Tribunal Constitucional (até 1998)
87-0318
- Data
- 1988-06-01
- Relator
- RAUL MATEUS
- Secção
- ACTC00001428
- Decisão
- Desatende arguição de nulidade, por omissão de pronuncia, de acordão que, por falta dos pressupostos da admissão e expedição do recurso de constitucionalidade, não conheceu, nessas circunstancias, do recurso interposto.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - O facto de o Tribunal Constitucional ter decidido não tomar conhecimento de recurso para si interposto, por não se verificarem os pressupostos da admissão e expedição praticados por quem para o efeito tinha competencia, não precludiu em absoluto a possibilidade de o mesmo vir a conhecer de tal recurso. II - Com efeito, apenas enquanto não fossem preenchidos esses pressupostos, dele seria impossivel conhecer. III - Assim, arguida, por omissão de pronuncia, a nulidade daquela decisão, deve a mesma ser desatendida, não so porque o Tribunal conheceu, naqueles termos, do pedido, como, pelo menos na sua linha essencial, o atendeu.
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