17/05.9TTSTR.2.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
nulidade processual foi arguida nas alegações e conclusões de recurso, verifica-se um erro na forma processual usada, sendo apenas possível aproveitar o ato processual se a nulidade tiver sido
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Relator: PAULA DO PAÇO
nulidade processual foi arguida nas alegações e conclusões de recurso, verifica-se um erro na forma processual usada, sendo apenas possível aproveitar o ato processual se a nulidade tiver sido
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Realizando a deserção uma função compulsória – à ordem jurídica interessa que seja praticado determinado ato processual –, uma vez este praticado e ainda que nesse momento se encontrassem reunidas as condições ... enquanto tal declaração não tiver ocorrido, deverá tal ato ser aproveitado, admitindo-se o prosseguimento do processo. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: PAULA DO PAÇO
nulidade processual foi arguida nas alegações e conclusões de recurso, verifica-se um erro na forma processual usada, sendo apenas possível aproveitar o ato processual se a nulidade tiver sido
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
enquanto corolário do princípio da prevalência da substância sobre a forma a convolação processual da ampliação do objeto de recurso em recurso subordinado. III-Atenta a não vinculatividade e liberdade ... formalidade essencial que inquina o ato de liquidação impugnado, porquanto fundado em ato não notificado. VI-Não é possível apelar-se à teoria do aproveitamento do ato, na medida
Relator: Margarida Reis
mérito da ação. II. A penhora é o ato processual pelo qual o Estado retira ao executado poderes de aproveitamento e disposição de um direito patrimonial na sua titularidade ... natureza do objeto penhorado que impõe a sua apreensão, pelo que esta é “um ato instrumental da penhora”, que “permite a constituição da posse do Estado sobre
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
constitui nulidade se influir na decisão da causa, por se tratar de uma nulidade processual, não só deveria ter sido invocada como reclamação junto do tribunal a quo, como está ... alegada nulidade processual interposta em tempo, nada obsta a que, apesar do erro na forma processual usada, o ato que se pretendia praticar não seja aproveitado, remetendo-se o processo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
falta de prolação de despacho sobre a produção de prova testemunhal não configura nulidade processual secundária. II. A taxa sobre a comercialização de produtos de saúde não se se aplica ... anulação das liquidações do mesmo decorrentes. X. A aplicação do princípio do aproveitamento do ato em situações como as referidas em IX. depende de um juízo de prognose póstuma
Relator: HUGO MEIRELES
Código de Processo Civil), ainda que um ato processual se revele inadmissível em determinada dimensão, deve o mesmo ser aproveitado na parte em que se mostre conforme
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
meio processual próprio para o executado atacar a validade do título executivo, com fundamento em que a "sentença [do Julgado de Paz] que serve de título executivo no presente processo ... Código de Processo Civil não é possível aproveitar o errado meio processual utilizado pela parte quando esta praticou o ato depois de já ter terminado o prazo de que dispunha
Relator: PAULA DO PAÇO
arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para a Relação, não permite o aproveitamento do ato, uma vez que a nulidade se considera sanada. 2- Numa situação
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
prática do ato não tiver influência no exame ou na decisão da causa. 2 – Neste caso, a prática do ato constitui mera irregularidade, devendo o ato ser aproveitado sem necessidade ... iniciado e antes de completo o prazo legal, atento o princípio da celeridade processual e o desiderato da composição definitiva do litígio em prazo razoável. 3 – Apresentado requerimento de Recurso
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Legitimando os autos a aquisição processual que o Autor, com reporte à data de prática do ato impugnado, tinha pendente sobre si uma Medida cautelar NSIS de interdição de entrada ... final. Não sendo possível asseverar que, renovado o procedimento, será sempre de proceder ao aproveitamento da decisão impugnada, julgando inoperante o vício em causa, resulta inviável a figura da fórmula
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do ato (artigo 163º, n.º 1 CPA) II. Destinando-se a audiência dos interessados a permitir ... teve em concreto e que, por isso, se impunha aproveitá-la pela aplicação do princípio geral do aproveitamento do acto administrativo. III. O acto de dispensa de prova testemunhal está
Relator: EDGAR VALENTE
seja praticar o ato processual) até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar para outro arguido mas não lhe é permitido aproveitar do prazo conferido
Relator: VÍTOR AMARAL
nulidades processuais, mesmo imperando o princípio do máximo aproveitamento possível dos atos/processado, é líquido não poder aproveitar-se qualquer ato praticado de que resulte diminuição de garantias de defesa ... demandado. 2. - São ainda configuráveis, por possíveis, situações de inidoneidade/inadequação absoluta da forma processual utilizada, âmbito em que a nulidade processual daí decorrente, de conhecimento oficioso, ocasiona a extinção
Relator: MANUEL BARGADO
sobre a reclamação apresentada do ato de recusa da p.i. pela secretaria) – esta de 20.11.2023 – decorrido os mencionados 30 dias para formação do ato tácito de deferimento da concessão ... poderá ter verificado), e tendo em conta os princípios do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art. 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão processual por parte
Relator: LUÍS CRAVO
andamento do processo. II – Realizando a deserção uma função compulsória, uma vez praticado o ato em falta e ainda que nesse momento se encontrassem reunidas as condições para tal proferimento ... n.C.P.Civil, se e enquanto o decretamento não tiver ocorrido, deverá tal ato ser aproveitado, admitindo-se o prosseguimento do processo. III – É esta a interpretação que melhor serve princípios básicos
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Tendo sido anulado um ato por falta de fundamentação e, nessa sequência, proferido novo ato, na reclamação judicial apresentada deste segundo ato não é de apelar ao caso julgado material ... âmbito da execução fiscal, atos de natureza processual e atos materialmente administrativos. III. Estando em causa a prática de um ato materialmente administrativo, tal implica um respeito pelos princípios inerentes
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Realizando a deserção uma função compulsória – à ordem jurídica interessa que seja praticado determinado ato processual –, uma vez este praticado e ainda que nesse momento se encontrassem reunidas as condições ... enquanto tal declaração não tiver ocorrido, deverá tal acto ser aproveitado, admitindo-se o prosseguimento do processo – neste preciso sentido, por ex. o Acórdão deste Tribunal da Relação de Coimbra
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
artigo 147.º, ambos do CPTA. II. O meio processual adequado à impugnação do acto praticado pela Administração Tributária que recusa reconhecer, ainda que parcialmente, o exercício do direito ... preterição do direito de audiência prévia, por via da aplicação do princípio do aproveitamento do ato administrativo, apenas é admissível quando a intervenção do interessado no procedimento tributário for inequivocamente