Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 84/2023
- Data
- 2023-07-18
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (21 667 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 84/2023
Sumário: Eleição de três membros para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
Eleição de três membros para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da
alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, alterada pelas Leis
n.os 58/2019, de 8 de agosto, 33/2020, de 12 de agosto, e 68/2021, de 26 de agosto, eleger para a
Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos os seguintes membros:
Efetivo:
Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim.
Suplentes:
Maria Mariana de Melo Egídio Pereira;
João Paulo Antunes dos Santos.
Aprovada em 30 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 29/2023/A
Sumário: Aprova o Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+
(PEPGRA 20+).
Aprova o Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ (PEPGRA 20+)
O Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores, aprovado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março, retificado pela Declaração de Retificação
n.º 6/2016, de 26 de abril, doravante designado por PEPGRA, define a visão, os objetivos, as metas
e as medidas a implementar no quadro da gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores,
num período de vigência até 2020, constituindo-se como um instrumento normativo essencial para
a valorização dos recursos naturais, a proteção da qualidade dos ecossistemas e a salvaguarda
da saúde pública na Região Autónoma dos Açores.
O regime geral de prevenção e gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regio-
nal n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, na sua redação atual, impõe que o PEPGRA seja avaliado,
pelo menos, de seis em seis anos e, se necessário, revisto em conformidade com as metas que
venham a ser fixadas para prevenção, reutilização e reciclagem.
Neste enquadramento, a Resolução do Conselho do Governo n.º 61/2021, de 23 de março,
determinou a abertura do procedimento de revisão do PEPGRA, com o objetivo de contemplar os
aspetos identificados nas respetivas avaliações intercalares e promover a adequação às atuais
condições económicas, sociais e ambientais, bem como de conformar o mesmo com o atual quadro
normativo da União Europeia no domínio da prevenção e gestão dos resíduos.
Efetivamente, a política de gestão de resíduos deve constituir-se como uma mais-valia em
domínios essenciais para a qualidade de vida dos cidadãos e para a competitividade das atividades
económicas, devendo afirmar-se como um dos eixos fundamentais da estratégia de desenvolvi-
mento sustentável da Região Autónoma dos Açores, assentando, para tanto, em princípios de
racionalidade, eficácia e sustentabilidade financeira, associados a um esforço de equidade social
e de reconhecimento das especificidades insulares e ultraperiféricas da Região.
Acresce que a gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores assenta numa estrutura
moderna e num quadro normativo ambicioso, que trata os resíduos como recursos endógenos,
minimizando os seus impactes ambientais e aproveitando o seu valor socioeconómico, sendo que
a instalação, em todas as ilhas do arquipélago dos Açores, de infraestruturas de gestão de resíduos
e a selagem e requalificação ambiental e paisagística de lixeiras e aterros, a par com o quadro
de referência constituído pelo PEPGRA e pelo regime geral da prevenção e gestão de resíduos,
aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, na sua redação
atual, foram fundamentais para uma mudança de paradigma na gestão dos resíduos.
O PEPGRA definiu a visão, os objetivos, as metas e as medidas a implementar no quadro da
gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores, num período de vigência até 2020, constituindo-
-se como um instrumento normativo essencial para a valorização dos recursos naturais, a proteção da
qualidade do ambiente e dos ecossistemas e a salvaguarda da saúde pública. O sistema de monitori-
zação do PEPGRA previu uma avaliação regular. Consequentemente, a primeira avaliação intercalar
foi realizada em 2018, tendo como referência os anos de 2016 e 2017, e a segunda avaliação intercalar
em 2020, concretizando, ainda, o disposto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A,
de 29 de março, que estatui que o PEPGRA deve ser globalmente reavaliado decorridos quatro anos
sobre a data da sua entrada em vigor, precedendo a respetiva alteração ou revisão.
Paralelamente, a revisão da legislação europeia em matéria de resíduos, abrangendo a Dire-
tiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a
Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa
aos resíduos, comummente designada por Diretiva Quadro dos Resíduos, a Diretiva (UE) 2018/852
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 94/62/CE, do
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Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos
de embalagens, e a Diretiva (UE) 2018/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio
de 2018, que altera a Diretiva 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição
de resíduos em aterros, veio introduzir uma nova abordagem e estabelecer metas mais ambiciosas
para a União Europeia, em conformidade com os desafios da economia circular.
É, pois, num contexto de consolidação de um modelo de crescimento verde e de afirmação da
economia circular que se desencadeou a revisão do PEPGRA, conferindo prioridade estratégica
à prevenção da produção de resíduos e à otimização da cadeia de gestão, desde a recolha até à
valorização ou eliminação, garantindo que a quantidade de resíduos encaminhados para aterro se
torne marginal e incrementando a reutilização e a reciclagem.
O processo de elaboração do Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos
Açores 20+ (PEPGRA 20+) foi sujeito a discussão pública, nos termos do artigo 45.º do regime jurídico
dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A,
de 16 de agosto, bem como foi objeto de avaliação ambiental, nos termos da alínea a) do n.º 1 do
artigo 3.º do regime jurídico da avaliação do impacte e do licenciamento ambiental, aprovado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, sendo que o mesmo se encontra
disponível para consulta no departamento do Governo Regional com competência em matéria de
ambiente e alterações climáticas.
No âmbito do procedimento de discussão pública, foram, ainda, consultadas entidades,
direta ou indiretamente, relacionadas com a gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores,
nomeadamente, entre outras, os municípios da Região, as entidades gestoras, a Associação de
Municípios da Região Autónoma dos Açores e o Conselho Regional do Ambiente e do Desenvol-
vimento Sustentável.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º
e da alínea j) do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos
Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+,
doravante designado por PEPGRA 20+, o qual consta do anexo ao presente diploma e que dele
faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
O PEPGRA 20+ aplica-se em todo o território da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 3.º
Natureza e vinculação jurídica
O PEPGRA 20+ tem a natureza de programa setorial e vincula todas as entidades públicas,
nos termos estabelecidos no artigo 46.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de
Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua
redação atual, e no artigo 3.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março.
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Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de
junho de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de julho de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis
Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ (PEPGRA 20+)
Índice
Índice de figuras
Índice de tabelas
Lista de acrónimos
1 — Enquadramento e âmbito
2 — Enquadramento legislativo
3 — Quadro de referência estratégico
4 — Caraterização e diagnóstico
4.1 — Reporte e acesso à informação sobre resíduos
4.2 — Resíduos urbanos
4.3 — Resíduos não urbanos
4.4 — Fluxos específicos de resíduos
4.5 — Análise SWOT
5 — Objetivos e metas estratégicas específicas
5.1 — Objetivos e metas estratégicas
5.2 — Metas estratégicas específicas
6 — Medidas estratégicas de gestão de resíduos
7 — Monitorização e avaliação
8 — Avaliação ambiental estratégica
Anexos
Índice de figuras
Figura 1: Evolução anual do número de utilizadores do SRIR
Figura 2: Evolução do número de mapas submetidos no SRIR
Figura 3: Evolução do número de e-GARs emitidas
Figura 4: Número de OGR por ilha e na RAA, em 2020
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Figura 5: Evolução do número de OGR por ilha
Figura 6: Evolução de produção de RU na RAA
Figura 7: Evolução da produção de RU por ilha
Figura 8: Capitação anual e diária de produção de RU em 2020
Figura 9: Caraterização dos resíduos indiferenciados em 2020
Figura 10: Evolução do tratamento de RU na RAA
Figura 11: Operações de tratamento dos RU por ilha em 2020
Figura 12: Evolução das quantidades de resíduos de embalagens retomados através do SIGRE
Figura 13: Método de cálculo da taxa de reciclagem para 2020
Figura 14: Evolução da meta de preparação para a reutilização e reciclagem de RU
Figura 15: Metas de preparação para a reutilização e reciclagem por ilha em 2020
Figura 16: Evolução da deposição de RUB em aterro na RAA
Figura 17: Evolução da produção de RH
Figura 18: Evolução das operações de tratamento dos RH
Figura 19: Evolução da produção anual de RCD
Figura 20: Distribuição por fluxos dos RCD
Figura 21: Operações de tratamento dos RCD
Figura 22: Evolução da meta de valorização de RCD
Figura 23: Evolução da produção anual de RI
Figura 24: Distribuição por setor de produção de RI
Figura 25: Operações de tratamento dos RI
Figura 26: Evolução da produção de resíduos agrícolas e florestais
Figura 27: Evolução das operações de tratamento dos resíduos agrícolas e florestais
Figura 28: Evolução da produção de fluxos específicos de resíduos
Figura 29: Evolução das operações de tratamento dos fluxos específicos de resíduos
Figura 30: Evolução da produção de fluxos específicos de resíduos
Figura 31: Método de cálculo da taxa de preparação para a reutilização e reciclagem de
resíduos urbanos
Figura 32: Objetivos Estratégicos e Áreas Estratégicas
Figura 33: Articulação entre os processos de participação do PEPGRA 20+ e da AAE
Figura 34: Projeção da produção de RU
Figura 35: Projeções de produção, valorização e eliminação para 2021-2035
Índice de tabelas
Tabela 1: Quadro de Referência Estratégico — Documentos Internacionais
Tabela 2: Quadro de Referência Estratégico — Documentos Nacionais
Tabela 3: Quadro de Referência Estratégico — Documentos Regionais
Tabela 4: Matriz de correlação entre os objetivos do PEPGRA 20+ e o QRE
Tabela 5: Indicadores do Objetivo Estratégico 1
Tabela 6: Indicadores do Objetivo Estratégico 2
Tabela 7: Indicadores do Objetivo Estratégico 3
Tabela 8: Meta Estratégica Específica por ilha
Tabela 9: Lista de entidades responsáveis e envolvidas nas medidas estratégicas
Tabela 10: Medidas estratégicas de prevenção da produção e da perigosidade de resíduos
Tabela 11: Medidas estratégicas para a gestão e circularidade de resíduos urbanos
Tabela 12: Medidas estratégicas para a gestão e circularidade de resíduos não urbanos
Tabela 13: Medidas estratégicas para a sustentabilidade técnica, económica e financeira da
gestão de resíduos
Tabela 14: Evolução da produção de RU por ilha
Tabela 15: Evolução da população por ilha
Tabela 16: Evolução da valorização material por ilha
Tabela 17: Evolução da valorização orgânica por ilha
Tabela 18: Evolução da valorização energética por ilha
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Tabela 19: Evolução da eliminação em aterro por ilha
Tabela 20: Códigos LER dos resíduos hospitalares
Tabela 21: Códigos LER dos resíduos agrícolas e florestais
Tabela 22: Códigos LER dos resíduos de construção e demolição
Tabela 23: Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos
Tabela 24: Produção anual de fluxos específicos de resíduos
Lista de acrónimos
AAE — Avaliação Ambiental Estratégica.
AE — Áreas Estratégicas.
CAGER — Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos.
CPR — Centro de Processamento de Resíduos.
CRADS — Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.
CVE — Central de Valorização Energética.
DRAAC — Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.
E — Eliminação.
EC — Economia Circular.
EGRE — Entidade Gestora de Resíduos de Embalagens.
EM — Estado-Membro e-GAR — Guia eletrónica de acompanhamento de resíduos.
GRA — Governo Regional dos Açores.
I — Indicador.
INE — Instituto Nacional de Estatística.
LER — Lista Europeia de Resíduos.
M — Medida Estratégica.
OE — Objetivos Estratégicos.
OGR — Operador de Gestão de Resíduos.
PEGRA — Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores.
PEPGRA — Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores.
PEPGRA 20+ — Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+.
PIPGR — Plano Interno de Prevenção e Gestão de Resíduos.
P&A — Pilhas e Acumuladores.
QRE — Quadro de Referência Estratégico.
RAA — Região Autónoma dos Açores.
RAP — Responsabilidade Alargada do Produtor.
RCD — Resíduos de Construção e Demolição.
REEE — Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos.
RH — Resíduos Hospitalares.
RI — Resíduos Industriais.
RNU — Resíduos Não Urbanos.
RU — Resíduos Urbanos.
RUB — Resíduos Urbanos Biodegradáveis.
SGRU — Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos.
SIGRE — Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens.
SPV — Sociedade Ponto Verde.
SRAAC — Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.
SREA — Serviço Regional de Estatística dos Açores.
SRIR — Sistema Regional de Informação sobre Resíduos.
TMB — Tratamento Mecânico e Biológico.
UE — União Europeia.
VE — Valorização Energética.
VFV — Veículos em Fim de Vida.
VM — Valorização Material.
VO — Valorização Orgânica.
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1 — Enquadramento e âmbito
As especificidades dos Açores têm determinado a missão da política da Região Autónoma
na área dos resíduos, baseando-se numa aposta na prevenção da produção de resíduos e na
recuperação do seu valor.
O Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA) deu se-
guimento às políticas definidas e implementadas pelo Plano Estratégico de Gestão de Resíduos
dos Açores (PEGRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de maio,
e respetiva Declaração de Retificação n.º 36/2008, de 11 de julho, sustentado nos pilares de sus-
tentabilidade da gestão definidos, mas complementados com a experiência.
O Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos 20+ (PEPGRA 20+) estabe-
lece a visão, os objetivos, as áreas estratégicas e as metas globais e específicas, bem como as
medidas a implementar no quadro dos resíduos urbanos e não urbanos para a Região Autónoma
dos Açores (RAA) e a estratégia que suporta a sua execução.
Nos termos da lei de bases da política pública de solos, ordenamento do território e de
urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), conjugada com o regime jurídico dos instrumentos
de gestão territorial (Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto), este Programa
constitui-se também como um instrumento normativo essencial para a valorização dos recursos
naturais, a proteção da qualidade do ambiente e dos ecossistemas e a salvaguarda da saúde
pública.
Este documento pretende rever o PEPGRA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 6/2016/A, de 29 de março, e respetiva Declaração de Retificação n.º 6/2016, de 26 de abril,
contemplando os aspetos identificados nas respetivas avaliações intercalares e promovendo a
adaptação às atuais condições económicas, sociais e ambientais, bem como a conformação com
o atual quadro normativo da União Europeia no domínio da prevenção e gestão dos resíduos.
A estratégia europeia tem como objetivo contrariar o modelo sustentado numa economia
linear, tornando-se fundamental acelerar a transição para um modelo que permita dissociar o
crescimento económico de utilização dos recursos, promovendo energeticamente a transição para
uma economia circular e contribuindo para a descarbonização neste contexto.
Assim, esta revisão, desencadeada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 61/2021, de
23 de março, concretiza um novo âmbito da estratégia de gestão de resíduos da RAA e desenca-
deia novas políticas ambientais, como sejam as políticas de mitigação e adaptação às alterações
climáticas, bem como de outros setores com grande peso na economia regional, que dependem
de um consumo mais eficiente dos recursos.
Importa referir que os desafios do Pacote da Economia Circular e do Pacto Ecológico da
União Europeia foram definidos de igual forma para os vários Estados-Membros (EM), sendo que
a transposição para a política regional acarreta enormes desafios para uma região com carate-
rísticas próprias de insularidade.
É relevante, dadas às caraterísticas arquipelágicas da RAA, fazer-se a referência ao lixo
marinho, sendo este qualquer material sólido persistente, fabricado ou processado que tenha sido
descartado, eliminado ou abandonado no ambiente marinho e costeiro.
Apesar do desenvolvimento do Plano de Ação para o Lixo Marinho, que surge com o objetivo
de responder às exigências da Diretiva Quadro da Estratégia Marinha, da Comissão OSPAR e
das macropolíticas de âmbito internacional na área do lixo marinho, este é um problema ambiental
global, que está a afetar todos os oceanos e ecossistemas marinhos e que resulta essencialmente
de uma ineficiente gestão dos resíduos em território terrestre.
É assim fundamental que esta revisão do Programa, na definição da sua estratégia, considere
estas particularidades que se caraterizam por constrangimentos em termos de criação de economias
de escala, cooperação inter-regional, condicionantes resultantes de uma maior atividade turística,
dispersão geográfica da população, multiplicação de infraestruturas, logística de transportes, dis-
crepância entre ilhas, que, de uma forma geral, dificultam e oneram a gestão de resíduos.
A Região tem vindo a traçar um caminho de crescimento, registando uma evolução positiva
no que se refere à valorização dos resíduos produzidos. Esta mudança de paradigma da gestão
de resíduos deverá prosseguir e ser incrementada, sendo que os grandes desafios se focam na
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prevenção da produção, no aumento da segregação na origem, no aumento e extensão a outras
tipologias da recolha seletiva e na implementação de uma efetiva economia circular regional.
Em suma, o PEPGRA, dando continuidade ao já definido no PEGRA, promoveu a conceção
dos projetos e a construção de infraestruturas de gestão em alta que permitiram a evolução dos
resultados alcançados. Este Plano foi igualmente decisivo na consolidação da estratégia de con-
cretização de um dos principais objetivos: a eliminação de vazadouros, lixeiras e outros locais de
destino final de resíduos.
