Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 84/2023

Data
2023-07-18
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (21 667 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 84/2023 Sumário: Eleição de três membros para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Eleição de três membros para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.os 58/2019, de 8 de agosto, 33/2020, de 12 de agosto, e 68/2021, de 26 de agosto, eleger para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos os seguintes membros: Efetivo: Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim. Suplentes: Maria Mariana de Melo Egídio Pereira; João Paulo Antunes dos Santos. Aprovada em 30 de junho de 2023. O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva. 116681565 Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 3 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Decreto Legislativo Regional n.º 29/2023/A Sumário: Aprova o Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ (PEPGRA 20+). Aprova o Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ (PEPGRA 20+) O Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2016, de 26 de abril, doravante designado por PEPGRA, define a visão, os objetivos, as metas e as medidas a implementar no quadro da gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores, num período de vigência até 2020, constituindo-se como um instrumento normativo essencial para a valorização dos recursos naturais, a proteção da qualidade dos ecossistemas e a salvaguarda da saúde pública na Região Autónoma dos Açores. O regime geral de prevenção e gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regio- nal n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, na sua redação atual, impõe que o PEPGRA seja avaliado, pelo menos, de seis em seis anos e, se necessário, revisto em conformidade com as metas que venham a ser fixadas para prevenção, reutilização e reciclagem. Neste enquadramento, a Resolução do Conselho do Governo n.º 61/2021, de 23 de março, determinou a abertura do procedimento de revisão do PEPGRA, com o objetivo de contemplar os aspetos identificados nas respetivas avaliações intercalares e promover a adequação às atuais condições económicas, sociais e ambientais, bem como de conformar o mesmo com o atual quadro normativo da União Europeia no domínio da prevenção e gestão dos resíduos. Efetivamente, a política de gestão de resíduos deve constituir-se como uma mais-valia em domínios essenciais para a qualidade de vida dos cidadãos e para a competitividade das atividades económicas, devendo afirmar-se como um dos eixos fundamentais da estratégia de desenvolvi- mento sustentável da Região Autónoma dos Açores, assentando, para tanto, em princípios de racionalidade, eficácia e sustentabilidade financeira, associados a um esforço de equidade social e de reconhecimento das especificidades insulares e ultraperiféricas da Região. Acresce que a gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores assenta numa estrutura moderna e num quadro normativo ambicioso, que trata os resíduos como recursos endógenos, minimizando os seus impactes ambientais e aproveitando o seu valor socioeconómico, sendo que a instalação, em todas as ilhas do arquipélago dos Açores, de infraestruturas de gestão de resíduos e a selagem e requalificação ambiental e paisagística de lixeiras e aterros, a par com o quadro de referência constituído pelo PEPGRA e pelo regime geral da prevenção e gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, na sua redação atual, foram fundamentais para uma mudança de paradigma na gestão dos resíduos. O PEPGRA definiu a visão, os objetivos, as metas e as medidas a implementar no quadro da gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores, num período de vigência até 2020, constituindo- -se como um instrumento normativo essencial para a valorização dos recursos naturais, a proteção da qualidade do ambiente e dos ecossistemas e a salvaguarda da saúde pública. O sistema de monitori- zação do PEPGRA previu uma avaliação regular. Consequentemente, a primeira avaliação intercalar foi realizada em 2018, tendo como referência os anos de 2016 e 2017, e a segunda avaliação intercalar em 2020, concretizando, ainda, o disposto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março, que estatui que o PEPGRA deve ser globalmente reavaliado decorridos quatro anos sobre a data da sua entrada em vigor, precedendo a respetiva alteração ou revisão. Paralelamente, a revisão da legislação europeia em matéria de resíduos, abrangendo a Dire- tiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos, comummente designada por Diretiva Quadro dos Resíduos, a Diretiva (UE) 2018/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 94/62/CE, do Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 4 Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, e a Diretiva (UE) 2018/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, veio introduzir uma nova abordagem e estabelecer metas mais ambiciosas para a União Europeia, em conformidade com os desafios da economia circular. É, pois, num contexto de consolidação de um modelo de crescimento verde e de afirmação da economia circular que se desencadeou a revisão do PEPGRA, conferindo prioridade estratégica à prevenção da produção de resíduos e à otimização da cadeia de gestão, desde a recolha até à valorização ou eliminação, garantindo que a quantidade de resíduos encaminhados para aterro se torne marginal e incrementando a reutilização e a reciclagem. O processo de elaboração do Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ (PEPGRA 20+) foi sujeito a discussão pública, nos termos do artigo 45.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, bem como foi objeto de avaliação ambiental, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do regime jurídico da avaliação do impacte e do licenciamento ambiental, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, sendo que o mesmo se encontra disponível para consulta no departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas. No âmbito do procedimento de discussão pública, foram, ainda, consultadas entidades, direta ou indiretamente, relacionadas com a gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente, entre outras, os municípios da Região, as entidades gestoras, a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e o Conselho Regional do Ambiente e do Desenvol- vimento Sustentável. