Tribunal Central Administrativo Norte

00963/12.3BEBRG

Data
2013-10-10
Relator
Pedro Marchão Marques
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga
Citado por
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Sumário

i) Aceitando a Administração Tributária que parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior ao Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de Outubro, não poderá, sob pena de violação dos princípios de igualdade e justiça material cuja observância constitucional e legalmente lhe está imposta, deixar de aceitar essa prova como bastante para todos os demais, independentemente da data em que foram notificados para apresentar tal documento comprovativo.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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