1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    1342/18.4T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Processo do Trabalho, não procedia à indicação dos concretos meios de prova em que fundamentou os factos que foram dados como provados, tendo, porém, procedido, em momento prévio e autónomo ... Código do Trabalho), pelo que, nestas situações, o procedimento disciplinar apenas se considera iniciado com a notificação dessa nota de culpa ao trabalhador

  2. TRE

    1442/23.9T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    tecnológicos de vigilância à distância, podem ser utilizados para efeitos de apuramento de responsabilidade disciplinar, na medida em que o sejam no âmbito do processo penal. 6. Estando em causa ... Código do Trabalho obriga o empregador a iniciar o procedimento disciplinar nos 60 dias subsequentes àquele em que teve conhecimento da infracção, sob pena de caducidade. (Sumário elaborado pelo relator

  3. TRCsó sumário

    2216/2000

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    sumaríssimo comum, caracterizado pela simplicidade e celeridade. II - Não é aplicável, neste caso, a disciplina do artº 653º nº2 do C.P.C., cuja exigência de fundamentação pressupõe a existência de quesitos ... forma sumária do processo laboral não contempla. III - O prazo para o exercício do procedimento disciplinar não é de conhecimento oficioso do Tribunal. IV - Constitui comportamento culposo grave, de repercussões

  4. TCANsó sumário

    02427/07.8BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    alegada matéria de facto ainda controvertida e o processo haja de prosseguir. II - Nos procedimentos disciplinares a função de controlo judicial tem como objectivo detectar se a apreciação das provas

  5. TCASsó sumário

    348/10.6BEBJA

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    rodeia, susceptível de lhes conferir relevância jurídico-disciplinar, por forma a tornar possível um juízo fundado de que integram infracção disciplinar. ii-Iniciando-se o prazo prescricional ... aplicável ao caso). Pelo que, tendo sido o despacho que determinou a instauração do procedimento disciplinar proferido em 15.04.2010, encontra-se observado o prazo de 30 dias fixado

  6. TCANsó sumário

    00020/07.4BEMDL

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    indispensável esclarecimento da factualidade sobre a qual assentará a solução de direito. III- Nos procedimentos disciplinares a função de controlo judicial tem como objectivo detectar se a apreciação das provas

  7. TCANsó sumário

    00121/04.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    discricionários. VIII. Dado o exercício do poder de decisão de instaurar ou não o procedimento disciplinar não ser, nos termos legais, totalmente vinculado quanto a todo o seu possível conteúdo ... procedimento disciplinar contra o visado. IX. Não integrando ou preenchendo minimamente os factos participados previsão normativa susceptível de constituir ilícito disciplinar a decisão de arquivar, não instaurando procedimento disciplinar, mostra