195 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    163/15.0BEFUN

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    sujeitos passivos comprovar os elementos das declarações, concretamente apresentar os documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, das deduções e abatimentos e de outros factos ou situações mencionadas na respectiva declaração, quando ... como por si declarado/invocado, despesas e encargos que supostamente se vão reflectir no apuramento do rendimento desse mesmo ano. Portanto, enquanto a AT puder corrigir o imposto

  2. TCASsó sumário

    1279/11.8BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    natureza uma declaração provisória, ou seja, faz-se por definição com base num rendimento presumido por inexistirem, no prazo legal, elementos declarados pelo sujeito passivo, os quais podem ser inferidos ... impugnada considerou um rendimento tributável da categoria B, que não teve em consideração uma realidade de facto que permite apartar, de forma cindível, os rendimentos apurados oficiosamente, a mesma deve

  3. TCASsó sumário

    1824/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    sigiloso se reveladores da capacidade contributiva do cidadão e são dados de natureza patrimonial (rendimento, situação patrimonial, aquisições) que podem respeitar à esfera de privacidade, mas não de intimidade ... contribuintes cuja situação tributária não se encontre regularizada e a publicação de rendimentos declarados ou apurados por categorias de rendimentos, contribuintes, sectores de actividades ou outras, de acordo com listas

  4. TCASsó sumário

    01398/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    sigiloso se reveladores da capacidade contributiva do cidadão e são dados de natureza patrimonial (rendimento, situação patrimonial, aquisições) que podem respeitar à esfera de privacidade, mas não de intimidade ... contribuintes cuja situação tributária não se encontre regularizada e a publicação de rendimentos declarados ou apurados por categorias de rendimentos, contribuintes, sectores de actividades ou outras, de acordo com listas

  5. TCASsó sumário

    09945/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    social dos trabalhadores independentes as pessoas que exerçam actividade por conta própria geradora de rendimentos a que se reportam os preceitos dos artigos ... para efeitos de IRS, com base no cruzamento de dados fornecidos pela AT, apurar o rendimento percebido pela contribuinte nos anos em causa e, consequentemente, aplicar o regime de isenção

  6. TCASsó sumário

    549/07.4BECTB

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Director de Finanças a competência para a prática dos actos de apuramento, fixação ou alteração do conjunto dos rendimentos líquidos do sujeito passivo, podendo tal competência ser delegada noutros funcionários ... Finanças tenha nela delegado as suas competências, no que se refere aos actos de apuramento, fixação ou alteração referidos no artigo 65º, nº5 do CIRS, seja nos processos que não

  7. TCASsó sumário

    02284/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    salvo se o contribuinte provar que os rendimentos declarados correspondem à realidade (inversão do ónus da prova) e que a fonte dos rendimentos necessários para assegurar as manifestações de fortuna ... fizer a prova acima referida, considera-se como rendimento tributável em sede de IRS, categoria G (incrementos patrimoniais), o rendimento padrão apurado nos termos da tabela daquele preceito legal (para

  8. TCASsó sumário

    00649/05

    Relator: Francisco Rothes

    menos que o contribuinte prove que os rendimentos declarados correspondem à realidade (inversão do ónus da prova) e que a fonte dos rendimentos necessários para assegurar as manifestações de fortuna ... fizer a prova acima referida, considera-se como rendimento tributável em sede de IRS, categoria G (incrementos patrimoniais), o rendimento padrão apurado nos termos da tabela daquele preceito legal (para

  9. TCASsó sumário

    04593/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    menos que o contribuinte prove que os rendimentos declarados correspondem à realidade (inversão do ónus da prova) e que a fonte dos rendimentos necessários para assegurar as manifestações de fortuna ... fizer a prova acima referida, considera-se como rendimento tributável em sede de I.R.S., categoria G (incrementos patrimoniais), o rendimento padrão apurado nos termos da tabela consagrada naquele preceito legal

  10. TCASsó sumário

    03134/09

    Relator: Eugénio Sequeira

    comercial, vindo a praticar amortizações sobre todo ele e igualmente, nas suas declarações de rendimentos apresentadas, ter vindo nos seus balanços a declarar essa mesma afectação, existe a presunção legal ... como tal, proveitos ou ganhos do exercício, e entram na determinação do apuramento do rendimento tributável do exercício

  11. TCASsó sumário

    06447/13

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    mercado considerado pelas associações do sector automóvel e o somatórios dos rendimentos anuais tributados como rendimentos decorrentes da atribuição do uso com a importância paga a título de preço ... clara sobre um critério de equivalência económica e, portanto, se, no momento de apurar o rendimento decorrente daquela concreta remuneração em espécie, não é possível lançar mão do critério para

  12. TCASsó sumário

    07476/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base de incidência deste tributo abrange todo ... C.I.R.S.), a A. Fiscal estruturou liquidação na qual, no apuramento do rendimento colectável, apenas levou em consideração o quantitativo de dedução específica consagrado artº.53, nº.1, do C.I.R.S., mais

  13. TCASsó sumário

    1691/20.1BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    prevista no n.º 4 ou quando declare rendimentos que mostrem uma desproporção superior a 50%, para menos, em relação ao rendimento padrão resultante da tabela prevista ... critérios previstos no artigo 90.º, que permitam à administração tributária fixar rendimento superior, o rendimento padrão apurado nos termos da referida tabela – cfr. artigo