Tribunal Central Administrativo Norte
02109/10.3BEBRG
- Data
- 2022-06-02
- Relator
- Rosário Pais
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Nos termos do artigo 28º do CIRS, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12, se o sujeito passivo esteve no regime de contabilidade organizada por opção, a variação do volume de vendas é insuficiente para, por si só, modificar o regime de tributação.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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