Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023

Data
2023-01-17
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (17 685 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023 Sumário: Aprova o Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030. O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu como desafio estratégico o combate às desigualdades, estabelecendo medidas para acelerar a redução das desigualdades socioeconómicas e prosseguir o combate determinado a todas as formas de discriminação que persistem. Com efeito, o objetivo de combater a pobreza e as desigualdades, em particular junto das crianças e dos jovens, constitui uma prioridade consagrada na Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro. Alicerçada nesta prioridade, foi adotada, no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a Recomendação (UE) 2021/1004, do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação da Garantia Europeia para a Infância (Recomendação), com o objetivo de prevenir e combater a exclusão social, garantindo o acesso das crianças necessitadas a um conjunto de serviços essenciais, contribuindo também para defender os direitos da criança, combatendo a pobreza infantil e promovendo a igualdade de oportunidades e assim concre- tizar o princípio do 11.º Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o seu Plano de Ação, que esta- belece como meta reduzir em, pelo menos, 5 milhões o número de crianças nesta situação, até 2030. A Recomendação foi, desde a primeira hora, assumida pelo Governo português, o que implica a construção de um quadro de políticas nacionais baseado numa perspetiva integrada à luta contra a pobreza e a exclusão social das crianças e jovens, visando especialmente a quebra dos ciclos intergeracionais de pobreza e desigualdade e a redução do impacto socioeconómico da pandemia da doença COVID-19. Em cumprimento do estabelecido nesta Recomendação, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2021, de 1 de outubro, foi determinada a designação de um coordenador nacional para a implementação da Garantia para a Infância e criada uma comissão técnica de acompanhamento. Neste contexto, e em cumprimento da Recomendação, foi elaborado o Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 (PAGPI 2022-2030) que cria um quadro integrado de políticas públicas com o objetivo de lutar contra a exclusão social das crianças e dos jovens. Na construção do plano de ação participaram ativamente várias entidades públicas e da sociedade civil, persona- lidades reconhecidas, parceiros sociais, parceiros do setor social e organizações de representação de crianças e jovens. Assim, através da presente resolução, o Governo procede à aprovação do PAGPI 2022-2030, enquanto documento estratégico que assenta em quatro pilares fundamentais de intervenção e estabelece 12 objetivos estratégicos, que visam assegurar a concretização da Recomendação, prevenindo e combatendo a exclusão social, garantindo o acesso das crianças e dos jovens em situação de pobreza a um conjunto de serviços essenciais, combatendo a pobreza infantil e pro- movendo a igualdade de oportunidades e os direitos das crianças e dos jovens. Tendo por base um modelo de governança específico, o PAGPI 2022-2030 define as respon- sabilidades dos diversos intervenientes e permite o planeamento e monitorização de medidas, constituindo-se como um instrumento não só de orientação, mas também de identificação de respostas a implementar. A comissão técnica de acompanhamento, criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2021, de 1 de outubro, garante a articulação e integração das diferentes áreas com responsabilidades diretas na implementação de medidas de política e de intervenção para as crianças e jovens em situação de vulnerabilidade, e o conselho consultivo intersectorial, criado através da presente resolução, assegura a participação ativa da sociedade civil. Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 3 Tendo em conta a importância da intervenção ao nível local, é definido um modelo de gestão da garantia através de núcleos locais da Garantia para a Infância, no âmbito dos conselhos locais de ação social, para promover uma abordagem integrada e multidisciplinar que assegure, efetiva e atempadamente, uma resposta às situações concretas, mobilizando a rede social local e de proximidade. As crianças têm de estar no centro das prioridades para garantir o futuro do nosso país, assumindo-se, assim, o PAGPI 2022-2030 como um importante instrumento para mobilizar meios e focar intervenções com este objetivo. Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 (PAGPI 2022-2030), constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante. 2 — Definir que o PAGPI 2022-2030 é o documento estratégico norteador da política pública de implementação da Recomendação (UE) 2021/1004, do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação da Garantia Europeia para a Infância (Recomendação). 3 — Determinar que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2021, de 1 de outubro, cabe ao coordenador nacional da Garantia para a Infância: a) Coordenar e acompanhar a implementação e a execução do PAGPI 2022-2030, de acordo com as planificações de cada área governativa interveniente, visando o cumprimento das medidas e objetivos dele constantes; b) Acompanhar, em articulação com a respetiva área governativa, as entidades responsáveis pela implementação das medidas do PAGPI 2022-2030, solicitando, sempre que necessário, infor- mações sobre o processo de execução; c) Articular a execução do PAGPI 2022-2030 com as estratégias, programas e planos exis- tentes; d) Comunicar e promover o PAGPI 2022-2030 a nível nacional e garantir as ações necessá- rias para, em parceria e mobilizando os municípios, entidades intermunicipais e demais entidades envolvidas, assegurar a divulgação do PAGPI 2022-2030; e) Garantir o acompanhamento da implementação da Garantia para a Infância ao nível local; f) Ministrar formação aos técnicos indicados pelas entidades responsáveis pela execução das medidas, bem como aos técnicos indicados pelas autarquias locais; g) Aprofundar os indicadores de monitorização e avaliação, tendo em consideração o ponto de partida de cada objetivo do PAGPI 2022-2030; h) Garantir a constante monitorização da implementação das medidas e cumprimento dos objetivos, com o apoio e colaboração da comissão técnica de acompanhamento (CTA) criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2021, de 1 de outubro, bem como dos núcleos locais da Garantia para a Infância (NLGPI); i) Identificar insuficiências no quadro normativo aplicável à área da infância e juventude no âmbito do PAGPI 2022-2030, e oportunidades de melhoria, apresentando propostas de altera- ções normativas previamente articuladas com as diferentes entidades competentes em razão da matéria; j) Elaborar, em articulação com a CTA, os relatórios intercalares de evolução da concretiza- ção do PAGPI 2022-2030, a apresentar à Comissão Europeia após homologação do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social; k) Elaborar e apresentar ao membro do Governo responsável pela área do trabalho, solida- riedade e segurança social as propostas de revisão das medidas e objetivos do PAGPI 2022-2030 consideradas necessárias e adequadas, após apreciação pela CTA; l) Elaborar, em articulação com a CTA, um relatório final de execução do PAGPI 2022-2030, a apresentar ao membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, até 31 de maio de 2031; Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 4 m) Praticar todos os atos necessários à prossecução da missão que lhe é conferida e dos objetivos fixados, bem como o exercício das competências que, em matéria de infância e juven- tude, lhe venham a ser cometidas pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social. 4 — Estabelecer que a composição da CTA pode ser adaptada às necessidades de desen- volvimento e implementação do PAGPI 2022-2030, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do trabalho, solidariedade e segurança social e pela respetiva área gover- nativa que integre a CTA, ouvido o coordenador nacional da Garantia para a Infância. 5 — Criar um conselho consultivo intersectorial (CCI), presidido pelo coordenador nacio- nal da Garantia para a Infância, constituído por entidades que exerçam competências em domínios que concorram e contribuam para a prossecução dos objetivos e desenvolvimento das medidas do PAGPI 2022-2030, bem como por personalidades de reconhecido mérito e experiência de trabalho nas matérias a tratar, com competências de emissão de pareceres e recomendações sobre questões estratégicas relativas à implementação e desenvolvimento do PAGPI 2022-2030. 6 — Definir que, em razão da matéria e no âmbito do CCI, são igualmente promovidas inicia- tivas de auscultação junto de famílias e de crianças e jovens. 7 — Determinar que a composição, a organização e o funcionamento do CCI são definidos por despacho dos membros do Governo das áreas da Administração Pública e do trabalho, soli- dariedade e segurança social. 8 — Estabelecer que aos membros do CCI não é devida qualquer remuneração, sendo as respetivas funções exercidas a título gratuito. 9 — Determinar que, em articulação com o coordenador nacional da Garantia para a Infân- cia, devem ser constituídos NLGPI no âmbito dos conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social, procedendo à definição e aplicação de um modelo de intervenção local, conforme consta do PAGPI 2022-2030. 10 — Estabelecer que a constituição dos NLGPI, no quadro da prossecução dos objetivos da Recomendação, é condição prévia de acesso a instrumentos de financiamento de projetos locais de combate à pobreza infantil, de inclusão e de desenvolvimento social. 11 — Definir que a implementação e execução das medidas do PAGPI 2022-2030 é assegu- rada pelas entidades e serviços competentes em razão da matéria e do território, sob o acompa- nhamento e coordenação do coordenador nacional da Garantia para a Infância, sem prejuízo das competências próprias de cada um dos organismos. 12 — Determinar que compete às entidades e serviços a que alude o número anterior assumir a responsabilidade pelos encargos resultantes da implementação das medidas do PAGPI 2022-2030, mediante as respetivas disponibilidades orçamentais. 13 — Estabelecer que compete ao coordenador nacional da Garantia para a Infância a coor- denação da equipa dos trabalhadores do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), que exer- cem funções ao abrigo do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2021, de 1 de outubro. 14 — Prever a possibilidade de o coordenador nacional da Garantia para a Infância poder apresentar candidaturas a fundos, nacionais ou da União Europeia, para efeitos da prossecução dos objetivos da Garantia para a Infância, com o apoio logístico, administrativo e financeiro do ISS, I. P. 15 — Estabelecer a disponibilização do PAGPI 2022-2030 e respetiva monitorização no sítio na Internet da coordenação nacional da Garantia para a Infância, devendo as entidades competentes prestar toda a colaboração na disponibilização dos dados necessários à referida monitorização. 16 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publi- cação. Presidência do Conselho de Ministros, 30 de novembro de 2022. — Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência. Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 5 ANEXO (a que se refere o n.º 1) Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 A — Sumário executivo À luz do 11.º Princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a concretização da Recomen- dação (UE) 2021/1004, do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância (Recomendação), torna imperativo que se garanta o acesso das crianças e dos jovens a um conjunto de serviços essenciais, contribuindo para defender os seus direitos, combater a pobreza infantil e promover a igualdade de oportunidades. Neste contexto, é criado o Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 (PAGPI 2022-2030) que vem reforçar o compromisso do XXIII Governo Constitucional com a promoção dos direitos das crianças e dos jovens e com a sua proteção, com o combate à pobreza infantil e à exclu- são social e com a igualdade de oportunidades no acesso a cuidados de saúde, a uma educação de qualidade, ao acolhimento na primeira infância, a uma habitação digna e a uma alimentação saudável. O PAGPI 2022-2030 reflete a estratégia definida para o combate à pobreza infantil, materia- lizada numa estrutura que prioriza quatro pilares de atuação em áreas-chave fundamentais para os objetivos consignados na Recomendação, numa abordagem transversal e integrada: Pilar I — Emprego, qualificações e competências; Pilar II — Proteção social e ação social; Pilar III — Serviços essenciais de qualidade; Pilar IV — Inclusão de crianças e jovens especialmente vulneráveis. No decorrer do processo de definição do PAGPI 2022-2030 foram analisados os diversos programas e estratégias existentes em Portugal, cujas medidas concorrem para os objetivos da Garantia para a Infância, e definido um conjunto de medidas e ações que resultam da articulação das diversas políticas setoriais, bem como dos contributos que foram apresentados no âmbito do processo de auscultação de entidades nacionais, regionais e locais, públicas e do setor social e solidário, e de diversas personalidades, com reconhecida competência nas matérias a intervir. Numa lógica de construção participada, foram envolvidas crianças, jovens e famílias em situação de pobreza, que apresentaram propostas para um acesso efetivo e mais igualitário aos serviços essenciais considerados na Recomendação. Considerando estas medidas essenciais para a implementação, em Portugal, de uma Ga- rantia para a Infância, e tendo em linha de conta a quantidade e diversidade daquelas, bem como a complexidade associada à sua implementação, articulação, monitorização e avaliação, o acompanhamento e a coordenação global do PAGPI 2022-2030 deve ser assegurado pelo coor- denador nacional da Garantia para a Infância à qual cabe, designadamente, garantir a articulação com as diferentes entidades e estruturas envolvidas na implementação das medidas, assegurar o reporte dos resultados da concretização do plano, apresentar à Comissão Europeia relatórios bienais sobre os progressos realizados na aplicação da Recomendação e promover nacional e internacionalmente o mesmo, contribuindo ativamente para o seu sucesso. B — Enquadramento e definição do Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 B.1 — Combate à pobreza infantil e à exclusão social: uma prioridade para Portugal Através do PAGPI 2022-2030 concretiza-se a Recomendação, adotada durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, incorporam-se medidas de aplicação no âmbito do presente ciclo governativo, aludindo a necessárias revisões intercalares, e identificam-se áreas e medidas de intervenção tendo em vista a concretização da meta redução da pobreza nas crianças e jovens prevista na Estratégia Nacional de Combate à Pobreza de retirar 170 mil crianças da condição de pobreza (1) até 2030. Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 6 B.2 — Princípios orientadores adotados na elaboração do Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 A elaboração do PAGPI 2022-2030 foi enformada pelos seguintes oito princípios orientadores: 1 — Foco nas crianças e nos jovens, considerando a sua especial fragilidade em situações de po- breza e desigualdade, bem como a situação em que se encontram os respetivos agregados familiares; 2 — Superior interesse da criança, como referência primordial na consideração dos seus direitos, no acesso a recursos, acesso a serviços de qualidade e igualdade de oportunidades; 3 — Ambição, no sentido de reduzir significativamente o nível de pobreza infantil em Portugal, até 2030; 4 — Pragmatismo, capitalizando as diversas estratégias, programas e planos existentes em Portugal que concorrem para os objetivos da Garantia Europeia para a Infância; 5 — Integração e envolvimento das várias entidades públicas, aos níveis central e local, na implementação do plano e no acompanhamento, monitorização e reporte dos progressos alcan- çados e dos resultados obtidos; 6 — Subsidiariedade, valorizando uma atuação dos agentes mais próximos das situações de vulnerabilidade das crianças e jovens e, por esse motivo, mais capazes e céleres na adoção de soluções concretas e eficazes aos que delas carecem; 7 — Comunicação e promoção da Garantia para a Infância, numa perspetiva multicanal; 8 — Transparência, através da definição de um modelo de monitorização e avaliação dos progressos e resultados, que será objeto de divulgação. B.3 — Propósito e pilares do Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 Tendo por base as recomendações vertidas na Recomendação, e enformado pelos princí- pios orientadores apresentados, foi delineado o PAGPI 2022-2030 com o propósito de reduzir substancialmente, até 2030, a pobreza infantil em Portugal, através da garantia do acesso efetivo ao acolhimento na primeira infância, a uma educação de qualidade, a cuidados de saúde, a uma alimentação saudável e a uma habitação digna. Comprometido com a atuação sobre sete principais áreas — acolhimento de primeira infância, educação e atividades em contexto escolar, saúde e alimentação, habitação, emprego e qualifi- cações, proteção e ação social e igualdade —, consideradas fundamentais pelo Governo para a redução da pobreza infantil, a quebra da transgeracionalidade da pobreza e a inclusão social, o PAGPI 2022-2030 encontra-se estruturado em torno de quatro pilares, cada um dos quais com- posto por diversos objetivos estratégicos, contemplando medidas da responsabilidade de domínios setoriais diferentes, que se integram e complementam. B.4 — Contributos para o Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 No âmbito do processo de definição do PAGPI 2022-2030, e com o objetivo de recolher con- tributos e propostas, foi auscultado um amplo conjunto de entidades nacionais, regionais e locais, públicas e do setor social, e ouvidas diversas personalidades com reconhecida competência nas matérias a intervir, bem como crianças, jovens e famílias em situação de pobreza. Na construção participada do plano, foram identificados quatro pilares fundamentais, com 12 objetivos estratégicos e um conjunto de 76 medidas para a sua concretização. C — Pilares, objetivos estratégicos e medidas C.1 — Pilar I: Emprego, qualificações e competências Seja do ponto de vista da garantia de rendimento proveniente do salário, seja do lado de uma efetiva participação e integração social, o emprego é determinante do bem-estar e qualidade de vida das pessoas e das famílias e, consequentemente, das suas crianças e jovens. No contexto do Pilar I, e por forma a garantir e reforçar o rendimento das famílias, é funda- mental a implementação da Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho e o direcionamento de medidas que promovam a integração no mercado de trabalho dos pais das crianças e jovens, com situações de desemprego de longa duração ou de inatividade, bem como programas focados na requalificação, reconversão e formação de adultos com baixas qualificações e/ou competências. Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 7 O Pilar I integra seis medidas que se dirigem diretamente às famílias com crianças e jovens em situação de vulnerabilidade, para a concretização de dois objetivos estratégicos: Pilar I: Emprego, qualificações e competências Área governativa Objetivo estratégico Medida Estratégia/programa/plano responsável O1 — Promover a integração 1 — Desenvolvimento de pro- no mercado de trabalho e jetos específicos de cariz valorizar salários. territorial para a criação de emprego, destinado a públi- cos mais vulneráveis (Mer- cado Social de Emprego). Agenda do Trabalho Digno e Trabalho, Solidariedade e 2 — Adaptação das condi- de Valorização dos Jovens Segurança Social. ções de acesso e do valor no Mercado de Trabalho. dos apoios previstos nas medidas de política ativa de emprego, em função da composição das famílias com filhos em situação de vulnerabilidade. 3 — Valorização dos salários Agenda do Trabalho Digno e Trabalho, Solidariedade e e dos jovens no mercado de Valorização dos Jovens Segurança Social. de trabalho. no Mercado de Trabalho. Assuntos Parlamentares. II Plano Nacional para a Ju- ventude. 4 — Reforço do regime de Agenda do Trabalho Digno e Trabalho, Solidariedade e licenças de parentalidade de Valorização dos Jovens Segurança Social. num quadro de promoção no Mercado de Trabalho. da igualdade entre mulhe- res e homens, promoção da melhoria da gestão dos tempos de trabalho e com- bate à precariedade. O2 — Aumentar a qualifi- 5 — Desenvolvimento de pro- Plano Nacional para a Litera- cação/competências dos jetos locais promotores de cia de Adultos. adultos, em especial dos qualificação destinados a Programas de formação pro- que integrem famílias com adultos com muito baixas fissional e qualificação. crianças. qualificações e reforço de mecanismos de estímulo à conclusão de processos de reconhecimento, validação e certificação de competên- Educação, Trabalho, Solida- cias por adultos. riedade e Segurança So- cial, Digitalização e Moder- 6 — Adaptação das condi- Programas de formação pro- nização Administrativa. ções de acesso a formação fissional e qualificação. para pessoas com filhos menores, em situação de vulnerabilidade, quando os formandos necessitem de os confiar a terceiros por motivo de frequência de formação. C.2 — Pilar II: Proteção social e ação social O reforço da eficácia e da capacidade de intervenção do Estado Social é condição indis- pensável para a redução das desigualdades sociais e para a redução da pobreza infantil, sendo determinante: a) A automatização de prestações sociais para garantir uma maior eficácia no universo das pessoas abrangidas; Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 8 b) A mobilização de recursos financeiros para permitir a retirada da situação de pobreza extrema em que algumas crianças e jovens se encontram, o que limita decisivamente o seu de- senvolvimento e o acesso a serviços básicos; c) O acompanhamento próximo e a personalização das respostas em função das realidades concretas. No âmbito do combate às desigualdades sociais e à pobreza das crianças e jovens, e das suas famílias, a construção de instrumentos de política pública que considerem as vulnerabilidades detetadas, por forma a reforçar estruturas, alavancar os recursos necessários e implementar as medidas adequadas e eficazes, revela-se essencial para garantir equidade para todas as crianças cujas condições de crescimento e desenvolvimento se encontram já condicionadas mesmo antes do momento do seu nascimento. Neste contexto, destacam-se, pela importância, a criação em 2022 da garantia para infância e o aumento do abono de família. A «Garantia para a Infância» consiste na atribuição de um complemento ao abono de família a todas as crianças e jovens menores de 18 anos em risco de pobreza extrema. Ao nível do aumento do abono de família, destaca-se o aumento do valor dos 1.º e 2.º es- calões do abono de família e a alteração dos escalões de modo a refletir a evolução do salário mínimo nacional desde 2015. No âmbito da ação social, salienta-se a importância que reveste um atendimento e acompa- nhamento social de proximidade ao permitir e facilitar uma abordagem casuística e individualizada daqueles que se encontram em situações de maior vulnerabilidade, através da mobilização dos recursos e das respostas mais adequadas a cada caso. Neste domínio, a melhoria das condições de vida da população num determinado território implica o incremento e a dinamização das práticas de parceria entre os agentes locais, por forma a que se assegurem respostas de proximidade eficazes, numa ótica de intervenção social local, integrada e participada que permite a criação de redes de apoio à infância e juventude poten- ciadoras de uma ação eficaz entre os vários setores intervenientes, designadamente ao nível da educação, saúde e segurança social. O Pilar II do PAGPI tem assim dois objetivos estratégicos com 10 medidas com enfoque no desenvolvimento e incremento de políticas públicas que visam reforçar a proteção e a inclusão social das crianças, jovens e famílias mais vulneráveis, bem como a promoção e o reforço de intervenções de ação social próximas e integradas nos territórios que evidenciam fragilidades, através da aplicação de um modelo de intervenção mais bem desenvolvido no ponto seguinte. Pilar II: Proteção social e ação social Objetivo estratégico Medida Estratégia/programa/plano Área governativa responsável O3 — Reforçar a proteção so- 7 — Atribuição de um mon- cial das crianças e jovens e tante anual de apoio so- suas famílias cial excecional a todas as crianças e jovens em risco Estratégia Nacional de Com- de pobreza extrema. bate à Pobreza 2021-2030 (ENCP 2021-2030). 8 — Reforço do abono de Estratégia Nacional para família de forma a garan- os Direitos das Crian- tir que todas as crianças ças 2021-2024 (ENDC Trabalho, Solidariedade e e jovens têm um apoio 2021-2024). Segurança Social. do Estado no mínimo de € 600,00/ano, seja atra- vés do abono, seja por via fiscal. 9 — Atribuição, de forma au- CLIC — Programa de Trans- tomática, das prestações formação Digital da Segu- sociais dirigidas às crian- rança Social. ças e jovens. Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 9 Objetivo estratégico Medida Estratégia/programa/plano Área governativa responsável O4 — Promover uma ação 10 — Criação de núcleos lo- Trabalho, Solidariedade e social próxima e integrada cais da garantia para a in- Segurança Social. junto das famílias com fância (NLGPI), no âmbito crianças e jovens das Redes Sociais locais. ENCP 2021-2030. 11 — Renovação dos instru- ENDC 2021-2024. Presidência. mentos territoriais integra- dos de combate à pobreza, nas áreas desfavorecidas das Áreas Metropolitanas. 12 — Promoção de projetos ENCP 2021-2030. de desenvolvimento social, Programa Contratos Locais de âmbito local, que con- de Desenvolvimento Social correm para a prossecução (CLDS). dos objetivos da Garantia Trabalho, Solidariedade e para a Infância. Segurança Social. 13 — Reforço da sinalização Plano Nacional para a Imple- e acompanhamento dos jo- mentação de uma Garantia vens NEET com idade até Jovem. aos 18 anos. C.2.1. — Modelo de intervenção Para a concretização dos objetivos da Garantia para a Infância é essencial assegurar uma intervenção social integrada, com base numa atuação local e de proximidade aos fe- nómenos de pobreza e exclusão social, tendo em conta as necessidades específicas das famílias, das crianças e dos jovens [alínea b) do ponto 6 da Recomendação] por forma a garantir uma adequada identificação e mobilização de recursos e intervenções para resolução dos problemas. Neste contexto, a articulação com os municípios, dada a sua posição privilegiada de proximi- dade das pessoas, reveste-se de especial importância, em particular com aqueles que apresentam taxas mais elevadas de prevalência de fenómenos de pobreza ou exclusão social. As intervenções sociais coordenadas ao nível local são decisivas para a eficaz implementação e aplicação das políticas de combate à pobreza, mas também para a prevenção e combate da intergeracionalidade dos fenómenos de pobreza. Uma abordagem integrada e de proximidade contribuirá assim para a efetiva concretização dos projetos de vida daqueles que constituem o segmento mais vulnerável de toda a sociedade e que são decisivos para o desenvolvimento do País. A intervenção das entidades ao nível local, em complementaridade às medidas de políticas públicas nacionais, permite identificar e responder prontamente e com rigor aos principais desafios, bem como assegurar a mobilização concreta dos recursos eficazes e necessários. A estrutura local que mais eficazmente consegue responder é a Rede Social, ao impulsionar, através dos seus órgãos, um trabalho de parceria alargada que incide na planificação estratégica da intervenção social local, envolvendo os diferentes atores sociais, de naturezas e áreas de intervenção diversas, com o objetivo de contribuir para a erradicação da pobreza e da exclusão social e para a promoção do desenvolvimento social a nível local. A designação de pontos focais locais e o desenvolvimento de um modelo de intervenção local permite rentabilizar recursos humanos e financeiros bem como evitar a duplicação de respostas e qualificar a intervenção ao nível da prevenção e de um acompanhamento das si- tuações de pobreza e vulnerabilidade social, centrado nas crianças e jovens, nas suas famílias e na comunidade. Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 10 Assim, revela-se fundamental a criação, no âmbito dos conselhos locais de ação social (CLAS), de NLGPI dirigidos às crianças e jovens e famílias em situação de vulnerabilidade social que, através da otimização dos recursos existentes, do impulso de sinergias e no quadro de uma efetiva cooperação e aplicação conexa de políticas nacionais e locais, especialmente atentos às particularidades específicas de cada território, e com base numa abordagem integrada e multidisci- plinar permitem uma resposta eficaz às necessidades das crianças e das suas famílias, com vista à prossecução dos objetivos da recomendação europeia da garantia para a infância, à promoção da coesão e do desenvolvimento social potenciando uma efetiva integração social. A aplicação do modelo implica o cumprimento dos pressupostos metodológicos da rede social: 1) A existência do diagnóstico do qual deve constar a caracterização do fenómeno de pobreza infantil no território e das problemáticas identificadas no âmbito da garantia de acesso aos serviços essenciais mencionados na Recomendação; 2) O plano de desenvolvimento social contemplando um eixo estratégico de prevenção e intervenção no âmbito do fenómeno da pobreza infantil. A constituição dos NLGPI deve ser realizada em sede do plenário do CLAS e a sua composi- ção deve integrar os parceiros com intervenção nas matérias de acolhimento de primeira infância, educação, saúde, alimentação, habitação, promoção da inclusão e da integração social, dos direitos das crianças e jovens, da não discriminação e da promoção da igualdade. Todas as crianças abrangidas pela nova prestação social da Garantia para a Infância, com- plementar ao abono de família, devem ser acompanhadas no âmbito da ação dos NLGPI, em articulação com a coordenação nacional da Garantia para a Infância, por forma a garantir o seu efetivo acesso aos serviços essenciais, seguindo as recomendações de intervenção integrada e monitorização da efetiva concretização dos objetivos da Garantia Europeia para a Infância. C.3 — Pilar III — Serviços essenciais de qualidade O Pilar III agrega, sob cinco objetivos estratégicos, um conjunto de 49 medidas que visam dar uma resposta especialmente vocacionada às principais recomendações da Garantia Europeia para a Infância: acesso ao acolhimento na primeira infância, a uma educação e atividades em contexto escolar, a cuidados de saúde, a uma alimentação saudável e a uma habitação digna. Pilar III — Serviços essenciais de qualidade Objetivo estratégico Medida Estratégia/programa/plano Área(s) governativa responsável O5 — Garantir o acesso a res- 14 — Alargamento da capaci- ENDC 2021/2024. postas de primeira infância de dade de resposta das creches Programa PARES. qualidade. para responder às necessida- des da procura. 15 — Implementação, de forma ENCP 2021/2030. progressiva, até 2024, da gra- ENDC 2021/2024. Trabalho, Solidariedade e Segu- tuitidade das creches na rede rança Social. de cooperação entre Estado e setor social e solidário. 16 — Definição de um plano de ENDC 2021/2024. qualificação para as respostas sociais dos 0 aos 3 anos (cre- che, creche familiar e amas). O6 — Garantir o acesso a uma 17 — Promoção de rastreios Programa Nacional de Promo- Educação e Saúde. resposta educativa e a ativi- de saúde visual e auditiva e ção do Sucesso Escolar Plano dades em contexto escolar de triagens de saúde oral nas 21|23 Escola+. qualidade. escolas. Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 11 Objetivo estratégico Medida Estratégia/programa/plano Área(s) governativa responsável 18 — Disponibilização de equipa- mentos com acesso à Internet, bem como de recursos edu- cativos digitais de qualidade às escolas, aos alunos e aos Programa de Recuperação das professores. Aprendizagens. Plano 21|23 Escola+. Programa Escola Digital. 19 — Criação de um sistema público de empréstimo de ebooks e conteúdos digitais Educação. às escolas da rede pública. 20 — Aumento do número de manuais escolares em for- matos acessíveis. Programa de Recuperação das 21 — Criação de «espaços de Aprendizagens. estudo acompanhado» atra- Plano 21|23 Escola+. vés de processos de mentoria entre pares ou de tutoria. 22 — Implementação de um pro- Programa de Recuperação das Educação. grama transversal de aprendi- Aprendizagens. Assuntos Parlamentares zagens em contexto informal Plano 21|23 Escola+. ou não-formal. Programa Escola+Digital. II Plano Nacional . para a Juventude. 23 — Promoção do acesso uni- ENCP 2021/2030. Coesão Territorial. versal a atividades extracur- Planos Integrados e Inovadores riculares, à componente de de Combate ao Insucesso Es- apoio à família e às atividades colar (PIICIE). de animação, a atividades de ocupação de tempos livres e de férias. 24 — Promoção do desporto Educação. escolar e adaptado em co- Assuntos Parlamentares. munidade. Programa de Recuperação das 25 — Laboratórios de Educação Aprendizagens. Digital. Plano 21|23 Escola+. Educação. 26 — Adequação da oferta for- mativa aos desafios da indús- tria e da sociedade digital. 27 — Alargamento da Rede de Plano de Recuperação das Educação. Clubes Ciência Viva na Es- Aprendizagens. Ciência, Tecnologia e Ensino cola. Plano 21|23 Escola+. Superior. ENCP 2021/2030. 28 — Conclusão do processo de Programa TEIP. renovação do Programa Terri- tórios Educativos de Interven- ção Prioritária (TEIP). 29 — Reforço da capacidade de Programa de Recuperação das resposta das Equipas Multidis- Aprendizagens. ciplinares de Apoio à Educa- Plano 21|23 Escola+. ção Inclusiva. Educação. 30 — Implementação de um Plano 21|23 Escola+OPE-Inclui. programa que promova a mobilização dos alunos para a participação democrática ao serviço da recuperação de todos e da resiliência das suas escolas. Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 12 Objetivo estratégico Medida Estratégia/programa/plano Área(s) governativa responsável 31 — Fornecimento de, pelo ENCP 2021/2030. menos, uma refeição saudá- vel, na escola, todos os dias letivos, gratuita aos alunos de contextos mais desfavo- Municípios. recidos. 32 — Promoção do acesso a transporte escolar gratuito. 33 — Reforço do número de — Ciência, Tecnologia e Ensino vagas no ensino superior Superior. destinadas à formação de educadores de infância e de professores do ensino básico. O7 — Reforçar o acesso a cui- 34 — Promoção do acesso de Programa Nacional. dados de saúde, promoção da todas as crianças a triagens de Promoção da Saúde Oral. saúde, prevenção da doença de saúde oral e a rastreios Programa Nacional de Saúde e cuidados especializados de de saúde auditiva neonatal e Infantil e Juvenil. qualidade. infantil. 35 — Promoção do acesso de ENCP 2021/2030. todas as crianças e jovens Saúde. a consultas de proximidade nos Cuidados de Saúde Pri- mários. 36 — Reforço da resposta de Plano de Recuperação e Resi- internamento pediátrico. liência (PRR) — C.1 Serviço Nacional de Saúde. 37 — Qualificação e especializa- ENDC 2021/2024. Educação, Trabalho, Solidarie- ção da intervenção no âmbito ENIPD 2021/2025. dade e Segurança Social. do Sistema Nacional de Inter- Saúde. venção Precoce na Infância (SNIPI) no sentido de uma abordagem destinada a uma inclusão plena. 38 — Implementação dos Pla- Programa Nacional de Saúde nos Nacional e Regionais Mental 2020/2030. de Saúde Mental, nomeada- mente no que se refere à área da infância e adolescência e criação de uma coordenação nacional e cinco coordenações regionais de saúde mental. 39 — Criação de equipas co- munitárias de saúde mental, Saúde. compostas por pedopsiquia- tra, psicólogo, enfermeiro, assistente social, terapeuta ocupacional/psicomotricista. Programa Nacional de Saúde Mental 2020/2030. 40 — Implementação do Programa de saúde mental e parentali- dade, para apoio na gravidez e primeiro ano de vida, nos Cuidados de Saúde Primários. Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 13 Objetivo estratégico Medida Estratégia/programa/plano Área(s) governativa responsável 41 — Criação de estruturas de Trabalho, Solidariedade e Segu- saúde mental de infância e rança Social. adolescência (CCISM) na Saúde. Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, prevendo acesso gratuito às crianças e jovens em situação ENDC 2021/2024. de pobreza. 42 — Desenvolvimento de ativi- Saúde. dades de saúde escolar, prio- Educação. rizando o acesso de crianças e jovens em situação vulne- rabilidade. 43 — Desenvolvimento de pro- Programa Nacional de Preven- gramas de formação de pre- ção e Controlo do Tabagismo venção do tabagismo. ENDC 2021/2024 44 — Alargamento de programas Programa Nacional de Saúde de prevenção do suicídio a Mental 2020/2030. Saúde. todo o território nacional. 45 — Criação de um sistema de Programa Nacional para a Pro- referenciação para consultas moção da Alimentação Sau- de nutrição para crianças e jo- dável 2022-2030. vens com excesso de peso. 46 — Promoção de programa na Programa Cuida-te+. Assuntos Parlamentares. área da saúde juvenil. O8 — Promover o acesso a uma 47 — Implementação de um alimentação saudável. sistema de distribuição ali- mentar por meio de cartões eletrónicos. 48 — Distribuição de cabazes Fundo Europeu de Auxílio às alimentares nutricionalmente Pessoas Mais Carenciadas Trabalho, Solidariedade e Segu- equilibrados. (FEAC)/Programa Operacio- rança Social. nal de Apoio às Pessoas Mais 49 — Desenvolvimento de ações Carenciadas (POAPMC). de sensibilização e acompa- nhamento de famílias com crianças e jovens, promoto- ras de uma alimentação sau- dável. 50 — Produção e divulgação de informação sobre alimentação e nutrição de qualidade, em particular para as famílias com crianças. Programa Nacional para a Pro- 51 — Implementação de um pro- moção da Alimentação Sau- Saúde. jeto piloto para a vigilância do dável 2022-2030. estado nutricional de crianças com idade inferior a 5 anos e dar continuidade ao sistema de vigilância do estado nutri- cional de crianças em idade escolar (6-9 anos). Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 14 Objetivo estratégico Medida Estratégia/programa/plano Área(s) governativa responsável 52 — Desenvolvimento de ini- ciativas sobre alimentação saudável, através da utiliza- ção de meios de comunicação digital e do envolvimento das autarquias locais. 53 — Integração de nutricionistas e formação sobre alimentação saudável às equipas de saúde escolar. 54 — Implementação de ações que garantam a adequação da oferta alimentar em meio es- colar e de ações de educação alimentar. 55 — Definição de orientações para a oferta alimentar nas creches e em outras respostas sociais dirigidas a crianças. O9 — Promover o acesso das fa- 56 — Assegurar a execução do Nova Geração de Políticas da Infraestruturas e Habitação. mílias em situação de vulnera- Programa de Apoio ao Acesso Habitação. bilidade, com crianças e jovens, à Habitação, que abrange o Programa 1.º Direito. a uma habitação digna. acesso de famílias com crian- ças e jovens a cargo. 57 — Promoção do acesso a ENCP 2021/2030. Trabalho, Solidariedade e Segu- soluções de alojamento de Nova Geração de Políticas da rança Social. emergência ou de transição. Habitação. Infraestruturas e Habitação. Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário. 58 — Promoção de intervenções Estratégia Nacional para a In- Trabalho, Solidariedade e Segu- promotoras de acessibilidade clusão das Pessoas com De- rança Social. em habitações de pessoas ficiência 2021-2025 (ENIPD com deficiência. 2021/2025). Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade. C.4 — Pilar IV — Inclusão de crianças e jovens de especial vulnerabilidade O Pilar IV tem um enfoque nas crianças e jovens que, pela situação de especial vulnerabilidade em que se encontram, pela sua origem ou condição, implicam uma especial intervenção do Estado, concretamente as crianças e jovens em perigo e as crianças e jovens imigrantes, refugiados ou de grupos minoritários, nomeadamente de comunidades portuguesas ciganas, pela especificidade e gravidade dos problemas e barreiras a que estão expostas. No que reporta às crianças e jovens em perigo realça-se o enorme desafio que representa a desinstitucionalização progressiva de crianças e jovens que exige, desde logo, o reforço da resposta de acolhimento familiar pelos impactos benéficos que tem no desenvolvimento das crianças e jovens em perigo: recuperação cognitiva, da linguagem, da expressão emocional e da vinculação, relevando esta dimensão como muito positiva, quando comparado com o acolhimento residencial. Já no que se refere aos jovens em acolhimento residencial revela-se de toda a premência a transição para respostas promotoras da sua autonomia, apartamentos de autonomização e au- tonomia de vida supervisionada, uma vez que estas respostas permitem apoiar os jovens numa Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 15 transição segura e apoiada para a vida adulta. Assim, importa investir na criação destas respostas, uma vez que o seu reduzido número tem obstado a um crescimento a par com as reais necessi- dades dos jovens. Paralelamente, continua a privilegiar-se a intervenção junto das famílias mais vulneráveis como forma de evitar a necessidade de aplicação de medidas de colocação, no quadro da salvaguarda do superior interesse das crianças e dos jovens. Relativamente às crianças e jovens imigrantes, refugiados ou pertencentes a grupos minori- tários, preconiza-se uma abordagem sistémica, atenta a natureza multidimensional da integração, que convoca a uma intervenção abrangente, dada a singularidade das situações em presença. É nesta singularidade de situações que o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações complementa o Plano de Ação da Garantia para a Infância (PAGPI), ao tratar uma rea- lidade heterogénea, com associação a fenómenos de desigualdade, pobreza e exclusão, visando promover fluxos migratórios seguros, ordenados e regulares, que permitam identificar e enfrentar precocemente situações de especial vulnerabilidade. O Pilar IV do PAGPI contém três objetivos estratégicos, contemplando 19 medidas dirigidas a crianças e jovens em perigo e a crianças e jovens oriundas da imigração ou de grupos minori- tários: Pilar IV: Inclusão de crianças e jovens especialmente vulneráveis Objetivo estratégico Medida Estratégia/programa/plano Área(s) governativa responsável O10 — Prevenir a instituciona- 59 — Reforço da formação lização e promover a desins- de profissionais do sis- titucionalização de crianças tema nacional da promo- e jovens em perigo. ção dos direitos e prote- ção das crianças e jovens (SNPDPCJ). 