A operacionalização do PEPGRA foi determinante e permitiu estabelecer a coesão regional,
dotando todas as ilhas de soluções para a gestão de resíduos, respeitando a hierarquia de gestão
de resíduos, com uma aposta na recuperação do seu valor.
Assim, neste processo de revisão, os desafios determinantes e específicos para a Região
passam pela otimização na gestão em baixa e por um reforço da sensibilização e informação que
leve a uma real mudança de comportamentos.
Os Açores têm apresentado, nos últimos anos, um incremento da procura turística, sendo que,
em 2021 e após uma descida em 2020, devido à crise pandémica, se registou uma recuperação
e crescimento em todas as ilhas. Esta população flutuante tem impacto direto na produção de
resíduos, pelo que se torna fundamental prever medidas de prevenção incisivas a este nível.
A concretização eficaz do presente Programa depende não só do envolvimento e compro-
misso das diferentes entidades envolvidas nos objetivos estabelecidos, como também da respetiva
cooperação e sinergias entre estas.
Os municípios, os sistemas de gestão de resíduos, os operadores licenciados, as organiza-
ções da sociedade, os departamentos de ensino e a população em geral, em conjunto com as
entidades e organismos das diferentes áreas governativas, deverão contribuir, em conjunto, para
assegurar a operacionalidade a nível local, regional e setorial das medidas constantes no Programa,
garantindo que estas são executadas de forma abrangente, no sentido de minimizar a produção
e a perigosidade dos resíduos e potenciar o seu valor material e energético, contribuindo assim
para um desenvolvimento económico e social sustentável na gestão de resíduos nos Açores.
O PEPGRA 20+ vem também reforçar a ordem de prioridades estabelecida pela hierarquia de
gestão de resíduos, garantindo que as opções adotadas se justificam pela aplicação do conceito
de ciclo de vida aos impactes globais da produção e da gestão de resíduos.
Através deste Programa e da definição da estratégia, a RAA compromete-se a integrar os
princípios da economia circular na prossecução dos objetivos propostos e no cumprimento das
metas definidas.
2 — Enquadramento legislativo
No presente capítulo, é apresentado o enquadramento legislativo com relevância no planea-
mento da estratégia de prevenção e de gestão de resíduos na Região.
Legislação comunitária
Diretiva 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro — relativa a
embalagens e resíduos de embalagens.
Diretiva 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro — Altera a
Diretiva 94/62/CE, de 20 de dezembro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens.
Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro — relativa
aos resíduos e que revoga diversas diretivas.
Diretiva 2018/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio — Altera a Dire-
tiva 2000/53/CE, de 21 de outubro, relativa aos veículos em fim de vida, a Diretiva 2006/66/CE,
de 26 de agosto, relativa às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos e a Diretiva 2012/19/UE,
de 24 de julho, relativa aos resíduos de equipamento elétricos e eletrónicos.
Diretiva 2018/850, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio — Estabelece as
medidas com o objetivo de assegurar uma redução progressiva da deposição de resíduos em
aterro. Altera a Diretiva 1999/31/CE, do Conselho, de 16 de julho.
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Diretiva 2018/851, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio — Estabelece as
medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, prevenindo ou reduzindo a produção de
resíduos e os impactes adversos decorrentes da produção e gestão de resíduos, e reduzindo os
impactes gerais da utilização dos recursos, melhorando a eficiência dessa utilização, medidas essas
que são fundamentais para a transição para uma economia circular. Altera a Diretiva 2008/98/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro.
Diretiva 2018/852, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio — Estabelece
medidas que visam, prioritariamente, evitar a produção de resíduos de embalagens, e tem como
princípios fundamentais adicionais, a reutilização das embalagens, a reciclagem e as outras for-
mas de valorização de resíduos de embalagens, e, por conseguinte, a redução da eliminação final
desses resíduos, a fim de contribuir para a transição para uma economia circular.
Diretiva 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho — Estabelece como
objetivos principais a prevenção e a redução do impacte de determinados produtos de plástico
no ambiente, mais particularmente no meio aquático, e na saúde humana, bem como promove a
transição para uma economia circular, com modelos de negócio, produtos e materiais inovadores e
sustentáveis, contribuindo assim igualmente para o funcionamento eficiente do mercado interno.
Legislação nacional
Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro — Aprova o regime geral de gestão de resí-
duos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos
específicos de resíduos. Foi alterado pela Declaração de Retificação n.º 3/2021, de 21 de janeiro,
e pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto.
Legislação regional
Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro — Estabelece o regime geral
de prevenção e gestão de resíduos. Foi alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 19/2016/A, de 6 de outubro.
Portaria n.º 28/2012, de 1 de março — Aprova as normas técnicas relativas à caraterização
de resíduos urbanos.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho — Aprova as normas que regula-
mentam a gestão de fluxos específicos.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/A, de 3 de julho — Cria medidas para a redução
do consumo de sacos de plástico. Foi alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 13/2015/A, de 27 de abril, e regulamentado pela Portaria n.º 36/2015, de 31 de março.
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março — Aprova o Plano Estratégico de
Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA).
Portaria n.º 108/2016, de 22 de novembro — Institui uma compensação financeira ao trans-
porte inter-ilhas de refugo.
Portaria n.º 1879/2017, de 19 de dezembro — cria as Guias de Acompanhamento de Resí-
duos Eletrónicas (e-GAR).
Portaria n.º 19/2019, de 13 de março — Define as tarifas a cobrar pelos Centros de Proces-
samento de Resíduos (CPR), por tipologia de resíduos entregue.
3 — Quadro de referência estratégico
No presente capítulo, são apresentados os documentos que reúnem os objetivos da política
ambiental e de sustentabilidade adotados na aplicação das políticas, planos e programas interna-
cionais, nacionais e regionais, para além dos de índole estratégica e setorial, e tem como objetivo
avaliar a articulação e o nível de correlação dos objetivos estratégicos definidos no presente Pro-
grama, que estão discriminados no capítulo 5, com os demais instrumentos identificados abaixo,
bem como apresentar as sinergias e conflitos potenciais.
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Tabela 1: Quadro de Referência Estratégico - Documentos Internacionais
QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO
Referências Internacionais
Agenda Territorial 2020 (AT2020)
Estratégia de Biodiversidade para 2030 (EBUE 2030)
Convenção sobre a Conservação de Espécies Migradoras da Fauna Selvagem (Convenção
de Bona)
Convenção sobre a Vida Selvagem e os Habitats Naturais na Europa (Convenção de Berna)
Declaração de Toledo (2010) (DT)
Estratégia Temática sobre Ambiente Urbano (ETAU)
Estratégia Temática de Proteção do Solo (ETPS)
Estratégia Europeia para a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais (ETUSRN)
Tabela 2: Quadro de Referência Estratégico - Documentos Nacionais
QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO
Referências Nacionais
Portugal 2030
Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS)
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030)
Plano Nacional Energia Clima 2021-2030 (PNEC 2021-2030)
Plano Nacional de Ação Ambiente e Saúde (PNAAS)
Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC)
Alteração do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (Alteração
PNPOT)
Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050)
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Tabela 3: Quadro de Referência Estratégico - Documentos Regionais
QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO
Referências Regionais
Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA)
Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC)
Objetivos de qualidade de paisagem e orientações para a gestão da paisagem (adaptação
da CEP à RAA)
Plano Regional da Água (PRA) (em alteração)
Plano Integrado dos Transportes dos Açores (PIT)
Estratégia Regional para o Mar dos Açores (ERMar Açores) (em elaboração)
Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2016-2021 (PGRH-Açores 2016-2021)
e Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022-2027 (PGRH-Açores 2022-2027)
(em alteração)
Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores (PGRIA) (em
revisão - elaboração do 2.º ciclo)
Programa Regional para as Alterações Climáticas dos Açores (PRAC)
Relatório do 2.º Ciclo da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha de 2019 (2.º Ciclo da DQEM
(2018-2024)
Revisão do Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores
(rPOTRAA) (aguarda aprovação)
Plano de Ação para o Lixo Marinho nos Açores (PALMA)
Importa ainda salientar a revisão dos referenciais associados ao quadro de financiamento
2014-2020, designadamente os diversos programas operacionais regionais e setoriais, principais
linhas de orientação e estratégicas, bem como eixos de financiamento, uma vez que este ciclo
está a finalizar-se.
Não obstante, estas «revisões» não resultam necessariamente num hiato de estratégias a este
nível que não permitam ao PEPGRA 20+ e respetivo processo de Avaliação Ambiental Estratégica
(AAE) seguir um fio condutor, alinhado com as principais estratégias territoriais e de desenvolvi-
mento económico, social e ambiental a nível da União Europeia (UE) e a nível nacional.
Efetivamente, realizou-se um importante conjunto de discussões, reflexões e avaliações, tanto
a nível europeu, como a nível nacional, que resultaram em orientações e diretrizes para o próximo
quadro de apoio: Portugal 2030, sob o qual se irá desenrolar a vigência do PEPGRA 20+, para
além das recentes diretivas europeias já mencionadas, as quais foram atualizadas e publicadas.
Assim, verifica-se que o próximo quadro de financiamento e apoio, e as estratégias europeias
e nacionais assentam essencialmente num quadro de continuidade e reforço dos anteriores refe-
renciais, com foco em temas como a qualificação da população, a demografia, a I&D, as alterações
climáticas, os recursos endógenos, o mar, os riscos naturais, a descarbonização, a mobilidade,
entre outros.
No que respeita ao novo quadro da política de coesão da EU, são, atualmente, propostos
cinco objetivos principais que deverão nortear os investimentos em 2021-2027:
• Uma Europa mais inteligente, graças à inovação, à digitalização, à transformação económica
e ao apoio às pequenas e médias empresas;
• Uma Europa mais «verde», sem emissões de carbono, aplicando o Acordo de Paris e inves-
tindo na transição energética, nas energias renováveis e na luta contra as alterações climáticas;
• Uma Europa mais conectada, com redes de transportes e redes digitais estratégicas;
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• Uma Europa mais social, concretizando o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e apoiando o
emprego de qualidade, a educação, as competências, a inclusão social e a igualdade de acesso
aos cuidados de saúde;
• Uma Europa mais próxima dos cidadãos, graças ao apoio a estratégias de desenvolvimento,
a nível local, e ao desenvolvimento urbano sustentável na UE.
É neste contexto que Portugal realizou um conjunto de audições e consultas públicas para
discutir a Estratégia Nacional para o Portugal 2030, tendo sido disponibilizados documentos de
reflexão nomeadamente sobre: o Futuro da Política de Coesão, a Dimensão Social de Europa, a
Defesa Europeia, o Controlo da Globalização, o Aprofundamento da União Económica e Monetária
e o Futuro das Finanças da UE. Destes, importa destacar o Portugal 2030 e o Plano Nacional de
Investimentos 2030.
Considerando que a definição do quadro de referência estratégico (QRE) tem como objetivo
avaliar a sua coerência global com as grandes linhas estratégicas, preconizadas nas restantes políticas
e programas, nomeadamente no que diz respeito ao desenvolvimento sustentável e ao ordenamento
do território, constata-se, então, que, em matéria de articulação com outros planos e programas, os
principais desafios prendem-se, essencialmente, com a necessidade de assegurar a coerência na
prossecução dos objetivos durante as fases subsequentes de implementação do Programa.
Assim, na tabela seguinte, é apresentada a relação entre cada um destes instrumentos e os
objetivos estratégicos definidos para o PEPGRA 20+.
❖ OE.1 Prevenir a produção de resíduos e os seus impactes no ambiente;
❖ OE.2 Promover a gestão integrada e sustentável dos resíduos;
❖ OE.3 Promover a eficiência na utilização de recursos, contribuindo para uma economia
circular.
Tabela 4: Matriz de correlação entre os objetivos do PEPGRA 20+ e o QRE
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO PEPGRA 20+
QRE
OE.1 OE.2 OE.3
AT2020 9 9 9
EBUE 2030 9
Convenção de Bona 9
Convenção de Berna 9
DT 9 9 9
ETAU 9
ETPS 9
ETUSRN 9
Portugal 2030 9 9 9
ENDS 9 9 9
ENCNB 2030 9
PNEC 2021-2030 9 9
PNAAS 9 9 9
PAEC 9 9
Alteração PNPOT 9 9 9
RNC 2050 9 9
PROTA 9 9 9
ERAC 9 9
Adaptação da CEP à RAA 9
PRA 9 9
PIT 9 9
ERMar Açores 9 9 9
PGRH-Açores 9
PGRIA 9
PRAC 9
2.º ciclo DQEM 9
rPOTRAA 9 9
PALMA 9 9
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4 — Caraterização e diagnóstico
4.1 — Reporte e acesso à informação sobre resíduos
A informação é um dos instrumentos fundamentais para alcançar os objetivos definidos ao
nível das políticas ambientais e o cumprimento das normas e regulamentos técnicos em vigor.
No presente capítulo, são apresentados os mecanismos e ferramentas de reporte de infor-
mação, relativos à produção e gestão de resíduos na RAA.
Apesar de as ferramentas abaixo referenciadas serem aplicadas já com alguma longevidade,
tem-se vindo a verificar, de uma forma geral, uma evolução positiva no que respeita à quantidade
e qualidade de informação reportada por todas as entidades envolvidas.
Sistema Regional de Informação sobre Resíduos
O Sistema Regional de Informação sobre Resíduos (SRIR) é o sistema que agrega toda a
informação relativa à produção, importação, exportação e gestão de resíduos na RAA.
Desde a entrada em funcionamento, o SRIR tem sido uma ferramenta importante ao nível
do planeamento, licenciamento, monitorização e regulação do setor dos resíduos na RAA. É uma
ferramenta informática de recolha, análise, tratamento e validação de informação da produção,
gestão e destino final de resíduos.
Com a publicação da Portaria n.º 1879/2017, de 19 de dezembro, que define as regras apli-
cáveis ao transporte rodoviário, marítimo e aéreo de todas as tipologias de resíduos em território
regional, e que cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), o SRIR inte-
grou a emissão de guias, passando a ser necessária a inscrição dos utilizadores das e-GAR no
sistema.
Em 2018, verificou-se um aumento exponencial do número de utilizadores do SRIR, devido à
entrada em vigor das e-GAR. Em 2020, estavam inscritos no SRIR 14 322 utilizadores. Na figura 1,
apresenta-se a evolução do número de utilizadores do SRIR desde 2014.
14.000
2.498
12.000
3.755 11.824
10.000
N.º de utilizadores
8.000
6.295 8.069
6.000
4.000
2.000 155 105 119
121
1.395 1.550 1.655 1.774
0 1.274
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Acumulado N.º de novos utilizadores
Figura 1: Evolução anual do número de utilizadores do SRIR
Fonte: SRIR (2014 – 2020)
Com o aumento do número de utilizadores do SRIR e com a consciencialização ambiental de
todos os intervenientes no ciclo da gestão de resíduos, verificou-se um aumento significativo do
número de mapas com a informação da produção e encaminhamento dos resíduos submetidos.
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1.600
1.400
1.321 1.336 1.347
1.200
N.º de mapas
1.000
1.000
800 872
850
600 704
400
200
0
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Figura 2: Evolução do número de mapas submetidos no SRIR
Fonte: SRIR (2014 – 2020)
Os mapas com a informação da produção e encaminhamento dos resíduos são submetidos
anualmente pelas diversas entidades inscritas no SRIR, nomeadamente pelos produtores de
resíduos, operadores de gestão de resíduos, entidades responsáveis por sistemas de gestão,
departamentos e serviços da administração regional autónoma e entidades que operem instalações
de qualquer natureza, sujeitas ao regime jurídico de avaliação e licenciamento ambiental.
As e-GARs emitidas diariamente no SRIR permitem o acompanhamento do transporte rodo-
viário, marítimo e aéreo de resíduos, desde o produtor até ao seu destino final adequado, de forma
desmaterializada. Na figura seguinte apresenta-se a evolução do número de e-GARs emitidas
na RAA, desde 2018.
120.000
112.967 113.588
100.000
N.º de e-GARs emitidas
102.047 105.449
80.000 84.321
76.954
60.000
40.000
20.000 10.920
7.367 8.139
0
2018 2019 2020
Total Concluídas Não válidas
Figura 3: Evolução do número de e-GARs emitidas
Fonte: SRIR (2018 – 2020)
Em 2018, ano de implementação, o número de e-GARs emitidas foi de 84 321, das quais
91 % foram validadas e concluídas. As restantes guias foram anuladas, rejeitadas ou não foram
concluídas.
Em 2019 e 2020, o número de guias emitidas aumentou para valores superiores a 110 000,
verificando-se uma percentagem de 7 % e 10 % de guias que não foram concluídas, respetiva-
mente.
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Planos de ação de prevenção e gestão de resíduos urbanos
Os planos municipais ou intermunicipais de ação definem a estratégia de gestão de resíduos
urbanos e as ações a desenvolver em articulação com a política regional de planeamento, preven-
ção e gestão de resíduos e respetivos princípios, objetivos, metas, instrumentos e infraestruturas.
Os planos devem assegurar um planeamento e uma gestão integrada e sustentável e devem
ser articulados com o PEPGRA. Todos os planos de ação municipais/intermunicipais relativos aos
19 concelhos da Região foram elaborados e revistos tendo em conta as orientações estratégicas
e objetivos definidos no plano estratégico.
Planos Internos de Prevenção e Gestão de Resíduos
O desenvolvimento e a aplicação de Planos Internos de Prevenção e Gestão de Resíduos
(PIPGR) abrangem todas as atividades económicas suscetíveis de afetar a qualidade do ambiente
e a saúde pública. Estes planos têm por base os princípios de planeamento e gestão, assegu-
rando que previamente à produção dos resíduos sejam, desde logo, planeadas boas práticas de
prevenção e gestão que visem essencialmente diminuir a quantidade e a perigosidade de todas
as tipologias de resíduos, promover a sua valorização e garantir um destino final adequado para
todos os resíduos.
Os produtores de resíduos sujeitos à obrigatoriedade de inscrição e registo no SRIR, de
acordo com a legislação aplicável, são obrigados a elaborar e implementar um PIPGR, sendo
que no caso dos produtores de resíduos perigosos este PIPGR deverá ser remetido à autoridade
ambiental para análise e aprovação.
Em 2020, estavam inscritos no SRIR 895 estabelecimentos cuja atividade obriga à elaboração e
submissão para aprovação de um PIPGR, dos quais 69 % já foram aprovados pela autoridade ambiental.
Relativamente às atividades económicas, constata-se que a maior parte dos planos apro-
vados provém de instalações destinadas à manutenção e reparação de veículos automóveis,
unidades de prestação de cuidados de saúde humana e/ou animal e postos de abastecimento de
combustível.
Operadores de gestão de resíduos
Os operadores de gestão de resíduos (OGR) são entidades devidamente licenciadas ou
concessionadas para a realização de operações de gestão de resíduos.
De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A,
de 16 de novembro, a autoridade ambiental organiza e mantém atualizado um registo, com recurso
a sistemas eletrónicos, dos alvarás de licença emitidos para as operações de gestão de resíduos.
Para o efeito, encontra-se disponível no Portal dos Resíduos do Governo Regional dos Açores
(GRA) uma ferramenta de pesquisa com os OGR licenciados na RAA.
No final de 2020, estavam licenciados 68 OGR, sendo a sua distribuição por ilha apresentada
na figura seguinte.
80
68
70
60
Número de OGR
50
40
30
19
20
13
10 9
10 5 5 4
1 2
0
Corvo Flores Faial Pico São Graciosa Terceira São Santa RAA
Jorge Miguel Maria
Figura 4: Número de OGR por ilha e na RAA, em 2020
Fonte: DRAAC
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A evolução do número de operadores por ilha, conforme é possível observar na figura 5,
varia de forma inconstante ao longo dos anos e nem sempre de forma positiva, o que decorre da
caducidade ou pedido de cessação da atividade pelo titular. Não obstante de atualmente existirem
menos OGR licenciados, a qualidade dos serviços prestados tem sido constantemente melhorada
e aperfeiçoada.
35
30
25
Número de OGR
20
15
10
5
0
Corvo Flores Faial Pico São Jorge Graciosa Terceira São Miguel Santa
Maria
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Figura 5: Evolução do número de OGR por ilha
Fonte: DRAAC
4.2 — Resíduos urbanos
De acordo com a alínea cccc) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de
16 de novembro, «resíduo urbano» é o resíduo proveniente de habitações, bem como outro resíduo
que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações.
Nos dados apresentados para o período compreendido entre 2014 e 2018, foram contabili-
zados os resíduos do capítulo 20 e do subcapítulo 15 01 da Lista Europeia dos Resíduos (LER).
A partir de 2019, a definição de «resíduo urbano» sofreu algumas alterações de acordo com
a Diretiva 2018/851, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio, passando os resíduos
urbanos a corresponder aos tipos de resíduos incluídos no subcapítulo 15 01 e no capítulo 20 da
LER, com exceção dos códigos 20 02 02, 20 03 04 e 20 03 06.
Na figura seguinte é apresentada a evolução da produção anual de resíduos urbanos (RU)
desde 2014, na RAA, bem como a capitação diária correspondente.
Diário da República, 1.ª série
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 18
180.000 1,80
1,64
1,60 1,60
1,52 1,54
160.000 1,46 1,47 1,60
Capitação diária (kg/hab.dia)
140.000 145.722 1,40
142.025 141.798
136.269 137.339
120.000 131.641 131.704 1,20
Quantidade (t)
100.000 1,00
80.000 0,80
60.000 0,60
40.000 0,40
20.000 0,20
0 0,00
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Produção RU Capitação diária
Figura 6: Evolução de produção de RU na RAA
Fonte: SRIR (2014 – 2020)
Nota: Dados Anexo I
Em 2019, a produção de RU seguiu a tendência de aumento retomada em 2016.
Em 2020, a produção de RU diminuiu, em resultado da situação pandémica (COVID-19), tendo
havido uma diminuição significativa da atividade do setor da restauração, hotelaria e sobretudo
da população flutuante através do fluxo turístico.
Na figura seguinte é apresentada a evolução da produção de RU por ilha desde 2014.
90.000
85.000
80.000
75.000
70.000
65.000
60.000
Quantidade (t)
55.000
50.000
45.000
40.000
35.000
30.000
25.000
20.000
15.000
10.000
5.000
0
Corvo Flores Faial Pico São Jorge Graciosa Terceira São Santa
Miguel Maria
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Figura 7: Evolução da produção de RU por ilha
Fonte: SRIR (2014 – 2020)
Nota: Dados base no Anexo 1
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Quando se analisam os resultados da produção per capita de RU, verificam-se algumas
assimetrias por ilha, com a produção anual a variar entre um valor mínimo de 420 kg em São Jorge
e um valor máximo de 632 kg em São Miguel, considerando os valores obtidos no ano de 2020.
800 1,73 1,80
1,63
700 1,43 1,60
Capitação diária (kg/hab.dia)
1,29
Capitação anual (kg/hab.ano)
1,27 1,40
600 632
1,16 1,15 1,17 1,15
596 1,20
500
523
1,00
469 465
400
424 420 426 421 0,80
300
0,60
200
0,40
100 0,20
0 0,00
Corvo Flores Faial Pico São Graciosa Terceira São Santa
Jorge Miguel Maria
Capitação anual Capitação diária
Figura 8: Capitação anual e diária de produção de RU em 2020
Fonte: SRIR (2020)
Apesar da diminuição da produção de RU em 2020, nos últimos anos, o incremento da procura
turística na RAA fez com que as medidas de prevenção assumissem um papel fulcral, de forma a
evitar aumentos mais significativos de produção de resíduos.
Na RAA, as normas técnicas relativas à caraterização de resíduos urbanos, nomeadamente
dos resíduos indiferenciados, estão definidas na Portaria n.º 28/2012, de 1 de março. Esta carateri-
zação é essencial para entender a composição dos resíduos indiferenciados, mais especificamente
a fração de recicláveis e a fração de biodegradáveis existente.
Os dados apresentados na figura seguinte são relativos à caraterização dos resíduos indife-
renciados, obtidos em 2020.
Madeira
1,3% Resíduos Perigosos
0,5% Outros
Metais
1,4%
3,5%
Finos
4,7%
Têxteis Sanitários
11,9%
Têxteis
6,3% Biorresíduos
36,2%
Compósitos
3,9%
Vidro
7,0%
Plástico Papel/Cartão
13,5% 9,8%
Figura 9: Caracterização dos resíduos indiferenciados em 2020
Fonte: SRIR (2020)
Diário da República, 1.ª série
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 20
A análise da caraterização física revela que, em 2020, a fração de resíduos recicláveis pre-
sentes nos resíduos urbanos indiferenciados, produzidos na RAA, foi de 75,1 %. Os resíduos
urbanos biodegradáveis (RUB) continuam a ter um peso expressivo nos RU indiferenciados, tendo
representado 47,3 % destes.
No que diz respeito ao encaminhamento, a RAA tem progredido significativamente no trata-
mento dos respetivos RU e na aplicação do princípio da hierarquia da gestão de resíduos, nomea-
damente por via do aumento da valorização em detrimento da eliminação.
Essa tendência tem-se vindo a acentuar, sobretudo desde 2016, em linha com a estratégia
regional plasmada no PEPGRA. A instalação dos CPR e a selagem e requalificação ambiental
e paisagística das lixeiras e aterros nas ilhas com menor população foram fundamentais para a
mudança de paradigma na gestão dos RU na RAA, tal como se pode verificar na figura seguinte.
100%
17,1% 15,8% 19,3%
90% 20,8% 22,6% 21,9% 22,6%
23,5%
80% 5,9% 10,2%
12,8%
4,0% 14,6%
70% 14,4% 15,5% 15,9% 16,3%
60% 15,4%
15,9%
16,7% 17,2% 17,2% 17,9%
50%
40% 77,0%
70,0%
30%
52,4%
48,7% 45,4% 44,8% 44,9% 43,2%
20%
10%
0%
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Eliminação (aterro) Valorização energética Valorização orgânica Valorização material
Figura 10: Evolução do tratamento de RU na RAA
Fonte: SRIR (2014 – 2020)
Nota: Dados no Anexo I
Os dados mostram uma evolução positiva do tratamento de RU na RAA, embora com contri-
butos distintos das diferentes ilhas, verificando-se que a partir de 2018 há uma estabilização dos
dados de valorização versus eliminação, o que demonstra que as ilhas Terceira e São Miguel são
determinantes para a alteração do panorama atual.
Na figura seguinte, apresentam-se os valores referentes às operações de tratamento de RU
em cada uma das ilhas, em 2020, de forma a se compreender melhor o contributo de cada uma
nos resultados obtidos.
CORVO FLORES FAIAL
E E
2,6% 5,8%
VE
15,5% VE
VE
18,3% 16,7%
VM
VM 40,7%
44,3% VM
VO 54,9%
29,6% VO
VO 36 36,8%
34,8%
Diário da República, 1.ª série
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 21
PICO SÃO JORGE GRACIOSA
E E
6,2% 6,0%
E VE
VE
29,1% VM 15,8%
16,7%
36,4%
VM VM
46,3% 43,5%
VO
VO VO
31,7%
34,5% 33,7%
TERCEIRA SÃO MIGUEL SANTA MARIA
E
3,3%
VM
VM VE
16,7%
22,1% 17,9%
VM
VO 44,9%
VO 14,0%
8,4%
VE E VO
66,2% 69,3% 37,2%
Figura 11: Operações de tratamento dos RU por ilha em 2020
i O d d ilh 2020 Fonte: SRIR (2020)
Em 2020, verificou-se um ligeiro retrocesso nas quantidades de RU encaminhados para eli-
minação nas ilhas com menor população, devido à situação pandémica ao longo de 2020, tendo
sido necessário proceder à eliminação de RU contaminados com o COVID-19, devido à suspensão
do Tratamento Mecânico e Biológico (TMB), por questões de segurança e saúde pública.
No entanto, é de salientar que, em 2019, as sete ilhas com menor população (Flores, Corvo,
Faial, Pico, Graciosa, São Jorge e Santa Maria) promoveram a valorização material e orgânica de
82 % dos RU nelas produzidos. Destas ilhas, apenas o Pico manteve a eliminação dos refugos em
aterro, sendo que as restantes seis enviaram a totalidade dos respetivos refugos para valorização
energética, alcançando o objetivo de «aterro zero».
Na figura seguinte, apresenta-se a evolução das retomas de resíduos de embalagens, no
âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), no período com-
preendido entre 2014 e 2020.
18.000 64,0 65,5 70,0
63,0
16.000
54,7 60,0
Capitação anual (kg/hab.ano)
53,8 15.894
14.000 15.366 15.529
50,0
12.000 42,2 13.441 13.167
Quantidade (t)
38,5
10.000 40,0
10.362
8.000 9.493
30,0
6.000
20,0
4.000
10,0
2.000
0 0,0
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Quantidade (ton) Capitação anual (kg/hab.ano)
Figura 12: Evolução das quantidades de resíduos de embalagens retomados através do SIGRE
Fonte: SRIR (2014-2020), CAGER e EGRE
Diário da República, 1.ª série
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 22
A reciclagem de resíduos de embalagens promovida pelos sistemas de gestão de resíduos
urbanos (SGRU) da RAA, através das três entidades gestoras de resíduos de embalagens (NOVO
VERDE, SPV e Eletrão), tem vindo a apresentar um crescimento significativo ao longo dos anos,
atingindo em 2020 uma capitação média anual de 65,5 kg por habitante.
Os instrumentos de planeamento setorial e o acervo legislativo em matéria de resíduos
impuseram aos SGRU da RAA o cumprimento de metas exigentes, alinhadas com os objetivos
nacionais e europeus, designadamente na preparação para reutilização e reciclagem e no desvio
de RUB de aterro.
Conforme resulta do artigo 239.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de no-
vembro, a RAA assumiu o objetivo de, até 31 de dezembro de 2020, preparar para a reutilização e
reciclagem, no mínimo, 50 % em peso dos RU produzidos, incluindo papel, cartão, plástico, vidro,
metal, madeira e resíduos biodegradáveis.
Com vista ao alcance da referida meta, o PEPGRA impôs objetivos de reutilização e recicla-
gem para o conjunto dos SGRU de cada uma das ilhas da RAA, concretamente de 85 % para as
ilhas do Corvo, Flores, Faial, Pico, Graciosa, São Jorge e Santa Maria e de 50 % para as ilhas
Terceira e São Miguel.
Para a aferição do cumprimento da referida meta, o PEPGRA adotou o «Método de cálculo 2»,
previsto no anexo I da Decisão n.º 753/2011/UE da Comissão, de 18 de novembro, e que consta
da figura seguinte.
(1) Considera as quantidades da recolha seletiva e da fração de recicláveis existente nos resíduos indiferenciados, com base
na caraterização física média da recolha indiferenciada.
Figura 13: Método de cálculo da taxa de reciclagem para 2020
Na figura seguinte, apresenta-se a evolução da taxa de preparação para a reutilização e
reciclagem de RU na RAA, comparando com a meta regional estabelecida no PEPGRA para o
ano de 2020.
55%
Meta 2020
50%
45%
40%
35% 38,5% 40,0%
37,6%
35,6% 35,9%
30%
25%
20% 24,4%
21,0%
15%
10%
5%
0%
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Figura 14: Evolução da meta de preparação para a reutilização e reciclagem de RU
Fonte: SRIR (2014-2020)
Diário da República, 1.ª série
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 23
Na figura 15, apresentam-se os dados relativos às taxas de preparação para reutilização e
de reciclagem, em cada uma das ilhas da RAA, no ano de 2020, comparando os mesmos com as
metas específicas fixadas no PEPGRA para 2020.
Nas ilhas com mais população, esta meta não foi atingida. Já nas ilhas com menos população,
a meta foi atingida e até ultrapassada, tendo para isso contribuído o processo minucioso de TMB,
que, pelas reduzidas quantidades de produção de RU indiferenciados, permite retirar uma elevada
quantidade de resíduos para a valorização material e orgânica.
100%
90% Meta 85%
80%
70%
60%
Meta 50%
50%
40%
30%
20%
10%
93,1% 84,9% 87,9% 97,7% 87,2% 96,0% 88,4% 32,6% 26,5%
0%
Corvo Faial Flores Graciosa Pico Santa São Jorge São Terceira
Maria Miguel
Metas obtidas em 2020 Metas PEPGRA
Figura 15: Metas de preparação para a reutilização e reciclagem por ilha em 2020
Fontes: SRIR (2020) e PEPGRA
De acordo com o artigo 238.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de no-
vembro, os RUB destinados a aterro deveriam ter sido reduzidos, até 31 de julho de 2020, para
35 % da quantidade total, em peso, dos RUB produzidos em 1995. No PEPGRA foi estipulada uma
quantidade máxima de 16 216 toneladas de RUB eliminados em aterro na RAA, correspondente
a 35 % da quantidade de referência.
Na figura 16, é demonstrada a evolução da deposição de RUB em aterro na RAA, comparando-a
com a meta regional fixada no PEPGRA para o ano de 2020.
