86-0004
Relator: COSTA MESQUITA
I - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada
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Relator: COSTA MESQUITA
I - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada
Relator: ANTONIO VITORINO
Aplica a doutrina contida no Acordão n. 366/92, tirado em plenario ao
Relator: MONTEIRO DINIS
contrarie uma convenção internacional em vigor na ordem interna, contraria igualmente o citado principio constitucional da primazia do direito internacional convencional, não podendo deixar de haver-se por prevalecente ... 581/83, de 18 de Maio, não viola qualquer norma internacional convencional nem o principio constitucional da primazia do direito internacional convencional sobre o direito interno
Relator: Xavier Forte
I)- Só a falta absoluta de motivação de uma decisão constitui a
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A Comissão Nacional de Eleições e um orgão "sui generis" da
Relator: SOUSA BRITO
I - Um assento contem um aspecto de dupla personalidade, tal qual o
Relator: PAULO REGISTO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2, do CPP devem resultar
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- Quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de
Relator: BEATRIZ BORGES
I - O instituto do cancelamento provisório do registo criminal não é aplicável
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Deve ser decidida a cessação antecipada da exoneração do passivo restante
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- O facto de o tribunal ter apreciado a questão da exceção
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Moisés Rodrigues
I - A colocação de tubagens no subsolo consubstancia uma utilização individualizada deste
Relator: Gomes Correia
I)- A falta de indicação da entidade que praticou o acto a
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O acórdão recorrido, na linha de uma jurisprudência uniforme e reiterada
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Apresentando-se a obrigatoriedade de junção da acção civil à acção
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - Não constitui afrontamento ao princípio da presunção de inocência o facto
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Não tem razão a recorrida quando invoca que a inconstitucionalidade em
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Proferido acordão que visou uniformizar jurisprudencia, concluindo pela não inconstitucionalidade da norma
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O artigo 218 da Constituição limita a competencia dos tribunais militares