365/08.6TMSTB.E1
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
abono de família constitui um apoio do Estado à família para fazer face às despesas com os filhos. Assim, este contributo apenas é concedido, porque os menores existem
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Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
abono de família constitui um apoio do Estado à família para fazer face às despesas com os filhos. Assim, este contributo apenas é concedido, porque os menores existem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Embora o abono de família seja, por razões operacionais, pago/liquidado aos pais ou à pessoa a quem a criança ou o jovem estejam confiados, e vise compensar os encargos familiares ... rendimentos de que são titulares os filhos daquele, a quem o abono de família foi atribuído. 3- Porque assim é, o abono de família dos filhos de devedor não integra
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MÁRIO COELHO
abono de família é uma prestação que visa compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens, não tendo natureza salarial. 2. Como tal, não integra
Relator: MIGUEL CAEIRO
abono de familia devido aos trabalhadores por conta de outrem ou aos servidores do Estado, e relativo a pessoas internadas em estabelecimentos de assistencia particular mas mantidas por acordos
Relator: CAMPOS COSTA
indicar as remunerações sujeitas a contribuição para as caixas de previdencia e de abono de familia; 2 - Nesta conformidade, os abonos para falhas percebidos pelos dois tesoureiros e um fiel
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
abono de familia, quer dos trabalhadores por conta de outrem na industria, comercio e situações equiparadas, quer dos servidores do Estado, a que haja lugar em relação a pessoas
Relator: CABRAL BARRETO
despesas de representação abonadas ao Chefe de Gabinete do presidente da Assembleia da Republica e ao Secretario-Geral da Assembleia da Republica, o abono para falhas do Tesoureiro da Assembleia ... carro e o "premio de produtividade" abonados aos motoristas em serviço na Assembleia da Republica, as ajudas de custo, o abono de familia e outras prestações de natureza social não
Relator: JOSÉ LÚCIO
abono de família constitui uma prestação atribuída em função dos encargos familiares. 2 – O art. 11.º, do Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de Junho exclui expressamente
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
elementos que legalmente caracterizam a Caixa de Abono de Familia dos Empregados Bancarios levam a atribuir-lhe a natureza de pessoa colectiva de utilidade publica e particular conjuntamente, embora assumindo
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
serviço ou de suspensão de exercicio e vencimentos, so influi na satisfação do abono de familia nos termos e pelo modo previstos nos preceitos legais que regulam a concessão deste
Relator: QUESADA PASTOR
dispensada a comunhão de mesa e habitação, para efeitos de concessão de abono de familia nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n 39844, de 7 de Outubro
Relator: CUNHA RODRIGUES
Julho, e aos beneficiarios nele contemplados, sustenta depender a atribuição de abono de familia dos limites de rendimentos fixados para o sector privado relativamente a ascendentes a cargo
Relator: LOURENÇO MARTINS
respectivos orgãos; 2 - Os adjuntos estagiarios tem direito ao subsidio de alimentação, abono de familia, subsidio de Natal e ferias, diuturnidades, nos termos da lei, devendo ser inscritos na Caixa
Relator: TÁVORA VÍTOR
decisões que tenham sido colocadas pelas partes nos seus articulados. 2) O abono de família no caso de separação dos progenitores deverá ser entregue àquele que ficar com o menor
Relator: JOSE OSORIO
metropolitanos de categoria não tem direito ao suplemento de vencimentos, subsidio eventual, ou abono de familia; 4 - Os funcionarios militares que recebam pelas colonias vencimentos correspondentes aos do Ministerio
Relator: MARIA JOÃO MATOS
rendimentos anuais ilíquidos do agregado familiar onde se integra o menor incluir o abono de família para crianças e jovens, atenta a sua natureza de prestação social destinada a fazer
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
vivessem em conjunto e ele fizesse parte do respetivo agregado familiar. VII. O abono de família não se traduz num rendimento do progenitor guardião; antes constitui encargo do Estado (prestação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA