08747/15
Relator: JORGE CORTÊS
detectado. 2) Havendo omissão de um requisito essencial de validade do auto de notícia, a assinatura do autuante, a qual constitui nulidade insuprível, impõe-se determinar a anulação oficiosa
818 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JORGE CORTÊS
detectado. 2) Havendo omissão de um requisito essencial de validade do auto de notícia, a assinatura do autuante, a qual constitui nulidade insuprível, impõe-se determinar a anulação oficiosa
Relator: FONTE RAMOS
utilizadores, não se poderá concluir pela preterição de formalidade essencial na divulgação da diligência e, assim, pela existência de nulidade, nos termos do disposto no art.º 201º
Relator: RAUL MATEUS
pronuncia, a nulidade daquela decisão, deve a mesma ser desatendida, não so porque o Tribunal conheceu, naqueles termos, do pedido, como, pelo menos na sua linha essencial, o atendeu
Relator: HENRIQUE ANTUNES
fundamentos de anulação da decisão arbitral resolvem-se em vícios processuais equiparáveis a nulidades processuais – nulidades processuais ou procedimentais específicas do processo arbitral. c) A violação, pela sentença arbitral ... princípios estruturantes, enquanto causa de anulação dessa decisão, está sujeita ao princípio da essencialidade - a ofensa há-de ter interferido, de forma decisiva ou determinante, na decisão do objecto
Relator: TOMÉ RAMIÃO
essencial ter a posse correspondente ao direito em causa, por certo lapso de tempo, nos termos do art.º 1287º do C. Civil. 3. A nulidade da partilha em vida
Relator: Cândido de Pinho
Disciplinar(formalidade absolutamente essencial à descoberta da verdade, ao exercício do contraditório e do direito de defesa do arguido) constitui vício procedimental e traduz uma nulidade insuprível que afecta
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
motivos dessa convicção. II) A narração dos factos indiciados constitui um elemento essencial para garantir a certeza e os limites da matéria abrangida pelo trânsito em julgado da decisão instrutória ... acontecimentos bem distinta da que consta da acusação pública e, por isso, ocorre a nulidade da decisão instrutória
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade, é sabido que essa causa de nulidade se traduz no incumprimento, por parte do julgador, do poder/dever prescrito no artº ... Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido
Relator: Frederico Macedo Branco
aqui Recorrente logrado demonstrar que o ato objeto de impugnação padeceria do desvalor da nulidade, limitando-se, se fosse caso disso, à mera anulabilidade, o prazo impugnatório encontrava ... princípio da igualdade (art. 13.° da CRP) só gerará nulidade nos casos em que ela fira o núcleo do conteúdo essencial do direito, o que se verificará apenas nas situações
Relator: Frederico Macedo Branco
princípio da igualdade (art. 13.° da CRP) só gerará nulidade nos casos em que ela fira o núcleo do conteúdo essencial do direito, o que se verificará apenas nas situações ... conteúdo, na motivação ou no procedimento) gera anulabilidade do ato administrativo (e não nulidade). 3 – Assim, ocorre caducidade do direito de ação quando, perante ilegalidades imputadas ao ato administrativo impugnado
Relator: Rui Pereira
não sendo invocável “o conteúdo essencial” do direito à progressão na carreira militar como um bem jurídico, cuja lesão gere nulidade. II – A decisão constante de uma Portaria que procedeu
Relator: LURDES TOSCANO
Coimas, o que constitui a omissão de uma diligência essencial para a descoberta da verdade. III - Verifica-se a nulidade prevista na alínea
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
atuação administrativa afeta o conteúdo essencial do direito fundamental à segurança no emprego, determinando a nulidade do ato administrativo, cuja invalidade pode ser arguida a todo o tempo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A realização da citação com preterição de formalidade não essencial, em termos
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
desvalor de (mera) anulabilidade e não da invocada nulidade; I.1 - Por outro lado, no que tange ao conteúdo essencial de um direito fundamental, este só é ofendido nos casos
Relator: Tiago Miranda
tributário, conforme artigos 96º e sgs do CPPT é essencialmente um contencioso de mera legalidade, conducente à declaração de nulidade ou anulação de actos tributários. Não se trata assim, nele
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
violação deste direito fundamental que atinja o seu “conteúdo essencial” ou “núcleo duro” será geradora de uma sanção de nulidade, por força do disposto no artigo 161º
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Deparamos com uma nulidade de sentença, se o Juiz faz uso de facto essencial que não foi alegado pelas partes. II – Factos essenciais são aqueles que integram a causa
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando o tribunal a quo, tendo decidido a questão essencial submetida à sua apreciação, considera prejudicado o conhecimento das demais questões suscitadas ... ambos do CPC ex vi art. 140º n.º 3 do CPTA; 2. A nulidade por falta de fundamentação apenas se verifica perante a ausência absoluta de fundamentos de facto
Relator: ANTÓNIO PENHA
nulidade secundária”, referida no art. 195º, n.º 1, do C. P. Civil, tem de ser arguida pela parte através de reclamação (cfr. art. 196º, parte final ... decisão que conhecer da reclamação por aquela nulidade – e não a nulidade ela mesma. III- A presença pessoal do devedor não é essencial ao regular andamento do processo, mormente