Lei n.º 54/2023
exame de rastreio subsequente. 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, para os pilotos e controladores de tráfego aéreo, o regresso ao exercício de funções depende da submissão ... horas em 48 horas. Artigo 14.º Estupefacientes e substâncias psicotrópicas a avaliar 1 — Para efeitos do disposto no artigo anterior, são especialmente avaliados os seguintes estupefacientes e substâncias psicotrópicas