Tribunal Central Administrativo Sul

770/13.6BELRS

Data
2021-02-11
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. A “taxa de segurança alimentar mais” tem carácter compensatório do benefício obtido pelo contribuinte com a existência de serviços de prevenção e segurança alimentar. 2. O carácter compensatório resulta do seu método de cálculo, assente na área de comercialização.

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