Tribunal Central Administrativo Norte
00359/13.0BEVIS
- Data
- 2021-04-09
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- CONCEDER PROVIMENTO ao recurso jurisdicional interposto pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., e, NEGAR PROVIMENTO ao recurso jurisdicional interposto pela Recorrente A..
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I- Ao direito disciplinar aqui tratado, apesar de predominantemente regulado pela Lei nº. 58/2008, de 09.09, aplicam-se subsidiariamente as disposições previstas para a ação penal. II- Assim, a extinção do procedimento disciplinar pode ocorrer, de entre outras causas, por via do falecimento do arguido [cf. art.ºs 127.° e 128.º]. III- O termo latim “reformatio in pejus” consiste “na modificação do acto recorrido pelo superior hierárquico, de tal forma que a decisão final resulta mais desfavorável para o recorrente do que a tomada pelo subalterno”. IV- Tendo o superior hierárquico limitado-se a revogar a decisão punitiva e a devolver o processo para nova apreciação, não se deteta qualquer reformatio in pejus.* * Sumário elaborado pelo relator
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