378 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01116/14.1BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    entidade administrativa vindo a revogar o acto administrativo proferido a final do procedimento disciplinar por via do qual foi aplicada ao ora Recorrente a pena de suspensão por 60 dias ... invocados daí fossem advenientes, não estão reunidos os pressupostos determinantes da efectivação da responsabilidade civil extracontratual dos Réus.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc

  2. TCANsó sumário

    00425/06.8BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    prevê e regula três tipos de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos de gestão pública: a responsabilidade por actos ilícitos e culposos [artigos ... casos. E o artigo 271º da CRP limita-se a estabelecer a responsabilidade civil, criminal e disciplinar dos funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas por actos

  3. TCASsó sumário

    1167/09.8BELRA-A

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    Constituição da República Portuguesa. V - Mutatis mutandis, o mesmo é aplicável ao procedimento disciplinar, pelo que andou mal o Tribunal a quo ao julgar ilícita aquela inquirição. VI - Caberá ... enunciados, especificamente, o grau da culpa, e escolher a medida da sanção disciplinar na proporção da responsabilidade apurada. Na verdade, a atividade da escolha e medida das sanções

  4. TRGsó sumário

    493/02-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    abordagem sobre o limite máximo a atribuir ao lesado em caso de responsabilidade pelo risco, a disciplina inserta no decreto-lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, transpôs para ... Directiva não abarca, nem de modo nenhum alcança, o regime legalmente estabelecido para a responsabilidade pelo risco, também se não pode pôr em dúvida a vigência desse normativo legal

  5. TRGsó sumário

    524/02-2

    Relator: ANTÓNO GONÇALVES

    abordagem sobre o limite máximo a atribuir ao lesado em caso de responsabilidade pelo risco, a disciplina inserta no decreto-lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, transpôs para ... Directiva não abarca, nem de modo nenhum alcança, o regime legalmente estabelecido para a responsabilidade pelo risco, também se não pode pôr em dúvida a vigência desse normativo legal

  6. TCASsó sumário

    10481/13

    Relator: HELENA CANELAS

    qualquer ato administrativo que desrespeite uma decisão judicial” (para além da responsabilidade civil, criminal e disciplinar a que haja lugar). II – É no âmbito do processo de execução

  7. TCASsó sumário

    06410/02

    Relator: Beato de Sousa

    sede disciplinar da função pública o legislador adoptou a técnica da enumeração exemplificativa, mediante a qual se procede à «definição das infracções através de disposições amplas e genéricas para facilitar ... cláusulas gerais. 2 – Esta opção visa, sobretudo, tornar mais elástica a actuação disciplinar, permitindo efectivar a responsabilidade dos funcionários e agentes por recurso ao raciocínio analógico ou à interpretação extensiva

  8. TCANsó sumário

    02467/20.1BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    convocável a sua responsabilidade, atentas as suas atribuições e competências no exercício de uma concreta função jurisdicional, a respeito do exercício da acção disciplinar sobre os seus membros ... Ordem dos Advogados visando a efectivação da sua responsabilidade civil extracontratual pelo atraso na prolação de decisão em procedimento disciplinar, e no que ora releva, é apenas e em suma

  9. TCONSTsó sumário

    85-0004

    Relator: VITAL MOREIRA

    aplicação de uma sanção disciplinar, em infracção ao artigo 30, n. 4, da Constituição, que estabelece que nenhuma pena - incluindo, pois, as disciplinares - envolve como efeito necessario a perda ... inscrição dos tecnicos de contas como efeito automatico da instauração de um processo disciplinar, conquanto não ofenda o citado artigo 30, n. 4, e porem afrontosa do principio da proporcionalidade

  10. TCAScitado por 1só sumário

    368/21.5 BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    procedimento de natureza disciplinar e criminal, não constitui violação do referido principio, pela singela razão que têm natureza, objeto e objetivos diversos. O processo disciplinar é autónomo do processo criminal ... pressupostos da respetiva responsabilidade, podendo ser diversas as valorações que cada uma delas faz dos mesmos factos e circunstâncias. Assim, a existência de ilícito disciplinar não está prejudicada ou condicionada

  11. TCASsó sumário

    903/16.0BEALM

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    processo-crime não obsta à punição no processo disciplinar que tenha sido instaurado com base nos mesmos factos. Efetivamente, o processo disciplinar é independente do processo crime, dado ... procedimento disciplinar o período de tempo em que o Recorrente demandou contenciosamente. III - A condenação disciplinar não exige uma certeza absoluta, férrea ou apodítica da responsabilidade do arguido., bastando

  12. TRE

    1534/04-3

    Relator: ANDRÉ PROENÇA

    isso, os factos considerados provados na decisão final do processo disciplinar, desde que atenuantes ou dirimentes da responsabilidade do trabalhador, devem ser considerados na decisão judicial, pois que relevam como ... como reacção a desobediência e ofensa desse subordinado àquele trabalhador, não tendo este passado disciplinar, sendo considerado um bom chefe, reconhecendo ele o excesso que praticou e mostrando-se arrependido