32 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00728/09.8BEPNF

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    caminho diverso daquele que apontava os fundamentos. III. A nulidade ancorada na ambiguidade ou obscuridade da decisão proferida, remete-nos para a questão dos casos de ininteligibilidade do discurso decisório ... respectivos segmentos, permite duas ou mais interpretações (ambiguidade), ou quando não é possível saber com certeza, qual o pensamento exposto na sentença (obscuridade).* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º

  2. TCANsó sumário

    00510/09.4BEBRG

    Relator: Helena Canelas

    partes requerer ao tribunal que proferiu a sentença “…o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos”, não integrando, simultaneamente, a eventual obscuridade ou ambiguidade ... novo, com fundamento em obscuridade que a torna ininteligível. V – É obscuro o que não é claro, aquilo que não se entende. E é ambíguo o que se preste

  3. TCANsó sumário

    02481/15.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível”, sendo que é “obscuro” o que não é claro, aquilo que não se entende; e é “ambíguo” o que se preste ... certo o que efectivamente se decidiu, ou quis decidir, mas não é qualquer «obscuridade» ou «ambiguidade» que é sancionada com a nulidade do acórdão, mas apenas aquela que “torne

  4. TCANsó sumário

    00204/07.5BEVIS

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. III. A ambiguidade ou obscuridade que possam ocorrer na sentença só integrarão a nulidade decisória prevista, na alínea ... decisão judicial por fundadas dúvidas ou incertezas. IV. A ambiguidade só relevará se vier a redundar em obscuridade, ou seja, se for tal que do respetivo texto ou contexto não

  5. TCANsó sumário

    01312/18.3BEAVR

    Relator: Pedro Vergueiro

    verifica-se obscuridade quando a sentença contenha “algum passo cujo sentido seja ininteligível” ou do qual não possa apreender-se o seu sentido exacto, enquanto a ambiguidade ocorre quando “alguma

  6. TCANsó sumário

    02357/18.8BEBRG-R1

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    decisão judicial [despacho/sentença/acórdão] e de se apontar concretamente a obscuridade ou ambiguidade cuja nulidade se pretende ver declarada. II- Visto o teor do primeiro despacho recorrido, não ... descortina a existência de qualquer obscuridade ou ambiguidade no discurso que o Mmº. Juiz a quo ali expendeu, o qual é perfeitamente inteligível, não se verificando, portanto, a nulidade

  7. TCANsó sumário

    00183/10.1BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Sendo admissível recurso de um despacho, não pode pedir-se o esclarecimento da obscuridade ou ambiguidade de que ele possa enfermar por simples requerimento, mas apenas pela via da interposição ... revogando anterior despacho que a tinha admitido, não se limita a esclarecer qualquer obscuridade ou ambiguidade, pelo que não cabe na previsão situações previstas nos artigos 666º

  8. TCANsó sumário

    00567/12.0BEPRT-A

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    partes requerer no tribunal que proferiu a sentença: a) O esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos; b) A sua reforma quanto a custas ... aclaração prevista no anterior art. 669.º, considerando agora que a eventual ambiguidade ou obscuridade da decisão, que a torne ininteligível, configurará a nulidade prevista

  9. TCANsó sumário

    00120/20.5BEAVR

    Relator: Rosário Pais

    nulidade da sentença, sustentada na ambiguidade ou obscuridade da decisão, prevista na alínea c) do artigo 615º, nº 1, do CPC, remete-nos para a questão dos casos de ininteligibilidade ... respetivos segmentos, permite duas ou mais interpretações (ambiguidade), ou quando não é possível saber com certeza, qual o pensamento exposto no aresto (obscuridade). II - Salvo os casos dos nºs

  10. TCANsó sumário

    00094/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    concreto, invocará. 2. Não contendo a decisão aclaranda qualquer erro subsumível às invocadas obscuridades ou ambiguidades, é de indeferir na totalidade o requerimento em que tal se peticiona

  11. TCANsó sumário

    00126/01 - COIMBRA

    Relator: Moisés Rodrigues

    concreto, invocará. 2. Não contendo a decisão aclaranda qualquer erro subsumível às invocadas obscuridades ou ambiguidades, é de indeferir na totalidade o requerimento em que tal se peticiona

  12. TCANsó sumário

    00116/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    concreto, invocará. 2. Não contendo a decisão aclaranda qualquer erro subsumível às invocadas obscuridades ou ambiguidades, é de indeferir na totalidade o requerimento em que tal se peticiona

  13. TCANsó sumário

    00117/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    concreto, invocará. 2. Não contendo a decisão aclaranda qualquer erro subsumível às invocadas obscuridades ou ambiguidades, é de indeferir na totalidade o requerimento em que tal se peticiona

  14. TCANsó sumário

    01132/23.2BEBRG

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    especificação dos fundamentos de facto que conduziram à decisão e bem assim por obscuridade e ambiguidade - artigo 615º, nº 1, als. b) e c) do CPC; Ademais padece de erro