Informação vinculativa n.º 18520
Direitos de autor sobre programas de computador – Obrigatoriedade de registo
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Direitos de autor sobre programas de computador – Obrigatoriedade de registo
Faturação – Arrendamento de bens imóveis – Programa informático
Isenção – Obrigatoriedade de emitir fatura / programa certificado
Enquadramento das ajudas pagas no âmbito do Programa Comunitário POSEIMA
Autoliquidação - Prestações de serviços, consistentes no licenciamento para utilização de um programa de computador, efetuadas por um sujeito passivo não residente a um sujeito passivo de IVA sedeado em território
Relator: SOFIA DAVID
Programa AGRO – Medida 1 (Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações) - não é plurianual; II – Nos termos do art.º 1.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 2988/95
Relator: Frederico Macedo Branco
Fevereiro, e pela Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, relativamente ao Programa de Estímulo à Oferta de Emprego – PEOE - Iniciativas Locais de Emprego, referir que a concessão deste
Enquadramento das ajudas pagas no âmbito do Programa comunitário POSEIMA
Regime fiscal aplicável a ex-residentes – Programa Regressar
Faturas – Emissão de faturas – Programa de faturação previamente certificado - Entidade com sede na Áustria e registada para efeitos de IVA em Portugal, sem estabelecimento estável
Faturas – Emissão de faturas – Vendas à distância - Programa de faturação previamente certificado - Empresa com sede na Alemanha e registada para efeitos de IVA em Portugal, sem estabelecimento estável
Relator: Helena Canelas
impugnado foi, assim, praticado no âmbito do poder de fiscalização da entidade gestora do programa, trata-se de um ato unilateral de autoridade proferido perante a constatação da prestação
Enquadramento – Contrato-programa, estabelecido entre uma Junta de Freguesia e um Instituto Politécnico - Promoção, incentivo e desenvolvimento de ações de cooperação, visando .... a contribuição para uma cultura de inovação
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
pagar uma compensação por não ter cumprido o que se encontrava acordado no contrato programa para a formação avançada outorgado com o IPL. IV – Em tal desiderato não é afectado
Relator: Alexandra Alendouro
âmbito do Programa de Ajuda comunitária – AGRO, o cumprimento das intervenções operacionais projectadas e financiadas exige, entre outras formalidades de elegibilidade de despesas, que o beneficiário da ajuda só apresente
Tributação de ações de formação profissional, realizadas por entidade formadora externa, financiadas pelo Programa Operacional Potencial Humano, mediante candidatura junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
dois valores de subsídios concedidos - no âmbito de contratos de financiamento ao abrigo do Programa AGRO, para realizar uma plantação florestal - embora sem descriminar os valores parcelares se, pela identificação
Relator: Alexandra Alendouro
Incumpre parcialmente o contrato de atribuição de ajudas, celebrado ao abrigo do Programa Agro, o beneficiário que não comprova a execução da “desramação dos ciprestes na parcela 6” de acordo
Taxas - Organizações económicas e patronais - Melhoria da eficiência dos regadios existentes - Programa de Desenvolvimento Rural 2014/2020). Recuperação do regadio; acompanhamento da respetiva candidatura PDR2020
Relator: Alexandra Alendouro
conjunto de cursos de formação profissional para activos empregados, no âmbito do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, com consequente ordem de devolução dos valores recebidos a esse título