Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 44/1947
- Data
- 1947-08-07
- Relator
- JOSE OSORIO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Colónias
- Descritores
- ABONO DE FAMILIA
- FUNCIONARIO PUBLICO ULTRAMARINO
- VENCIMENTO
- DESPESAS PUBLICAS
- VENCIMENTO DE CATEGORIA
- SUPLEMENTO
- PAGAMENTO
- ACTO ADMINISTRATIVO
- ANULAÇÃO CONTENCIOSA
- EXECUÇÃO DE SENTENÇA ADMINISTRATIVA
- LICENÇA GRACIOSA
- DIPLOMA ULTRAMARINO
- VIGENCIA
- DESPESA DE EXERCICIO FINDO
- CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
- DECISÃO
- ORÇAMENTO ULTRAMARINO
- CASO JULGADO
Sumário
1 - O Decreto-Lei n 33272, embora não publicado nos Boletins Oficiais, e aplicavel as Colonias por forçadas disposições que mandam pagar a funcionarios coloniais vencimentos iguais aos dos funcionarios da metropole de igual categoria; 2 - Os suplementos de vencimentos respeitantes aos anos de 1944 e 1945 podem ainda ser pagos, se os funcionarios que a eles tem direito reclamaram o seu pagamento ate ao fim do exercicio de 1945 e 1946, respectivamente; 3 - Os funcionarios civis que recebam vencimentos metropolitanos de categoria não tem direito ao suplemento de vencimentos, subsidio eventual, ou abono de familia; 4 - Os funcionarios militares que recebam pelas colonias vencimentos correspondentes aos do Ministerio da Guerra - quer estejam no continente por motivo de licença graciosa, de licença da Junta de Saude, ou de demora - tem direito a todos aqueles beneficios. ###
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