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea j) do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovado o Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+, doravante designado por PEPGRA 20+, o qual consta do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Artigo 2.º Âmbito territorial O PEPGRA 20+ aplica-se em todo o território da Região Autónoma dos Açores. Artigo 3.º Natureza e vinculação jurídica O PEPGRA 20+ tem a natureza de programa setorial e vincula todas as entidades públicas, nos termos estabelecidos no artigo 46.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, e no artigo 3.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto. Artigo 4.º Norma revogatória É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março. Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 5 Artigo 5.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de junho de 2023. O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia. Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de julho de 2023. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ (PEPGRA 20+) Índice Índice de figuras Índice de tabelas Lista de acrónimos 1 — Enquadramento e âmbito 2 — Enquadramento legislativo 3 — Quadro de referência estratégico 4 — Caraterização e diagnóstico 4.1 — Reporte e acesso à informação sobre resíduos 4.2 — Resíduos urbanos 4.3 — Resíduos não urbanos 4.4 — Fluxos específicos de resíduos 4.5 — Análise SWOT 5 — Objetivos e metas estratégicas específicas 5.1 — Objetivos e metas estratégicas 5.2 — Metas estratégicas específicas 6 — Medidas estratégicas de gestão de resíduos 7 — Monitorização e avaliação 8 — Avaliação ambiental estratégica Anexos Índice de figuras Figura 1: Evolução anual do número de utilizadores do SRIR Figura 2: Evolução do número de mapas submetidos no SRIR Figura 3: Evolução do número de e-GARs emitidas Figura 4: Número de OGR por ilha e na RAA, em 2020 Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 6 Figura 5: Evolução do número de OGR por ilha Figura 6: Evolução de produção de RU na RAA Figura 7: Evolução da produção de RU por ilha Figura 8: Capitação anual e diária de produção de RU em 2020 Figura 9: Caraterização dos resíduos indiferenciados em 2020 Figura 10: Evolução do tratamento de RU na RAA Figura 11: Operações de tratamento dos RU por ilha em 2020 Figura 12: Evolução das quantidades de resíduos de embalagens retomados através do SIGRE Figura 13: Método de cálculo da taxa de reciclagem para 2020 Figura 14: Evolução da meta de preparação para a reutilização e reciclagem de RU Figura 15: Metas de preparação para a reutilização e reciclagem por ilha em 2020 Figura 16: Evolução da deposição de RUB em aterro na RAA Figura 17: Evolução da produção de RH Figura 18: Evolução das operações de tratamento dos RH Figura 19: Evolução da produção anual de RCD Figura 20: Distribuição por fluxos dos RCD Figura 21: Operações de tratamento dos RCD Figura 22: Evolução da meta de valorização de RCD Figura 23: Evolução da produção anual de RI Figura 24: Distribuição por setor de produção de RI Figura 25: Operações de tratamento dos RI Figura 26: Evolução da produção de resíduos agrícolas e florestais Figura 27: Evolução das operações de tratamento dos resíduos agrícolas e florestais Figura 28: Evolução da produção de fluxos específicos de resíduos Figura 29: Evolução das operações de tratamento dos fluxos específicos de resíduos Figura 30: Evolução da produção de fluxos específicos de resíduos Figura 31: Método de cálculo da taxa de preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos urbanos Figura 32: Objetivos Estratégicos e Áreas Estratégicas Figura 33: Articulação entre os processos de participação do PEPGRA 20+ e da AAE Figura 34: Projeção da produção de RU Figura 35: Projeções de produção, valorização e eliminação para 2021-2035 Índice de tabelas Tabela 1: Quadro de Referência Estratégico — Documentos Internacionais Tabela 2: Quadro de Referência Estratégico — Documentos Nacionais Tabela 3: Quadro de Referência Estratégico — Documentos Regionais Tabela 4: Matriz de correlação entre os objetivos do PEPGRA 20+ e o QRE Tabela 5: Indicadores do Objetivo Estratégico 1 Tabela 6: Indicadores do Objetivo Estratégico 2 Tabela 7: Indicadores do Objetivo Estratégico 3 Tabela 8: Meta Estratégica Específica por ilha Tabela 9: Lista de entidades responsáveis e envolvidas nas medidas estratégicas Tabela 10: Medidas estratégicas de prevenção da produção e da perigosidade de resíduos Tabela 11: Medidas estratégicas para a gestão e circularidade de resíduos urbanos Tabela 12: Medidas estratégicas para a gestão e circularidade de resíduos não urbanos Tabela 13: Medidas estratégicas para a sustentabilidade técnica, económica e financeira da gestão de resíduos Tabela 14: Evolução da produção de RU por ilha Tabela 15: Evolução da população por ilha Tabela 16: Evolução da valorização material por ilha Tabela 17: Evolução da valorização orgânica por ilha Tabela 18: Evolução da valorização energética por ilha Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 7 Tabela 19: Evolução da eliminação em aterro por ilha Tabela 20: Códigos LER dos resíduos hospitalares Tabela 21: Códigos LER dos resíduos agrícolas e florestais Tabela 22: Códigos LER dos resíduos de construção e demolição Tabela 23: Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos Tabela 24: Produção anual de fluxos específicos de resíduos Lista de acrónimos AAE — Avaliação Ambiental Estratégica. AE — Áreas Estratégicas. CAGER — Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos. CPR — Centro de Processamento de Resíduos. CRADS — Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável. CVE — Central de Valorização Energética. DRAAC — Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas. E — Eliminação. EC — Economia Circular. EGRE — Entidade Gestora de Resíduos de Embalagens. EM — Estado-Membro e-GAR — Guia eletrónica de acompanhamento de resíduos. GRA — Governo Regional dos Açores. I — Indicador. INE — Instituto Nacional de Estatística. LER — Lista Europeia de Resíduos. M — Medida Estratégica. OE — Objetivos Estratégicos. OGR — Operador de Gestão de Resíduos. PEGRA — Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores. PEPGRA — Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores. PEPGRA 20+ — Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+. PIPGR — Plano Interno de Prevenção e Gestão de Resíduos. P&A — Pilhas e Acumuladores. QRE — Quadro de Referência Estratégico. RAA — Região Autónoma dos Açores. RAP — Responsabilidade Alargada do Produtor. RCD — Resíduos de Construção e Demolição. REEE — Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos. RH — Resíduos Hospitalares. RI — Resíduos Industriais. RNU — Resíduos Não Urbanos. RU — Resíduos Urbanos. RUB — Resíduos Urbanos Biodegradáveis. SGRU — Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos. SIGRE — Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens. SPV — Sociedade Ponto Verde. SRAAC — Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas. SREA — Serviço Regional de Estatística dos Açores. SRIR — Sistema Regional de Informação sobre Resíduos. TMB — Tratamento Mecânico e Biológico. UE — União Europeia. VE — Valorização Energética. VFV — Veículos em Fim de Vida. VM — Valorização Material. VO — Valorização Orgânica. Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 8 1 — Enquadramento e âmbito As especificidades dos Açores têm determinado a missão da política da Região Autónoma na área dos resíduos, baseando-se numa aposta na prevenção da produção de resíduos e na recuperação do seu valor. O Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA) deu se- guimento às políticas definidas e implementadas pelo Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de maio, e respetiva Declaração de Retificação n.º 36/2008, de 11 de julho, sustentado nos pilares de sus- tentabilidade da gestão definidos, mas complementados com a experiência. O Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos 20+ (PEPGRA 20+) estabe- lece a visão, os objetivos, as áreas estratégicas e as metas globais e específicas, bem como as medidas a implementar no quadro dos resíduos urbanos e não urbanos para a Região Autónoma dos Açores (RAA) e a estratégia que suporta a sua execução. Nos termos da lei de bases da política pública de solos, ordenamento do território e de urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), conjugada com o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto), este Programa constitui-se também como um instrumento normativo essencial para a valorização dos recursos naturais, a proteção da qualidade do ambiente e dos ecossistemas e a salvaguarda da saúde pública. Este documento pretende rever o PEPGRA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março, e respetiva Declaração de Retificação n.º 6/2016, de 26 de abril, contemplando os aspetos identificados nas respetivas avaliações intercalares e promovendo a adaptação às atuais condições económicas, sociais e ambientais, bem como a conformação com o atual quadro normativo da União Europeia no domínio da prevenção e gestão dos resíduos. A estratégia europeia tem como objetivo contrariar o modelo sustentado numa economia linear, tornando-se fundamental acelerar a transição para um modelo que permita dissociar o crescimento económico de utilização dos recursos, promovendo energeticamente a transição para uma economia circular e contribuindo para a descarbonização neste contexto. Assim, esta revisão, desencadeada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 61/2021, de 23 de março, concretiza um novo âmbito da estratégia de gestão de resíduos da RAA e desenca- deia novas políticas ambientais, como sejam as políticas de mitigação e adaptação às alterações climáticas, bem como de outros setores com grande peso na economia regional, que dependem de um consumo mais eficiente dos recursos. Importa referir que os desafios do Pacote da Economia Circular e do Pacto Ecológico da União Europeia foram definidos de igual forma para os vários Estados-Membros (EM), sendo que a transposição para a política regional acarreta enormes desafios para uma região com carate- rísticas próprias de insularidade. É relevante, dadas às caraterísticas arquipelágicas da RAA, fazer-se a referência ao lixo marinho, sendo este qualquer material sólido persistente, fabricado ou processado que tenha sido descartado, eliminado ou abandonado no ambiente marinho e costeiro. Apesar do desenvolvimento do Plano de Ação para o Lixo Marinho, que surge com o objetivo de responder às exigências da Diretiva Quadro da Estratégia Marinha, da Comissão OSPAR e das macropolíticas de âmbito internacional na área do lixo marinho, este é um problema ambiental global, que está a afetar todos os oceanos e ecossistemas marinhos e que resulta essencialmente de uma ineficiente gestão dos resíduos em território terrestre. É assim fundamental que esta revisão do Programa, na definição da sua estratégia, considere estas particularidades que se caraterizam por constrangimentos em termos de criação de economias de escala, cooperação inter-regional, condicionantes resultantes de uma maior atividade turística, dispersão geográfica da população, multiplicação de infraestruturas, logística de transportes, dis- crepância entre ilhas, que, de uma forma geral, dificultam e oneram a gestão de resíduos. A Região tem vindo a traçar um caminho de crescimento, registando uma evolução positiva no que se refere à valorização dos resíduos produzidos. Esta mudança de paradigma da gestão de resíduos deverá prosseguir e ser incrementada, sendo que os grandes desafios se focam na Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 9 prevenção da produção, no aumento da segregação na origem, no aumento e extensão a outras tipologias da recolha seletiva e na implementação de uma efetiva economia circular regional. Em suma, o PEPGRA, dando continuidade ao já definido no PEGRA, promoveu a conceção dos projetos e a construção de infraestruturas de gestão em alta que permitiram a evolução dos resultados alcançados. Este Plano foi igualmente decisivo na consolidação da estratégia de con- cretização de um dos principais objetivos: a eliminação de vazadouros, lixeiras e outros locais de destino final de resíduos. A operacionalização do PEPGRA foi determinante e permitiu estabelecer a coesão regional, dotando todas as ilhas de soluções para a gestão de resíduos, respeitando a hierarquia de gestão de resíduos, com uma aposta na recuperação do seu valor. Assim, neste processo de revisão, os desafios determinantes e específicos para a Região passam pela otimização na gestão em baixa e por um reforço da sensibilização e informação que leve a uma real mudança de comportamentos. Os Açores têm apresentado, nos últimos anos, um incremento da procura turística, sendo que, em 2021 e após uma descida em 2020, devido à crise pandémica, se registou uma recuperação e crescimento em todas as ilhas. Esta população flutuante tem impacto direto na produção de resíduos, pelo que se torna fundamental prever medidas de prevenção incisivas a este nível. A concretização eficaz do presente Programa depende não só do envolvimento e compro- misso das diferentes entidades envolvidas nos objetivos estabelecidos, como também da respetiva cooperação e sinergias entre estas. Os municípios, os sistemas de gestão de resíduos, os operadores licenciados, as organiza- ções da sociedade, os departamentos de ensino e a população em geral, em conjunto com as entidades e organismos das diferentes áreas governativas, deverão contribuir, em conjunto, para assegurar a operacionalidade a nível local, regional e setorial das medidas constantes no Programa, garantindo que estas são executadas de forma abrangente, no sentido de minimizar a produção e a perigosidade dos resíduos e potenciar o seu valor material e energético, contribuindo assim para um desenvolvimento económico e social sustentável na gestão de resíduos nos Açores. O PEPGRA 20+ vem também reforçar a ordem de prioridades estabelecida pela hierarquia de gestão de resíduos, garantindo que as opções adotadas se justificam pela aplicação do conceito de ciclo de vida aos impactes globais da produção e da gestão de resíduos. Através deste Programa e da definição da estratégia, a RAA compromete-se a integrar os princípios da economia circular na prossecução dos objetivos propostos e no cumprimento das metas definidas. 2 — Enquadramento legislativo No presente capítulo, é apresentado o enquadramento legislativo com relevância no planea- mento da estratégia de prevenção e de gestão de resíduos na Região. Legislação comunitária Diretiva 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro — relativa a embalagens e resíduos de embalagens. Diretiva 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro — Altera a Diretiva 94/62/CE, de 20 de dezembro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens. Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro — relativa aos resíduos e que revoga diversas diretivas. Diretiva 2018/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio — Altera a Dire- tiva 2000/53/CE, de 21 de outubro, relativa aos veículos em fim de vida, a Diretiva 2006/66/CE, de 26 de agosto, relativa às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos e a Diretiva 2012/19/UE, de 24 de julho, relativa aos resíduos de equipamento elétricos e eletrónicos. Diretiva 2018/850, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio — Estabelece as medidas com o objetivo de assegurar uma redução progressiva da deposição de resíduos em aterro. Altera a Diretiva 1999/31/CE, do Conselho, de 16 de julho. Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 10 Diretiva 2018/851, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio — Estabelece as medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, prevenindo ou reduzindo a produção de resíduos e os impactes adversos decorrentes da produção e gestão de resíduos, e reduzindo os impactes gerais da utilização dos recursos, melhorando a eficiência dessa utilização, medidas essas que são fundamentais para a transição para uma economia circular. Altera a Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro. Diretiva 2018/852, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio — Estabelece medidas que visam, prioritariamente, evitar a produção de resíduos de embalagens, e tem como princípios fundamentais adicionais, a reutilização das embalagens, a reciclagem e as outras for- mas de valorização de resíduos de embalagens, e, por conseguinte, a redução da eliminação final desses resíduos, a fim de contribuir para a transição para uma economia circular. Diretiva 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho — Estabelece como objetivos principais a prevenção e a redução do impacte de determinados produtos de plástico no ambiente, mais particularmente no meio aquático, e na saúde humana, bem como promove a transição para uma economia circular, com modelos de negócio, produtos e materiais inovadores e sustentáveis, contribuindo assim igualmente para o funcionamento eficiente do mercado interno. Legislação nacional Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro — Aprova o regime geral de gestão de resí- duos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos. Foi alterado pela Declaração de Retificação n.º 3/2021, de 21 de janeiro, e pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto. Legislação regional Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro — Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos. Foi alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 6 de outubro. Portaria n.º 28/2012, de 1 de março — Aprova as normas técnicas relativas à caraterização de resíduos urbanos. Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho — Aprova as normas que regula- mentam a gestão de fluxos específicos. Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/A, de 3 de julho — Cria medidas para a redução do consumo de sacos de plástico. Foi alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2015/A, de 27 de abril, e regulamentado pela Portaria n.º 36/2015, de 31 de março. Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março — Aprova o Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA). Portaria n.º 108/2016, de 22 de novembro — Institui uma compensação financeira ao trans- porte inter-ilhas de refugo. Portaria n.º 1879/2017, de 19 de dezembro — cria as Guias de Acompanhamento de Resí- duos Eletrónicas (e-GAR). Portaria n.º 19/2019, de 13 de março — Define as tarifas a cobrar pelos Centros de Proces- samento de Resíduos (CPR), por tipologia de resíduos entregue. 3 — Quadro de referência estratégico No presente capítulo, são apresentados os documentos que reúnem os objetivos da política ambiental e de sustentabilidade adotados na aplicação das políticas, planos e programas interna- cionais, nacionais e regionais, para além dos de índole estratégica e setorial, e tem como objetivo avaliar a articulação e o nível de correlação dos objetivos estratégicos definidos no presente Pro- grama, que estão discriminados no capítulo 5, com os demais instrumentos identificados abaixo, bem como apresentar as sinergias e conflitos potenciais. Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 11 Tabela 1: Quadro de Referência Estratégico - Documentos Internacionais QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO Referências Internacionais Agenda Territorial 2020 (AT2020) Estratégia de Biodiversidade para 2030 (EBUE 2030) Convenção sobre a Conservação de Espécies Migradoras da Fauna Selvagem (Convenção de Bona) Convenção sobre a Vida Selvagem e os Habitats Naturais na Europa (Convenção de Berna) Declaração de Toledo (2010) (DT) Estratégia Temática sobre Ambiente Urbano (ETAU) Estratégia Temática de Proteção do Solo (ETPS) Estratégia Europeia para a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais (ETUSRN) Tabela 2: Quadro de Referência Estratégico - Documentos Nacionais QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO Referências Nacionais Portugal 2030 Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS) Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030) Plano Nacional Energia Clima 2021-2030 (PNEC 2021-2030) Plano Nacional de Ação Ambiente e Saúde (PNAAS) Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) Alteração do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (Alteração PNPOT) Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 12 Tabela 3: Quadro de Referência Estratégico - Documentos Regionais QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO Referências Regionais Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA) Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC) Objetivos de qualidade de paisagem e orientações para a gestão da paisagem (adaptação da CEP à RAA) Plano Regional da Água (PRA) (em alteração) Plano Integrado dos Transportes dos Açores (PIT) Estratégia Regional para o Mar dos Açores (ERMar Açores) (em elaboração) Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2016-2021 (PGRH-Açores 2016-2021) e Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022-2027 (PGRH-Açores 2022-2027) (em alteração) Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores (PGRIA) (em revisão - elaboração do 2.º ciclo) Programa Regional para as Alterações Climáticas dos Açores (PRAC) Relatório do 2.º Ciclo da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha de 2019 (2.º Ciclo da DQEM (2018-2024) Revisão do Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (rPOTRAA) (aguarda aprovação) Plano de Ação para o Lixo Marinho nos Açores (PALMA) Importa ainda salientar a revisão dos referenciais associados ao quadro de financiamento 2014-2020, designadamente os diversos programas operacionais regionais e setoriais, principais linhas de orientação e estratégicas, bem como eixos de financiamento, uma vez que este ciclo está a finalizar-se. Não obstante, estas «revisões» não resultam necessariamente num hiato de estratégias a este nível que não permitam ao PEPGRA 20+ e respetivo processo de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) seguir um fio condutor, alinhado com as principais estratégias territoriais e de desenvolvi- mento económico, social e ambiental a nível da União Europeia (UE) e a nível nacional. Efetivamente, realizou-se um importante conjunto de discussões, reflexões e avaliações, tanto a nível europeu, como a nível nacional, que resultaram em orientações e diretrizes para o próximo quadro de apoio: Portugal 2030, sob o qual se irá desenrolar a vigência do PEPGRA 20+, para além das recentes diretivas europeias já mencionadas, as quais foram atualizadas e publicadas. Assim, verifica-se que o próximo quadro de financiamento e apoio, e as estratégias europeias e nacionais assentam essencialmente num quadro de continuidade e reforço dos anteriores refe- renciais, com foco em temas como a qualificação da população, a demografia, a I&D, as alterações climáticas, os recursos endógenos, o mar, os riscos naturais, a descarbonização, a mobilidade, entre outros. No que respeita ao novo quadro da política de coesão da EU, são, atualmente, propostos cinco objetivos principais que deverão nortear os investimentos em 2021-2027: • Uma Europa mais inteligente, graças à inovação, à digitalização, à transformação económica e ao apoio às pequenas e médias empresas; • Uma Europa mais «verde», sem emissões de carbono, aplicando o Acordo de Paris e inves- tindo na transição energética, nas energias renováveis e na luta contra as alterações climáticas; • Uma Europa mais conectada, com redes de transportes e redes digitais estratégicas; Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 13 • Uma Europa mais social, concretizando o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e apoiando o emprego de qualidade, a educação, as competências, a inclusão social e a igualdade de acesso aos cuidados de saúde; • Uma Europa mais próxima