1859/04
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
granizo que limitavam a visibilidade, não adequou a velocidade a tais circunstâncias, efectuando a ultrapassagem do veículo do autor e do que o precedia, quando as condições climatéricas não aconselhavam
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
granizo que limitavam a visibilidade, não adequou a velocidade a tais circunstâncias, efectuando a ultrapassagem do veículo do autor e do que o precedia, quando as condições climatéricas não aconselhavam
Relator: DR. RUI BARREIROS
virar à direita sem chocarem. II - As regras do Código da Estrada sobre a ultrapassagem visam a protecção dos condutores que circulam em sentido contrário e no mesmo sentido
Relator: TÁVORA VÍTOR
circulava a uma velocidade superior à que era permirtida para o local, iniciou uma ultrapassagem a um tractor que seguia, pelo menos, 35,10 m à sua frente, tendo este
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
discussão de curriculum médico, é meramente ordenador ou disciplinador, pelo que a sua eventual ultrapassagem não constitui vício de procedimento. II - Mencionando a mesma norma do artº 58º da Portaria
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
nexo de causalidade. III - Tendo o condutor do veículo iniciado a manobra de ultrapassagem sem se certificar que o poderia ter feito sem perigo de colidir com outro veículo
Relator: NUNO CAMEIRA
nacional, no preciso momento em que por si passava um ciclomotor, para efeitos de ultrapassagem, abre a porta provocando a queda do condutor do ciclomotor na faixa de rodagem, onde
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
culpa o condutor do velocípede com motor que efectuou uma manobra de ultrapassagem em local expressamente proibido, transpondo a linha longitudinal contínua existente no pavimento da via, praticando desse modo
Relator: ANTÓNIO GERALDES
nacional, no preciso momento em que por si passava um ciclomotor, para efeitos de ultrapassagem, abre a porta provocando a queda do condutor do ciclomotor na faixa de rodagem, onde
Relator: LUCAS COELHO
despiste de viatura militar em estrada aberta ao trânsito da generalidade dos cidadãos, na ultrapassagem a uma viatura civil, causando ferimentos ao ex-soldado(...)que naquela se fazia transportar
Relator: SOUSA BRITO
norma ou de certa dimensão interpretativa dessa norma. II - A possibiliddae de ultrapassagem do pedido na condenação, decorrente do artigo 69 do Codigo do Processo de Trabalho, transpõe para
Relator: RAUL MATEUS
Constituição, quanto ao ponto de saber se e possivel a ultrapassagem do veto por inconstitucionalidade do Ministro da Republica por uma segunda votação da assembleia regional, certo
Relator: LUCIANO PATRÃO
excesso de velocidade e sem atenção ao piso escorregadio,execute a manobra de ultrapassagem da coluna auto em que se integrava
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição