1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tributário (sendo computado a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, nos impostos periódicos, ou a partir da data em que o facto tributário ocorreu ... tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto com natureza suspensiva, enquanto este surtir efeitos, a prescrição não começa nem corre

  2. TCONSTsó sumário

    84-0137

    Relator: MESSIAS BENTO

    não podem consagrar autorizações de derrogação de leis gerais da Republica. V - O poder tributario conferido pela Constituição as regiões autonomas reporta-se apenas a eventualidade da criação de impostos ... comina sanções contra-ordenacionais. VIII - A proibição constitucional de as penas envolverem como efeito necessario a perda de direitos civis, profissionais ou politicos vale tambem para as coimas aplicaveis

  3. TCASsó sumário

    05110/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    face de tal postulado, a anulação judicial do acto tributário implica o desaparecimento de todos os seus efeitos “ex tunc”, tudo se passando como se o acto anulado não tivesse ... nesse sentido, posição esta que está de acordo com os efeitos consequentes que decorrem da anulação do acto tributário, tal como do facto do pagamento de juros não estar dependente

  4. TCANsó sumário

    01832/07.4BEPRT

    Relator: Aníbal Ferraz

    possibilidade de a impugnação judicial ter efeito suspensivo “mediante garantia adequada a solicitar, conceder e prestar nos termos do artigo 199.º”. Por efeito das alterações produzidas pela L. 15/2001 ... prestação de garantia nos termos e para os efeitos do normativo em apreço, importa, destacadamente, ter presente que esse efeito suspensivo obsta à instauração de processo de execução fiscal, desde

  5. TCAScitado por 4só sumário

    1353/04.7 BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    próprio procedimento ou processo tributário, e não regulamentar o modo de a requerer através do meio processual autónomo (principal ou acessório) adequado para o efeito. III-A anulação oficiosa ... parcial de procedimento/processo tributário de discussão da legalidade da dívida, a favor do sujeito passivo, logo ter-se-á de aquiescer como formulação autónoma idónea para efeitos do consignado

  6. TCASsó sumário

    08379/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    face de tal postulado, a anulação judicial do acto tributário implica o desaparecimento de todos os seus efeitos “ex tunc”, tudo se passando como se o acto anulado não tivesse ... nesse sentido, posição esta que está de acordo com os efeitos consequentes que decorrem da anulação do acto tributário, tal como do facto do pagamento de juros não estar dependente

  7. TCASsó sumário

    06718/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    face de tal postulado, a anulação judicial do acto tributário implica o desaparecimento de todos os seus efeitos “ex tunc”, tudo se passando como se o acto anulado não tivesse ... nesse sentido, posição esta que está de acordo com os efeitos consequentes que decorrem da anulação do acto tributário, tal como do facto do pagamento de juros não estar dependente

  8. TCASsó sumário

    3100/02

    Relator: Gomes Correia

    prevê, com efeitos novatórios (tenha-se em conta que a declaração novatória tem que ser expressa, cfr. art° 859° CC). IV.- Geralmente, a revisão do acto tributário tem como fundamento ... pode falar em facto novo ou novo meio de prova para efeitos de revisão do acto tributário. VII.- Da relacionação do dever de investigação no processo gracioso com os limites

  9. TCASsó sumário

    398/22.0BELRS

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    legitimação para efeitos de tributação em sede de IRC depende da obtenção de rendimentos/lucro. II - Resultando demonstrado o encerramento da empresa no quadro do processo de insolvência, a apreensão ... inexiste qualquer actividade desenvolvida que seja passível de tributação e, consequentemente, facto tributário

  10. TCANsó sumário

    00011/05.0BEPNF

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    Contencioso Tributário, os recursos têm efeito meramente devolutivo, salvo se for prestada garantia nos termos do CPPT ou o efeito devolutivo afectar o efeito útil dos recursos – Cfr. artº 286º

  11. TCAScitado por 11só sumário

    02125/07

    Relator: José Correia

    mesmo artigo que estabelece que a possibilidade de impugnação prevista e permitida não tem efeitos suspensivos e só é admitida depois de esgotados os meios graciosos previstos no processo ... contenciosa autónoma pois se inseriu num procedimento tributário tendente à liquidação da taxa de esgotos assumindo a natureza de acto destacável, para efeitos de impugnação contenciosa, mas, os vícios

  12. TCANcitado por 3só sumário

    00378/13.6BEAVR

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    seja a natureza e forma, relevando, contudo, para o efeito a efectiva utilização do crédito concedido. II. O facto tributário eleito para tributação em imposto de selo é, sempre ... imposto do selo, qualquer que seja a natureza e forma, relevando, contudo, para o efeito a efectiva “utilização do crédito” concedido. IV. A verba 17.1.4 da T.G.I.S., tributa a utilização

  13. TCASsó sumário

    07016/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tempestiva notificação. 3. A notificação relevante para efeitos de obstar à caducidade do direito de liquidação (natureza receptícia do acto tributário) é a relativa ao contribuinte, o sujeito passivo originário ... tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto com natureza suspensiva, enquanto este surtir efeitos, a prescrição não começa nem corre

  14. TRG

    2607/17.8T8BRG.G1

    Relator: LIGIA VENADE

    pedido e decisão, rege apenas o valor da causa. III O valor tributário do recurso para efeitos de definição da taxa de justiça a liquidar pela sua interposição pode ... decisão sob recurso. V O valor da ação não se confunde com o valor tributário do recurso