60.000
55.000
50.000 54.963
45.000 48.356
Quantidade RUB (t)
46.330
40.000
35.000
Ano de
30.000 referên
31.034
25.000 cia 29.198 27.811 28.610
26.904
20.000
Meta
15.000 PEPGRA
10.000
5.000
0
1995 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Figura 16: Evolução da deposição de RUB em aterro na RAA
Fontes: SRIR (2014-2020) e PEPGRA
Diário da República, 1.ª série
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 24
Até 2015, as quantidades de RUB eliminados em aterro, na RAA, foram sempre superiores
ao quantitativo de referência, isto é, à produção estimada do ano de 1995 (46 330 toneladas).
Contudo, desde 2016, regista-se uma diminuição bastante significativa das quantidades de
RUB eliminados em aterro, coincidente com a entrada em pleno funcionamento dos CPR nas ilhas
com menor população e da Central de Valorização Energética (CVE) na ilha Terceira.
A maior parte dos RUB eliminados em aterro foram originados na ilha de São Miguel. Neste
contexto, é fundamental que sejam implementadas na ilha de São Miguel soluções de valorização
de RUB originados na recolha indiferenciada, bem como de destino final dos refugos que não
passe pela sua eliminação em aterro.
4.3 — Resíduos não urbanos
Os resíduos não urbanos (RNU) são todos aqueles que não estão abrangidos pela definição
de RU. Estes, por norma, resultam das atividades económicas e de serviços de saúde, sendo
comummente conhecidos por resíduos setoriais.
De seguida, são apresentados os dados referentes à gestão de RNU, nomeadamente resí-
duos hospitalares, resíduos de construção e demolição, resíduos industriais e resíduos agrícolas
e florestais, desde 2014.
Resíduos hospitalares
Os resíduos hospitalares (RH) são os resíduos resultantes de atividades médicas desenvol-
vidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em atividades de prevenção, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e investigação relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias,
em atividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos inva-
sivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens. Os RH estão categorizados em saúde humana
e saúde animal e contemplam os códigos LER que constam do anexo II.
Na RAA, a cobertura de operadores licenciados, em todas as ilhas, permitiu uma evolução
positiva na correta gestão de RH entre 2014 e 2020.
Relativamente aos RH perigosos, pertencentes ao Grupo III e IV, até 2019, a quantidade pro-
duzida apresentava uma tendência de estabilização. Contudo, em 2020, registou-se um aumento
de produção devido aos casos de infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19), sobretudo nos grandes
produtores como os hospitais regionais, tal como se pode verificar na figura 17.
De referir que os Grupos I e II, não perigosos, são incluídos no circuito urbano, pelo que a
informação não se encontra incluída no tratamento de informação deste capítulo. No que diz res-
peito aos RH de saúde animal, estes representam aproximadamente 3 % (em 2020) dos valores
apresentados.
500 47
400 27 22 37 43
42
Quantidade (t)
300
482
200 378 * 393 393 389 376
345
100
0
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Grupo IV Grupo III
Figura 17: Evolução da produção de RH
Fontes: SRIR (2014-2020)
Nota: *Dados por grupos n.d.
Diário da República, 1.ª série
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 25
Ao nível do tratamento desta tipologia de resíduos, a partir de 2016, verificou-se uma mudança
significativa, diminuindo substancialmente a sua deposição em aterro. Na figura seguinte apresenta-
-se a evolução das operações de tratamento dos RH.
De referir que relativamente ao tratamento dos RH, os do Grupo III são reencaminhados para
tratamentos por autoclavagem ou por descontaminação com germicida. Após estes tratamentos, os
RH do Grupo III são eliminados como resíduos equiparados a urbanos (eliminação e/ou valorização
energética na RAA). Os resíduos do Grupo IV são enviados na sua totalidade para incineração fora
da RAA, tendo em conta que a incineração realizada na ilha Terceira não garante as temperaturas
exigidas pela legislação para a eliminação desta tipologia de resíduos.
100%
8,1%
90% 24,7% 28,3%
80%
47,5% 51,8%
54,1%
70%
70,1%
60% 22,1%
50%
91,9% 12,8%
5,5%
40% 15,7%
75,3%
30%
49,6%
20% 40,4% 39,7% 20,6%
32,5%
10%
9,3%
0%
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Eliminação (Aterro) Incineração (Fora RAA) Valorização Energética (RAA)
Figura 18: Evolução das operações de tratamento dos RH
Fontes: SRIR (2014-2020)
O encaminhamento dos RH para valorização energética, na RAA, foi possibilitado com a
entrada em funcionamento da CVE na ilha Terceira, conjugada com as operações de autoclavagem
e desinfeção química, realizadas por operadores de gestão de resíduos devidamente licenciados.
No que diz respeito à incineração realizada fora da RAA, continua a existir a necessidade
de encaminhamento de resíduos hospitalares cuja incineração obrigatória exige condições de
temperatura não existentes atualmente na RAA.
Resíduos de construção e demolição
Os resíduos de construção e demolição (RCD) são resíduos provenientes de obras de constru-
ção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações.
Este fluxo inclui materiais como pedras, betão, tijolos, madeira, vidro, asfalto, cerâmica e aço.
De referir que os RCD, além de apresentarem quantidades significativas, apresentam uma
composição heterogénea, com frações de dimensões variadas e diferentes níveis de perigosidade.
Estes materiais encontram-se muitas vezes misturados entre si, o que pode prejudicar a sua
adequada gestão. Não obstante, grande parte dos materiais que os constituem podem ser reuti-
lizados ou reciclados, apresentando um grande potencial de valorização. Em algumas situações,
estes resíduos podem ainda apresentar contaminação por substâncias perigosas, como é o caso
do alcatrão, amianto ou PCB.
Diário da República, 1.ª série
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 26
60.000
55.319
50.000
45.511
Quantidade (t)
40.000 44.863
42.955 42.798
41.286 40.506
30.000
20.000
10.000
0
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Figura 19: Evolução da produção anual de RCD
Fontes: SRIR (2014-2020)
A partir de 2015, verificou-se uma melhoria significativa no reporte de informação à autori-
dade ambiental no que diz respeito à produção e gestão de RCD, bem como uma melhoria na
classificação correta do código LER correspondente, o que resultou numa variação significativa
dos dados relativamente ao ano anterior.
Não obstante, apesar das melhorias significativas no que diz respeito à gestão e encami-
nhamento deste fluxo, verifica-se ainda a presença de elevadas quantidades de RCD no circuito
urbano, provenientes, essencialmente, de pequenas obras que não estão sujeitas a licenciamento.
Será, assim, necessário otimizar a rastreabilidade da origem de produção destes resíduos em
obras particulares.
Na figura seguinte é apresentada a distribuição dos RCD tendo em conta os grupos apresen-
tados no anexo III para o ano 2020, na RAA.
Madeira, plástico e vidro
4,8%
Metais e cabos
s/substâncias
perigosas
12,8%
Betão, tijolos e
ladrilhos
33,1%
Misturas
betuminosas e
alcatrão
13,4%
Misturas de RCD
35,9%
Figura 20: Distribuição por fluxos dos RCD
Fontes: SRIR (2020)
Relativamente às operações de tratamento de RCD produzidos, tal como é evidenciado na
figura seguinte, este fluxo apresenta grande potencial de valorização, quer seja através da reuti-
lização das matérias inorgânicas em outras obras, através da britagem ou encaminhamento para
valorização material noutros operadores de gestão de resíduos, ou para outras finalidades além
da construção.
Diário da República, 1.ª série
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100%
90%
80%
70% 64,0%
60%
85,5% 87,8% 88,1%
93,7% 95,7% 93,4%
50%
40%
30%
20% 36,0%
10%
14,5% 12,2% 11,9%
6,3% 4,3% 6,6%
0%
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Eliminação Valorização
Figura 21: Operações de tratamento dos RCD
Fontes: SRIR (2014-2020)
O artigo 239.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, definiu que
a RAA deveria ter um aumento mínimo global para 70 %, em peso, relativamente à preparação
para a reutilização, a reciclagem e outras formas de valorização material, incluindo operações de
enchimento que utilizem resíduos como substituto de outros materiais, resíduos de construção e
demolição não perigosos, com exclusão dos materiais naturais definidos na categoria 17 05 04
da LER, até 31 de dezembro de 2020.
Tal como mencionado para a meta de preparação para a reutilização e reciclagem dos RU,
a metodologia de cálculo para a meta associada aos RCD está definida na Decisão da Comissão
2011/753/UE, de 18 de novembro.
Como se pode verificar na figura seguinte, apesar de ter havido uma diminuição do valor
atingido em 2020 relativamente ao ano anterior, o valor absoluto é elevado, demonstrando assim
a eficiência da reutilização e reciclagem do setor da construção.
100%
90%
80%
Meta 70%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
48,3% 48,7% 69,1% 86,4% 92,6% 96,8% 91,3%
0%
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Figura 22: Evolução da meta de valorização de RCD
Fontes: SRIR (2014-2020) e PEPGRA
Diário da República, 1.ª série
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 28
Resíduos industriais
Os resíduos industriais (RI) compreendem os resíduos produzidos em processos produtivos
industriais, bem como os que resultem das atividades de produção e distribuição de eletricidade,
gás e água.
A composição dos RI depende do tipo de indústria produtora e pode incluir materiais tão
distintos como madeira, papel, produtos químicos e metais, entre outros.
Na figura seguinte apresenta-se a evolução da produção ao longo dos últimos anos, deste setor.
45.000
40.000
40.972 39.904
35.000 38.209 38.077 38.025
36.085
Quantidade (t)
30.000
30.227
25.000
20.000
15.000
10.000
5.000
0
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Figura 23: Evolução da produção anual de RI
Fontes: SRIR (2014-2020)
Na sequência da situação pandémica, que levou à diminuição da atividade industrial, a pro-
dução de RI, em 2020, diminuiu significativamente.
Tal como se pode verificar na figura 24, na RAA, as indústrias transformadoras de laticínios,
carne, peixe e outros setores primários são as responsáveis pela maior produção de RI. Segue-se
a indústria de produção de eletricidade, do gás e da distribuição e a indústria dos alojamentos, da
restauração e similares.
3,5%
2,9%
Ind. Transformadoras de laticínios,
carne, peixe e outros setores
primários
Ind. Eletricidade, gás e distribuição
31,1%
Captação, tratamento e distribuição
62,5%
de água, saneamento e gestão
Alojamentos, restauração e similares
Figura 24: Distribuição por setor de produção de RI
Fontes: SRIR (2020)
No que diz respeito às operações de tratamento dos RI, tal como se pode verificar através
da figura seguinte, os setores produtores desta tipologia de resíduos estão sensibilizados para o
devido encaminhamento dos resíduos, permitindo taxas de valorização elevadas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 29
100%
90%
80%
70%
74,0% 77,9%
60% 81,0% 84,0% 84,0% 81,1% 81,5%
50%
40%
30%
20%
26,0% 22,1%
10% 19,0% 16,0% 16,0% 18,9% 18,5%
0%
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Eliminação Valorização
Figura 25: Operações de tratamento dos RI
Fontes: SRIR (2014-2020)
Resíduos agrícolas e florestais
Os resíduos agrícolas e florestais são definidos como os resíduos provenientes de exploração
agrícola, pecuária, florestal ou similar, e contemplam os códigos LER que constam do anexo II.
Tal como já referenciado no PEPGRA, o grau de conhecimento relativamente à produção
desta tipologia de resíduos na Região é reconhecidamente muito escasso.
A partir de 2015, conforme é possível observar na figura 26, verificou-se uma melhoria signifi-
cativa da quantidade e qualidade de informação declarada nos sistemas de reporte, consequência
de uma maior sensibilização dos produtores associados à atividade em questão, sendo necessária
a sua continuidade.
2.500
2.250 2.454
2.000 2.162
1.750
Quantidade (t)
1.500
1.250
1.000 1.125 1.133
1.039
750 922
500
250
0
2015 2016 2017 2018 2019 2020
Figura 26: Evolução da produção de resíduos agrícolas e florestais
Fontes: SRIR (2015-2020)
Notas: dados de 2014: n.d.
Tendo em conta a informação disponível, em 2020, cerca de 81 % dos resíduos agrícolas e
florestais corresponde a resíduos plásticos, onde se podem enquadrar os rolos agrícolas, sacas
de adubos e de ração e tubos de PVC. A restante fração está associada a resíduos biodegradáveis
(podas e sobrantes vegetais) e a excedentes fitofarmacêuticos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 30
Relativamente às operações de tratamento de resíduos agrícolas e florestais, tal como se pode
verificar através da figura seguinte, as taxas de valorização são elevadas. Na sua maioria, grande
parte dos resíduos agrícolas e florestais, nomeadamente os plásticos agrícolas, são encaminhados
para valorização energética, tendo em conta que têm elevada contaminação, consequentemente
com elevados custos de tratamento e com baixo valor comercial.
Relativamente à fração biodegradável, na grande maioria das ilhas, esta é valorizada de
forma orgânica.
100%
90%
80%
70%
70,0%
60% 81,9% 84,0%
90,2% 89,1% 93,2%
50%
40%
30%
20%
30,0%
10% 18,5% 16,2%
9,8% 10,9% 6,8%
0%
2015 2016 2017 2018 2019 2020
Eliminação Valorização
Figura 27: Evolução das operações de tratamento dos resíduos agrícolas e florestais
Fontes: SRIR (2015-2020)
Notas: dados de 2014: n.d.
Nos quantitativos apresentados anteriormente não estão contabilizadas as biomassas flo-
restais e agrícolas que são valorizadas por compostagem, reutilizadas como matéria-prima para
processo de produção e/ou eliminadas por queima na exploração pelo produtor. Estas quantidades
não são reportadas à autoridade ambiental uma vez que estas operações estão dispensadas de
licenciamento.
4.4 — Fluxos específicos de resíduos
Os fluxos específicos de resíduos são a categoria de resíduos cuja origem é transversal às
várias origens ou setores de atividade, sujeitos a uma gestão específica.
Com vista a garantir uma adequada gestão do ciclo de vida dos produtos e a adequada articu-
lação entre os vários intervenientes no respetivo ciclo, foram criados sistemas integrados de gestão
de fluxos de resíduos através dos quais é transferida a responsabilidade da gestão de resíduos
para uma entidade gestora de fluxo específico, seguindo o modelo de gestão técnico-económico,
baseado no Princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP).
Atualmente estão em funcionamento na Região todos os sistemas integrados de gestão de
fluxos de resíduos, conforme listagem do anexo IV.
Na figura 28, apresenta-se a evolução da produção de fluxos específicos de resíduos abran-
gidos pela RAP, nomeadamente (à exceção dos resíduos urbanos de embalagem por constarem
do subcapítulo 4.2):
❖ Pneus usados — quaisquer pneus utilizados em veículos, outros veículos, aeronaves,
reboques, velocípedes e outros equipamentos, motorizados ou não motorizados, que se transfor-
mam em resíduos;
Diário da República, 1.ª série
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 31
❖ Óleos usados — quaisquer lubrificantes, minerais ou sintéticos, ou óleos industriais que
constituam resíduos, designadamente os óleos usados dos motores de combustão e dos siste-
mas de transmissão, os óleos lubrificantes usados e os óleos usados para turbinas e sistemas
hidráulicos;
❖ Veículos em Fim de Vida (VFV) — resíduos de veículos classificados nas categorias M1
(veículos a motor destinados ao transporte de passageiros com oito lugares sentados, no máximo,
além do lugar do condutor) ou N1, com exclusão dos triciclos a motor;
❖ Pilhas e acumuladores (P&A) — qualquer fonte de energia elétrica obtida por transformação
direta de energia química, constituída por uma ou mais células primárias não recarregáveis ou por
um ou mais elementos secundários recarregáveis;
❖ Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) — quaisquer equipamentos
elétricos e eletrónicos que constituam resíduos, incluindo os componentes, subconjuntos e materiais
consumíveis que fazem parte integrante do produto no momento em que este é descartado;
❖ Outras Embalagens — resíduos de embalagens provenientes de circuitos específicos,
como é o caso das embalagens dos produtos fitofarmacêuticos bem como das embalagens de
medicamentos.
1.500
1.350
1.200
1.050
Quantidade (t)
900
750
600
450
300
150
0
Pneus Usados Óleos Usados P&A REEE VFV Outras
Embalagens
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Figura 28: Evolução da produção de fluxos específicos de resíduos
Fontes: SRIR (2014-2020)
Notas: dados Anexo V
Tal como se pode verificar na figura anterior, a produção ao longo dos anos varia de fluxo
para fluxo. No caso dos VFV e REEE, tem havido um aumento sucessivo.
Nas figuras seguintes apresentam-se a evolução do encaminhamento para operações de
valorização e eliminação e a evolução da produção dos fluxos específicos acima descritos.
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N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 32
100%
90%
80%
70%
60% 78,2%
84,3% 86,4% 87,6% 85,6%
90,8% 92,5%
50%
40%
30%
20%
10% 21,8%
15,7% 13,6% 12,4% 14,5%
9,2% 7,5%
0%
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Eliminação Valorização
Figura 29: Evolução das operações de tratamento dos fluxos específicos de resíduos
Fontes: SRIR (2014-2020)
A evolução das operações de tratamento tem sido positiva, com percentagens de valorização
acima dos 80 %, após 2015.
Verifica-se também um aumento nas quantidades produzidas ao longo dos últimos anos, com
um ligeiro decréscimo em 2017, sendo distinto o contributo dos diferentes fluxos para os totais
apresentados na figura seguinte, em que os pneus usados representam a maior fração.
5.000
4.500
4.368 4.460
4.000
4.128
3.500 3.727
Quantidade (t)
3.550
3.000 3.396
3.237
2.500
2.000
1.500
1.000
500
0
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Fontes: SRIR (2014-2020)
Figura 30: Evolução da produção de fluxos específicos de resíduos
4.5 — Análise SWOT
Pontos fortes:
❖ A consciencialização do setor público e privado em matéria ambiental é crescente;
❖ O aumento da quantidade e qualidade da informação reportada pelas entidades produtoras
de resíduos;
Diário da República, 1.ª série
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 33
❖ Com a implementação do PEPGRA, foi promovida a conceção dos CPR nas sete ilhas
com menor população, criando soluções de tratamento para todas as tipologias de resíduos;
❖ A selagem e requalificação paisagística de todas as lixeiras existentes;
❖ Em 2019, foi atingido o «Aterro Zero» em seis ilhas;
❖ O aumento da taxa de valorização dos resíduos urbanos;
❖ A existência de TMB nas instalações de tratamento de resíduos urbanos, que resultam em
elevadas taxas de valorização;
❖ A implementação das e-GARs, que permite o acompanhamento, ao longo do ano, da
produção e gestão dos resíduos;
❖ A otimização da informação reportada à autoridade ambiental em matéria de produção e
gestão de RCD;
❖ A elevada taxa de preparação para a reutilização e reciclagem de RCD;
❖ A elevada taxa de valorização dos resíduos industriais;
❖ A existência de pontos de recolha de resíduos de plásticos agrícolas por operadores pri-
vados, promovendo a valorização desta tipologia de resíduos.
Pontos fracos:
❖ A dispersão geográfica da população;
❖ A maioria dos produtos consumidos na RAA são importados;
❖ As baixas taxas de preparação para a reutilização e reciclagem nas ilhas de São Miguel
e Terceira;
❖ A elevada fração de recicláveis existente nos resíduos indiferenciados;
❖ O elevado teor de resíduos biodegradáveis na composição dos resíduos urbanos;
❖ A elevada quantidade de resíduos urbanos eliminados em aterro na ilha de São Miguel;
❖ Os custos elevados com o transporte inter-ilhas de resíduos para a sua valorização efetiva;
❖ Os elevados custos com o transporte marítimo dos resíduos reciclados em território con-
tinental;
❖ Os custos acrescidos em infraestruturas e equipamentos de tratamento de resíduos devido
à dispersão das ilhas;
❖ O diminuto grau de conhecimento da produção de resíduos em algumas atividades espe-
cíficas, tais como a pesca e a agricultura, bem como dos resíduos oriundos do mar;
❖ A recolha seletiva ineficiente em alguns concelhos;
❖ A escassa informação na quantidade de resíduos reutilizados antes de entrarem numa
infraestrutura de gestão e tratamento de resíduos (têxteis, monstros e biorresíduos);
❖ Existência de mercado paralelo, não formal, na gestão de REEE;
❖ A dificuldade na quantificação dos dados associados ao desperdício alimentar;
❖ A elevada utilização de plásticos de uso único;
❖ Existem ainda diversas frações de resíduos que não têm sistemas de recolha e valorização
na RAA (ex.: cápsulas de café, têxteis);
❖ O regime geral de prevenção e gestão de resíduos está desajustado das novas diretivas
europeias;
❖ A presença de RH (Grupos III e IV) no circuito urbano, principalmente corto-perfurantes e
lancetas resultantes da utilização particular;
❖ A insuficiente informação sobre a devida separação dos RCD na origem da produção;
❖ A dificuldade de gestão e responsabilização da produção de RCD em obras particulares
de pequena dimensão;
❖ A existência de algumas situações de abandono ilegal de resíduos, nomeadamente de RCD;
❖ A baixa taxa de aplicação no setor agrícola do Princípio da Responsabilidade Alargada
do Produtor;
❖ A elevada fração de resíduos agrícolas no sistema municipal de resíduos urbanos;
❖ A elevada contaminação, os elevados custos de tratamento e o baixo valor comercial dos
plásticos agrícolas;
❖ Falta de investimento nos sistemas de gestão de resíduos «em baixa»;
❖ A reduzida disponibilidade de meios para a realização de ações de fiscalização.
Diário da República, 1.ª série
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 34
Oportunidades:
❖ A otimização dos sistemas de recolha seletiva tendo em conta as infraestruturas existentes
de tratamento;
❖ A promoção da eficiência da recolha seletiva de biorresíduos e consequente aumento da
qualidade da valorização orgânica;
❖ A contínua promoção da compostagem doméstica e empresarial de biorresíduos;
❖ A melhoria e otimização do sistema de gestão de resíduos urbanos em São Miguel;
❖ O reforço da aplicação do Princípio do Poluidor Pagador;
❖ O estudo e implementação de sistemas de compensação e/ou penalização de acordo
com a produção;
❖ A realização contínua de campanhas de sensibilização e de sessões de esclarecimento à
população em geral e a grupos específicos de atividades económicas, em matéria de prevenção
e gestão de resíduos;
❖ A atualização do regime geral de prevenção e gestão de resíduos;
❖ A disponibilidade de financiamento comunitário para investimentos no domínio da econo-
mia circular;
❖ A dinamização de novos instrumentos com vista à facilitação dos mercados de resíduos
e desclassificação de resíduos;
❖ A criação e gestão de sistemas de recolha de novos fluxos de resíduos e a promoção de
novos modelos de negócio referentes aos mesmos;
❖ A revisão da legislação relativamente ao fluxo hospitalar;
❖ A criação de soluções de recolha e encaminhamento de resíduos produzidos em ambiente
doméstico semelhantes aos RH;
❖ O desenvolvimento contínuo da otimização da utilização de RCD;
❖ A otimização do sistema de recolha de plásticos agrícolas;
❖ A sensibilização e responsabilização dos produtores de resíduos agrícolas para a sua
devida gestão e encaminhamento;
❖ O reforço das ações de fiscalização.
Ameaças:
❖ A dependência do transporte marítimo inter-ilhas e da RAA para território continental no
encaminhamento dos resíduos para destino adequado;
❖ As taxas de gestão aplicadas pelos SGRU serem muito baixas comparativamente aos
custos reais de gestão;
❖ A dificuldade de criação de soluções de tratamento e reciclagem económica e ambien-
talmente sustentáveis nas ilhas com menos população, tendo em conta a produção reduzida de
alguns fluxos recicláveis;
❖ A crescente produção sazonal de resíduos, resultante do aumento do fluxo turístico nos
últimos anos;
❖ A dificuldade no cumprimento das metas europeias que são extremamente exigentes;
❖ O aumento de situações de abandono ilegal de resíduos;
❖ A dificuldade na devida triagem, acondicionamento e encaminhamento dos resíduos agrícolas;
❖ Falta de investimento concertado na prevenção de resíduos;
❖ A reduzida sensibilidade e motivação empresarial para o tema da circularidade;
❖ Os elevados custos de tratamento dos resíduos agrícolas.
5 — Objetivos e metas estratégicas específicas
5.1 — Objetivos e metas estratégicas
A estratégia de gestão de resíduos preconizada no PEPGRA 20+ abrange os resíduos urbanos
e não urbanos, onde é pretendido estabelecer um alinhamento com as orientações europeias e dar
resposta às particularidades próprias da gestão de resíduos em territórios insulares, identificadas
no capítulo relativo à caraterização e diagnóstico da situação atual.
Diário da República, 1.ª série
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 35
Desta forma, as medidas irão incidir sobre biorresíduos, resíduos agrícolas, fluxos de resíduos
abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor, RCD e resíduos perigosos, tendo especial
atenção aos resíduos produzidos em contexto doméstico semelhantes aos RH, resíduos têxteis
e resíduos de produtos de utilização única.
Este Programa, como instrumento de planeamento da política de gestão de resíduos, es-
tabelece orientações estratégicas, de âmbito regional, e baseia a sua visão em três objetivos
estratégicos (OE), nomeadamente:
❖ OE.1 Prevenir a produção de resíduos e os seus impactes no ambiente;
❖ OE.2 Promover a gestão integrada e sustentável dos resíduos;
❖ OE.3 Promover a eficiência na utilização de recursos, contribuindo para uma economia
circular.
A concretização dos OE, bem como o nível de implementação e sucesso da estratégia definida
no presente Programa, será medida quantitativamente através de um conjunto de indicadores, de
acordo com o estabelecido nas tabelas apresentadas de seguida.
Com a pandemia COVID-19, foram evidentes os impactes na produção e gestão de resíduos,
pelo que se optou por utilizar como ano de referência dos indicadores os dados referentes ao ano
de 2019, por se considerar que representam dados mais fiáveis e adequados.
A hierarquia de gestão de resíduos determina como prioridade máxima a prevenção da pro-
dução de resíduos, que obriga à adoção de medidas antecipatórias, com o objetivo de prevenir e
reduzir na fonte os impactes negativos no ambiente. A prevenção pode ser quantitativa quando
se reduz a quantidade produzida e qualitativa quando se reduz a perigosidade e os impactes
ambientais ao longo do ciclo de vida.
O OE.1 centra-se na prevenção da produção de resíduos, e para a sua concretização é
necessário promover padrões de produção e consumo responsáveis, que permitam atingir objeti-
vos de redução da produção, dando resposta ao definido pela Diretiva 2018/851, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 30 de maio.
Na evolução da produção de resíduos na Região, é de realçar que a importação da maior
parte dos produtos consumidos, o aumento significativo do fluxo turístico e a previsão do seu
contínuo crescimento, o retorno da atividade económica após a crise pandémica bem como as
políticas de desenvolvimento socioeconómicas são fatores determinantes e indicadores de um
comportamento de crescimento futuro do consumo e consequente tendência de crescimento da
produção de resíduos, que carece de implementação das medidas aqui plasmadas, no sentido
de contrariar essa tendência.
De salientar que regiões insulares, como os Açores, com reduzida indústria, estão depen-
dentes de outros e da implementação de medidas externas à Região, para um reforço efetivo na
prevenção, com consequências mais expressivas nas quantidades produzidas.
Este Programa define medidas estratégicas, com o objetivo de contrariar a tendência de cres-
cimento acelerado da produção de resíduos, decorrente dos fatores identificados anteriormente.
Tendo em consideração a análise prospetiva de produção dos resíduos, o historial de produção
e os resultados das medidas implementadas, estima-se que o aumento da produção não seja tão
expressivo como seria expectável (ver anexo VI).
Assim, é definida como meta estratégica, para verificação do cumprimento do OE.1, a va-
riação da produção dos resíduos urbanos relativamente ao ano 2019, não devendo a produção
variar em valores superiores aos apresentados na tabela seguinte para os anos estratégicos
mencionados.
Ainda como forma de avaliar o cumprimento do OE.1 foram também definidas como Metas
Estratégicas a dissociação do crescimento económico com a produção de resíduos e a redução
da produção de resíduos perigosos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 36
Tabela 5: Indicadores do Objetivo Estratégico 1
OE.1 Prevenir a produção de resíduos e os seus impactes no ambiente
Meta Estratégica Indicador Referência 2025 2030 2035
(2019)
Abrandamento do
I.1 Crescimento da produção de 145 722
crescimento da 3% 5% 7%
resíduos urbanos, em relação a 2019 t
produção de resíduos
Dissociação do
crescimento I.2 Produção de Resíduos Urbanos/PIB 33 30 28 26
económico da a preços constantes* t/M€ t/M€ t/M€ t/M€
produção de resíduos
Redução da produção I.3 Fração de resíduos perigosos
3,3 % 3,0 % 2,7 % 2,5 %
de resíduos perigosos produzidos
Nota: *dado provisório do PIB – 2019
A contínua melhoria da gestão de resíduos, para que sejam atingidos níveis de sustentabi-
lidade mais elevados, revela ser necessário reforçar os sistemas de recolha e garantir que estes
incentivem os produtores a separar na origem, de forma a que sejam obtidas matérias de maior
qualidade com vista à sua valorização.
Neste âmbito, o OE.2 preconiza medidas que visam contribuir para reduzir a quantidade de
resíduos eliminados e aumentar a recolha seletiva na origem, bem como a qualidade dos resíduos
encaminhados para valorização, resultando assim na criação de duas Metas Estratégicas, relati-
vas ao desvio de resíduos de aterro e à otimização da recolha de resíduos, que serão avaliadas
através dos indicadores apresentados na tabela seguinte.
Tabela 6: Indicadores do Objetivo Estratégico 2
OE.2 Promover a gestão integrada e sustentável dos resíduos
Meta Estratégica Indicador Referência 2025 2030 2035
(2019)
I.4 Fração de resíduos urbanos em
45 % 30% 15% 10 %
Desvio de resíduos aterro (valor máximo)
de aterro I.5 Fração de resíduos não urbanos
11 % 10% 9% 8%
em aterro (valor máximo)
I.6 Variação da quantidade de
15 529
resíduos de embalagens retomadas, +20% +40% +60%
t
Otimização de em relação a 2019
recolha de resíduos I.7 Fração de biorresíduos urbanos
recolhidos/entregues seletivamente, 10 % 15% 20% 25%
em relação à produção de RU
De referir que o indicador I.4 apresentado na tabela anterior será determinado de acordo com
a metodologia publicada e aprovada pela Decisão de Execução 2019/1885, da Comissão, de 6 de
novembro, e de acordo com a Diretiva 2018/850, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de
maio, relativa à deposição de resíduos em aterro.
Diário da República, 1.ª série
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A promoção de uma economia tendencialmente circular baseia-se numa abordagem que
considera todo o ciclo de vida dos produtos, os quais, não sendo passíveis de reutilização,
transformam-se em resíduos, podendo ainda contribuir para o fecho do ciclo dos materiais, ao
serem direcionados para operações de valorização. Desta forma, são criadas condições que per-
mitem novas aplicações, nomeadamente a substituição de matérias-primas.
O OE.3 visa a implementação de medidas que contribuam para a economia circular, aumentando
os resíduos valorizados, bem como a sustentabilidade económica e financeira da sua gestão.
Tabela 7: Indicadores do Objetivo Estratégico 3
OE.3 Promover a eficiência na utilização de recursos, contribuindo para uma economia
circular
Meta Estratégica Indicador Referência 2025 2030 2035
(2019)
I.8 Taxa de preparação para a
Aumento da
reutilização e reciclagem de resíduos 31 % 55% 60% 65%
preparação para a
urbanos
reutilização e
I.9 Taxa de valorização de resíduos
reciclagem 89 % 90 % 91 % 92 %
não urbanos (resíduos setoriais)
De referir que o I.8 apresentado na tabela anterior será determinado de acordo com a meto-
dologia publicada e aprovada pela Diretiva 2018/851, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
30 de maio. Assim, o PEPGRA 20+ adota o seguinte método de cálculo:
Figura 31: Método de cálculo da taxa de preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos urbanos
Esta metodologia de cálculo da taxa de preparação para a reutilização e reciclagem é diferente
da adotada pelo PEPGRA, uma vez que através do Método 2 anteriormente utilizado considerava-
-se algumas frações constituintes do fluxo urbano. Para os anos 2025, 2030 e 2035, a metodologia
contabiliza todas as tipologias de resíduos urbanos.
De realçar que de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º da Decisão de Execução 2019/1004, de
7 de junho, a partir do dia 1 de janeiro de 2027, só devem ser contabilizados como reciclados os
biorresíduos urbanos provenientes da recolha seletiva, provenientes da recolha juntamente com
resíduos com propriedades de biodegradabilidade e compostabilidade semelhantes e/ou separa-
dos e reciclados na origem.
Para alcançar os objetivos e as metas anteriormente definidos, são apresentadas no próximo
capítulo deste Programa as medidas estratégicas, organizadas em áreas estratégicas, que visam
dar orientações, na forma de atuação das diversas entidades, no setor dos resíduos.