60 — Reforço dos recursos humanos que intervêm no SNPDPCJ. 61 — Promoção da divulga- ção, seleção e formação de candidatos a famílias de acolhimento. Trabalho, Solidariedade e 62 — Reforço da rede de ins- Segurança Social. tituições de enquadramento de acolhimento familiar. ENDC 2021/2024. 63 — Reforço de respostas promotoras de autonomia de vida destinadas a jo- vens integrados em acolhi- mento residencial, através de apartamentos de auto- nomia e equipas de auto- nomia supervisionada. 64 — Qualificação das respos- tas residenciais para crian- ças e jovens em perigo. Educação. 65 — Promoção de apoio Trabalho, Solidariedade e pedagógico junto de crian- Segurança Social. ças e jovens integrados em casas de acolhimento residencial. Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 16 Objetivo estratégico Medida Estratégia/programa/plano Área(s) governativa responsável O11 — Garantir uma efetiva 66 — Implementação de uma Programa Integrar Valoriza. igualdade no acesso das resposta integrada aos imi- crianças e jovens oriundos grantes, dos diferentes ser- da imigração ou de mino- viços públicos, em municí- rias étnicas, em especial pios com elevada procura da comunidade portuguesa da imigração. cigana, aos serviços essen- ciais. Assuntos Parlamentares. 67 — Alargamento dos servi- Plano Nacional de Implemen- ços de apoio à integração tação do Pacto Global das de migrantes em todo o Migrações. território nacional (CLAIM e CNAIM). 68 — Estabelecimento de pla- Plano Nacional de Implemen- Educação. nos conjuntos entre escolas- tação do Pacto Global das Trabalho, Solidariedade e -municípios-delegações do Migrações. Segurança Social. Instituto do Emprego e For- ENDC 2021-2024. mação Profissional, I. P., para ensino e aprendiza- gem da língua portuguesa como língua não materna. 69 — Desenvolvimento de Programa Escolhas. projetos específicos para a inclusão social de crianças e jovens, particularmente provenientes de contextos socioeconómicos vulnerá- veis. 70 — Atribuição de bolsas de ENICC 2013/2022. estudo para o apoio à fre- Plano Nacional de Combate quência e permanência no ao Racismo e à Discrimina- 3.º ciclo do ensino básico ção 2021/2025 Programa e no ensino secundário a Roma Educa. alunos da comunidade por- tuguesa cigana. Assuntos Parlamentares. Educação. 71 — Desenvolvimento de ENICC 2013/2022. intervenções que con- Plano Nacional de Implemen- templem a mediação in- tação do Pacto Global das tercultural, a produção e Migrações. divulgação de conteúdos Plano Nacional de Combate e recursos de apoio às ao Racismo e à Discrimina- escolas, ações de apro- ção 2021/2025. ximação entre as escolas e as comunidades e re- forço do envolvimento de populações oriundas da imigração ou de minorias étnicas em atividades de educação não formal. Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 17 Objetivo estratégico Medida Estratégia/programa/plano Área(s) governativa responsável 72 — Promoção do acesso das crianças e jovens, in- dependentemente da sua Trabalho, Solidariedade e situação legal de perma- Segurança Social. nência em Portugal, às prestações sociais aplicá- veis. O12 — Promover a igualdade 73 — Reforço da resposta e a não discriminação de apoio psicológico para crianças e jovens vítimas ENIND — Portugal + Igual de violência doméstica. 2018-2030. 74 — Alargamento do Pro- grama Engenheiras por um dia. 75 — Desenvolvimento de ações de formação no âm- bito do Projeto «Práticas Saudáveis — Fim à Muti- Assuntos Parlamentares. lação Genital Feminina». 76 — Aplicação de questio- Plano Nacional de Combate nário para caracterização ao Racismo e à Discrimina- da população itinerante ção 2021-2025. ao nível local, com vista a assegurar mecanismos de acesso a habitação digna quando desejado ou, se mantendo a itinerância, de acesso aos serviços sociais e informação oficial. D — Modelo de governação A implementação, gestão e operacionalização do PAGPI requer um modelo de governação que contempla a cooperação e articulação entre os diferentes níveis que o compõem: Nível I — Coordenação Política — Assegurada pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social; Nível II — Coordenação Estratégica e Técnica — assegurada pelo coordenador nacional e respetiva equipa, coadjuvado pela comissão técnica de acompanhamento (CTA), composta por representantes das áreas governativas com responsabilidades na implementação das ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção; Nível III — Operacionalização — assegurada pelos organismos responsáveis pela execução das medidas sendo, em sede local, a operacionalização desenvolvida no âmbito dos NLGPI, criados no âmbito dos CLAS, enquanto estruturas representativas que implementam localmente a Recomendação; Nível IV — Consultivo — composto pelo Conselho Consultivo Intersectorial, na qualidade de ór- gão que emite pareceres e recomendações e que visa garantir a mobilização, a participação e a contri- buição de organizações representativas da sociedade civil, bem como por crianças, jovens e famílias. E — Modelo de acompanhamento e avaliação A monitorização da implementação do PAGPI será realizada através de um conjunto de indica- dores associado a cada um dos objetivos e medidas, que incidem sobre o impacto e os principais resultados obtidos pela implementação das medidas de acordo com o cumprimento das metas de Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 18 execução definidas nas respetivas iniciativas e programas estratégicos de base e que concorrem para a concretização dos objetivos do PAGPI. Ao longo da execução do PAGPI serão desenvolvidos indicadores de resultados, quantitativos e qualitativos, que, a cada momento, se considerem mais adequados para avaliar a aplicação da Recomendação Europeia relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância. Objetivo geral da Recomendação (UE) 2021/1004 Indicadores Fonte do Conselho, de 14 de junho de 2021 Garantir o acesso das crianças e dos jovens Taxa de risco de pobreza após transferên- EU-SILC. a um conjunto de serviços essenciais, con- cias sociais; tribuindo para defender os seus direitos, Taxa de risco de pobreza segundo a com- EU-SILC. combater a pobreza infantil e promover a posição do agregado familiar; igualdade de oportunidades. Taxa de pobreza das famílias com crian- EU-SILC. ças; Taxa de crianças e jovens em risco de po- EU-SILC. breza ou exclusão social; Taxa de risco de pobreza monetária nas EU-SILC. crianças (<18 anos); Taxa de privação material e social EU-SILC. (<18 anos). Pilar Objetivos estratégicos Indicadores Fonte Pilar I O1 — Promover a integração no Taxa de risco de pobreza no trabalho (18 EU-SILC. mercado de trabalho e valori- anos e +); zar salários. Taxa de risco de pobreza das crianças e EU-SILC. jovens (0-17 anos) em agregados com muito baixa intensidade de trabalho. Proporção de pessoas (de 18 a 64 anos) Instituto Nacional de Estatística, I. P. O2 — Aumentar a qualificação/ que participam em atividades de apren- (INE, I. P.) — Inquérito à Educação e competências dos adultos, em dizagem ao longo da vida; Formação de Adultos. especial dos que integrem fa- Taxa de privação material severa para crian- Inquérito às Condições de Vida e Rendi- mílias com crianças. ças (0-17 anos), por nível de escolaridade mento . de seus pais. Pilar II O3 — Reforçar a proteção social Impacto das transferências sociais (ex- EU-SILC. das crianças e jovens e suas cluindo pensões) na pobreza infantil famílias. (<18); Número de crianças abrangidas pelo com- Instituto da Segurança Social, I. P. plemento do abono «Garantia para a (ISS, I. P.) Infância»; Taxa de risco de pobreza ou exclusão social EU-SILC. O4 — Promover uma ação so- das crianças, segundo o grupo etário; cial próxima e integrada junto Taxa de risco de pobreza das crianças, se- EU-SILC. das famílias com crianças e gundo o grupo etário; jovens. Intensidade da pobreza (0-17 anos); EU-SILC. Intensidade da pobreza das famílias com EU-SILC. crianças; Severidade da pobreza das famílias com EU-SILC. crianças; Número de famílias com crianças acompa- EU-SILC. nhadas pelos serviços de atendimento e acompanhamento social; Intensidade da vulnerabilidade das famílias Gabinete de Estratégia e Planeamento. com crianças, ao nível local, de acordo com aplicação de fatores compósitos de avaliação de vulnerabilidade. Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 19 Pilar Objetivos estratégicos Indicadores Fonte Pilar III O5 — Garantir o acesso a res- Taxa de crianças oriundas de famílias po- EU-SILC. postas de primeira infância de bres que frequentam respostas de pri- qualidade. meira infância até aos três anos; Taxa de cobertura das respostas sociais Carta Social. para a 1.ª infância, distrito e concelho; Percentagem de respostas de creche se- Carta Social. gundo a natureza jurídica da entidade proprietária; Número de crianças dos 0-3 anos abrangi- ISS, I. P. das pela gratuitidade das creches; Taxa de pré-escolarização, por sexo e Direção-Geral de Estatísticas da Educação NUTS II; e Ciência (DGEEC). Número de crianças inscritas, por natureza DGEEC. do estabelecimento de ensino; Número médio de crianças por educador DGEEC. de infância em exercício de funções, por natureza do estabelecimento de ensino. O6 — Garantir o acesso a uma Número de alunos matriculados, por ciclo DGEEC. resposta educativa e a ativi- de estudos; dades em contexto escolar de Taxa real de escolarização, por ciclo de DGEEC. qualidade. estudos; Taxa de retenção e desistência, por ciclo DGEEC. de estudos; Taxa de abandono escolar precoce de edu- INE, I. P. cação e formação; Número médio de alunos por docente, por DGEEC. ciclo de estudos e natureza do estabele- cimento de ensino; Número médio de alunos por computador, DGEEC. por ciclo de estudos e natureza do esta- belecimento de ensino, em escolas do ensino básico regular; Taxa de transição/conclusão, por ciclo e DGEEC. município; Número de alunos matriculados, no conti- DGEEC. nente, com ação escolar, por nível ciclo de ensino e escalão; Número de alunos abrangidos pela gratui- Instituto de Gestão Financeira da tidade dos manuais escolares; Educação, I. P. (IGeFE, I. P.). Número de agrupamentos escolares abran- Direção-Geral da Educação (DGE). gidos pelo Programa TEIP. O7 — Reforçar o acesso a cui- Percentagem de crianças que realizam con- Direção-Geral da Saúde (DGS). dados de saúde, promoção da sultas ou tratamentos médicos; saúde, prevenção da doença Percentagem de crianças com monito- DGS. e cuidados especializados de rização do estado de saúde (aos 6 e qualidade. 13 anos); Número de Núcleos de Apoio a crianças e DGS. jovens em risco nos serviços de saúde; Número de crianças e jovens sinalizadas e DGS. acompanhadas pelos Núcleos de Apoio a crianças e jovens em risco nos serviços de saúde; Número de crianças e jovens abrangidas DGS. pelo Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral; Número de crianças e jovens abrangidas DGS. pelo rastreio da saúde visual infantil; Taxa de cobertura do rastreio auditivo neo- DGS. natal; Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 20 Pilar Objetivos estratégicos Indicadores Fonte Número de equipas locais de intervenção SNIPI. precoce; Número de crianças e jovens acompanha- SNIPI. das pelas equipas locais de intervenção/ SNIPI. O8 — Promover o acesso a uma Proporção de crianças com excesso de COSI/OMS Europa. alimentação saudável. peso (pré-obesidade e obesidade) dos 6 aos 9 anos; Proporção de crianças com excesso de peso COSI/OMS Europa. (incluindo obesidade) dos 7 aos 9 anos, por escolaridade parental; Percentagem da população com falta de ca- EU-SILC. pacidade financeira para ter uma refeição de carne ou de peixe (ou equivalente ve- getariano), pelo menos de 2 em 2 dias. O9 — Promover o acesso das fa- Percentagem de famílias com filhos com EU-SILC. mílias em situação de vulnera- privação material no que respeita à di- bilidade, com crianças e jovens mensão habitacional (população total vs. a uma habitação digna. população com crianças a viver abaixo do limiar da pobreza); Taxa de sobrecarga das despesas em ha- EU-SILC. bitação de agregados familiares com crianças e jovens (0-17) (globalidade dos agregados com filhos vs. grupo das famílias em risco de pobreza). Pilar IV O10 — Prevenir a institucionali- Número de crianças e jovens em perigo ISS, I. P./Comissão Nacional de Promoção zação e promover a desinsti- com medidas de promoção e proteção dos Direitos e Proteção das Crianças e tucionalização de crianças e em meio natural de vida; Jovens (CNPDPCJ). jovens em perigo. Número de crianças e jovens com medidas Direção-Geral de Reinserção e Serviços tutelares educativas; Prisionais. Taxa de crianças de 0 a 17 anos em aco- ISS, I. P./CNPDPCJ. lhimento/cuidados alternativos num dado momento; Taxa de crianças de 0 a 17 anos em cui- Plano CASA. dados residenciais em dado momento (por 100 000); Taxa de crianças de 0 a 17 anos em cui- Plano CASA. dados formais de tipo familiar em dado momento (por 100 000); Percentagem de crianças de 0 a 17 anos Plano CASA. em acolhimento residencial (do número total de crianças de 0 a 17 anos em aco- lhimento em dado momento). O11 — Garantir uma efetiva igual- Taxa de risco de pobreza e exclusão social EU-SILC. dade no acesso das crianças e dos estrangeiros em Portugal; jovens oriundos da imigração Taxa de risco de pobreza para crianças (0 a EU-SILC. ou de minorias étnicas, em 17 anos), de acordo com o país de nas- especial da comunidade por- cimento dos pais; tuguesa cigana, aos serviços essenciais. Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 21 Pilar Objetivos estratégicos Indicadores Fonte Percentagem da população que vive em EU-SILC. alojamentos sobrelotados (população de nacionalidade portuguesa vs. população de nacionalidade estrangeira); Taxa de transição do ensino básico e se- DGEEC. cundário (alunos portugueses vs. alunos estrangeiros); Taxa de abandono escolar precoce por DGEEC. parte de crianças das comunidades ci- ganas nos 2.º e 3.º ciclos, desagregado por sexo; Percentagem de crianças e jovens das DGEEC. comunidades ciganas que frequentam a escola pública e usufruem do escalão mais elevado de apoios socioeconómicos (nível A). O12 — Promover a igualdade e Percentagem de distritos abrangidos pela a não discriminação. resposta de apoio psicológico para crianças e jovens vítimas de violência doméstica; Número de raparigas nas áreas das tecnolo- gias da informação e comunicação; Número de ações de formação no âmbito do Projeto «Práticas Saudáveis — Fim à Mutilação Genital Feminina»; Número de municípios respondentes ao re- latório do balanço do acompanhamento das situações acompanhadas pelo Alto Comissariado para as Migrações, I. P., e pelo Observatório das Comunidades Ciganas. (1) De acordo com o indicador de risco de pobreza monetária. N.º 12 Diário da República, 1.ª série ANEXO I (a que se refere o sumário executivo do Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030) Metas Objetivo Objetivo Estratégia/ Fonte Pilar Medida Responsável Dotação financeira estratégico operacional programa/plano de financiamento 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 I Emprego, O1 — Promover O1. Promover a mu- 1. Desenvolvi- Agenda do Trabalho Fundo Social 6 200 36 300 € 105 000 000,00 qualifica- a integração no dança e o combate mento de projetos Trabalho Digno Solidariedade Europeu + FSE+ ções e mercado de tra- aos fenómenos de específicos de e de Valorização e Segurança (FSE+) (€ 123 529 411,76 competên- balho e valorizar exclusão social e cariz territorial dos Jovens no Social despesa pública cias. salários. pobreza, através do para a criação de Mercado de total (DPT)) reforço da atrativi- emprego, desti- Trabalho dade e da coesão, nado a públicos quer nos territórios mais vulneráveis de baixa densidade, (Mercado Social 17 de janeiro de 2023 quer nos espaços de Emprego). urbanos mais complexos. O2. Reforçar a dife- 2. Adaptação FSE+ 15 000 117 700 desem- € 690 000 000,00 renciação positiva das condições desemprega- pregados FSE+ (a) das pessoas que de acesso e do dos adultos adultos integrem família valor dos apoios 13 400 jovens 97 700 jovens com crianças e previstos nas me- entre 18 e entre 18 e 29 jovens em situação didas de política 29 (a) (a) de vulnerabilidade, ativa de em- nas políticas ativas prego, em função de emprego. da composição das famílias com filhos em situa- ção de vulnerabi- lidade. O3. Promover 3. Valorização Agenda do Trabalho N/A X N/A a redução dos dos salários e dos Trabalho Digno Solidariedade níveis excessivos jovens no mer- e de Valorização e Segurança de desigualdade cado de trabalho. dos Jovens no Social salarial que criam Mercado de Assuntos Par- situações de Trabalho lamentares injustiça relativa II Plano Na- entre os cidadãos e cional para a suas famílias e que Juventude são negativos para a coesão social. Pág. 22 N.º 12 Diário da República, 1.ª série Metas Objetivo Objetivo Estratégia/ Fonte Pilar Medida Responsável Dotação financeira estratégico operacional programa/plano de financiamento 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 O4. Aperfeiçoar os 4. Reforço do Agenda do Trabalho N/A X N/A mecanismos de regime de licen- Trabalho Digno Solidariedade conciliação entre ças de parentali- e de Valorização e Segurança o trabalho e a vida dade num quadro dos Jovens no Social pessoal e familiar, de promoção Mercado de bem como as me- da igualdade Trabalho didas de combate à entre mulheres e precariedade. homens, promo- ção da melhoria da gestão dos tempos de traba- lho e combate à precariedade. 17 de janeiro de 2023 O2 — Aumentar O5. Melhorar os 5. Desenvolvi- Plano Nacional Educação PRR 225 proje- C06-i03.01— In- a qualificação/ níveis de qualifi- mento de projetos para a Literacia Trabalho RE-C06-i03: In- tos locais centivo Adul- competências cação não supe- locais promotores de Adultos Solidariedade centivo Adultos e 100 000 tos — Projetos dos adultos, em riores de adultos, de qualificação Programas e Segurança certifica- Locais Promotores especial dos que contribuindo para destinados a de formação Social, Digi- ções de de Qualificações integrem famílias a melhoria da sua adultos com muito profissional e talização e adultos de Nível com crianças. empregabilidade. baixas qualifica- qualificação Modernização em proces- B1/B2/B3 — ções e reforço de Administrativa sos de € 40 050 000,00 mecanismos de reconhe- C06-i03.02 — In- estímulo à conclu- cimento, centivo Adultos são de processos validação — Acelerador de reconheci- e certifi- Qualifica — mento, validação cação de € 55 000 000,00 e certificação de compe- competências por tências adultos. O6. Promover a di- 6. Adaptação das Programas N/A X N/A ferenciação positiva condições de de formação das pessoas que acesso a forma- profissional e integram famílias ção para pessoas qualificação com crianças e com filhos meno- jovens em situação res, em situação de vulnerabilidade, de vulnerabili- nas medidas e dade, quando programas de for- os formandos mação profissional e necessitem de os qualificação. confiar a terceiros por motivo de frequência de formação. Pág. 23 N.º 12 Diário da República, 1.ª série Metas Objetivo Objetivo Estratégia/ Fonte Pilar Medida Responsável Dotação financeira estratégico operacional programa/plano de financiamento 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 II Prote- O3 — Reforçar a O7. Reforçar instru- 7. Atribuição de Estratégia Na- Trabalho Financiamento X € 185 000 000,00 ção social proteção social mentos de proteção um montante cional de Com- Solidariedade Nacional (FN) e ação das crianças e social de combate à anual de apoio bate à Pobreza e Segurança social. jovens e suas pobreza e melhorar social excecional 2021-2030 Social famílias. a acessibilidade aos a todas as crian- (ENCP apoios sociais. ças e jovens em 2021-2030) risco de pobreza Estratégia extrema. Nacional para os Direitos 8. Reforço do das Crianças X abono de família 2021-2024 de forma a garan- (ENDC tir que todas as 2021-2024) 17 de janeiro de 2023 crianças e jovens têm um apoio do Estado no mínimo de € 600,00/ano, seja através do abono seja por via fiscal. 9. Atribuição, de Clic — Progra- PRR X € 200 000 000,00 forma automática, ma de Transfor- TD-C17-i03: (a) das prestações mação Digital Transição sociais dirigidas às da Segurança digital da Segu- crianças e jovens. Social rança Social O4 — Promover O8. Desenvolver 10. Criação de ENCP Trabalho N/A 20 Pro- N/A uma ação social redes de apoio à núcleos locais 2021/2030 Solidariedade jetos próxima e inte- infância e juventude, da garantia para ENDC e Segurança piloto. grada junto das de âmbito local, que a infância, no 2021/2024 Social famílias com articulem e tornem âmbito das Redes crianças e jovens. eficaz a ação das Sociais locais. várias entidades en- volvidas na interven- 11. Renovação Presidência PRR X € 243 000 000,00 ção e assegurem dos instrumentos RE-C03-i06: (a) um atendimento e territoriais integra- Operações acompanhamento dos de combate Integradas em de proximidade. à pobreza, nas Comunidades áreas desfavore- Desfavorecidas cidas das Áreas na Área Me- Metropolitanas. tropolitana de Lisboa e na Área Metropoli- tana do Porto Pág. 24 N.º 12 Diário da República, 1.ª série Metas Objetivo Objetivo Estratégia/ Fonte Pilar Medida Responsável Dotação financeira estratégico operacional programa/plano de financiamento 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 O9. Reforçar o 12. Promoção ENCP Trabalho FSE+ 125 250 € 31 250 000,00 papel dos Contratos de projetos de 2021/2030 Solidariedade (b) (b) €/FSE+ Locais de Desen- desenvolvimento Programa CLDS e Segurança (€ 36 764 705,88/ volvimento Social social, de âm- Social DPT) (CLDS) na prosse- bito local, que (b) cução dos objetivos concorrem para estratégicos da a prossecução Garantia para a dos objetivos da Infância. Garantia para a Infância. O10. Responder ao 13. Reforço da Plano Nacional N/A X N/A risco de exclusão sinalização e para Implemen- social prolongada acompanhamento tação de uma no grupo específico dos jovens NEET Garantia-Jovem 17 de janeiro de 2023 dos jovens. com idade até aos 18 anos. III Servi- O5 — Garantir o O11. Aumentar a 14. Alargamento ENDC 2021/2024 Trabalho PRR 5 586 € 54 044 550,00 ços de acesso a respos- taxa de cobertura da capacidade Programa Solidariedade RE-C03-i01: novos qualidade. tas de primeira de respostas sociais de resposta das PARES e Segurança Nova Geração lugares infância de dirigidas à primeira creches para Social de Equipamen- qualidade. infância. responder às tos e Respostas necessidades da Sociais procura. FN 3 298 (novos € 25 658 438,00 e remodela- dos) O12. Garantir a gra- 15. Implemen- ENCP FN X € 120 000 000,00 tuitidade da frequên- tação, de forma 2021/2030 cia das crianças nas progressiva, ENDC creches abrangidas até 2024, da 2021/2024 pelo regime da gratuitidade das cooperação. creches na rede de cooperação entre Estado e setor social e solidário. O13. Potenciar os 16. Definição ENDC N/A X N/A níveis de qualidade de um plano de 2021/2024 das respostas de qualificação para primeira infância. as respostas sociais dos 0 aos 3 anos (creche, creche familiar e amas). Pág. 25 N.º 12 Diário da República, 1.ª série Metas Objetivo Objetivo Estratégia/ Fonte Pilar Medida Responsável Dotação financeira estratégico operacional programa/plano de financiamento 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 O6 — Garantir O14. Promover a 17. Promoção Programa Educação FN 90 % 95 % N/A o acesso a saúde nas crianças de rastreios de Nacional de Saúde uma resposta em contexto escolar. saúde visual e Promoção do educativa e a auditiva e triagens Sucesso Esco- atividades em de saúde oral nas lar Plano 21|23 contexto escolar escolas. Escola+ de qualidade. O15. Disponibilizar 18. Disponibili- Programa de Educação PRR X € 301 500 000,00 recursos digitais nas zação de equi- Recuperação de TD-C20-i01: escolas, aos alunos pamentos com Aprendizagens Transição e professores. acesso à Internet, Plano 21|23 digital na bem como de re- Escola+ Educação cursos educativos Programa digitais de quali- Escola Digital dade às escolas, 17 de janeiro de 2023 aos alunos e aos professores. 19. Criação de X € 6 500 000,00 um sistema pú- blico de emprés- timo de e-books e conteúdos digitais às escolas da rede pública. 20. Aumento Programa de FN X € 1 000 000,00 do número de Recuperação de manuais escola- Aprendizagens res em formatos Plano 21|23 acessíveis. Escola+ O16. Desenvolver 21. Criação de FSE+ 806 Agrupa- 806 Agrupa- (c) mecanismos de «espaços de mentos mentos Es- apoio ao estudo. estudo acompa- Escolares ou colares ou nhado» através Escolas não Escolas não de processos de agrupadas agrupadas mentoria entre (c) (c) pares ou de tutoria. O17. Promover 22. Implementa- Programa de Educação FSE+ 806 Agrupa- 806 Agrupa- (c) aprendizagens de ção de um pro- Recuperação de Assuntos Par- mentos mentos Es- índole cultural em grama transversal Aprendizagens lamentares Escolares ou colares ou contexto não formal. de aprendizagens Plano 21|23 Escolas não Escolas não em contexto Escola+ agrupadas agrupa- informal ou não Programa (c) das formal. Escola Digital (c) II Plano Na- cional para a Juventude Pág. 26 N.º 12 Diário da República, 1.ª série Metas Objetivo Objetivo Estratégia/ Fonte Pilar Medida Responsável Dotação financeira estratégico operacional programa/plano de financiamento 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 O18. Garantir o 23. Promoção do ENCP Coesão Programa ope- 221 000 € 99 800 000,00 acesso universal acesso universal 2021/2030 Territorial racional regio- alunos a atividades extra- a atividades Planos integra- nal PT2030 curriculares, à extracurriculares, dos e Inovado- componente de à componente de res de Combate apoio à família e apoio à família ao Insucesso às atividades de e às atividades Escolar (PIICIE) animação, a ativi- de animação, dades de ocupação a atividades de de tempos livres e ocupação de de férias, integrando tempos livres e crianças com de férias. deficiência e outras crianças especial- mente vulneráveis. 