00225/04
Relator: Xavier Forte
outro lado , não provando quaisquer factos susceptíveis de demonstrar que a suspensão do acto acarretaria danos manifestamente superiores aos danos que poderão advir da recusa da suspensão , tais omissões impossibilitam ... princípio da unidade de Comando , não se vislumbra fundamento razoável para considerar o quadro de comando um orgão colegial . IX)- De todo o modo , não aproveita ao requerente , de forma