Tribunal Central Administrativo Norte
00010/10.0BEBRG
- Data
- 2011-11-30
- Relator
- Álvaro Dantas
- Emitente
- TAF de Braga
- Citado por
- 2 documento(s)
Sumário
Aceitando a administração tributária que parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior ao Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de Outubro, não poderá, sob pena de violação dos princípios de igualdade e justiça material cuja observância constitucional e legalmente lhe está imposta, deixar de aceitar essa prova como bastante para todos os demais, independentemente da data em que foram notificados para apresentar tal documento comprovativo.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Citado por (2)
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