1505/15.4BEALM
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. A nulidade da sentença por falta de fundamentação, apenas se verifica
195 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. A nulidade da sentença por falta de fundamentação, apenas se verifica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
26/6. 6. A penhora consiste numa apreensão de bens e sua afectação aos fins do processo de execução fiscal. Realizada a penhora, o executado continua a poder dispor e onerar ... âmbito do processo de execução fiscal, devendo, no entanto, ser admitida a penhora de bens indicados pelo executado, desde que daí não resulte prejuízo para o processo e, concretamente, para
Relator: RUI PEREIRA
mora” encontra-se preenchido sempre que exista fundado receio de que, quando o processo principal chegue ao fim e sobre ele venha a ser proferida uma decisão, a mesma ... jurídicas envolvidas em litígio, seja porque a evolução das circunstâncias durante a pendência do processo tornou a decisão totalmente inútil, seja porque essa evolução conduziu à produção de danos dificilmente
Relator: RUI PEREIRA
prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal”. III– Neste particular, a lei deixa de atender a critérios meramente fundados na susceptibilidade ... extremamente difícil a reintegração da sua esfera jurídica no caso da decisão no processo principal lhe vir a ser favorável. IV– O parâmetro decisório do critério previsto
Relator: RUI PEREIRA
privados em presença, a que se refere o seu nº 2. II – Sendo o vencimento do recorrente a única componente do seu rendimento, o mesmo é indispensável para assegurar ... existente, o requerente não precisa demonstrar a probabilidade da pretensão a formular no processo principal vir a ser julgada procedente. IV – Verificados os requisitos exigidos pelo artigo 120º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cfr.artº.24, nº.1, do R.G.I.T.) de contra-ordenação imputada ao arguido neste processo. 2. No nº.5 do preceito sob exegese, prevêem-se várias situações em que não ... C.I.R.C.; artº.33, da L.G.T.). Os pagamentos por conta (com vencimento nos meses de Julho, Setembro e Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável) devem ser calculados
Relator: CATARINA JARMELA
Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito implica um juízo de probabilidade de procedência da acção principal sumário e perfunctório ... sentido de que a execução do acto suspendendo, ao determinar a privação do vencimento auferido pelo requerente, provavelmente determinará a impossibilidade de o mesmo prover à satisfação das necessidades elementares
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento
I. Não obsta à afirmação do impedimento inscrito na al. l) do
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
primeira instância nenhuma das partes obteve vencimento total e apenas uma delas apresenta recurso, este restringe-se à parte da decisão desfavorável ao recorrente, não podendo os efeitos do julgado ... consideração a totalidade do período de tempo em que o processo se desenvolveu. IV - Numa situação de paragem processual durante aproximadamente 17 meses devido ao extravio de processo instrutor
Relator: Dulce Neto
próprio processo executivo. 2. Do disposto nesse art. 286º do CPT resulta não ser consentido, em principio, apreciar a legalidade da liquidação da dívida exequenda em processo de oposição ... voluntário e com o decurso do respectivo prazo de pagamento, isto é, com o vencimento da dívida, independentemente da regularidade formal dessa notificação por falta de indicação dos elementos referidos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Perante o prejuízo pecuniário resultante da privação/redução de vencimentos não se pode sem mais concluir pela inexistência de periculum in mora, pois, será de reputar como irreparável ... mora encontrar-se-á preenchido sempre que exista fundado receio que, quando o processo principal termine e sobre ele venha a ser proferida uma decisão, essa decisão já não venha
Relator: RUI A.S.FERREIRA (RELATOR POR VENCIMENTO)
I– O processo de impugnação judicial, nos termos do disposto no artigo
Relator: CATARINA JARMELA
CPTA, é necessário que seja evidente a procedência da pretensão a formular no processo principal. III – Só através designadamente de uma laboriosa indagação em termos de direito se pode apurar ... menores do recorrente para uma escola pública – face à perda de um sexto do vencimento base e dos suplementos e subsídios associados ao exercício efectivo de funções, em consequência
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Não tendo a Escola, após a licença sem vencimento de longa duração, abatido a docente nos lugares providos, nem considerado o lugar para efeitos de vaga positiva ou negativa, isto ... Administração e até sentenças substitutivas de atos administrativos estritamente vinculados, na fase declarativa do processo. VI. Aferindo-se a ilegalidade do agir administrativo, pautado por critérios de estrita legalidade
Relator: HELENA TELO AFONSO
mesmas, identificando o número da fatura, a data de emissão, a data de vencimento e valor permitiu ao réu identificar as concretas relações contratuais subjacentes aos créditos reclamados e exercer ... alínea b) e 590.º n.º 4 do Código Processo Civil
Relator: HELENA TELO AFONSO
constam, tendo identificado o número da fatura, a data de emissão, a data de vencimento e o respetivo montante, permitiu ao réu identificar as concretas relações contratuais subjacentes aos créditos ... alínea b) e 590.º n.º 4 do Código Processo Civil
Relator: JORGE PELICANO
CPTA, o juiz do processo cautelar deve efectuar um juízo de probabilidade sobre a procedência da pretensão deduzida ou a deduzir no processo principal, a fim de aferir do preenchimento ... Julho, para pedir a reposição de quantias indevidamente pagas com o vencimento mensal do Requerente
Relator: Dulce Neto
férias e respectivo subsídio eram considerados custos do exercício em que ocorria o respectivo vencimento (1 de Janeiro do ano seguinte ao do trabalho) mas o CIRC veio estabelecer ... impondo que na conta de provisões existente fosse debitado 25% do encargo com férias processado em 1989 se relativo a direitos nascidos em anos anteriores, enquanto os 75% sobrantes seriam
Relator: HELENA TELO AFONSO
réu, tendo identificado o número da fatura, a data de emissão, a data de vencimento, assim como o valor por referência ao correspondente documento, que indicou, permitiu ao réu identificar ... alínea b) e 590.º n.º 4 do Código Processo Civil
Relator: CATARINA JARMELA
exacto valor, in casu só se venceria com o seu reconhecimento no âmbito do processo de insolvência. III – Face à regra especial prevista no art. 91º ... 35/2004, de 29/7, e, por outro lado, o facto do vencimento do direito à indemnização previsto no art. 443º, do Cód. do Trabalho de 2003, só ter ocorrido após