Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 285/2022

Data
2022-11-30
Tipo
Portaria

Texto integral (691 palavras)

Portaria n.º 285/2022 de 30 de novembro Sumário: Procede à sexta alteração da Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, que esta- belece o regime de comparticipações do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde. A Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, estabeleceu um projeto-piloto para comparti- cipação de tratamentos termais, tendo como premissa os possíveis ganhos em saúde dos referi- dos tratamentos e reconhecendo a contribuição do termalismo para o tratamento e prevenção de patologias crónicas e para eventual redução da despesa em meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e em medicamentos, bem como para a diminuição do absentismo laboral, aumento da produtividade e melhoria da qualidade de vida. Em termos complementares, o artigo 286.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que apro- vou o Orçamento do Estado para 2021, determinou que em 2021 se mantinha em vigor o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos previstos na Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, procedendo à sua alteração e assegurando a execução desta norma. Por seu turno, o artigo 336.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022, estabeleceu que o regime de comparticipação em apreço é válido durante o ano de 2022, assumindo, novamente, a forma de um projeto-piloto. Contudo, mantendo-se a necessidade de continuar a aprofundar o projeto-piloto iniciado em 2021, bem como de desenvolver as condições necessárias para a realização de uma cuidada ava- liação dos benefícios efetivamente alcançados, com vista a definir a política a seguir em matéria de tratamentos termais prescritos e comparticipados pelo SNS, e construir um diálogo sustentável com os vários parceiros institucionais e profissionais desta área, justifica-se a continuidade do projeto-piloto durante o ano de 2023. Assim, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, e nos termos da alínea m) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, de 18 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Promoção da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à sexta alteração da Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 95-A/2019, de 29 de março, pelas Leis n.os 2/2020, de 31 de março, e 75-B/2020, de 31 de dezembro, pela Portaria n.º 102-B/2021, de 14 de maio, e pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, a qual estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro Os artigos 1.º, 7.º e 8.º da Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º [...] 1 — [...] Diário da República, 1.ª série N.º 231 30 de novembro de 2022 Pág. 6 2 — O regime de comparticipação a que se refere o número anterior é válido durante o ano de 2023 e assume a forma de um projeto-piloto. 3 — (Revogado.) Artigo 7.º [...] O valor máximo do projeto-piloto durante o ano de 2023 é de € 600 000. Artigo 8.º [...] 1 — [...] 2 — Os resultados do projeto-piloto, objeto da presente portaria, são avaliados no 3.º trimestre de 2024, em condições a definir por despacho.» Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 — A presente portaria produz efeitos em 1 de janeiro de 2023. A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares, em 24 de novembro de 2022. 115918918 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 231 30 de novembro de 2022 Pág. 7 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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