Tribunal Central Administrativo Norte

01327/15.2BEBRG

Data
2016-01-22
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – Num caso em que a autora formulou pedido de apoio judiciário antes da propositura da ação, esta considera-se proposta na data em que foi apresentado o pedido de nomeação de patrono. II – Nos termos do previsto nos artigos 79.º e 80.º/2 do CPA/91 (à data em vigor), o pedido de apoio judiciário, remetido por correio registado, considera-se “apresentado” nos serviços administrativos competentes na data da entrega feita pelos correios, de acordo com a denominada “teoria da receção”.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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