Tribunal Central Administrativo Norte

02109/10.3BEBRG

Data
2022-06-02
Relator
Rosário Pais
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Nos termos do artigo 28º do CIRS, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12, se o sujeito passivo esteve no regime de contabilidade organizada por opção, a variação do volume de vendas é insuficiente para, por si só, modificar o regime de tributação.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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