dos cidadãos, graças ao apoio a estratégias de desenvolvimento, a nível local, e ao desenvolvimento urbano sustentável na UE. É neste contexto que Portugal realizou um conjunto de audições e consultas públicas para discutir a Estratégia Nacional para o Portugal 2030, tendo sido disponibilizados documentos de reflexão nomeadamente sobre: o Futuro da Política de Coesão, a Dimensão Social de Europa, a Defesa Europeia, o Controlo da Globalização, o Aprofundamento da União Económica e Monetária e o Futuro das Finanças da UE. Destes, importa destacar o Portugal 2030 e o Plano Nacional de Investimentos 2030. Considerando que a definição do quadro de referência estratégico (QRE) tem como objetivo avaliar a sua coerência global com as grandes linhas estratégicas, preconizadas nas restantes políticas e programas, nomeadamente no que diz respeito ao desenvolvimento sustentável e ao ordenamento do território, constata-se, então, que, em matéria de articulação com outros planos e programas, os principais desafios prendem-se, essencialmente, com a necessidade de assegurar a coerência na prossecução dos objetivos durante as fases subsequentes de implementação do Programa. Assim, na tabela seguinte, é apresentada a relação entre cada um destes instrumentos e os objetivos estratégicos definidos para o PEPGRA 20+. ❖ OE.1 Prevenir a produção de resíduos e os seus impactes no ambiente; ❖ OE.2 Promover a gestão integrada e sustentável dos resíduos; ❖ OE.3 Promover a eficiência na utilização de recursos, contribuindo para uma economia circular. Tabela 4: Matriz de correlação entre os objetivos do PEPGRA 20+ e o QRE OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO PEPGRA 20+ QRE OE.1 OE.2 OE.3 AT2020 9 9 9 EBUE 2030 9 Convenção de Bona 9 Convenção de Berna 9 DT 9 9 9 ETAU 9 ETPS 9 ETUSRN 9 Portugal 2030 9 9 9 ENDS 9 9 9 ENCNB 2030 9 PNEC 2021-2030 9 9 PNAAS 9 9 9 PAEC 9 9 Alteração PNPOT 9 9 9 RNC 2050 9 9 PROTA 9 9 9 ERAC 9 9 Adaptação da CEP à RAA 9 PRA 9 9 PIT 9 9 ERMar Açores 9 9 9 PGRH-Açores 9 PGRIA 9 PRAC 9 2.º ciclo DQEM 9 rPOTRAA 9 9 PALMA 9 9 Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 14 4 — Caraterização e diagnóstico 4.1 — Reporte e acesso à informação sobre resíduos A informação é um dos instrumentos fundamentais para alcançar os objetivos definidos ao nível das políticas ambientais e o cumprimento das normas e regulamentos técnicos em vigor. No presente capítulo, são apresentados os mecanismos e ferramentas de reporte de infor- mação, relativos à produção e gestão de resíduos na RAA. Apesar de as ferramentas abaixo referenciadas serem aplicadas já com alguma longevidade, tem-se vindo a verificar, de uma forma geral, uma evolução positiva no que respeita à quantidade e qualidade de informação reportada por todas as entidades envolvidas. Sistema Regional de Informação sobre Resíduos O Sistema Regional de Informação sobre Resíduos (SRIR) é o sistema que agrega toda a informação relativa à produção, importação, exportação e gestão de resíduos na RAA. Desde a entrada em funcionamento, o SRIR tem sido uma ferramenta importante ao nível do planeamento, licenciamento, monitorização e regulação do setor dos resíduos na RAA. É uma ferramenta informática de recolha, análise, tratamento e validação de informação da produção, gestão e destino final de resíduos. Com a publicação da Portaria n.º 1879/2017, de 19 de dezembro, que define as regras apli- cáveis ao transporte rodoviário, marítimo e aéreo de todas as tipologias de resíduos em território regional, e que cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), o SRIR inte- grou a emissão de guias, passando a ser necessária a inscrição dos utilizadores das e-GAR no sistema. Em 2018, verificou-se um aumento exponencial do número de utilizadores do SRIR, devido à entrada em vigor das e-GAR. Em 2020, estavam inscritos no SRIR 14 322 utilizadores. Na figura 1, apresenta-se a evolução do número de utilizadores do SRIR desde 2014. 14.000 2.498 12.000 3.755 11.824 10.000 N.º de utilizadores 8.000 6.295 8.069 6.000 4.000 2.000 155 105 119 121 1.395 1.550 1.655 1.774 0 1.274 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Acumulado N.º de novos utilizadores Figura 1: Evolução anual do número de utilizadores do SRIR Fonte: SRIR (2014 – 2020) Com o aumento do número de utilizadores do SRIR e com a consciencialização ambiental de todos os intervenientes no ciclo da gestão de resíduos, verificou-se um aumento significativo do número de mapas com a informação da produção e encaminhamento dos resíduos submetidos. Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 15 1.600 1.400 1.321 1.336 1.347 1.200 N.º de mapas 1.000 1.000 800 872 850 600 704 400 200 0 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Figura 2: Evolução do número de mapas submetidos no SRIR Fonte: SRIR (2014 – 2020) Os mapas com a informação da produção e encaminhamento dos resíduos são submetidos anualmente pelas diversas entidades inscritas no SRIR, nomeadamente pelos produtores de resíduos, operadores de gestão de resíduos, entidades responsáveis por sistemas de gestão, departamentos e serviços da administração regional autónoma e entidades que operem instalações de qualquer natureza, sujeitas ao regime jurídico de avaliação e licenciamento ambiental. As e-GARs emitidas diariamente no SRIR permitem o acompanhamento do transporte rodo- viário, marítimo e aéreo de resíduos, desde o produtor até ao seu destino final adequado, de forma desmaterializada. Na figura seguinte apresenta-se a evolução do número de e-GARs emitidas na RAA, desde 2018. 120.000 112.967 113.588 100.000 N.º de e-GARs emitidas 102.047 105.449 80.000 84.321 76.954 60.000 40.000 20.000 10.920 7.367 8.139 0 2018 2019 2020 Total Concluídas Não válidas Figura 3: Evolução do número de e-GARs emitidas Fonte: SRIR (2018 – 2020) Em 2018, ano de implementação, o número de e-GARs emitidas foi de 84 321, das quais 91 % foram validadas e concluídas. As restantes guias foram anuladas, rejeitadas ou não foram concluídas. Em 2019 e 2020, o número de guias emitidas aumentou para valores superiores a 110 000, verificando-se uma percentagem de 7 % e 10 % de guias que não foram concluídas, respetiva- mente. Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 16 Planos de ação de prevenção e gestão de resíduos urbanos Os planos municipais ou intermunicipais de ação definem a estratégia de gestão de resíduos urbanos e as ações a desenvolver em articulação com a política regional de planeamento, preven- ção e gestão de resíduos e respetivos princípios, objetivos, metas, instrumentos e infraestruturas. Os planos devem assegurar um planeamento e uma gestão integrada e sustentável e devem ser articulados com o PEPGRA. Todos os planos de ação municipais/intermunicipais relativos aos 19 concelhos da Região foram elaborados e revistos tendo em conta as orientações estratégicas e objetivos definidos no plano estratégico. Planos Internos de Prevenção e Gestão de Resíduos O desenvolvimento e a aplicação de Planos Internos de Prevenção e Gestão de Resíduos (PIPGR) abrangem todas as atividades económicas suscetíveis de afetar a qualidade do ambiente e a saúde pública. Estes planos têm por base os princípios de planeamento e gestão, assegu- rando que previamente à produção dos resíduos sejam, desde logo, planeadas boas práticas de prevenção e gestão que visem essencialmente diminuir a quantidade e a perigosidade de todas as tipologias de resíduos, promover a sua valorização e garantir um destino final adequado para todos os resíduos. Os produtores de resíduos sujeitos à obrigatoriedade de inscrição e registo no SRIR, de acordo com a legislação aplicável, são obrigados a elaborar e implementar um PIPGR, sendo que no caso dos produtores de resíduos perigosos este PIPGR deverá ser remetido à autoridade ambiental para análise e aprovação. Em 2020, estavam inscritos no SRIR 895 estabelecimentos cuja atividade obriga à elaboração e submissão para aprovação de um PIPGR, dos quais 69 % já foram aprovados pela autoridade ambiental. Relativamente às atividades económicas, constata-se que a maior parte dos planos apro- vados provém de instalações destinadas à manutenção e reparação de veículos automóveis, unidades de prestação de cuidados de saúde humana e/ou animal e postos de abastecimento de combustível. Operadores de gestão de resíduos Os operadores de gestão de resíduos (OGR) são entidades devidamente licenciadas ou concessionadas para a realização de operações de gestão de resíduos. De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, a autoridade ambiental organiza e mantém atualizado um registo, com recurso a sistemas eletrónicos, dos alvarás de licença emitidos para as operações de gestão de resíduos. Para o efeito, encontra-se disponível no Portal dos Resíduos do Governo Regional dos Açores (GRA) uma ferramenta de pesquisa com os OGR licenciados na RAA. No final de 2020, estavam licenciados 68 OGR, sendo a sua distribuição por ilha apresentada na figura seguinte. 80 68 70 60 Número de OGR 50 40 30 19 20 13 10 9 10 5 5 4 1 2 0 Corvo Flores Faial Pico São Graciosa Terceira São Santa RAA Jorge Miguel Maria Figura 4: Número de OGR por ilha e na RAA, em 2020 Fonte: DRAAC Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 17 A evolução do número de operadores por ilha, conforme é possível observar na figura 5, varia de forma inconstante ao longo dos anos e nem sempre de forma positiva, o que decorre da caducidade ou pedido de cessação da atividade pelo titular. Não obstante de atualmente existirem menos OGR licenciados, a qualidade dos serviços prestados tem sido constantemente melhorada e aperfeiçoada. 35 30 25 Número de OGR 20 15 10 5 0 Corvo Flores Faial Pico São Jorge Graciosa Terceira São Miguel Santa Maria 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Figura 5: Evolução do número de OGR por ilha Fonte: DRAAC 4.2 — Resíduos urbanos De acordo com a alínea cccc) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, «resíduo urbano» é o resíduo proveniente de habitações, bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações. Nos dados apresentados para o período compreendido entre 2014 e 2018, foram contabili- zados os resíduos do capítulo 20 e do subcapítulo 15 01 da Lista Europeia dos Resíduos (LER). A partir de 2019, a definição de «resíduo urbano» sofreu algumas alterações de acordo com a Diretiva 2018/851, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio, passando os resíduos urbanos a corresponder aos tipos de resíduos incluídos no subcapítulo 15 01 e no capítulo 20 da LER, com exceção dos códigos 20 02 02, 20 03 04 e 20 03 06. Na figura seguinte é apresentada a evolução da produção anual de resíduos urbanos (RU) desde 2014, na RAA, bem como a capitação diária correspondente. Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 18 180.000 1,80 1,64 1,60 1,60 1,52 1,54 160.000 1,46 1,47 1,60 Capitação diária (kg/hab.dia) 140.000 145.722 1,40 142.025 141.798 136.269 137.339 120.000 131.641 131.704 1,20 Quantidade (t) 100.000 1,00 80.000 0,80 60.000 0,60 40.000 0,40 20.000 0,20 0 0,00 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Produção RU Capitação diária Figura 6: Evolução de produção de RU na RAA Fonte: SRIR (2014 – 2020) Nota: Dados Anexo I Em 2019, a produção de RU seguiu a tendência de aumento retomada em 2016. Em 2020, a produção de RU diminuiu, em resultado da situação pandémica (COVID-19), tendo havido uma diminuição significativa da atividade do setor da restauração, hotelaria e sobretudo da população flutuante através do fluxo turístico. Na figura seguinte é apresentada a evolução da produção de RU por ilha desde 2014. 90.000 85.000 80.000 75.000 70.000 65.000 60.000 Quantidade (t) 55.000 50.000 45.000 40.000 35.000 30.000 25.000 20.000 15.000 10.000 5.000 0 Corvo Flores Faial Pico São Jorge Graciosa Terceira São Santa Miguel Maria 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Figura 7: Evolução da produção de RU por ilha Fonte: SRIR (2014 – 2020) Nota: Dados base no Anexo 1 Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 19 Quando se analisam os resultados da produção per capita de RU, verificam-se algumas assimetrias por ilha, com a produção anual a variar entre um valor mínimo de 420 kg em São Jorge e um valor máximo de 632 kg em São Miguel, considerando os valores obtidos no ano de 2020. 