17/10.7BELRA
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
1) Nos casos , como dos autos, em que o s.p. de IRS
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Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
1) Nos casos , como dos autos, em que o s.p. de IRS
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
sujeitos passivos comprovar os elementos das declarações, concretamente apresentar os documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, das deduções e abatimentos e de outros factos ou situações mencionadas na respectiva declaração, quando ... como por si declarado/invocado, despesas e encargos que supostamente se vão reflectir no apuramento do rendimento desse mesmo ano. Portanto, enquanto a AT puder corrigir o imposto
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
natureza uma declaração provisória, ou seja, faz-se por definição com base num rendimento presumido por inexistirem, no prazo legal, elementos declarados pelo sujeito passivo, os quais podem ser inferidos ... impugnada considerou um rendimento tributável da categoria B, que não teve em consideração uma realidade de facto que permite apartar, de forma cindível, os rendimentos apurados oficiosamente, a mesma deve
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
erro sobre os pressupostos da liquidação de juros compensatórios. III. Por determinação legal, os rendimentos apurados no âmbito do procedimento previsto no art.º 89.º-A da LGT são
Relator: VITAL LOPES
regime de transparência fiscal caracteriza-se pelo facto de o rendimento apurado pela sociedade transparente não ser tributado na esfera desta, mas sim na esfera dos seus sócios
Relator: PEDRO VERGUEIRO
deveres de cooperação do contribuinte, se encontre, sem embargo, em condições de apurar com efectividade os rendimentos tributar e, ao invés, se e na medida em que tal apuramento
Relator: JOSÉ CORREIA
sigiloso se reveladores da capacidade contributiva do cidadão e são dados de natureza patrimonial (rendimento, situação patrimonial, aquisições) que podem respeitar à esfera de privacidade, mas não de intimidade ... contribuintes cuja situação tributária não se encontre regularizada e a publicação de rendimentos declarados ou apurados por categorias de rendimentos, contribuintes, sectores de actividades ou outras, de acordo com listas
Relator: JOSÉ CORREIA
sigiloso se reveladores da capacidade contributiva do cidadão e são dados de natureza patrimonial (rendimento, situação patrimonial, aquisições) que podem respeitar à esfera de privacidade, mas não de intimidade ... contribuintes cuja situação tributária não se encontre regularizada e a publicação de rendimentos declarados ou apurados por categorias de rendimentos, contribuintes, sectores de actividades ou outras, de acordo com listas
Relator: JORGE CORTÊS
social dos trabalhadores independentes as pessoas que exerçam actividade por conta própria geradora de rendimentos a que se reportam os preceitos dos artigos ... para efeitos de IRS, com base no cruzamento de dados fornecidos pela AT, apurar o rendimento percebido pela contribuinte nos anos em causa e, consequentemente, aplicar o regime de isenção
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Director de Finanças a competência para a prática dos actos de apuramento, fixação ou alteração do conjunto dos rendimentos líquidos do sujeito passivo, podendo tal competência ser delegada noutros funcionários ... Finanças tenha nela delegado as suas competências, no que se refere aos actos de apuramento, fixação ou alteração referidos no artigo 65º, nº5 do CIRS, seja nos processos que não
Relator: JOSÉ CORREIA
salvo se o contribuinte provar que os rendimentos declarados correspondem à realidade (inversão do ónus da prova) e que a fonte dos rendimentos necessários para assegurar as manifestações de fortuna ... fizer a prova acima referida, considera-se como rendimento tributável em sede de IRS, categoria G (incrementos patrimoniais), o rendimento padrão apurado nos termos da tabela daquele preceito legal (para
Relator: Francisco Rothes
menos que o contribuinte prove que os rendimentos declarados correspondem à realidade (inversão do ónus da prova) e que a fonte dos rendimentos necessários para assegurar as manifestações de fortuna ... fizer a prova acima referida, considera-se como rendimento tributável em sede de IRS, categoria G (incrementos patrimoniais), o rendimento padrão apurado nos termos da tabela daquele preceito legal (para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
menos que o contribuinte prove que os rendimentos declarados correspondem à realidade (inversão do ónus da prova) e que a fonte dos rendimentos necessários para assegurar as manifestações de fortuna ... fizer a prova acima referida, considera-se como rendimento tributável em sede de I.R.S., categoria G (incrementos patrimoniais), o rendimento padrão apurado nos termos da tabela consagrada naquele preceito legal
Relator: Eugénio Sequeira
comercial, vindo a praticar amortizações sobre todo ele e igualmente, nas suas declarações de rendimentos apresentadas, ter vindo nos seus balanços a declarar essa mesma afectação, existe a presunção legal ... como tal, proveitos ou ganhos do exercício, e entram na determinação do apuramento do rendimento tributável do exercício
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
mercado considerado pelas associações do sector automóvel e o somatórios dos rendimentos anuais tributados como rendimentos decorrentes da atribuição do uso com a importância paga a título de preço ... clara sobre um critério de equivalência económica e, portanto, se, no momento de apurar o rendimento decorrente daquela concreta remuneração em espécie, não é possível lançar mão do critério para
Relator: LURDES TOSCANO
clara sobre um critério de equivalência económica e, portanto, se, no momento de apurar o rendimento decorrente daquela concreta remuneração em espécie, não é possível lançar mão do critério para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base de incidência deste tributo abrange todo ... C.I.R.S.), a A. Fiscal estruturou liquidação na qual, no apuramento do rendimento colectável, apenas levou em consideração o quantitativo de dedução específica consagrado artº.53, nº.1, do C.I.R.S., mais
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
empresa em causa. Trata-se de uma formulação normativa que visa assegurar o apuramento do rendimento real das empresas impondo as regras, que do ponto de vista fiscal devem
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
prevista no n.º 4 ou quando declare rendimentos que mostrem uma desproporção superior a 50%, para menos, em relação ao rendimento padrão resultante da tabela prevista ... critérios previstos no artigo 90.º, que permitam à administração tributária fixar rendimento superior, o rendimento padrão apurado nos termos da referida tabela – cfr. artigo
Relator: CRISTINA FLORA
fazer nos termos previstos nesse preceito legal; V. Não tendo sido apurado o rendimento com fundamento no disposto no art. 87.º da LGT, mas antes no disposto