1616/11.5BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
enquanto corolário do princípio da prevalência da substância sobre a forma a convolação processual da ampliação do objeto de recurso em recurso subordinado. III-Atenta a não vinculatividade e liberdade ... formalidade essencial que inquina o ato de liquidação impugnado, porquanto fundado em ato não notificado. VI-Não é possível apelar-se à teoria do aproveitamento do ato, na medida