783/04-1
Relator: SÉNIO ALVES
contra-ordenação, a notificação da decisão final proferida pela autoridade administrativa deve ser efectuada por carta registada expedida para o domicílio ou sede do notificando. II. Se - e apenas
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Relator: SÉNIO ALVES
contra-ordenação, a notificação da decisão final proferida pela autoridade administrativa deve ser efectuada por carta registada expedida para o domicílio ou sede do notificando. II. Se - e apenas
Relator: E. Sequeira
esses bens àquela data; 2. Não constando o recorrente inscrito como administrador da sociedade executada na Conservatória do Registo Comercial mas tendo exercido o correspondente acervo de funções ... Invocando o recorrente que exercia aquelas funções a titulo de procurador de um dos administradores nomeados e que a menção que lhe foi atribuída de administrador, em acta da sociedade
Relator: ALEXANDRE REIS
registo predial ou da matriz. II - O loteamento de um prédio e o que dele emerge depende, não do critério dos particulares, mas apenas de uma decisão administrativa, regida pelo
Relator: MESSIAS BENTO
norma constante do n. 7 do artigo 140 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro, veio determinar ... poder recorrer da decisão do Ministro para o Supremo Tribunal Administrativo) dos despachos desfavoraveis do director-geral dos Registos e do Notariado proferidos em reclamações das decisões dos conservadores
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
recurso hierarquico interposto para o Ministro da Justiça o acto do Director-Geral dos Registos e do Notariado que considerou injustificada a ausencia ao serviço no periodo matinal ... nomeadamente os ns 1 e 2 do artigo 49 do Regulamento dos Serviços do Registo e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n 55/80, de 8 de Outubro
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- São os tribunais comuns, e não os tribunais administrativos, os materialmente competentes
Relator: Esperança Mealha
data em vigor), o pedido de apoio judiciário, remetido por correio registado, considera-se “apresentado” nos serviços administrativos competentes na data da entrega feita pelos correios, de acordo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
notificação da decisão administrativa ao arguido, efetuada através de carta registada com aviso de recepção, produz os seus efeitos na data em que é aposta no aviso de recepção
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
correio, não relevando neste caso a data da expedição ou do registo postal, não sendo aplicável ao procedimento administrativo do disposto no art. 150.º do CPC. II. Tal entendimento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
primeiro dever de um administrador é o de exercer, de facto, as funções para as quais foi nomeado, pelo que a circunstância de se manter afastado da administração da sociedade ... deveres de elaboração e aprovação das contas e respetivo registo e o de apresentação à insolvência, o administrador de direito será de considerar afetado pela qualificação da insolvência quando
Relator: Margarida Reis
suas obrigações declarativas em sede de IRC até ao registo do encerramento da liquidação, cabendo a sua responsabilidade ao Administrador da Insolvência, a quem incumbem as funções executivas durante este
Relator: CARLOS BARREIRA
admissível ao administrador proceder à apreensão e venda de um bem que se apurou pertencer ao insolvente depois daquele encerramento, devendo ser cancelado o registo da insolvência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
comum das sucessões. IV) A invalidade dos negócios transmissivos subjacentes repercute-se no registo. V) O registo da transmissão junto do emitente tem uma função de legitimação activa e passiva ... registo. VI) A legitimação passiva decorrente do registo não é irrestrita ou ilimitada, dado que o emitente só fica liberado de qualquer prestação que realize ao titular legitimado pelo registo
Relator: José Gomes Correia
JUSTIÇA (GEPMJ) que tivesse prestado funções de apoio técnico -administrativo ao RNPC, na sequência da integração do REGISTO NACIONAL DAS PESSOAS COLECTIVAS (RNPC) na DIRECÇÃO GERAL DE REGISTOS E NOTARIADO
Relator: LUCAS MARTINS
notificação de decisões administrativas que, no âmbito restrito das pessoas colectivas, se destinem a levar ao conhecimento do destinatário actos ou decisões susceptíveis de alterarem a respectiva situação tributária, devem ... impossibilidade material, ser levadas a efeito, ainda que por carta registada com AR, na pessoa de um dos seus administradores ou gerentes. 2. Portanto, daqui impor-se-á concluir
Relator: JORGE TEIXEIRA
exercer a actividade social, passando, porém, os administradores a ser os liquidatários. III- Só concluída a liquidação e feito o registo de encerramento da liquidação, cessa a personalidade jurídica
Relator: JORGE TEIXEIRA
exercer a actividade social, passando, porém, os administradores a ser os liquidatários. III- Só concluída a liquidação e feito o registo de encerramento da liquidação, cessa a personalidade jurídica
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
Tribunais Judiciais decidir, sendo da competência da Conservatória dos Registos Centrais e em processo contencioso dos Tribunais Administrativos e Fiscais. II - Aos Tribunais Judiciais compete nestas ações apenas o reconhecimento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
procedimento administrativo de concessão de proteção jurídica aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Procedimento Administrativo. 2 – A presunção de notificação por carta registada com aviso de receção pode
Relator: COELHO DA CUNHA
funcionário dos Registos e Notariado, no âmbito de uma inspecção ao seu trabalho, insere-se na chamada discricionariedade técnica ou imprópria, em princípio insindicável pelos tribunais administrativos, salvo no caso