714 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2289/06-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    encontrarmos perante duas decisões a avaliar o diversificado trabalho do liquidatário judicial referente a fases distintas do processo. 2. Neste enquadramento circunstancial o que temos a ajuizar é indagar qual

  2. TRCsó sumário

    106/2001

    Relator: SANTOS CABRAL

    sede de decisão de recurso, factos que não foram alegados em sede de fase administrativa ou judicial e, ainda, factos que foram alegados no requerimento de recurso, mas sobre

  3. TRG

    574/25.3TYPRT.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    diferentes títulos executivos para obtenção da entrega de coisa imóvel arrendada: a) Um título judicial: sentença condenatória proferida numa clássica ação de despejo (artigo 14º do NRAU), que constitui título ... imóvel arrendada prevista nos artigos 862º e ss. do CPC, mas à fase executiva e não judicial do procedimento especial de despejo regulada pelo próprio NRAU (cfr. artigos

  4. TCASsó sumário

    00150/04

    Relator: José Gomes Correia

    impugnação judicial tem natureza judicial desde a data de apresentação da petição na repartição de finanças. IV)- Conquanto de natureza administrativa e praticado no processo judicial, por razões de celeridade ... parte praticado no processo e não a um enxerto de uma fase administrativa no processo judicial. V)- E, por mor do regime da impugnação unitária, só em sede de impugnação

  5. TCANsó sumário

    00369/04.8BEPRT

    Relator: Fernanda Esteves

    impugnação judicial e que não havia sido suscitada no âmbito da fase graciosa do litígio. 3 - Na impugnação judicial subsequente a decisão da AT que recaia sobre reclamação graciosa podem ... afectem o acto tributário impugnado, quer essas ilegalidades tenham ou não sido suscitadas na fase graciosa do litigio.* * Sumário elaborado pelo Relator

  6. TRE

    7578/21.3T9LSB.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    instrução não constitui fase processual obrigatória, sendo, essencialmente, uma fase de controlo externo (judicial) da decisão do Ministério Público no encerramento do inquérito. II. A realização da instrução não constitui ... Sendo o RAI da autoria do assistente, deverá também definir-se o objeto da fase de julgamento, alinhando os factos constitutivos dos crimes que se imputam ao arguido, observando

  7. TCONSTsó sumário

    96-0327

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    intervenção de mandatário judicial seja apenas admitida para efeitos de recurso. II - A restrição ao patrocínio judiciário, só nessa fase, revela-se à luz da conjugação dos artigos ... menor e dos direitos que na matéria cabem aos pais por um mandatário judicial, ainda que ela não se mostre absolutamente necessária, atinge o núcleo essencial do direito de acesso

  8. TRE

    52/21.0GBCCH-B.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    Pese embora se encontre inserido na fase processual de inquérito − titulada pelo Ministério Público − o interrogatório judicial de arguido detido não visa prosseguir fins de investigação, assumindo antes a natureza ... factos não poderá consubstanciar-se num juízo conclusivo de culpabilidade. A prova, ou, na fase processual de inquérito, os indícios relativos aos factos relevantes, deverão valorar-se no seu exato

  9. TRE

    236/15.0T8PTM.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    processo administrativo. Tem uma fase administrativa. Mas existem diferenças entre os termos “fase” e “processo”. 2 - Um recurso de “impugnação judicial” em processo contra-ordenacional, como tal definido ... impugnação judicial é necessário apresentar escrito dirigido ao tribunal judicial competente – artigo 61º RGCO – não obstante apresentado à entidade administrativa decisora. 6 - A apresentação do recurso de impugnação judicial junto

  10. TCASsó sumário

    03781/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    exibidos na fase de recurso e até aos vistos dos adjuntos, caso o apresentante alegue e demonstre, ou que não foi possível a sua apresentação em fase anterior ... parte na fase processual adequada. III) -É de manter nos autos os documentos, juntos na fase de recurso e cuja apresentação não foi possível em fase anterior, que se mostrem