70 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    08315/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    único abatimento que sobrevivia no I.R.S., em 2006, era o relativo a pensões de alimentos e estava previsto no citado artº.56, do C.I.R.S., normativo entretanto já revogado pela ... A/2008, de 31/12. 2. O poder paternal compreende a obrigação de prestar alimentos (cfr.artºs.1878, nº.1, e 1874, nº.2, do C.Civil). Não definindo o C.I.R.S. o conceito

  2. TCASsó sumário

    1131/14.5BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    taxa” de segurança alimentar mais” é uma compensação financeira anual que incide sobre a área de venda do estabelecimento, entendendo-se como tal toda a área de comércio alimentar, pelo ... grau do benefício obtido com as actividades financiadas pelo “Fundo Sanitário de Segurança Alimentar Mais” está relacionado com o volume de produtos alimentares comercializados, constituindo um indício aproximado suficientemente credível

  3. TCASsó sumário

    06688/13

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    tornou necessária, pois que aí se considerou não provado o pagamento das pensões de alimentos, pagamento este que, na perspectiva do ora Recorrente, não esteve na base da fundamentação erigida ... Para efeitos de abatimento ao rendimento líquido total dos valores respeitantes às pensões de alimentos, o artº 56º do CIRS (na redacção introduzida pela Lei 55-B/2004

  4. TCASsó sumário

    199/20.0 BELRS

    Relator: LUÍSA SOARES

    Para efeitos da taxa de segurança alimentar mais, se o sujeito passivo comunica à DGAV a àrea do seu estabelecimento afecta ao comércio alimentar, é a totalidade dessa área ... imprecisão (refere “área de venda”, quando deveria referir área de venda afecta a comércio alimentar), se contextualmente o seu sentido resulta claro e acessível a um destinatário médio

  5. TCASsó sumário

    81/20.0 BEALM

    Relator: LUÍSA SOARES

    Para efeitos da taxa de segurança alimentar mais, se o sujeito passivo comunica à DGAV a àrea do seu estabelecimento afecta ao comércio alimentar, é a totalidade dessa área ... imprecisão (refere “área de venda”, quando deveria referir área de venda afecta a comércio alimentar), se contextualmente o seu sentido resulta claro e acessível a um destinatário médio

  6. TCASsó sumário

    2573/19.5BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    entre as empresas submetidas à direcção comum. II - No que à taxa de segurança alimentar mais diz respeito trata-se apenas de uma denominação de – grupo – em que o legislador ... sujeito passivo comunica à DGAV a área do seu estabelecimento afecta ao comércio alimentar, é a totalidade dessa área que serve de base à quantificação do facto tributário e não

  7. TCASsó sumário

    1278/20.9BELRS

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSAM) tem sido qualificada pelo Tribunal Constitucional como uma contribuição financeira anual constituindo receita do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, tudo conforme resulta

  8. TCASsó sumário

    2518/19.2BELRS

    Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSAM) tem sido qualificada pelo Tribunal Constitucional como uma contribuição financeira anual constituindo receita do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, tudo conforme resulta

  9. TCASsó sumário

    1351/17.0BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; 2. Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto ... consignada ao financiamento do SIRCA, podendo financiar outras atribuições do Fundo Sanitário de Segurança Alimentar Mais, não pode ser encarada como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA

  10. TCASsó sumário

    3180/16.0BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; 2. Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto ... consignada ao financiamento do SIRCA, podendo financiar outras atribuições do Fundo Sanitário de Segurança Alimentar Mais, não pode ser encarada como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA

  11. TCASsó sumário

    770/13.6BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    taxa de segurança alimentar mais” tem carácter compensatório do benefício obtido pelo contribuinte com a existência de serviços de prevenção e segurança alimentar. 2. O carácter compensatório resulta

  12. TCASsó sumário

    08946/12

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    chamar quaisquer especialistas para recolha de amostras, com vista à sua análise, de géneros alimentares que aparentemente possam estar impróprios para consumo. VIII - A recolha dessas amostras deve ser ordenada ... Execução Permanente que prevêem os procedimentos a adoptar em caso de surto de toxinfecção alimentar, o oficial de dia que sem autorização da cadeia de comando convoca técnicos do Laboratório

  13. TCASsó sumário

    1167/19.0 BESNT

    Relator: LUÍSA SOARES

    Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; II- Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto