Tribunal da Relação de Coimbra
I. A instrução, enquanto instância de investigação, tem como limite a sua natureza de instância de controlo, pelo que se perspectiva como uma fase facultativa, materialmente judicial, dirigida à comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito pelo MºPº. II. Tendo sido arquivado o inquérito pelo MºPº e declarada aberta a instrução, não pode a mesma posteriormente vir a ser considerada inadmissível, por o fundamento da instrução ser o arquivamento fundado na inadmissibilidade legal do procedimento.
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