01363/06.0BEBRG
Relator: Moisés Rodrigues
Aquela opção feita na declaração de início de actividade pela aplicação do regime geral releva, quer esse regime já resultasse obrigatório em face do volume total anual de proveitos estimado ... proveitos (inferior a € 149.639,37) posteriormente declarado relativamente a esse exercício. IV - O regime simplificado só é aplicável quando os sujeitos passivos não optem pela aplicação do regime geral