17 de janeiro de 2023 O19. Aumentar o 24. Promoção do Programa Educação e PRR 806 Agru- 806 Agrupa- € 10 020 000,00 nível de atividade desporto escolar de Recuperação Assuntos Par- RE-C01-i09: pamentos mentos (e) física da população, e adaptado em de Aprendiza- lamentares Sistema Univer- Escolares ou Escolares particularmente crian- comunidade. gens sal de Apoio à Escolas não ou Escolas ças e adolescentes Plano 21|23 Vida Ativa agrupadas não agrupa- em idade escolar e Escola+ das suas famílias, assim como de professores e outros funcionários dos estabelecimentos escolares, num ambiente participado e recreativo. O20. Desenvolver 25. Laboratórios Educação PRR X € 21 000 000,00 competências digitais de Educação TD-C20-i01: através da instalação Digital. Transição de equipamentos digital na especializados para Educação projetos nas áreas digitais, de robótica, de computação experimental, entre outros. O21. Assegurar que 26. Adequação da PRR X € 480 000 000,00 o Ensino Profissio- oferta formativa RE-C06-i01: nal responda às aos desafios da Modernização necessidades de indústria e da da oferta e dos qualificação dos sociedade digital. estabelecimen- jovens. tos de ensino e da formação profissional Pág. 27 N.º 12 Diário da República, 1.ª série Metas Objetivo Objetivo Estratégia/ Fonte Pilar Medida Responsável Dotação financeira estratégico operacional programa/plano de financiamento 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 O22. Promover a 27. Alargamento Programa de Educação PRR 650 € 8 000 000,00 cultura científica da Rede de Recuperação de Ciência, RE-C06-i04: Clubes e tecnológica dos Clubes Ciência Aprendizagens Tecnologia e Impulso Jovens alunos, desde Viva na Escola. Plano 21|23 Ensino Su- STEAM a educação pré- Escola+ perior -escolar até ao final ENCP da escolaridade 2021/2030 obrigatória. O23. Assegurar as 28. Conclusão Programa TEIP Educação FSE+ 146 Entida- 146 Entida- € 130 041 093,00 condições especiais do processo de des des FSE+ de estabilização renovação do (€ 152 989 521,18 das equipas peda- Programa Terri- DPT) 17 de janeiro de 2023 gógicas, reforçar tórios Educativos a abordagem de Intervenção comunitária à Prioritária (TEIP). vulnerabilidade das crianças e jovens e promover maior acompanhamento no desenvolvimento de projetos educa- tivos inovadores e diversificados. O24. Assegurar res- 29. Reforço da Programa de FSE+ 806 Agrupa- 806 Agrupa- (c) posta à diversidade capacidade de Recuperação de mentos mentos e especificidade resposta das Aprendizagens Escolares ou Esco- das necessidades e Equipas Multi- Plano 21|23 Escolas não lares ou potencialidades de disciplinares de Escola+ agrupadas Escolas não todos e de cada um Apoio à Educação (c) agrupadas dos alunos. Inclusiva. (c) O25. Promover a 30. Implementa- Plano 21|23 FN X € 1 400 000,00 solidariedade, inte- ção de um Escola+ rajuda e inclusão. programa que Programa promova a mobili- OPE — INCLUI zação dos alunos para a participa- ção democrática ao serviço da recuperação de todos e da resiliência das suas escolas. Pág. 28 N.º 12 Diário da República, 1.ª série Metas Objetivo Objetivo Estratégia/ Fonte Pilar Medida Responsável Dotação financeira estratégico operacional programa/plano de financiamento 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 O26. Promover o 31. Fornecimento ENCP Municípios FN X X X X X X X X N/A acesso a, pelo me- de, pelo menos, 2021/2030 nos, uma refeição uma refeição sau- saudável na escola, dável, na escola, todos os dias todos os dias letivos, focando-se letivos, gratuita principalmente nos aos alunos de alunos provenientes contextos mais de contextos mais desfavorecidos. desfavorecidos. O27. Assegurar o 32. Promoção FN X X X X X X X X N/A acesso à gratuiti- do acesso a dade do transporte transporte escolar escolar para os gratuito. 17 de janeiro de 2023 alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e secundário quando residam a mais de 3 km do estabeleci- mento de ensino ou independentemente da distância da sua residência para os alunos com dificul- dades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva. O28. Potenciar os 33. Reforço do — Ciência, N/A X N/A níveis de qualidade número de vagas Tecnologia e da educação de no ensino supe- Ensino Su- infância e ensino rior destinadas perior básico. à formação de educadores de infância e de professores do ensino básico. O7 — Reforçar o O29. Promover a 34. Promoção do Programa Nacio- Saúde PRR 144 gabi- € 7 200 000,00 acesso a cuidados saúde das crianças acesso de todas nal de Promoção RE-C01-i01 i01: netes de de saúde, pro- e dos jovens. as crianças a da Saúde Oral Cuidados de saúde moção da saúde, triagens de saúde Programa Saúde Primá- oral/medi- prevenção da oral e a rastreios Nacional de rios com Mais cina den- doença e cuidados de saúde auditiva Saúde Infantil e Respostas tária especializados de neonatal e infantil. juvenil qualidade. Pág. 29 N.º 12 Diário da República, 1.ª série Metas Objetivo Objetivo Estratégia/ Fonte Pilar Medida Responsável Dotação financeira estratégico operacional programa/plano de financiamento 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 O30. Garantir o 35. Promoção do ENCP 778 € 23 340 000,00 acesso de todas as acesso de todas 2021/2030 viaturas € 2 565 000,00 crianças e jovens a as crianças e jo- CS cuidados de saúde. vens a consultas 34 de proximidade Unidades nos Cuidados de Móveis Saúde Primários. O31. Garantir es- 36. Reforço da PRR-C.1 Ser- Re-C1-i03: X € 1 500 000,00 paços hospitalares resposta de viço Nacional Conclusão da independentes para internamento de Saúde Reforma de crianças e adoles- pediátrico. Saúde Mental e centes. implementação da Estratégia 17 de janeiro de 2023 para as Demên- cias: Criar novas unida- des de inter- namento em Hospitais Gerais O32. Melhorar a 37. Qualificação ENDC Educação FSE+ 18 Projetos € 7 000 000,00 eficiência e eficácia e especialização 2021-2024 Trabalho FSE+ do Sistema Nacional da intervenção no ENIPD Solidariedade (€ 8 235 294,12 de Intervenção âmbito do SNIPI 2021-2025 e Segurança DPT) Precoce na Infância no sentido de Social (SNIPI). uma abordagem Saúde destinada a uma inclusão plena. O33. Implementar 38. Implementa- Programa Saúde N/A X N/A um novo modelo ção dos Planos Nacional de de estruturação Nacional e Saúde Mental e de governo dos Regionais de 2020/2030 serviços públicos de Saúde Mental, saúde mental. nomeadamente no que se refere à área da infância e adolescência e criação de uma coordenação nacional e cinco coordenações regionais de saúde mental. Pág. 30 N.º 12 Diário da República, 1.ª série Metas Objetivo Objetivo Estratégia/ Fonte Pilar Medida Responsável Dotação financeira estratégico operacional programa/plano de financiamento 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 O34. Reforçar a 39. Criação Programa PRR 20 ECSM € 5 200 000,00 capacidade de res- de equipas Nacional de RE-C01-i03: (10 adul- posta dos serviços comunitárias de Saúde Mental Conclusão da tos e 10 de saúde mental da saúde mental, 2020/2030 Reforma da pediátri- infância e adoles- compostas por Saúde Mental e cos) cência e aumentar pedopsiquiatra, Implementação a capacidade de psicólogo, enfer- da Estratégia resposta das equi- meiro, assistente para as De- pas comunitárias social, terapeuta mências de saúde mental da ocupacional/psi- infância e adoles- comotricista. cência, distribuídas pelas 5 regiões de saúde. 17 de janeiro de 2023 O35. Reforçar o 40. Implementa- FN X € 100 000,00 apoio na gravidez e ção do Programa primeiro ano de vida de saúde mental nos Cuidados de e parentalidade, Saúde Primários. para apoio na gravidez e pri- meiro ano de vida, nos Cuidados de Saúde Primários. O36. Assegurar o 41. Criação de ENDC Trabalho PRR 1000 € 25 200 000,00 acesso a estruturas estruturas de 2021-2024 Solidariedade RE-C01-i03: lugares (a) de saúde mental de saúde mental de e Segurança Conclusão da (adultos infância e adoles- infância e adoles- Social Reforma da e Infân- cência na Rede cência (CCISM) Saúde Saúde Mental e cia Nacional de Cuida- na Rede Nacional Implementação e adoles- dos Continuados de Cuidados da Estratégia cência) Integrados. Continuados Inte- para as De- grados, prevendo mências acesso gratuito às crianças e jovens em situação de pobreza. O37. Promover a 42. Desenvolvi- Saúde FN X N/A educação para a mento de ativida- Educação saúde e hábitos des de saúde es- saudáveis de vida. colar, priorizando o acesso de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. Pág. 31 N.º 12 Diário da República, 1.ª série Metas Objetivo Objetivo Estratégia/ Fonte Pilar Medida Responsável Dotação financeira estratégico operacional programa/plano de financiamento 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 43. Desenvolvi- Programa Saúde FN X X X X € 25 000,00 por ano mento de progra- Nacional de mas de formação Prevenção e de prevenção do Controlo do tabagismo. Tabagismo ENDC 2021-2024 O38. Promover a 44. Alargamento Programa FN X X X X € 100 000,00 por ano saúde mental. de programas Nacional de de prevenção do Saúde Mental suicídio a todo o 2020/2030 território nacional. O39. Prevenir 45. Criação de um Programa N/A X N/A 17 de janeiro de 2023 obesidade infantil. sistema de refe- Nacional para renciação para a Promoção da consultas de nutri- Alimentação ção para crianças Saudável e jovens com 2022-2030 excesso de peso. (PNPAS) O40. Promover a 46. Promoção de Programa Assuntos Par- FN X X X X X € 500 000,00 € Saúde dos jovens. programa na área Cuida-te+ lamentares por ano da saúde juvenil. O8 — Promover O41. Combater 47. Implemen- Fundo Europeu Trabalho FSE+/ FEAC/ X X X X X X X € 202 000 000,00 o acesso a uma carência alimentar. tação de um sis- de Auxílio às Solidariedade FN (a) alimentação tema de distribui- Pessoas Mais e Segurança saudável. ção alimentar por Carenciadas Social meio de cartões (FEAC)/ Pro- eletrónicos. grama Opera- cional de Apoio 48. Distribuição às Pessoas X X X X X X X X de cabazes Mais Carencia- alimentares das (POAPMC) nutricionalmente equilibrados. O42. Promover 49. Desenvol- X X X X X X X X alimentação sau- vimento de ações dável. de sensibilização e acompanha- mento de famílias com crianças e jo- vens, promotoras de uma alimenta- ção saudável. Pág. 32 N.º 12 Diário da República, 1.ª série Metas Objetivo Objetivo Estratégia/ Fonte Pilar Medida Responsável Dotação financeira estratégico operacional programa/plano de financiamento 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 50. Produção e Programa Saúde FN X X X € 20 000,00 por ano divulgação de Nacional para informação sobre a Promoção da alimentação Alimentação e nutrição de Saudável qualidade, em 2022-2030 particular para as famílias com crianças. 51. Implemen- FN X € 750 000,00 tação de um projeto piloto para a vigilância do 17 de janeiro de 2023 estado nutricional de crianças com idade inferior a 5 anos e dar continuidade ao sistema de vigilância do estado nutricional de crianças em idade escolar (6-9 anos). 52. Desenvol- FN X X X € 20 000,00 por ano vimento de iniciativas sobre alimentação saudável, através da utilização de meios de comu- nicação digital e do envolvimento das autarquias locais. 53. Integração de FN X N/A nutricionistas e formação sobre alimentação saudável às equipas de saúde escolar. Pág. 33 N.º 12 Diário da República, 1.ª série Metas Objetivo Objetivo Estratégia/ Fonte Pilar Medida Responsável Dotação financeira estratégico operacional programa/plano de financiamento 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 O43. Promover a 54. Implemen- N/A X N/A educação alimentar tação de ações em meio escolar que garantam a e em respostas adequação da sociais dirigidas a oferta alimentar crianças. em meio escolar e de ações de edu- cação alimentar. 55. Definição de N/A X N/A orientações para a oferta alimentar nas creches e em outras respostas 17 de janeiro de 2023 sociais dirigidas a crianças. O9 — Promover O44. Apoiar a pro- 56. Assegurar Nova Geração Infraestruturas PRR A definir A definir o acesso das moção de soluções a execução do de Políticas de e Habitação RE-C02-i01: famílias em habitacionais para Programa de Habitação Programa situação de vulne- pessoas que vivem Apoio ao Acesso Programa de Apoio ao rabilidade, com em condições habi- à Habitação, que 1.º Direito acesso à crianças e jovens, tacionais indignas e abrange o acesso Habitação a uma habitação que não dispõem de de famílias com digna. capacidade finan- crianças e jovens ceira para suportar a cargo. o custo do acesso a uma habitação adequada. O45. Promover a 57. Promoção ENCP Trabalho PRR A definir A definir proteção e inclusão do acesso a 2021/2030 Solidariedade RE-C02-i02: social de pessoas soluções de Nova Geração e Segurança Bolsa Nacional em situação de risco alojamento de de Políticas de Social de Alojamento ou em processo de emergência ou de Habitação Infraestruturas Urgente e autonomização. transição. Bolsa Nacional e Habitação Temporário de Alojamento Urgente e Temporário O46. Promover o 58. Promoção ENIPD Trabalho PRR 90 340 690 1 000 € 10 000 000,00 acesso à habitação de intervenções 2021-2025 Solidariedade RE-C02-i01: a pessoas com promotoras de Plano Nacional e Segurança Programa mobilidade condi- acessibilidade de Promoção da Social de Apoio ao cionada. em habitações Acessibilidade acesso à de pessoas com Habitação deficiência. Pág. 34 N.º 12 Diário da República, 1.ª série Metas Objetivo Objetivo Estratégia/ Fonte Pilar Medida Responsável Dotação financeira estratégico operacional programa/plano de financiamento 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 IV Inclu- O10 — Prevenir O47. Reforçar os 59. Reforço da ENDC Trabalho FSE+ 30 156 Téc- € 8 719 359,39 são de a institucionaliza- meios e instrumen- formação de 2021-2024 Solidariedade nicos crianças ção e promover a tos à disposição profissionais do e Segurança e jovens desinstituciona- das entidades com sistema nacional Social especial- lização de crian- competência em da promoção mente ças e jovens em matéria de infância dos direitos e vulnerá- perigo. e juventude, das co- proteção das veis. missões de proteção crianças e jovens de crianças e jovens (SNPDPCJ). e das Equipas Multidisciplinares de 60. Reforço dos FSE+ A definir Assessoria Técnica recursos huma- aos Tribunais, como nos que intervêm forma de qualificar a 17 de janeiro de 2023 no SNPDPCJ. intervenção. O48. Reforçar o 61. Promoção N/A X X X X N/A desenvolvimento da divulgação, e consolidação da seleção e forma- resposta de acolhi- ção de candidatos mento familiar. a famílias de acolhimento. 