144/10.0TBCNT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
necessário que seja previamente feita a denúncia do defeito (no prazo de 1 ano fixado para os imóveis) e tempestivamente exercidos os direitos de eliminação dos defeitos, redução do preço
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
necessário que seja previamente feita a denúncia do defeito (no prazo de 1 ano fixado para os imóveis) e tempestivamente exercidos os direitos de eliminação dos defeitos, redução do preço
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso contencioso relativo a irregularidades ocorridas no decurso da votação
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
I - O prazo de 3 meses para deduzir impugnação judicial, previsto no
Relator: LUISA SOARES
I- O prazo de 30 dias para a apresentação da petição de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A multa a que se referem os numeros 5 e 6
Relator: EDGAR VALENTE
questão prévia e potencialmente prejudicial da tempestividade do recurso. Segundo o artº 411º, nº 1, alínea b) do CPP, o prazo geral para interposição do recurso é de 20 dias ... prova gravada é que poderá usufruir da dilatação do prazo para apresentação do recurso. Repare-se que a apreciação da tempestividade do recurso em que se impugna a matéria
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
revisão oficiosa de autoliquidação fundado em «erro imputável aos serviços» é tempestivo se apresentado no prazo de quatro anos previsto na parte final do n.º 1 do artigo ... questão a apreciar no mérito do pedido, que não no âmbito da sua tempestividade. 4 – Tendo o pedido de revisão oficiosa sido rejeitado com fundamento na sua intempestividade, o Tribunal
Relator: Frederico Macedo Branco
impugnado que são cominadas apenas com o desvalor da anulabilidade, não é observado o prazo que se mostra previsto no art. 58.º, n.º 2 do CPTA. 3 - Como ... Autor, e tendo-se concluído que a ação não foi interposta tempestivamente, no respeito pelos prazos legais aplicáveis, tal necessariamente determina que se reflita correspondentemente no pedido de ampliação
Relator: CRISTINA FLORA
I. O início do prazo de 90 dias para impugnar as liquidações
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
decurso do prazo e caso seja prorrogado, nos termos do artigo 141.º do CPC, continua a existir um único prazo constituído pelo prazo inicial acrescido do prazo prorrogado não ... pedido referido em I, proferido decorrido o prazo que seria susceptível de prorrogação, não pode ampliar o prazo; III – A apresentação tempestiva da petição constitui condição sine qua non para
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
alcançar acordo; com o decurso do prazo das negociações; com a desistência das negociações, por parte do devedor, antes do decurso de tal prazo. III) O processo especial para acordo ... negociações se estiver a decorrer o respectivo prazo, não o podendo fazer depois de esgotado tal prazo. V) A desistência tempestiva das negociações pelo devedor não implica o encerramento
Relator: Ana Patrocínio
instrução e discussão posterior. III - A oposição à execução fiscal é deduzida tempestivamente quando efectuada no prazo de 30 dias a contar da citação pessoal, nos termos da alínea
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
avançar logo para a conclusão de que o mesmo deixou decorrer o prazo para, voluntária e tempestivamente, liquidar a taxa de justiça devida e que, assim, incorreu na penalização
Relator: Pedro Marchão Marques
comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial deve ser remetido a tribunal no prazo de 10 dias. II – Em situações excepcionais, o artigo ... considerando a fase em que os autos se encontravam e o prazo para a prática tempestiva da deduzida oposição à execução, tendo sido junto comprovativo bastante de ter sido requerido
Relator: MANUEL CAPELO
benefício do apoio judiciário. II - Se o patrono nomeado não propuser a ação no prazo de 30 dias que lhe determina o art. 33º, nº 1 do DL 34/2004 ... decorrido o prazo para propor a ação (prazo de caducidade) e a petição inicial respectiva tenha sido apresentada fora desse prazo, deve considerar-se tempestivamente proposta se o patrono nomeado
Relator: VITAL LOPES
termos e prazos previstos no RJAT, nomeadamente com fundamento em vício de pronúncia indevida. 3. Fazendo caso julgado sobre esse requisito do alargamento do prazo de impugnação previsto naquele ... não sendo controvertido o preenchimento dos demais requisitos ali previstos, mostra-se tempestiva a impugnação apresentada no prazo de três meses contados da notificação da decisão arbitral (art.º 102/1
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
1- O prazo para requerer a anulação da venda conta-se a
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I - O prazo fixado no artigo 237º, nº 3, do Código de
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – A apresentação fora de prazo, causa de indeferimento liminar, do pedido
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A citação do requerido, por carta registada, nos termos do artº