5.2 — Metas estratégicas específicas
As Metas Estratégicas, definidas anteriormente, têm aplicação na Região e têm em conside-
ração as especificidades regionais, tais como a insularidade, a dificuldade em estabelecer eco-
nomias de escala e cooperação inter-ilhas, as condicionantes resultantes da atividade turística, a
dispersão geográfica da população e a descontinuidade do território por nove ilhas, questões que
dificultam e oneram a gestão de resíduos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 38
Foram estabelecidas metas estratégicas específicas por ilha, de forma a reforçar o com-
promisso de cada sistema de gestão, entidades, empresas e população, no contributo para o
cumprimento das metas estratégicas regionais.
Tabela 8: Meta Estratégica Especifica por ilha
Meta Estratégica Indicador Ilha 2025 2030 2035
Corvo 60% 60% 65%
Flores 60% 60% 65%
Faial 60% 60% 65%
Aumento da Taxa de preparação
Pico 60% 60% 65%
preparação para a para a reutilização
São Jorge 60% 60% 65%
reutilização e e reciclagem de
Graciosa 60% 60% 65%
reciclagem resíduos urbanos
Terceira 55% 60% 65%
São Miguel 55% 60% 65%
Santa Maria 60% 60% 65%
6 — Medidas estratégicas de gestão de resíduos
As Medidas Estratégicas (M) de gestão de resíduos para a RAA, definidas no presente Pro-
grama, pretendem constituir-se como ferramentas operacionais para o cumprimento dos objetivos
e metas estratégicas definidas.
As medidas definidas foram agrupadas por Áreas Estratégicas (AE), de acordo com o esquema
da figura que se apresenta de seguida. A AE.1 visa promover medidas de prevenção de resíduos,
quer quanto à sua quantidade, quer quanto à sua perigosidade. A AE.2 contempla medidas direcio-
nadas para os resíduos urbanos e a AE.3 contempla medidas para resíduos não urbanos. A AE.4
pretende definir um conjunto de medidas que promovam a sustentabilidade técnica, económica e
financeira da gestão de resíduos urbanos e não urbanos.
Objetivos Estratégicos Áreas Estratégicas
AE.1 Prevenção da produção e da
OE.1 Prevenir a produção de resíduos e perigosidade de resíduos
os seus impactes no ambiente
AE.2 Promoção para a correta gestão e
circularidade de resíduos urbanos
OE.2 Promover a gestão integrada e
sustentável dos resíduos
AE.3 Promoção para a correta gestão e
circularidade de resíduos não urbanos
OE.3 Promover a eficiência na
utilização de recursos, contribuindo AE.4 Sustentabilidade técnica,
para uma economia circular económica e financeira da gestão de
resíduos
Figura 32: Objetivos Estratégicos e Áreas Estratégicas
Diário da República, 1.ª série
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 39
De seguida apresenta-se a lista de entidades responsáveis/envolvidas na execução das
medidas e respetivas abreviaturas.
Tabela 9: Lista de entidades responsáveis e envolvidas nas medidas estratégicas
Entidades
AA Associações de Agricultores
ACRA Associação de Consumidores da Região dos Açores
AE Associações Empresariais
AHRESP Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal
AICOPA Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores
AMRAA Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores
APED Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição
CCI Câmaras do Comércio e Indústria
CEFAPA Centro de Formação da Administração Pública dos Açores
CM Câmaras Municipais
ECRD Estabelecimentos de Comércio a Retalho e Distribuição
EGFE-EPF Entidade Gestora de Fluxos Específicos - Embalagens de Produtos Fitofarmacêuticos
EGFE Entidades Gestoras de Fluxos Específicos
ERSARA Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores
GRA Departamentos do Governo Regional dos Açores
GRA-A Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Ambiente
GRA-AE Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Atividades Económicas
GRA-Ag Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Agricultura
GRA-AP Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Administração Pública
Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Ciência e Transição
GRA-CTD
Digital
GRA-E Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Educação
GRA-F Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Finanças
GRA-Fl Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Florestas
GRA-I Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Indústria
Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Valorização e
GRA-MM
Preservação do Meio Marinho
GRA-OP Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Obras Públicas
GRA-OT Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Ordenamento do
Território
GRA-P Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Pescas
Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Planeamento e Fundos
GRA-PFE
Estruturais
GRA-S Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Saúde
GRA-SS Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Solidariedade Social
GRA-T Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Transportes
GRA-Tu Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Turismo
HORECA Estabelecimentos Hoteleiros, de Restauração e Similares
IES Instituições de Ensino Superior
IPSS Instituições Particulares de Solidariedade Social
IRA Inspeção Regional do Ambiente
JF Juntas de Freguesia
LREC Laboratório Regional de Engenharia Civil
MA Movimentos Associativos
OA Ordem dos Arquitetos
OE Ordem dos Engenheiros
OGR Operadores de Gestão de Resíduos
ONGA Organizações Não Governamentais de Ambiente
PB Produtores de Bebidas
SGRU Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos
USC Unidades de Saúde e Clínicas
Para cada uma das Medidas Estratégicas definidas são apresentadas as seguintes informações:
❖ Medida: número e descrição da medida;
❖ Entidades responsáveis: identificação da(s) entidade(s) responsável(eis) pela execução
e coordenação da medida;
Diário da República, 1.ª série
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❖ Entidades envolvidas: identificação da(s) entidade(s) que devem colaborar com a(s)
entidade(s) responsável(eis) na execução da medida;
❖ Indicadores de desempenho: indicadores que permitem aferir o estado de implementação
da medida;
❖ Prazo de implementação: prazo máximo para o início da implementação e execução da
respetiva medida. São definidos os seguintes prazos de implementação: imediato (a implementar
com a publicação no PEPGRA 20+), 2 anos (implementação a curto prazo), 5 anos (implementação
a médio prazo) e 10 anos (implementação a longo prazo). As medidas implementadas prosseguem
ao longo da vigência do Programa.
Tabela 10: Medidas estratégicas de prevenção da produção e da perigosidade de resíduos
AE.1 Prevenção da produção e da perigosidade de resíduos
Entidades Entidades Prazo de
Medida Indicadores de desempenho
responsáveis envolvidas implementação
N.º de entidades que definiram
critérios de sustentabilidade
Promover compras, no setor público,
das compras públicas, com
com critérios de sustentabilidade que AMRAA CM
M 1.1 introdução de critérios 2 anos
previnam a produção de resíduos e GRA-AP GRA
específicos de prevenção, que
fomentem a reutilização
permitam a bonificação de
materiais reutilizáveis
Promover a desmaterialização dos
N.º de iniciativas de
procedimentos e processos entre
M 1.2 GRA-CTD GRA desmaterialização 5 anos
entidades públicas, bem como com os
implementadas
cidadãos e as empresas
Promover a gamificação escolar sobre
N.º de ações/ferramentas
M 1.3 prevenção, gestão de resíduos e GRA-E GRA-A 5 anos
desenvolvidas
economia circular
Promover a adaptação e modernização
de processos produtivos para fomentar CCI
ACRA
M 1.4 maior circularidade (desde o design de N.º de projetos desenvolvidos 5 anos
GRA-PFE
produto até à extensão da vida útil dos GRA-A
materiais)
Promover uma política integrada de
conceção de produtos, seja na vertente
do eco design, da implementação de CCI
M 1.5 GRA-AE N.º de ações realizadas 10 anos
sistemas de gestão ambiental ou da GRA-A
adesão ao rótulo ecológico (em função
da tipologia de produtos ou serviços)
Promover a atribuição de prémios de Publicação do(s)
referência que permitam estimular os regulamento(s) do(s) prémio(s)
M 1.6 GRA-A CCI 5 anos
melhores desempenhos ambientais em
matéria de prevenção de resíduos N.º de candidatos ao prémio
Promover a elaboração de um guia de
M 1.7 boas práticas para a organização de GRA-A Publicação de guia 5 anos
eventos circulares
GRA-A
Promover ações de sensibilização para MA
M 1.8 EGFE N.º de ações realizadas Imediato
a prevenção da produção de resíduos ONGA
CM
Promover ações de sensibilização para
M 1.9 a prevenção da produção e gestão de GRA-Tu GRA-A N.º de ações realizadas 2 anos
resíduos no setor do turismo
Apoiar, divulgar e incentivar a criação
EGFE
de redes de troca, de reparação e de GRA-A
M 1.10 CM N.º de sistemas implementados 2 anos
reutilização de EEE, mobiliários, MA
OGR
têxteis, entre outros
Diário da República, 1.ª série
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 41
AE.1 Prevenção da produção e da perigosidade de resíduos
Entidades Entidades Prazo de
Medida Indicadores de desempenho
responsáveis envolvidas implementação
Promover a implementação do menu
AHRESP N.º de estabelecimentos
M 1.11 «dose certa» na restauração, refeitórios CCI 5 anos
GRA-E aderentes por ilha
e cantinas
Promover ações de combate ao
N.º de parcerias estabelecidas
desperdício alimentar, nomeadamente
AHRESP GRA-A
que incentivem a doação de alimentos
M 1.12 APED GRA-Tu Publicação de guias de boas 5 anos
para o consumo humano e/ou animal e
GRA-SS IPSS práticas para os setores da
a divulgação de medidas a adotar pelos
restauração e comércio
setores da restauração e comércio
Promover ações de formação dos
M 1.13 agentes principais do setor de produção GRA-A CM N.º de ações realizadas 5 anos
de biorresíduos e desperdício alimentar
Promover a sensibilização e
informação sobre a utilização de
M 1.14 GRA-A CCI N.º de ações realizadas Imediato
produtos reutilizáveis, em detrimento
dos produtos de utilização única
Promover a sensibilização e
ACRA
informação sobre as disposições do
M 1.15 GRA-A AHRESP N.º de ações realizadas 2 anos
diploma de redução do consumo de
CCI
produtos de utilização única
Publicar normativo legal que promova
a criação de mecanismos que
AHRESP
M 1.16 incentivem os estabelecimentos do GRA-A Publicação de normativo legal 2 anos
CCI
setor HORECA a disponibilizarem
bebidas em embalagens reutilizáveis
N.º de campanhas de
Incentivar os estabelecimentos do setor
sensibilização
HORECA a disponibilizar ao ACRA
M 1.17 ERSARA 2 anos
consumidor recipientes com água da HORECA
N.º de estabelecimentos
torneira
aderentes
Promover a venda a granel, como
N.º de iniciativas
M 1.18 forma de redução da disponibilização GRA-A CCI 2 anos
desenvolvidas
de embalagens
Promover iniciativas de simbiose para
CM N.º de iniciativas
M 1.19 a reutilização de materiais de obras de LREC 5 anos
GRA-A desenvolvidas
construção e demolição
Promover estudos no setor da
construção civil com enfoque para a
demolição seletiva, com vista a AICOPA N.º de estudos de capacitação
M 1.20 GRA-OP 5 anos
potenciar modelos de negócios locais LREC realizados
(janelas, tijolos, argamassas, madeiras,
metais, iluminação, soalhos…)
Promover a implementação de
CM N.º de procedimentos
M 1.21 procedimentos de rastreabilidade de GRA-A 10 anos
LREC implementados
RCD reutilizados
Promover o conhecimento pelas
unidades de prestação de cuidados de USC de N.º de unidades de saúde e
saúde humana e animal sobre os GRA-S saúde clínicas de saúde humana e
M 1.22 5 anos
produtos/materiais perigosos utilizados GRA-Ag humana e animal com programas de
e armazenados, através de programas animal inventariação implementados
de inventariação
Promover iniciativas de simbiose
CCI
industrial entre empresas e outros GRA-A N.º de iniciativas de simbiose
M 1.23 GRA-CTD 10 anos
projetos, assentes nas estratégias e GRA-I estabelecidas
IES
critérios da Economia Circular
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N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 42
Tabela 11: Medidas estratégicas para a gestão e circularidade de resíduos urbanos
AE.2 Promoção para a correta gestão e circularidade de resíduos urbanos
Entidades Entidades Prazo de
Medida Indicadores de desempenho
responsáveis envolvidas implementação
Potenciar a separação através da
implementação e otimização das redes de N.º de municípios que não
M 2.1 recolha de resíduos urbanos, de forma a CM disponibiliza contentores de 5 anos
não existirem contentores de resíduos indiferenciados isolados
urbanos indiferenciado isolados
Promover a otimização do processo de N.º de PDM com
GRA-AP
M 2.2 recolha seletiva através da adaptação do CM implementação de medidas de 5 anos
GRA-OT
regime urbanístico e de edificação otimização
Elaborar um plano de limpeza e asseio N.º de planos elaborados e
EGFE
M 2.3 de contentores de deposição de resíduos CM aprovados pela autoridade 2 anos
ERSARA
urbanos ambiental
Promover o reforço da sensibilização à
CM N.º de campanhas de
M 2.4 população para a correta separação e EGFE Imediato
GRA-A sensibilização
encaminhamento dos resíduos urbanos
Promover o reforço da rede de
CM N.º ecocentros em
M 2.5 ecocentros e melhorar as suas condições GRA-A 5 anos
SGRU funcionamento
de acessibilidade e funcionalidade
Implementar regulamentos e sistemas
N.º de sistemas implementados
tarifários dissuasores da produção de CM
M 2.6 10 anos
resíduos e promotores da recolha seletiva SGRU
N.º de população abrangida
(PAYT, SAYT, entre outros)
Promover campanhas de recolha de
OGR N.º de campanhas
M 2.7 resíduos urbanos não contemplados na CM 2 anos
SGRU desenvolvidas por ano
recolha seletiva
Implementar pelo menos um ponto de
recolha, por concelho, de resíduos
N.º de pontos de recolha por
M 2.8 perigosos produzidos nas habitações, que CM 2 anos
concelho
inclua resíduos de tintas, vernizes,
solventes e produtos de limpeza
Implementar pelo menos um ponto de
N.º de pontos de recolha por
M 2.9 recolha, por concelho, de resíduos têxteis CM IPSS 2 anos
concelho
produzidos nas habitações
Promover a otimização do circuito de
GRA-A CM
M 2.10 reutilização dos têxteis recolhidos N.º de parcerias estabelecidas 5 anos
GRA-SS IPSS
seletivamente
Garantir a existência de uma rede que
N.º de pontos de recolha por
M 2.11 assegure uma adequada recolha seletiva CM EGFE 2 anos
concelho
de pilhas, pequenos REEE e lâmpadas
Promover a otimização da recolha CM N.º de pontos de recolha por
M 2.12 2 anos
seletiva de óleos alimentares usados SGRU concelho
Implementar uma rede de recolha para N.º de municípios com a rede
M 2.13 RCD resultantes de pequenas reparações CM OGR de recolha de RCD 5 anos
e obras de bricolage em habitações implementada
Implementar um sistema de gestão de
N.º de concelhos abrangidos
M 2.14 resíduos equiparados a hospitalares GRA-S GRA-A 5 anos
pelo sistema
produzidos em contexto doméstico
AE
AHRESP
Promover e otimizar a segregação e CM N.º de freguesias com recolha
M 2.15 GRA 5 anos
recolha seletiva de biorresíduos SGRU de biorresíduos
JF
OGR
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N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 43
AE.2 Promoção para a correta gestão e circularidade de resíduos urbanos
Entidades Entidades Prazo de
Medida Indicadores de desempenho
responsáveis envolvidas implementação
Definir e implementar uma estratégia
GRA-A N.º de estratégias municipais
M 2.16 municipal para a recolha seletiva de CM 2 anos
SGRU definidas em Plano de Ação
biorresíduos
AE
CM
Promover a produção de composto de GRA Quantidade de composto
M 2.17 OGR 5 anos
elevada qualidade e a sua aplicação IES produzido por classe
SGRU
JF
Promover estudos de identificação e
AA
caraterização de potenciais locais e
M 2.18 GRA-Ag IES N.º de estudos realizados 5 anos
culturas de aplicação e utilizadores de
MA
composto
N.º de ações realizadas
Promover a compostagem doméstica, JF
CM
M 2.19 comunitária e, quando possível, em MA 2 anos
GRA-A N.º de locais com
estabelecimentos públicos e privados AA
compostagem comunitária
Promover a adaptação do Regulamento
M 2.20 (CE) n.º 2002/2003, relativo às matérias GRA-I GRA-Ag Publicação de normativo legal 5 anos
fertilizantes
Criar e otimizar um sistema de depósito Implementação do sistema de
CM ECRD
M 2.21 de embalagens não reutilizáveis de depósito 5 anos
GRA-A PB
bebidas N.º de pontos de recolha
Promover a modernização dos processos
GRA-A GRA-Ag N.º de infraestruturas com
