727/18.0T8CSC.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 18.º, n.º 1, da LAT
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 18.º, n.º 1, da LAT
Decreto n.º 5/2023 de 27 de fevereiro Sumário: Aprova o Acordo
DIRETIVA DELEGADA (UE) 2023/277 DA COMISSÃO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023 Sumário: Aprova a Estratégia
Portaria n.º 42/2023 de 9 de fevereiro Sumário: Regulamenta o regime
Decreto-Lei n.º 5/2023 de 25 de janeiro Sumário: Estabelece o
Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023 Sumário: Aprova o Plano
Portaria n.º 30/2023 de 13 de janeiro Sumário: Procede à fixação
Lei n.º 24-C/2022 de 30 de dezembro Sumário: Lei das
Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro Sumário: Orçamento do
Decreto-Lei n.º 90-A/2022 de 30 de dezembro Sumário: Aprova
Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2022 Sumário: Aprova as estratégias
qualidade dos serviços prestados e o absen- tismo. Artigo 5.º Programa-piloto 1 — O programa-piloto tem início durante o ano de 2023 e consiste na avaliação da implemen ... queiram aderir voluntariamente. 2 — As entidades que se inscreverem no programa-piloto são avaliadas antes, durante e após o referido programa, através de indicadores relativos à empresa, designadamente produtividade
Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022 Sumário: Determina a transferência
Decreto-Lei n.º 84-C/2022 de 9 de dezembro Sumário: Transpõe
vários parceiros institucionais e profissionais desta área, justifica-se a continuidade do projeto-piloto durante o ano de 2023. Assim, ao abrigo do disposto na alínea ... projeto-piloto durante o ano de 2023 é de € 600 000. Artigo 8.º [...] 1 — [...] 2 — Os resultados do projeto-piloto, objeto da presente portaria, são avaliados
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Referido na petição inicial que o A. litiga com o benefício
para aplicação a todo o território continental das medidas implementadas no âmbito dos projetos-piloto, estabelecendo os termos e condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, bem como ... saúde. A Comissão de Acompanhamento do ECI tem por missão monitorizar e avaliar a implementação da regulamentação do ECI e a execução das medidas de apoio ao cuidador informal
Relator: EDGAR VALENTE
I. As ações encobertas integram, nos termos da Lei n.º 101/2001
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2022 Sumário: Aprova o II