Parecer n.º 58/1964
Relator: MIGUEL CAEIRO
No dominio do Decreto n 21699, de 19 de Setembro de 1932
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Relator: MIGUEL CAEIRO
No dominio do Decreto n 21699, de 19 de Setembro de 1932
Prática de acto isolado de comércio – Sua tributação
Relator: Aníbal Ferraz
industrial e/ou outros. 3. A legislação tributária não fornece, não densifica, um conceito de acto de natureza comercial ou industrial. Assim, “na falta de um(a) definição legal do conceito ... vindo a doutrina e a jurisprudência a entender como aplicável o conceito económico de comércio e indústria, que abrange actividades de mediação entre a oferta e a procura e actividades
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
próprio comércio da sociedade e nenhuma vantagem especial seja concedida ao contraente administrador. IV) Um negócio está “compreendido no próprio comércio da sociedade” quando seja acto da espécie daqueles
Relator: Gomes Correia
insusceptíveis de comercialização e desde que do próprio acto, olhado em concreto, não resulte que ele é alheio ao exercício do comércio do seu autor ... concretamente apurado, mas sabendo-se que não foi para acorrer a qualquer acto de comércio, não se pode concluir que se tratava de um mútuo comercial. IX)- Sendo de natureza
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
contrato de seguro no âmbito da actividade comercial da exequente trata-se de acto de comércio subjectivo. Com efeito, o seguro não é acto de natureza exclusivamente civil, foi celebrado
Relator: Aníbal Ferraz
compreendidos noutras categorias”. 2. A legislação tributária não fornece, não densifica, um conceito de acto de natureza comercial ou industrial. Assim, “na falta de um(a) definição legal do conceito ... verdadeiras actividades. 5. A referência a acto isolado de natureza comercial não corresponde a uma remissão, obrigatória, para a noção de acto de comércio, inscrita no art. 2.º Cód
Relator: RIBEIRO MENDES
retirada ou revogada a autorização a Caixa Economica Faialense para exercer o comercio bancario por acto administrativo e uma vez que o objecto social destas caixas e a actividade bancaria ... momento de revogação da autorização do exercicio do comercio bancario relativamente a certa instituição licenciada, o Estado pratica um acto no exercicio da função administrativa, susceptivel de impugnação no contencioso
Relator: EDUARDO ANTUNES
não transmite a propriedade do referido imóvel comum. II - Em face de um acto de administração patrimonial de natureza civil, e tendo o promitente vendedor actuado isoladamente do cônjuge ... mesma forma, em face de um acto de natureza empresarial, inserido numa actividade profissional que o configura como acto de comércio, a falta de assinatura e consentimento
Relator: FRANCISCO CAETANO
valor equivalente ao gozo da utilização do estabelecimento, o qual não constitui qualquer acto de comércio para o cessionário. 3. A mulher do contraente cessionário não outorgante no contrato não
Relator: RIBEIRO MENDES
acto de administração patrimonial, de natureza civil. Não se trata de um contrato de natureza empresarial, inserido numa actividade profissional, que se possa configurar como acto de comercio, antes avultando
Relator: ANTONIO VITORINO
retirada ou revogada a autorização à Caixa Economica Faialense para exercer o comércio bancário por acto administrativo e uma vez que o objecto social destas e a actividade bancária restrita ... momento de revogação da autorização do exercício do comércio bancário relativamente a certa instituição licenciada, o Estado pratica um acto no exercício da função administrativa, susceptível de impugnação no contenciosos
Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
categoria C, cfr. art° 4° n° 2 al. g) CIRS, por configurar um acto isolado de comércio nos termos do art° 2° C. Comercial. 6. O contribuinte que notificado
Relator: Cristina Santos
categoria C, cfr. artº 4º nº 2 al. g) CIRS, por configurar um acto isolado de comércio nos termos do artº 2º C. Comercial. 6. O contribuinte que notificado
Relator: VITAL MOREIRA
quantitativo da multa o ambito da impugnabilidade contenciosa de acto administrativo sancionatorio por infracção aos diplomas reguladores do comercio bancario e cambial -, depende da sua conformidade "material" com a Constituição ... decorrendo a ilegitimidade de qualquer dispositivo da lei ordinaria que declarasse irrecorrivel determinado acto administrativo e executorio ou restringisse o direito de impugnação contenciosa desse acto, ou de parte desse
Relator: Cristina dos Santos
7/99/M de 2.3 sujeitava a implantação comercial de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço, denominados de unidades comerciais de dimensão relevante (UCDR ... Direcção Regional do Comércio e Indústria (DRCI) tendo em vista os actos suspensivos a praticar em concreto nos procedimentos ainda pendentes de acto final. 4. A Resolução nº 1216/2002 configura
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
O Dec. Lei nº 32/2003, de 17/12, não tem por finalidade disciplinar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
existissem à data em que o acto foi declarado nulo, e portanto não sejam supervenientes, desde que a prática desse novo acto seja conforme ao direito; I.2-por outras palavras ... impossibilitando, contudo, que seja praticado um novo acto, com fundamento em factos antes não considerados, mesmo que existentes ao tempo do acto declarado nulo; I.3-é que a força
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
imediatamente colocada fora do comércio jurídico, como assim dispõe o artigo 202.º, n.º 2 do Código Civil. 2 - Atento o teor do acto administrativo em causa