de tratamento e valorização de resíduos,
M 2.22 OGR GRA-I instalações e operações 5 anos
com a adaptação das infraestruturas às
SGRU GRA-PFE otimizadas
recolhas de novas tipologias de resíduos
Promover estudos que permitam aferir a
CM
M 2.23 contaminação dos resíduos urbanos por GRA-A N.º de estudos realizados 5 anos
SGRU
resíduos não urbanos
Promover ações de informação e CM
M 2.24 sensibilização para a correta gestão de EGFE CEFAPA N.º de ações realizadas Imediato
resíduos urbanos GRA-A
Promover a divulgação de dados
CM
M 2.25 associados à produção, gestão e Publicação de relatórios Imediato
GRA-A
tratamento de resíduos urbanos
Criação de plataforma de geolocalização
EGFE
dos locais de deposição/retoma de
M 2.26 GRA-A CM Disponibilização da plataforma 10 anos
resíduos produzidos em contexto
OGR
doméstico
Tabela 12: Medidas estratégicas para a gestão e circularidade de resíduos não urbanos
AE.3 Promoção para a correta gestão e circularidade de resíduos não urbanos
Entidades Entidades Prazo de
Medida Indicadores de desempenho
responsáveis envolvidas implementação
Promover, otimizar e divulgar
AICOPA
M 3.1 mecanismos de separação, recolha e LREC N.º de iniciativas desenvolvidas 2 anos
GRA-OP
incorporação de RCD em obra
Promover junto das entidades de
projetos e projetistas, para que sejam OE
M 3.2 LREC N.º de iniciativas desenvolvidas 2 anos
incluídos critérios de reutilização e AO
utilização de materiais reciclados
Promover o reconhecimento de
M 3.3 entidades com boas práticas ambientais LREC GRA N.º de iniciativas desenvolvidas 5 anos
e de gestão de RCD
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AE.3 Promoção para a correta gestão e circularidade de resíduos não urbanos
Entidades Entidades Prazo de
Medida Indicadores de desempenho
responsáveis envolvidas implementação
Promover estudos de reutilização e AICOPA
M 3.4 reciclagem de madeiras provenientes LREC IES N.º de estudos realizados 5 anos
de obras OGR
Criar orientações e normas de
acondicionamento e encaminhamento GRA-OP GRA-A
M 3.5 Publicação de normas 2 anos
de pequenas quantidades de resíduos LREC GRA-S
contendo amianto
Criar normas de utilização de resíduos
Publicação de
M.3.6 na recuperação ambiental e GRA-I GRA-A 5 anos
orientações/normas
paisagísticas de pedreiras
Promover e otimizar os circuitos de
EGFE-EPF
M.3.7 retoma de embalagens de produtos GRA-A N.º de ações realizadas 2 anos
ERSARA
fitofarmacêuticos
Promover a elaboração de um guia
AA
M 3.8 prático para a gestão de resíduos GRA-A Publicação de guia 5 anos
GRA-Ag
agrícolas e florestais
AA
Implementar e otimizar o sistema de CM N.º de concelhos abrangidos pelo
M 3.9 GRA-Ag 2 anos
recolha de resíduos plásticos agrícolas OGR sistema
SGRU
Promover estudos sobre a produção de GRA-A
M 3.10 GRA-Ag N.º de estudos realizados 5 anos
resíduos agrícolas e florestais IES
Articular com o Governo da República N.º de iniciativas desenvolvidas
a possibilidade de criar a nível nacional
M 3.11 GRA-A GRA-Ag 10 anos
uma entidade gestora para resíduos Publicação da licença de
plásticos agrícolas extensão à RAA
Promover estudos sobre a viabilidade
AA
M 3.12 da criação de uma caução/taxa de GRA-Ag N.º de estudos realizados 5 anos
GRA-F
depósito sobre sacas de ração e adubo
Promover estudos de biovalorização de
M 3.13 GRA-Fl IES N.º de estudos realizados 5 anos
resíduos florestais
Promover estudos e projetos piloto de N.º de estudos realizados
GRA-A
M 3.14 alternativas sustentáveis aos plásticos AA 10 anos
IES
utilizados na agricultura N.º de projetos piloto
Implementar e otimizar um sistema de N.º de portos de pesca com
IES
recolha de resíduos resultantes da sistema de recolha implementado
M 3.15 GRA-P GRA-MM 5 anos
atividade do setor das pescas bem
MA
como de resíduos provenientes do mar N.º de iniciativas desenvolvidas
Promover e otimizar circuitos de
EGFE
M 3.16 retoma de embalagens de uso GRA-A N.º de concelhos abrangidos 2 anos
GRA-Ag
veterinário
GRA-A
Elaborar um manual de boas práticas
M 3.17 GRA-S OGR Publicação do manual 5 anos
de gestão de resíduos hospitalares
USC
Promover a sustentabilidade e a correta
gestão dos resíduos resultantes das
Publicação de guias de boas
M 3.18 indústrias transformadoras de GRA-A CCI 2 anos
práticas
laticínios, carne e peixe, com a criação
de manuais de boas práticas
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AE.3 Promoção para a correta gestão e circularidade de resíduos não urbanos
Entidades Entidades Prazo de
Medida Indicadores de desempenho
responsáveis envolvidas implementação
p
GRA-A
Promover ações de informação e GRA-Ag
M 3.19 sensibilização para a correta gestão de GRA-I EGFE N.º de ações realizadas Imediato
resíduos não urbanos GRA-S
LREC
Promover a divulgação de dados
M 3.20 associados à produção, gestão e GRA-A Publicação de relatórios Imediato
tratamento de resíduos não urbanos
Tabela 13: Medidas estratégicas para a sustentabilidade técnica, económica e financeira da gestão de resíduos
AE.4 Sustentabilidade técnica, económica e financeira da gestão de resíduos
Entidades Entidades Prazo de
Medida Indicadores de desempenho
responsáveis envolvidas implementação
Criar recomendações que visem
harmonizar as estruturas tarifárias, a
M 4.1 ERSARA GRA-A Publicação de recomendações 5 anos
equidade social e a sustentabilidade
financeira na gestão de resíduos
Definir um tarifário que incentive a
M 4.2 entrega de resíduos separados pelos ERSARA GRA-A Publicação de normativo legal 5 anos
municípios nos SGRU/OGR
Promover a atualização do normativo
M 4.3 legal relativo à TGR e às taxas de GRA-A Publicação de normativo legal 5 anos
licenciamento
Incentivar os estabelecimentos de
comércio a retalho para
M 4.4 disponibilizarem equipamentos de GRA-A GRA-PFE N.º de estabelecimentos a aderir 5 anos
depósito de embalagens não
reutilizáveis de bebidas
Promover um estudo e implementar
M 4.5 um modelo eficiente para o transporte GRA-A GRA-T Publicação de estudo 5 anos
marítimo de resíduos inter-ilhas
Criar mecanismos de apoio financeiro
M 4.6 ao transporte marítimo de resíduos GRA-A ERSARA Publicação de normativo legal 5 anos
inter-ilhas
Elaborar um estudo sobre a
implementação de modelos de
compensação ou penalização do ERSARA
M 4.7 GRA-A Publicação de estudo 5 anos
produtor de resíduos (PAYT, SAYT, IES
entre outros) adaptado à realidade da
gestão de resíduos nos Açores
Promover um estudo sobre os custos GRA-A
M 4.8 ERSARA Publicação de estudo 5 anos
da gestão de resíduos na Região IES
Promover estudos sobre a capacitação
e o conhecimento dos
comportamentos da população ERSARA
M 4.9 GRA-A N.º de estudos realizados 5 anos
relativamente ao desperdício IES
alimentar, separação na origem e
recolha seletiva de biorresíduos
Promover estudos de análise dos
GRA-AE
padrões de prevenção (reutilização),
M 4.10 GRA-A CM N.º de estudos realizados 5 anos
separação, consumo e hábitos da
SGRU
população dos Açores
Promover a avaliação da necessidade AHRESP Publicação da avaliação
M 4.11 de criar uma contribuição/taxa sobre GRA-A CCI efetuada/publicação da 10 anos
produtos de utilização única SGRU contribuição
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AE.4 Sustentabilidade técnica, económica e financeira da gestão de resíduos
Entidades Entidades Prazo de
Medida Indicadores de desempenho
responsáveis envolvidas implementação
Elaborar normas técnicas relativas à
M 4.12 contaminação dos resíduos entregues ERSARA GRA-A Publicação das normas 5 anos
seletivamente
Promover o reforço na formação de
CM
recursos humanos relativamente às N.º de ações de formação por
M 4.13 OGR GRA-A Imediato
operações de recolha e triagem de ano
SGRU
resíduos
Promover a realização de sessões de
M 4.14 informação para os utilizadores do GRA-A N.º de ações realizadas Imediato
SRIR
Promover a melhoria das
funcionalidades da plataforma do
M 4.15 GRA-A N.º de melhorias efetuadas 5 anos
SRIR, bem como do processo de
emissão de e-GAR
Promover competências de
investigação na área da gestão de
M 4.16 IES GRA-CTD N.º de projetos desenvolvidos 5 anos
biorresíduos e produção de composto
de elevada qualidade
Promover a fiscalização no setor dos
N.º de ações de fiscalização
resíduos, com a realização anual de
M 4.17 IRA realizadas por ano/setor de Imediato
ações dedicadas exclusivamente a
atividade
esse efeito
Promover a fiscalização de forma a
N.º de ações de fiscalização
minimizar a existência de mercados
M 4.18 IRA realizadas por ano/setor de Imediato
paralelos de resíduos (REEE entre
atividade
outros)
Promover o reforço da fiscalização do N.º de ações de fiscalização
M 4.19 cumprimento dos regulamentos CM realizadas por ano, por Imediato
municipais de gestão de resíduos município
Promover o envolvimento concertado
N.º de iniciativas que
das entidades, associações nacionais e
M 4.20 GRA-A contribuem para a capacitação 10 anos
regionais no processo de capacitação
ambiental das empresas
ambiental das empresas
Promover uma avaliação da
distribuição equilibrada e articulada
CM
entre OGR, municípios e GRA Publicação do plano de
M 4.21 GRA-PFE GRA-A 5 anos
relativamente às necessidades de financiamento
OGR
financiamento para a gestão de
resíduos
Avaliar a contribuição da mineração OGR com
CM
M 4.22 para a sustentabilidade ambiental e valorização N.º de estudos realizados 10 anos
GRA-A
financeira energética
Implementar uma estratégia formativa N.º de ações de formação por
M 4.23 ERSARA GRA-A 2 anos
que promova a capacitação dos OGR ano e por ilha
Elaborar a Agenda para a Economia
M 4.24 GRA-A Publicação da Agenda 2 anos
Circular da RAA
Incluir os objetivos e medidas N.º de IGT que absorveram os
M 4.25 definidas no PEPGRA 20+ nos GRA-OT CM objetivos e medidas definidas no 2 anos
Instrumentos de Gestão Territorial PEPGRA20+
GRA-Tu
Promover estudo sobre a influência do
CCI
M 4.26 fluxo turístico na prevenção, produção GRA-A N.º de estudos realizados 5 anos
CM
e gestão de resíduos
AHRESP
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N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 47
7 — Monitorização e avaliação
A metodologia de monitorização e avaliação do PEPGRA 20+ assenta num modelo dinâmico
e adaptativo, que permite aferir e prosseguir com a melhoria contínua da implementação das es-
tratégias de prevenção e de gestão de resíduos nos Açores.
O sistema de monitorização consiste num conjunto de indicadores que permitam verificar e
analisar o grau de implementação do PEPGRA 20+, bem como os seus efeitos.
Os indicadores são ferramentas de apoio à decisão, que permitem traduzir realidades socioeco-
nómicas e ambientais complexas sob a forma de unidades facilmente interpretáveis e comparáveis,
bem como avaliar o progresso em termos de cumprimento de metas previamente estabelecidas,
assumindo-se dessa forma como elemento estruturante do modelo de monitorização e de acom-
panhamento do presente Programa, à semelhança do realizado no plano estratégico anterior.
Neste contexto, o sistema de indicadores do PEPGRA 20+, que serve de base à elaboração
dos relatórios de monitorização e de avaliação, encontra-se definido nos capítulos 5 e 6.
O acompanhamento do PEPGRA 20+ baseia-se num sistema de monitorização regular, for-
malizando a avaliação em três momentos:
❖ 1.ª Avaliação Intercalar: a realizar no ano 2026, com a avaliação da implementação das
medidas estratégicas para o período 2022-2025;
❖ 2.ª Avaliação Intercalar: a realizar no ano 2031, com a avaliação da implementação das
medidas estratégicas para o período 2026-2030;
❖ Avaliação Final: a realizar no ano 2036, com a avaliação específica da implementação
das medidas estratégicas para o período 2031-2035 e com a avaliação global de implementação
do PEPGRA 20+.
Cada avaliação efetuada será divulgada em relatório, onde se realiza a análise da implemen-
tação do PEPGRA 20+ e a avaliação global do ponto de situação de cumprimentos dos objetivos.
Estes relatórios são acompanhados dos relatórios de monitorização da AAE respetivos.
A avaliação final deverá ter um nível de avaliação mais exigente do que o das avaliações
intercalares, constituindo-se como um programa orientador da estratégia futura para o setor.
A definição de três momentos de avaliação não substitui a monitorização contínua, necessária
e fundamental, nomeadamente a verificação anual do ponto de situação da evolução das metas
estratégicas no âmbito dos relatórios do SRIR.
Procedimento de acompanhamento
O procedimento de acompanhamento da execução do PEPGRA 20+ implica o seguinte:
a) As entidades com competência para a implementação das medidas referidas no capítulo 6 reúnem
a informação necessária à avaliação da execução dessas medidas. No caso de se tratar de informação
já submetida no âmbito do SRIR, as entidades ficam dispensadas de submeter a informação;
b) O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pode soli-
citar informação adicional sobre a verificação da execução das medidas referidas no capítulo 6;
c) Em caso de incumprimento ou cumprimento insuficiente e/ou incorreto da execução de
uma ou mais medidas e/ou de incumprimento ou cumprimento insuficiente e/ou incorreto das
obrigações de reporte, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de
ambiente notifica a(s) entidade(s) em causa e sempre que aplicável notifica a entidade inspetiva
com competência na matéria para atuação em conformidade.
Será realizada uma análise crítica sobre a implementação das medidas estratégicas,
nomeadamente na sua tendência de evolução crescente. Estas serão avaliadas recorrendo-se a
um esquema de cores que indica o nível de implementação/execução das mesmas, segundo a
seguinte legenda:
Executada (concluída ou contínua no tempo)
Em execução (medida em curso)
Não executada
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Procedimento de avaliação intercalar
A avaliação intercalar tem como objetivos conhecer o grau de execução do PEPGRA 20+ e
permitir efetuar ajustes que venham a ser necessários.
A avaliação intercalar compreende as seguintes fases:
a) O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente reúne
e analisa a informação das medidas executadas até à data, elabora uma proposta de relatório
de avaliação intercalar e envia para parecer do CRADS, no prazo de 30 dias úteis. O parecer do
CRADS deve conter uma análise crítica e pode propor medidas que considere relevantes e sus-
tentáveis com vista a incrementar a prevenção e gestão de resíduos;
b) Após receção do parecer do CRADS, o departamento do Governo Regional com competên-
cia em matéria de ambiente, no prazo de 30 dias úteis, elabora o relatório de avaliação intercalar
e procede à sua divulgação. No caso de o relatório propor medidas que considere relevantes e
sustentáveis com vista a incrementar a prevenção e a melhoria da gestão de resíduos, o depar-
tamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente oficia a(s) entidade(s)
para recomendar ou sugerir essas medidas.
Procedimento de avaliação final
A Avaliação Final do PEPGRA 20+ incide na eficácia e na eficiência das medidas bem como
dos seus impactes, ou seja, avalia em que medida se alcançaram os resultados esperados. Esta
avaliação também pretende fornecer evidências para apoiar a definição de políticas regionais de
prevenção e gestão de resíduos.
O procedimento de Avaliação Final do PEPGRA 20+ compreende as seguintes fases:
a) O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente elabora
uma proposta de relatório e envia a proposta para emissão de parecer do CRADS no prazo de
30 dias úteis;
b) Após receção do parecer do CRADS, o departamento do Governo Regional com competên-
cia em matéria de ambiente, no prazo de 30 dias úteis, elabora o Relatório Final do PEPGRA 20+
e procede à sua divulgação.
Divulgação dos resultados
Com vista à divulgação dos resultados da monitorização e avaliação do PEPGRA 20+, o
departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente publica no Portal
dos Resíduos do Governo Regional:
a) O PEPGRA 20+;
b) Os relatórios da Avaliação Intercalar do PEPGRA 20+, relativos ao período 2022-2025 e
ao período 2026-2030;
c) O relatório da Avaliação Final do PEPGRA 20+.
8 — Avaliação ambiental estratégica
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, e com a Resolução do Conselho do Governo n.º 61/2021,
de 23 de março, o PEPGRA 20+ está sujeito a avaliação ambiental, efetuada por uma entidade
externa e independente.
