27/13.2GCLMG.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É recorrível a decisão do juiz de secção criminal que se
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
nulidade, mas antes a reapreciação da matéria por Tribunal superior, no âmbito do respectivo recurso, para isso servindo designadamente este. V – Quando a escuta telefónica tenha por alvo pessoa diversa ... pressupostos de admissibilidade da escuta devem verificar-se aquando da prolação do despacho que determina a escuta e sempre que este seja sindicado em sede de recurso é em função
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
Relator: CLEMENTE LIMA
I - É irrecorrível a decisão judicial que declara a incompetência do tribunal
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 - O despacho que nega a competência nos termos do art. 33º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
admissibilidade do recurso do despacho judicial que rejeita o requerimento de interposição devido a extemporaneidade não depende do valor da coima aplicada ao arguido, atento o disposto no artº
Relator: NUNES DE ALMEIDA
disposto no artigo 678, n. 1, do Codigo de Processo Civil relativo a admissibilidade de recurso ordinario em função da alçada do tribunal "a quo", pois não constitui requisito ... admissibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional que o valor da causa exceda a alçada do tribunal "a quo". II - Pelo contrario, em casos, como o dos autos, de recurso
Relator: SOFIA DAVID
I – É admissível o recurso da decisão de 1ª instância que põe
Relator: VITAL MOREIRA
Constituem requisitos da admissibilidade do recurso previsto nos artigos 280, ns. 1, alinea b), e 4, da Constituição e 70, ns. 1, alinea b), e 2, da Lei n. 28/82 ... impugnação por via de recurso ordinario, verificam-se os aludidos requisitos da admissibilidade do recurso. IV - Porem, o recurso de constitucionalidade obedece ainda aos pressupostos exigidos pela lei processual civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
organização judiciária, e não as leis do processo. As regras que disciplinam a admissibilidade dos recursos são regras processuais. A sua função é a de regular o acesso à fase ... 41/2013, de 26/6 (aplicável "ex vi" do artº.281, do C.P.P.T.). 3. A admissibilidade do recurso ordinário implica a verificação cumulativa, quer do requisito atinente ao valor da causa
Relator: GUILHERME DA FONSECA
requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade, faz caso julgado quanto a admissibilidade do recurso, o que significa que, sendo a norma erigida nessa decisão como norma aplicada pelo tribunal ... 437/75, de 16 de Agosto, o acordão fez caso julgado quanto a admissibilidade do recurso e quanto ao seu objecto, pelo que não se pode tomar conhecimento do recurso quanto
Relator: MAGALHÃES GODINHO
requisitos que a Lei n. 28/82 exige para a admissibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos trbunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo ... Justiça. V - Ainda que a evolução da jurisprudencia possa apontar no sentido da admissibilidade do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, em materia de direito, dos despachos de pronuncia
Relator: TAVARES DA COSTA
admissibilidade do recurso de constitucionalidade, com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da lei n. 28/82, depende da verificação de determinados requisitos: a) que a questão
Relator: RIBEIRO MENDES
competencia do Tribunal Constitucional. III - Dai que se considere verificado o pressuposto do recurso de constitucionalidade de suscitação da inconstitucionalidade de uma norma juridica, na interpretação perfilhada pelo tribunal recorrido ... jurisprudencia reiterada e uniforme deste tribunal o de que o requisito de admissibilidade do recurso que se reporta a suscitação da questão de constitucionalidade "durante o processo" so pode
Relator: MONTEIRO DINIS
admissibilidade do recurso de constitucionalidade acha-se condicionada, além do mais, pela confluência de dois pressupostos essenciais: a) a inconstitucionalidade da norma deverá ter sido suscitada durante o processo pelo
Relator: TAVARES DA COSTA
admissibilidade do recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade pressupõe a congressão dos seguintes requisitos: a suscitação durante o processo da inconstitucionalidade da norma, ou normas, pela que o recorrente submeter
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
admissibilidade de recurso interposto ao abrigo da alinea g) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, depende da verificação da aplicação, pela decisão
Relator: TAVARES DA COSTA
admissibilidade do recurso de constitucionalidade obedece, com base no artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei nº28/82, à concorrência dos seguintes pressupostos: a) prévia suscitação durante o processo, pelo