62. Reforço da FN 19 Acor- € 2 100 000,00 rede de instituições dos de de enquadramento coope- de acolhimento ração familiar. O49. Reforçar as 63. Reforço FSE+ 18 Projetos 50 projetos € 10 530 612,00 respostas promoto- de respostas ras de autonomia de promotoras de vida para jovens. autonomia de vida destinadas a jovens integrados em acolhimento residencial, através de apartamentos de autonomia e equi- pas de autonomia supervisionada. Pág. 35 N.º 12 Diário da República, 1.ª série Metas Objetivo Objetivo Estratégia/ Fonte Pilar Medida Responsável Dotação financeira estratégico operacional programa/plano de financiamento 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 O50. Melhorar 64. Qualificação N/A X N/A a qualidade do das respostas acolhimento resi- residenciais para dencial, através da crianças e jovens sua especialização, em perigo. atenta às necessi- dades específicas 65. Promoção de Educação N/A X X X X X N/A das crianças e apoio pedagógico Trabalho jovens. junto de crianças Solidariedade e jovens integra- e Segurança dos em casas Social de acolhimento residencial. O11 — Garantir O51. Desenvolver 66. Imple- Programa Inte- Assuntos Par- Fundo para o 25 25 25 25 25 € 3 000 000,00 17 de janeiro de 2023 uma efetiva igual- programas de mentação de grar Valoriza lamentares asilo a migra- dade no acesso integração de uma resposta ção e a integra- das crianças e imigrantes em integrada aos ção (FAMI) jovens oriundos municípios com imigrantes, dos da imigração ou elevada procura da diferentes servi- de minorias étni- imigração. ços públicos, em cas, em especial municípios com da comunidade elevada procura portuguesa cigana, da imigração. aos serviços essenciais. O52. Envolver as 67. Alargamento Plano Nacional FSE+/FAMI 220 000 1 130 000 € 6 000 000,00/ entidades públicas dos serviços de de Implemen- atendimentos Atendi- FSE+ e da sociedade apoio à integração tação do Pacto (as metas mentos (€ 7 058 823,53/ civil na sinalização, de migrantes em Global das indicadas são (as metas DPT) encaminhamento, todo o território Migrações cumulativas) indicadas capacitação e apoio nacional (CLAIM e são cumula- à integração de CNAIM). tivas) migrantes. O53. Reconhecer 68. Estabe- Plano Nacional Educação N/A X X X X X N/A e valorizar a diver- lecimento de de Implemen- Trabalho sidade cultural e planos conjuntos tação do Pacto Solidariedade linguística dos alu- entre escolas- Global das e Segurança nos e das famílias -municípios- Migrações Social migrantes, através -delegações ENDC da contratação, do Instituto 2021-2024 quando adequado, do Emprego de perfis diversifi- e Formação cados de pessoal Profissional, I. P., não docente, tais para ensino e como mediadores aprendizagem da interculturais. língua portuguesa como língua não materna. Pág. 36 N.º 12 Diário da República, 1.ª série Metas Objetivo Objetivo Estratégia/ Fonte Pilar Medida Responsável Dotação financeira estratégico operacional programa/plano de financiamento 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 O54. Promover 69. Desenvolvi- Programa Assuntos Par- FSE+ 60 projetos 120 projetos € 23 800 000,00/ a igualdade de mento de proje- Escolhas lamentares FSE+ oportunidades, a tos específicos Educação (€ 28 000 000,00/ não discriminação e para a inclusão DPT) o reforço da coesão social de crian- social. ças e jovens, particularmente provenientes de contextos socioeconómicos vulneráveis. O55. Promover o 70. Atribuição de ENICC FN 150 150 150 150 150 € 500 000,00 sucesso escolar dos bolsas de estudo 2013/2022 17 de janeiro de 2023 alunos da comuni- para o apoio Plano Nacional dade portuguesa à frequência e de Combate ao de etnia cigana no permanência Racismo e à 3.º ciclo do ensino no 3.º ciclo do Discriminação básico e no ensino ensino básico e 2021-2025 secundário. no ensino secun- Programa Roma dário a alunos Educa da comunidade portuguesa cigana. O56. Promover 71. Desenvol- ENICC FAMI 20 25 25 25 € 3 500 000,00 e reforçar a inte- vimento de 2013/2022 gração e sucesso intervenções que Plano Nacional educativo das contemplem a de Implemen- crianças e jovens mediação intercul- tação do Pacto das populações tural, a produção Global das oriundas da imigra- e divulgação Migrações ção ou de minorias de conteúdos e Plano Nacional étnicas na educação recursos de apoio de Combate ao pré-escolar, ensino às escolas, ações Racismo e à básico e secundário. de aproximação Discriminação entre as escolas e 2021-2025 as comunidades e reforço do envolvi- mento de popula- ções oriundas da imigração ou de minorias étnicas em atividades de educação não formal. Pág. 37 N.º 12 Diário da República, 1.ª série Metas Objetivo Objetivo Estratégia/ Fonte Pilar Medida Responsável Dotação financeira estratégico operacional programa/plano de financiamento 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 O57. Promover a 72. Promoção do ENIND — Trabalho N/A X N/A igualdade de opor- acesso das crian- Portugal + Igual Solidariedade tunidades e a não ças e jovens, inde- 2018-2030 e Segurança discriminação das pendentemente da Social crianças e jovens no sua situação legal acesso à proteção de permanência social. em Portugal, às prestações sociais aplicáveis. O12 — Promover O58. Prevenir 73. Reforço da Plano Nacional Assuntos Par- FAMI/FSE+ 3 estrutu- € 2 000 000,00 a igualdade e a situações de reviti- resposta de apoio de Combate ao lamentares ras de (d) não discriminação. mização. psicológico para Racismo e à atendi- crianças e jovens Discriminação mento vítimas de violên- 2021-2025 cia doméstica. 17 de janeiro de 2023 O59. Combater 74. Alargamento FN X € 380 000,00 o estereótipo e a do Programa segregação de gé- Engenheiras por nero nas escolhas um dia. escolares. O60. Diminuir o 75. Desenvolvi- FSE+ X A definir risco de situação de mento de ações mutilação genital fe- de formação no minina nas crianças âmbito do Projeto e jovens. «Práticas Sau- dáveis — Fim à Mutilação Genital Feminina». O61. Caracterizar a 76. Aplicação de FN 308 € 200 000,00 população itinerante questionário para muni- para melhor prepa- caracterização cípios rar uma intervenção da população adequada. itinerante ao nível local, com vista a assegurar meca- nismos de acesso a habitação digna quando desejado ou, se mantendo a itinerância, de acesso aos serviços sociais e informação oficial. Notas X — Meta a concluir no final de cada ano assinalado. (a) As metas e dotação apresentadas dizem respeito a valores globais, não se revelando possível desagregar o real impacto nas famílias com crianças e jovens. Pág. 38 N.º 12 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série (b) Em termos de dotação apenas se considerou que concorre 25 % da dotação total da medida, com base no racional de que dispondo os CLDS de 4 eixos apenas inscrever a % referente ao eixo de combate à pobreza infantil. No que respeita às metas, colocaram-se todos os projetos dos CLDS admitindo que todos eles podem mobilizar o eixo das crianças. As metas constantes no quadro foram revistas no quadro do assumido no PDQI. (c) Medida inscrita no Plano 21|23 Escola+. O financiamento global do Plano 21|23 Escola+, através do FSE+, é € 275 200 000,00 (€ 323 760 000,00 de despesa pública total). A meta identificada corresponde ao total do Plano 21|23 Escola+. (d) A dotação inscrita é referente a um investimento global que contempla a rede de respostas já existentes e o reforço a concretizar. (e) A dotação apresentada diz respeito ao montante global do investimento RE-C01-i09 do PRR e não apenas à dotação específica desta medida. 116059241 17 de janeiro de 2023 Pág. 39 Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 40 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Assembleia Legislativa Decreto Legislativo Regional n.º 7/2023/M Sumário: Estabelece o regime jurídico do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados. Estabelece o regime jurídico do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados A IHM — Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, adiante designada por IHM, EPERAM, reconhece que urge apoiar financeiramente as famílias carenciadas da Região Autónoma da Madeira, por forma a permitir a execução de obras de recuperação e reabilitação de habitações degradadas e ou com barreiras arquitetónicas. Na sua vertente social, a IHM, EPERAM, estabelece dois apoios financeiros, um destinado a financiar a execução de obras de conservação, recuperação ou beneficiação de pequena dimensão e outro destinado a financiar a execução dessas obras de grande dimensão, quando devidamente fundamentadas e na sequência de situação de intempérie, catástrofe, calamidade ou incêndio. O apoio às obras é concedido sob a forma de empréstimo, em condições mais favoráveis que as praticadas no mercado de crédito, sem juros e com a aplicação de fatores de correção no apuramento do rendimento das famílias, tanto para efeitos de acesso ao Programa, como para amortização do empréstimo, considerando, nomeadamente, se o agregado familiar integra depen- dentes, portadores de incapacidade, vítimas de violência doméstica e ou pensionistas por reforma ou aposentação. Quando devidamente comprovada a incapacidade económica e financeira do candidato e seu agregado familiar, o apoio pode ainda beneficiar de uma comparticipação mensal na amortização do empréstimo em resultado dos rendimentos auferidos, podendo ser convertido em apoio a fundo perdido. Considerando a capacidade demonstrada por este Programa na mitigação da desertificação rural e no fomento do investimento, com destaque para a criação de postos de trabalho, é inserido um fator de correção relativamente a imóveis localizados nos concelhos de baixa densidade popula- cional, com apreciáveis reflexos na fixação da população em idade ativa que, de outra forma, seria forçada a deslocar-se para os concelhos com maior desenvolvimento e densidade populacional, onde existem mais oportunidades de emprego. Ainda nesse âmbito, nos três concelhos com a densidade populacional mais baixa da Região, localizados na costa norte, nomeadamente Porto Moniz, São Vicente e Santana, bem como no concelho do Porto Santo, face à sua dupla insularidade, as famílias beneficiam de uma redução no valor do apoio a amortizar. Os destinatários destes apoios são famílias com escassos e reduzidos recursos económico- -financeiros que sejam detentoras de um prédio urbano ou fração autónoma habitacional que, constituindo a sua habitação permanente, necessite de obras de recuperação e ou beneficiação por se encontrar em situação de degradação ou não reunir condições dignas de habitabilidade, salubridade, conforto e ou acessibilidade. Foi promovida a audição da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 112.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e das Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 41 alíneas z) e nn) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objeto O presente diploma estabelece o regime jurídico de atribuição de apoios financeiros através do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados, doravante designado por PRID. Artigo 2.º Âmbito O PRID destina-se a apoiar a realização de obras de recuperação, reabilitação, beneficiação e ou adaptação em habitações degradadas e ou inadequadas de agregados familiares carenciados, com o objetivo de as dotar de condições mínimas de habitabilidade, adequabilidade e ou acessi- bilidade. Artigo 3.º Entidade gestora A entidade gestora do PRID é a IHM — Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM, EPERAM), competindo-lhe, designadamente, a análise das candidaturas, a atribuição e dispo- nibilização dos apoios financeiros e o acompanhamento e fiscalização da sua adequada utilização. Artigo 4.º Conceitos Para efeitos do presente diploma entende-se por: a) «Habitação permanente», o prédio urbano ou fração autónoma habitacional objeto da candidatura ao apoio que constitui residência do candidato e seu agregado familiar e onde esteja organizada, de forma estável, a sua vida pessoal, familiar e social; b) «Habitação adequada», a habitação com boas condições de habitabilidade, nomeadamente ao nível da conservação, apropriada ao número de membros do agregado familiar e às suas condi- ções físicas e ou psíquicas, dispondo de compartimentos nucleares, designadamente, cozinha, sala de estar e instalação sanitária e possuindo as condições de acessibilidade adequadas a pessoas com mobilidade condicionada; c) «Agregado familiar», o conjunto de pessoas residente na mesma habitação em economia comum, que mantém vínculos de dependência e convivência estável, representado por um bene- ficiário titular; d) «Agregado familiar carenciado», o agregado familiar que se encontra em situação de insu- ficiência económico-financeira que impossibilita a resolução das suas necessidades habitacionais pelos próprios meios, aferida através do rendimento médio mensal do agregado, nos termos da regulamentação do presente diploma; e) «Rendimento anual ilíquido do agregado familiar», a soma dos rendimentos ilíquidos aufe- ridos anualmente pelo agregado familiar, nos termos a estabelecer na portaria de regulamentação do presente diploma; Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 42 f) «Rendimento médio mensal ilíquido», o duodécimo do rendimento anual ilíquido do agre- gado familiar; g) «Prestação técnica», a prestação calculada através da divisão do montante do apoio finan- ceiro atribuído pelo prazo de amortização; h) «Prestação social», a diferença entre o valor da prestação a pagar, dividido pelo seu prazo máximo, e o valor da comparticipação definida em função da carência económico-financeira apre- sentada pelo agregado familiar; i) «Condições mínimas de habitabilidade, adequabilidade e acessibilidade», as condições físicas das habitações que representam níveis de segurança, conservação, salubridade, dimensão e mobilidade, que garantem a boa vivência do agregado familiar; j) «Dependentes», os menores de idade não emancipados (filhos, adotados, enteados ou sob tutela) a cargo do candidato, os maiores de idade até 25 anos a estudar em estabe- lecimento de ensino oficial e os portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %; k) «Intervenção de pequena dimensão», a intervenção destinada a dotar a habitação de con- dições mínimas de habitabilidade, adequabilidade e ou acessibilidade, através da realização de obras de recuperação, reabilitação, beneficiação e ou adaptação de menor volumetria; l) «Intervenções de grande dimensão», a intervenção destinada a dotar a habitação de con- dições mínimas de segurança e estabilidade que implica a realização de obras de recuperação, reabilitação, beneficiação e ou adaptação de maior volumetria; m) «Concelhos de baixa densidade populacional», os concelhos com uma densidade populacio- nal igual ou inferior a 250 habitantes/km2, nos termos a estabelecer na portaria de regulamentação do presente diploma. CAPÍTULO II Atribuição de apoios Artigo 5.