O processo de participação e consulta pública do PEPGRA 20+ e da AAE será efetuado
simultaneamente de acordo com o seguinte esquema.
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1.ª CONSULTA
Entidades + CRADS
PEPGRA 20+
AAE
Definição da Estrutura, Objetivos e Áreas
Definição de Âmbito
Estratégicas
2.º CONSULTA
Entidades + CRADS
PEPGRA 20+ AAE
Proposta PEPGRA 20+ - Versão Preliminar Relatório Ambiental - Versão preliminar
CONSULTA PÚBLICA
PEPGRA 20+ AAE
Versão Final Relatório Ambiental - Versão Final
Figura 33: Articulação entre os processos de participação do PEPGRA 20+ e da AAE
ANEXOS
ANEXO I
Dados de resíduos urbanos
Tabela 14: Evolução da produção de RU por ilha
Quantidade (t)
Ilha
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Corvo 267 272 272 200 194 236 242
Flores 1 530 1 610 1 585 1 665 1 658 1 677 1 703
Faial 9 521 7 726 6 633 7 100 6 886 7 176 6 746
Pico 6 556 6 217 5 521 5 759 5 884 6 058 5 791
São Jorge 4 519 4 072 3 785 3 582 3 327 3 577 3 478
Graciosa 1 948 1 820 1 809 1 848 1 826 1 877 1 792
Terceira 37 118 33 938 32 604 33 179 34 171 33 922 32 834
São Miguel 72 744 73 977 77 513 81 668 85 803 88 741 86 845
Santa Maria 2 066 2 009 1 981 2 338 2 275 2 458 2 366
RAA 136 269 131 641 131 704 137 339 142 025 145 722 141 798
Fonte: SRIR (2014 – 2020)
Tabela 15: Evolução da população por ilha
População (hab)
Ilha
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Corvo 459 459 459 461 462 465 464
Flores 3 730 3 730 3 699 3 677 3 662 3 628 3 628
Faial 14 910 14 910 14 824 14 700 14 640 14 542 14 521
Pico 13 970 13 970 13 883 13 786 13 737 13 637 13 651
São Jorge 8 670 8 670 8 566 8 448 8 407 8 342 8 277
Graciosa 4 363 4 363 4 339 4 283 4 267 4 225 4 208
Terceira 56 367 56 367 56 141 55 737 55 519 55 234 55 124
São Miguel 138 234 138 234 138 213 137 828 137 519 137 150 137 307
Santa Maria 5 650 5 650 5 652 5 651 5 649 5 623 5 616
RAA 246 353 246 353 245 766 244 571 243 862 242 846 242 796
Fonte: SREA e INE
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Tabela 16: Evolução da valorização material por ilha
Valorização Material (t)
Ilha
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Corvo 9 30 78 101 93 100 108
Flores 440 489 785 882 871 897 935
Faial 554 848 1 441 2 734 3 000 2 945 2 745
Pico 1 379 855 1 442 2 123 2 537 2 627 2 109
São Jorge 109 570 752 960 1 457 1 696 1 611
Graciosa 464 676 701 754 797 900 781
Terceira 9 856 6 710 6 593 6 275 7 514 6 881 7 245
São Miguel 10 221 11 597 13 017 13 798 16 073 15 785 14 474
Santa Maria 235 174 671 1 006 1 037 1 077 1 063
RAA 23 267 20 596 25 478 28 631 33 378 32 907 31 069
Fonte: SRIR (2014-2020)
Tabela 17: Evolução da valorização orgânica por ilha
Valorização Orgânica (t)
Ilha
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Corvo 0 32 53 68 66 91 84
Flores 706 880 530 533 516 518 504
Faial 0 397 1 059 3 033 2 629 2 941 2 482
Pico 0 0 1 465 1 915 2 191 2 244 1 997
São Jorge 0 1 022 1 213 1 446 1 249 1 261 1 103
Graciosa 1 175 907 752 776 695 663 605
Terceira 0 3 046 3 597 3 667 3 762 3 078 2 765
São Miguel 6 137 7 017 7 579 7 685 8 543 10 765 12 161
Santa Maria 0 0 597 907 814 956 881
RAA 8 018 13 300 16 846 20 030 20 465 22 518 22 581
Fonte: SRIR (2014-2020)
Tabela 18: Evolução da valorização energética por ilha
Valorização Energética (t)
Ilha
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Corvo 0 0 27 32 35 46 44
Flores 0 0 269 250 271 261 265
Faial 0 0 0 323 1 256 1 289 1 127
Pico 0 0 0 0 1 0 0
São Jorge 0 0 0 17 585 620 548
Graciosa 0 0 0 163 325 314 299
Terceira 0 5 217 19 727 20 599 20 796 22 043 21 741
São Miguel 0 0 0 0 0 0 0
Santa Maria 0 0 306 425 424 425 422
RAA 0 5 217 20 329 21 809 23 693 24 998 24 447
Fonte: SRIR (2014-2020)
Tabela 19: Evolução da eliminação em aterro por ilha
Eliminação Aterro (t)
Ilha
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Corvo 258 210 114 0 0 0 6
Flores 385 241 0 0 0 0 0
Faial 8 968 6 482 4 134 1 010 0 0 393
Pico 5 177 5 362 2 614 1 721 1 156 1 187 1 686
São Jorge 4 410 2 480 1 821 1 161 36 0 216
Graciosa 308 237 356 155 10 0 108
Terceira 27 262 18 964 2 687 2 638 2 100 1 920 1 083
São Miguel 56 386 55 363 56 917 60 185 61 188 62 191 60 210
Santa Maria 1 830 1 835 407 0 0 0 0
RAA
Fonte: SRIR (2014-2020)
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ANEXO II
Resíduos setoriais — Códigos LER
Tabela 20: Códigos LER dos resíduos hospitalares
RESÍDUOS HOSPITALARES
Capítulo SubCapítulo LER Descrição
18 01 01 Objetos cortantes e perfurantes (exceto 18 01 03*)
Partes anatómicas e órgão, incluindo sacos de
18 01 02
sangue e sangue conservado (exceto 18 01 03*)
Resíduos cuja recolha e eliminação está sujeita a
18 01 03* requisitos específicos tendo em vista a prevenção
18 01 de infeções
Resíduos de Resíduos cuja recolha e eliminação não está
maternidades, sujeita a requisitos específicos tendo em vista a
18 diagnóstico, 18 01 04 prevenção de infeções (p.e., pensos, compressas,
Resíduos da tratamento ou
prevenção de
ligaduras, gessos, roupas, vestuários descartáveis,
prestação de fraldas)
cuidados de saúde doença em seres
humanos Produtos químicos contendo ou compostos por
a seres humanos 18 01 06*
ou animais e/ou
substâncias perigosas
investigação 18 01 07 Produtos químicos não abrangidos em 18 01 06*
relacionada 18 01 08* Medicamentos citotóxicos e citostáticos
(exceto resíduos 18 01 09 Medicamentos não abrangidos em 18 01 08*
de cozinha e 18 01 10* Resíduos de amálgamas de tratamentos dentários
restauração não 18 02 01 Objetos cortantes e perfurantes (exceto 18 02 02*)
provenientes Resíduos cuja recolha e eliminação está sujeita a
diretamente da 18 02 02* requisitos específicos tendo em vista a prevenção
prestação de 18 02
cuidados de saúde) Resíduos da de infeções
investigação, Resíduos cuja recolha e eliminação não está
diagnóstico, 18 02 03 sujeita a requisitos específicos tendo em vista a
tratamento ou prevenção de infeções
prevenção de Produtos químicos contendo ou compostos por
doenças em 18 02 05*
substâncias perigosas
animais 18 02 06 Produtos químicos não abrangidos em 18 02 05*
18 02 07* Medicamentos citotóxicos e citostáticos
18 02 08 Medicamentos não abrangidos em 18 02 07*
Tabela 21: Códigos LER dos resíduos agrícolas e florestais
RESÍDUOS AGRÍCOLAS
Capítulo SubCapítulo LER Descrição
02 01 01 Lamas provenientes da lavagem e limpeza
02 01 02 Resíduos de tecidos animais
02 02 01 03 Resíduos de tecidos vegetais
Resíduos da 02 01 04 Resíduos de plásticos (excluindo embalagens)
agricultura, 02 01 Fezes, urina e estrume de animais (incluindo
horticultura, Resíduos da 02 01 06 palha suja), efluentes recolhidos separadamente
aquacultura, agricultura, e tratados noutro local
silvicultura, caça horticultura,
02 01 07 Resíduos silvícolas
e pesca, e da aquacultura,
preparação e silvicultura, caça Resíduos agroquímicos contendo substâncias
02 01 08*
processamento de e pesca perigosas
produtos Resíduos agroquímicos não abrangidos em 02 01
alimentares
02 01 09
08*
02 01 10 Resíduos metálicos
02 01 99 Outros resíduos não anteriormente especificados
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ANEXO III
Resíduos de construção e demolição
Tabela 22: Códigos LER dos resíduos de construção e demolição
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO
Grupo LER Descrição
17 01 01 Betão
Betão, tijolos e ladrilhos 17 01 02 Tijolos
17 01 03 Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos
17 02 01 Madeira
Madeira, plástico e vidro 17 02 02 Vidro
17 02 03 Plástico
17 03 02 Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01*
Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais
Misturas betuminosas e 17 01 07
cerâmicos, não abrangidos em 17 01 06*
alcatrão
Cabos contendo hidrocarbonetos, alcatrão ou outras
17 04 10*
substâncias perigosas
17 04 01 Cobre, bronze e latão
17 04 02 Alumínio
17 04 03 Chumbo
Metais e cabos
17 04 04 Zinco
s/substâncias perigosas
17 04 05 Ferro e aço
17 04 07 Mistura de metais
17 04 11 Cabos não abrangidos em 17 04 10*
17 04 09* Resíduos metálicos contaminados com substâncias perigosas
17 05 03* Solos e rochas, contendo substâncias perigosas
17 05 04 Solos e rochas não abrangidos em 17 05 03*
17 05 06 Lamas de dragagem não abrangidas em 17 05 05*
17 06 01* Materiais de isolamento, contendo amianto
Outros materiais de isolamento, contendo ou constituídos por
17 06 03*
substâncias perigosas
Misturas de RCD Materiais de isolamento, não abrangidos em 17 06 01* e 17 06
17 06 04
03*
Materiais de construção à base de gesso, contaminados com
17 08 01*
substâncias perigosas
Materiais de construção à base de gesso, não abrangidos em 17
17 08 02
08 01*
Misturas de resíduos de construção e demolição, não
17 09 04
abrangidos em 17 09 01*, 17 09 02* e 17 09 03*
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ANEXO IV
Entidades gestoras de fluxos específicos
Tabela 23: Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos
FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS
Entidade Gestora Fluxo Específico Licença Extensão à RAA
Despacho n.º 6560/2017, de Despacho n.º 529/2018, de 2
Pilhas e Acumuladores
28 de julho de abril 1)
Despacho n.º 11275- Despacho n.º 1186/2018, de
Pilhas e Acumuladores
D/2017, de 22 de dezembro 20 de julho
Despacho n.º 5257/2018, de Despacho n.º 1406/2018, de
EEE
25 de maio 10 de agosto
Embalagens e Resíduos Despacho n.º 6907/2017, de Despacho n.º 1359/2020, de
de Embalagens 9 de agosto 14 de agosto
Despacho n.º 11275-A/2017, Despacho n.º 835/2018, de 30
Pilhas e Acumuladores
de 22 de dezembro de maio
Despacho n.º 5258/2018, de Despacho n.º 1407/2018, de
EEE
25 de maio 10 de agosto
Baterias e Despacho n.º 11275-E/2017, Despacho n.º 689/2018, de 2
Acumuladores de 22 de dezembro de maio
Resíduos de Despacho n.º 14202- Despacho n.º 1360/2020, de
Embalagens D/2016, de 25 de novembro 14 de agosto
Embalagens e Resíduos Despacho n.º 14202-E/2016, Despacho n.º 1361/2020, de
de Embalagens de 25 de novembro 14 de agosto
Despacho n.º 1172/2021, de Despacho n.º 538/2021, de 16
Óleos Minerais Usados
29 de janeiro de março
Baterias e
Despacho n.º 11275-C/2017, Despacho n.º 837/2018, de 30
Acumuladores
de 22 de dezembro de maio
Despacho n.º 2178-A/2018, Despacho n.º 836/2018, de 30
VFV
de 28 de fevereiro de maio
Embalagens de
produtos Despacho n.º 6560/2017, de Despacho n.º 2591/2017, de
fitofarmacêuticos 28 de julho 25 de outubro
Resíduos de
Despacho n.º 9188/2019, de Despacho n.º 1827/2020, de
Embalagens e
11 de outubro 11 de novembro
Medicamentos
Despacho n.º 5848/2018, de Despacho n.º 2183/2018, de
Pneus Usados
14 de junho 21 de dezembro
Despacho n.º 5256/2018, de Despacho n.º 1813/2018, de
EEE
25 de maio 12 de outubro
Notas: 1) a Ecopilhas deixou de ter atividade na RAA em 2020
ANEXO V
Dados de fluxos específicos de resíduos
Tabela 24: Produção anual de fluxos específicos de resíduos
Quantidade (t)
Ilha
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Pneus Usados 1 300 1 277 1 353 1 123 1 317 1 389 1 332
Óleos Usados 602 614 616 718 802 746 603
VFV 669 708 764 680 863 923 1 154
P&A 314 411 423 395 384 395 365
REEE 342 372 557 619 742 890 985
Outras Embalagens 10 14 15 15 20 23 20
RAA 3 237 3 396 3 727 3 550 4 128 4 368 4 460
Fonte: SRIR (2014 – 2020)
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ANEXO VI
Análise prospetiva dos resíduos urbanos
Evolução da Produção de Resíduos Urbanos
Através dos dados de produção de resíduos urbanos na Região foram analisados diversos
cenários com a projeção da produção para o período 2021-2035, através da aplicação dos seguintes
métodos de cálculo:
a) Método de Crescimento Aritmético;
b) Método de Crescimento Geométrico;
c) Regressão Linear;
d) Regressão Quadrática (polinómio de grau 2);
e) Regressão não Linear — Logarítmico.
Tendo em conta o histórico do comportamento da produção de RU na Região, considera-se
que irá existir tendencialmente um crescimento da produção, tal como referido no subcapítulo 5.2.
No entanto, a produção não será tão acentuada como indicam as previsões resultantes da aplica-
ção dos métodos anteriormente mencionados (a, b, c e d), uma vez que essas previsões não têm
em conta as diversas medidas estratégicas de prevenção da produção a aplicar.
Face ao exposto anteriormente, considera-se que a projeção que poderá representar de forma
mais aproximada o comportamento da produção de resíduos urbanos para o período de 2021 a
2035 será a que recorre à regressão não linear — logarítmica, que se apresenta de seguida.
180.000
170.000
160.000
150.000
140.000
130.000
120.000
110.000
100.000
2014 2017 2020 2023 2026 2029 2032 2035
Figura 34: Projeção da produção de RU
No gráfico seguinte é possível verificar o comportamento estimado da valorização material e
orgânica, bem como a evolução da eliminação de resíduos urbanos em aterro, tendo em conta a
projeção de produção de resíduos urbanos apresentada anteriormente. Estes dados foram usados
para definir a meta da taxa de preparação para a reutilização e reciclagem, identificada na tabela 7,
e a meta do desvio de resíduos de aterro, identificada na tabela 6.
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180.000
160.000
140.000
120.000
Quantidade (t)
100.000
80.000
60.000
40.000
20.000
0
2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035
Produção de RU Valorização Material e Orgânica Eliminação em Aterro
Figura 35: Projeções de produção, valorização e eliminação para 2021-2035
Com a apresentação deste cenário, é possível verificar que, para atingirmos as respetivas
metas, a Região terá de realizar uma mudança significativa no tratamento dos seus resíduos
urbanos. Para isso, é fundamental apostar na sensibilização da população, criar mecanismos que
otimizem a recolha/entrega seletiva dos resíduos, de forma a maximizar o encaminhamento dos
resíduos para reciclagem e criar ferramentas de reutilização.
Para alcançar a meta relacionada com a variável «Valorização Material», será necessário
proceder a alterações nos sistemas da ilha de São Miguel e da ilha Terceira, uma vez que nas
ilhas com menor população os sistemas já estão otimizados praticamente ao máximo, em termos
de valorização dos resíduos urbanos.
A partir de 2027, a Região terá de realizar um esforço maior em termos de quantitativos, uma
vez que a metodologia de cálculo passa a incluir apenas os biorresíduos provenientes da recolha
seletiva ou separados na origem.
116653296
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I SÉRIE
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963