Parecer n.º 58/1979
Relator: MILLER SIMÕES
sargento páraquedista (...) sofreu um acidente de que lhe resultaram lesões determinantes de uma incapacidade geral de ganho de 36,25% em situação correspondente à descrita na conclusão anterior
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Relator: MILLER SIMÕES
sargento páraquedista (...) sofreu um acidente de que lhe resultaram lesões determinantes de uma incapacidade geral de ganho de 36,25% em situação correspondente à descrita na conclusão anterior
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Janeiro; 2 - O acidente que vitimou o soldado (...), de que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho de 31,3%, ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior
Relator: CUNHA RODRIGUES
ramo de arvore agitado pelo vento, do que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho
Relator: MILLER SIMÕES
Janeiro; 2 - O acidente que vitimou o soldado (...), de que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho de 33,5%, ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior
Relator: FERREIRA VIDIGAL
retirar o detonador, provoca a explosão deste, sofrendo lesões que lhe determinam a incapacidade geral de ganho de 30,9%; 2 - O 1º sargento (...) sofreu um acidente que se enquadra
Relator: MILLER SIMÕES
procedia a tratamento e limpeza de material, sofreu lesões que lhe determinaram incapacidade geral de ganho de 33% em resultado da explosão de uma granada, achada num campo de exercicios
Relator: MILLER SIMÕES
acidente que vitimou o soldado páraquedista (...), de que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho de 0, 3448, ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior
Relator: MILLER SIMÕES
resultaram lesões determinantes de inaptidão total para o serviço militar e de incapacidade geral de ganho de 79% em situação correspondente a descrita na conclusão anterior
Relator: FERNANDES DA SILVA
indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho, na incapacidade temporária parcial, respectivamente. II - As indemnizações por incapacidade temporária absoluta ou parcial serão calculadas
Relator: MARGARIDA GOMES
função da idade do lesado, do seu grau de incapacidade geral permanente, das suas potencialidades de aumento de ganho em profissão ou actividade económica alternativa, aferidas, em regra, pelas suas
Relator: Antero Pires Salvador
remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente ou doença profissional. 2 . Em caso ... resulte incapacidade permanente parcial, o trabalhador tem direito a receber reparação em dinheiro correspondente à redução da sua capacidade de trabalho ou de ganho, seja por via de uma indemnização
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
mesma remuneração, não existirá redução da sua capacidade de ganho. III – A possibilidade de acumular prestações periódicas por incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho ou de doença profissional ... remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente ou doença profissional; c) A Remuneração correspondente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente ... seguintes factores: idade do lesado e expectativa de vida, grau de incapacidade geral permanente, potencialidades de aumento de ganho na sua profissão ou em profissão alternativa aferidas em regra pelas
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício ... seguintes factores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de ganho e de aumento de ganho, antes da lesão, tanto na profissão habitual
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício ... seguintes factores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de ganho e de aumento de ganho, antes da lesão, tanto na profissão habitual
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
levando em conta a idade do lesado, o grau de incapacidade geral permanente verificado, as suas potencialidades de ganho e de aumento de ganho, antes da lesão, tanto na profissão
Relator: MARIA JOÃO MATOS
obtido pela aplicação das fórmulas financeiras criadas em função da verificação de situação de incapacidade parcial permanente para o exercício da profissão habitual. IV. No cálculo desta indemnização pelo dano ... seguintes factores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de aumento de ganho (antes da lesão), tanto na profissão habitual, como em profissão
Relator: Helena Ribeiro
perda de capacidade geral de ganho. 2- O diagnóstico de perturbação pós-stress traumático de guerra (PPST) como causa de diminuição da capacidade geral de ganho, é feito mediante ... aptidão para o serviço ou da diminuição permanente da capacidade geral de ganho, exprimindo-a em percentagem de incapacidade, e pronunciar-se sobre o nexo de causalidade com o serviço
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
futuro, durante o período de vida do lesado, uma perda da capacidade de ganho ou se traduzirá, apenas, uma afectação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual, e tanto pode ... vida à data do sinistro; (iii) o grau de incapacidade geral permanente do lesado; (iv) as potencialidades de aumento de ganho, antes da lesão, tanto na profissão habitual, como
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
onde poderia auferir um salário de € 1.500,00, apresenta uma incapacidade parcial permanente geral de 19,6 pontos, com incapacidade total para a profissão de motorista de autocarros ... profissão mais adequada à incapacidade existente, da dificuldade em estabelecer uma carreira profissional ou de nela progredir, da perda de oportunidades profissionais e, em geral, de todos os atos