º Beneficiários 1 — Pode candidatar-se aos apoios a que se refere o presente diploma o cidadão residente no território da Região Autónoma da Madeira que, simultaneamente: a) Seja titular do direito de propriedade, compropriedade, usufruto, ou outro direito real sobre a habitação que candidata ao presente Programa; b) Tenha como habitação permanente o imóvel que candidata ao presente Programa, ou pre- tenda vir a ter, imediatamente após a conclusão das obras a apoiar; c) Não seja titular, nem os elementos do agregado familiar, do direito de propriedade ou outros direitos reais sobre bens imóveis aptos a satisfazer as suas necessidades habitacionais, exceto a habitação a intervir no âmbito do presente Programa, sem prejuízo do disposto no n.º 3; d) Não disponha de alternativa habitacional à habitação a que se refere a alínea b). 2 — Nas situações referidas no número anterior, quando o candidato não detenha a propriedade plena do imóvel, a candidatura deve ser acompanhada de autorização expressa para realização das obras dos respetivos coproprietários. 3 — Não obsta à apresentação de candidatura a titularidade do direito de compropriedade de imóvel, incluindo a comunhão hereditária, em circunstâncias que impossibilitem a sua utilização como habitação permanente do candidato e respetivo agregado familiar. 4 — As condições de acesso ao PRID são definidas no diploma de regulamentação a que se refere o artigo 17.º Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 43 Artigo 6.º Requisitos dos prédios ou frações 1 — A habitação a recuperar deve ser adequada à dimensão do agregado familiar do candi- dato e às necessidades especiais deste, nomeadamente de mobilidade condicionada, desde que comprovadas mediante atestado ou relatório médico. 2 — Não é elegível para beneficiar do apoio do PRID a habitação: a) Com construção concluída há menos de 10 anos, sem prejuízo do disposto no número seguinte; b) Propriedade de entidades públicas ou sob sua gestão, nomeadamente a integrada em conjuntos habitacionais; c) Que nos últimos 12 anos beneficiou de apoios públicos nacionais, regionais ou municipais para o mesmo tipo de obras. 3 — É excecionada do disposto nas alíneas a) e c) do número anterior a habitação que careça de obras de adaptação a situações de mobilidade condicionada, ou de redimensionamento em função do aumento do agregado familiar, devidamente fundamentados, ou por danos resultantes de situações de intempérie, calamidade ou catástrofe naturais. Artigo 7.º Obras 1 — As obras a executar pelo beneficiário do apoio do PRID devem: a) Restringir-se ao mínimo exigível para que o edifício satisfaça as condições mínimas de habitabilidade, de acordo com as necessidades habitacionais do agregado familiar do candidato; b) Estar discriminadas em orçamento efetuado por pessoa singular ou coletiva com atividade declarada de construção civil, elaborado há menos de 30 dias por referência à data da candidatura, devidamente validado pela entidade gestora; c) Ser faturadas nos termos da legislação fiscal, em conformidade com o orçamento referido na alínea anterior; d) Obedecer aos procedimentos de controlo prévio e demais exigências legais. 2 — A entidade gestora não assume qualquer tipo de responsabilidade perante terceiros, decorrente das obras a apoiar ao abrigo do PRID. 3 — São inoponíveis à entidade gestora quaisquer vicissitudes inerentes às relações jurídicas existentes entre o beneficiário do apoio do PRID e a entidade responsável pela execução das obras. Artigo 8.º Candidaturas 1 — As candidaturas devem ser apresentadas na IHM, EPERAM, e instruídas com os docu- mentos a que se refere a regulamentação do presente diploma. 2 — As candidaturas podem ser rececionadas no município da área de residência dos can- didatos, para análise e diagnóstico do nível de carência e de prioridade na concessão do apoio e posterior remessa à IHM, EPERAM. 3 — A IHM, EPERAM, pode solicitar ao município a emissão de parecer prévio sobre a natureza das obras a realizar e a pertinência das mesmas no contexto do agregado familiar. 4 — As candidaturas que não cumpram os requisitos definidos no presente diploma e respetiva regulamentação são objeto de exclusão. 5 — A apresentação das candidaturas pressupõe a aceitação integral e sem reservas, pelos candidatos, das regras do presente diploma e sua regulamentação. Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 44 Artigo 9.º Montantes do apoio 1 — O apoio financeiro a conceder ao agregado familiar tem os seguintes limites: a) Até € 20 000 (vinte mil euros), para a realização de obras de recuperação, reabilitação, beneficiação e ou adaptação de pequena dimensão; b) Até € 50 000 (cinquenta mil euros), para a realização de obras de recuperação, reabilita- ção, beneficiação e ou adaptação de grande dimensão, quando devidamente fundamentadas e na sequência de situação de intempérie, catástrofe, calamidade ou incêndio. 2 — O apoio financeiro a conceder, a título de empréstimo, deve ser formalizado pela redução a escrito do contrato de mútuo a celebrar entre a entidade gestora e o beneficiário do apoio, o qual fica isento do imposto do selo. 3 — No contrato de mútuo referido no número anterior não são contabilizados juros contratuais. 4 — O apoio a conceder é disponibilizado em três tranches: a) Primeira tranche de 40 %, no ato da outorga do contrato; b) Segunda tranche de 40 %, no prazo de 30 dias a contar da apresentação de comprovativo da correta aplicação do valor referido na alínea anterior, mediante validação da entidade gestora; e c) Terceira tranche de 20 %, no prazo de 30 dias a contar da apresentação de comprovativo da correta aplicação do valor referido na alínea anterior e da conclusão da obra, mediante validação da entidade gestora. 5 — Em situações de especial gravidade do agregado familiar, devidamente fundamentadas, o empréstimo pode ser convertido em não reembolsável, nos termos da regulamentação do pre- sente diploma. 6 — O presente apoio pode ser complementado com capitais próprios e ou apoios financeiros de outras entidades, com o propósito de dotar as habitações de condições mínimas de habitabi- lidade e ou acessibilidade, quando o custo total orçamentado da intervenção no âmbito do PRID seja superior aos limites máximos referidos no n.º 1, nos termos da regulamentação do presente diploma. 7 — As regras e procedimentos para atribuição do presente apoio financeiro constam da regulamentação do presente diploma. 8 — Os montantes a que se refere o n.º 1 são atualizáveis por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação. Artigo 10.º Critérios de atribuição 1 — A atribuição do apoio tem como critérios: a) O estado em que se encontra a habitação e a urgência e relevância das obras a executar, por forma a dotar a habitação de condições mínimas de habitabilidade e ou acessibilidade; b) A situação social, económico-financeira e habitacional do candidato e respetivo agregado familiar. 2 — O critério de atribuição do apoio é hierarquizado em função da avaliação social, económico- -financeira e habitacional dos candidatos pelos serviços da IHM, EPERAM, com priorização das famílias socialmente vulneráveis. 3 — São objeto de priorização, nos termos da regulamentação do presente diploma, as can- didaturas de agregados familiares que integram dependentes, idosos e ou pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, bem como as relativas a imóveis localizados em concelhos de baixa densidade populacional. Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 45 4 — Perdem prioridade as candidaturas cuja habitação já tenha sido objeto de apoio do PRID e são excluídas as candidaturas objeto de apoio do PRID com plano de amortização em vigor, exceto as intervenções previstas no n.º 3 do artigo 6.º Artigo 11.º Amortização do empréstimo 1 — O empréstimo deve ser amortizado no período máximo de 144 meses. 2 — No caso de comprovada carência económico-financeira do mutuário e seu agregado familiar, o mutuário pode ter direito a prestação social, nos casos de impossibilidade de amortização de parte do empréstimo, nos termos definidos no presente diploma. 3 — Anualmente, todos os membros do agregado familiar devem fazer prova da sua situação económico-financeira através da apresentação dos documentos comprovativos solicitados pela entidade gestora, nomeadamente relativos a rendimentos e composição do agregado familiar, para efeitos de cálculo da prestação social. 4 — No cálculo da prestação social deve ser considerado o rendimento médio mensal ilíquido do agregado familiar, com as deduções a que houver lugar, nos termos da regulamentação do presente diploma. 5 — Na situação de comprovada doença incapacitante que exija tratamento oneroso e ou prolongado de algum dos membros do agregado familiar, daí resultando perda ou redução dos rendimentos disponíveis, podem não ser contabilizados os seus rendimentos, para efeitos da prestação social, mediante decisão da entidade gestora. 6 — A amortização incide apenas sobre 80 % do montante do apoio concedido, nas seguintes situações: a) Nos concelhos do Porto Moniz, São Vicente e Santana, por terem densidade populacional inferior a 75 habitantes/km2; b) No concelho do Porto Santo, face à sua dupla insularidade. 7 — O mutuário pode amortizar o empréstimo, no todo ou em parte, a todo o tempo e de forma antecipada. 8 — A alienação do imóvel antes de concluída a amortização integral do empréstimo implica o reembolso pelo mutuário dos valores em dívida. Artigo 12.º Prazos de execução 1 — O início das obras de recuperação, reabilitação e ou beneficiação das habitações deve ocorrer nos primeiros 90 dias a contar da data de atribuição do apoio. 2 — As obras devem estar concluídas no prazo de 12 meses após a data do seu início. 3 — Em casos devidamente fundamentados, os prazos referidos nos números anteriores podem ser prorrogados pela entidade gestora. CAPÍTULO III Fiscalização e incumprimento Artigo 13.º Fiscalização Sem prejuízo do acompanhamento que os municípios efetuam no âmbito das suas atribuições e competências, compete à IHM, EPERAM, proceder ao controlo e fiscalização e controlo da exe- cução dos trabalhos de recuperação, reabilitação, beneficiação e ou adaptação das habitações. Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 46 Artigo 14.º Penalidades e resolução do contrato 1 — A não execução integral das obras aprovadas nos termos contratados determina o can- celamento da disponibilização das tranches seguintes e implica a resolução do contrato, com a devolução das verbas recebidas, após audiência prévia do beneficiário. 2 — A prestação de falsas declarações determina o cancelamento da disponibilização das tranches posteriores e a devolução das verbas recebidas. 3 — Durante o período contratual não deve ser dada outra utilização à habitação apoiada, sob pena da devolução de todas as verbas recebidas. 4 — No caso de, por motivo imputável ao beneficiário, o imóvel deixar de constituir habitação permanente deste e seu agregado familiar, nomeadamente por alienação, antes de concluída a amortização integral do empréstimo, o mutuário deve reembolsar os valores em dívida. Artigo 15.º Execução coerciva A cobrança coerciva de valores devidos pelo beneficiário à entidade gestora ao abrigo de contrato celebrado nos termos do presente diploma decorre nos serviços da AT-RAM, Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira. CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias Artigo 16.º Financiamento As verbas necessárias ao financiamento da execução do PRID são disponibilizadas pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira, através de contratos-programa. Artigo 17.º Regulamentação A portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação e demais regulamentação necessária à execução do presente diploma deve ser aprovada no prazo de 90 dias a contar da sua publicação. Artigo 18.º Regime transitório 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a Portaria n.º 54/80, de 2 de maio, mantém a sua vigência quanto aos apoios contratualizados, salvo quando a aplicação do presente regime e a sua regulamentação se revelar mais favorável ao mutuário e seu agregado familiar. 2 — O presente decreto legislativo regional aplica-se aos pedidos de apoio apresentados após a sua entrada em vigor. Artigo 19.º Norma revogatória São revogados: a) A Portaria n.º 54/80, de 2 de maio; b) O Despacho Normativo n.º 12/96, de 8 de julho. Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 47 Artigo 20.º Entrada em vigor e produção de efeitos O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da regulamentação necessária à sua execução. Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de dezembro de 2022. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues. Assinado em 10 de janeiro de 2023. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. 116053336 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 48 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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