800 1,73 1,80 1,63 700 1,43 1,60 Capitação diária (kg/hab.dia) 1,29 Capitação anual (kg/hab.ano) 1,27 1,40 600 632 1,16 1,15 1,17 1,15 596 1,20 500 523 1,00 469 465 400 424 420 426 421 0,80 300 0,60 200 0,40 100 0,20 0 0,00 Corvo Flores Faial Pico São Graciosa Terceira São Santa Jorge Miguel Maria Capitação anual Capitação diária Figura 8: Capitação anual e diária de produção de RU em 2020 Fonte: SRIR (2020) Apesar da diminuição da produção de RU em 2020, nos últimos anos, o incremento da procura turística na RAA fez com que as medidas de prevenção assumissem um papel fulcral, de forma a evitar aumentos mais significativos de produção de resíduos. Na RAA, as normas técnicas relativas à caraterização de resíduos urbanos, nomeadamente dos resíduos indiferenciados, estão definidas na Portaria n.º 28/2012, de 1 de março. Esta carateri- zação é essencial para entender a composição dos resíduos indiferenciados, mais especificamente a fração de recicláveis e a fração de biodegradáveis existente. Os dados apresentados na figura seguinte são relativos à caraterização dos resíduos indife- renciados, obtidos em 2020. Madeira 1,3% Resíduos Perigosos 0,5% Outros Metais 1,4% 3,5% Finos 4,7% Têxteis Sanitários 11,9% Têxteis 6,3% Biorresíduos 36,2% Compósitos 3,9% Vidro 7,0% Plástico Papel/Cartão 13,5% 9,8% Figura 9: Caracterização dos resíduos indiferenciados em 2020 Fonte: SRIR (2020) Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 20 A análise da caraterização física revela que, em 2020, a fração de resíduos recicláveis pre- sentes nos resíduos urbanos indiferenciados, produzidos na RAA, foi de 75,1 %. Os resíduos urbanos biodegradáveis (RUB) continuam a ter um peso expressivo nos RU indiferenciados, tendo representado 47,3 % destes. No que diz respeito ao encaminhamento, a RAA tem progredido significativamente no trata- mento dos respetivos RU e na aplicação do princípio da hierarquia da gestão de resíduos, nomea- damente por via do aumento da valorização em detrimento da eliminação. Essa tendência tem-se vindo a acentuar, sobretudo desde 2016, em linha com a estratégia regional plasmada no PEPGRA. A instalação dos CPR e a selagem e requalificação ambiental e paisagística das lixeiras e aterros nas ilhas com menor população foram fundamentais para a mudança de paradigma na gestão dos RU na RAA, tal como se pode verificar na figura seguinte. 100% 17,1% 15,8% 19,3% 90% 20,8% 22,6% 21,9% 22,6% 23,5% 80% 5,9% 10,2% 12,8% 4,0% 14,6% 70% 14,4% 15,5% 15,9% 16,3% 60% 15,4% 15,9% 16,7% 17,2% 17,2% 17,9% 50% 40% 77,0% 70,0% 30% 52,4% 48,7% 45,4% 44,8% 44,9% 43,2% 20% 10% 0% 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Eliminação (aterro) Valorização energética Valorização orgânica Valorização material Figura 10: Evolução do tratamento de RU na RAA Fonte: SRIR (2014 – 2020) Nota: Dados no Anexo I Os dados mostram uma evolução positiva do tratamento de RU na RAA, embora com contri- butos distintos das diferentes ilhas, verificando-se que a partir de 2018 há uma estabilização dos dados de valorização versus eliminação, o que demonstra que as ilhas Terceira e São Miguel são determinantes para a alteração do panorama atual. Na figura seguinte, apresentam-se os valores referentes às operações de tratamento de RU em cada uma das ilhas, em 2020, de forma a se compreender melhor o contributo de cada uma nos resultados obtidos. CORVO FLORES FAIAL E E 2,6% 5,8% VE 15,5% VE VE 18,3% 16,7% VM VM 40,7% 44,3% VM VO 54,9% 29,6% VO VO 36 36,8% 34,8% Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 21 PICO SÃO JORGE GRACIOSA E E 6,2% 6,0% E VE VE 29,1% VM 15,8% 16,7% 36,4% VM VM 46,3% 43,5% VO VO VO 31,7% 34,5% 33,7% TERCEIRA SÃO MIGUEL SANTA MARIA E 3,3% VM VM VE 16,7% 22,1% 17,9% VM VO 44,9% VO 14,0% 8,4% VE E VO 66,2% 69,3% 37,2% Figura 11: Operações de tratamento dos RU por ilha em 2020 i O d d ilh 2020 Fonte: SRIR (2020) Em 2020, verificou-se um ligeiro retrocesso nas quantidades de RU encaminhados para eli- minação nas ilhas com menor população, devido à situação pandémica ao longo de 2020, tendo sido necessário proceder à eliminação de RU contaminados com o COVID-19, devido à suspensão do Tratamento Mecânico e Biológico (TMB), por questões de segurança e saúde pública. No entanto, é de salientar que, em 2019, as sete ilhas com menor população (Flores, Corvo, Faial, Pico, Graciosa, São Jorge e Santa Maria) promoveram a valorização material e orgânica de 82 % dos RU nelas produzidos. Destas ilhas, apenas o Pico manteve a eliminação dos refugos em aterro, sendo que as restantes seis enviaram a totalidade dos respetivos refugos para valorização energética, alcançando o objetivo de «aterro zero». Na figura seguinte, apresenta-se a evolução das retomas de resíduos de embalagens, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), no período com- preendido entre 2014 e 2020. 18.000 64,0 65,5 70,0 63,0 16.000 54,7 60,0 Capitação anual (kg/hab.ano) 53,8 15.894 14.000 15.366 15.529 50,0 12.000 42,2 13.441 13.167 Quantidade (t) 38,5 10.000 40,0 10.362 8.000 9.493 30,0 6.000 20,0 4.000 10,0 2.000 0 0,0 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Quantidade (ton) Capitação anual (kg/hab.ano) Figura 12: Evolução das quantidades de resíduos de embalagens retomados através do SIGRE Fonte: SRIR (2014-2020), CAGER e EGRE Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 22 A reciclagem de resíduos de embalagens promovida pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos (SGRU) da RAA, através das três entidades gestoras de resíduos de embalagens (NOVO VERDE, SPV e Eletrão), tem vindo a apresentar um crescimento significativo ao longo dos anos, atingindo em 2020 uma capitação média anual de 65,5 kg por habitante. Os instrumentos de planeamento setorial e o acervo legislativo em matéria de resíduos impuseram aos SGRU da RAA o cumprimento de metas exigentes, alinhadas com os objetivos nacionais e europeus, designadamente na preparação para reutilização e reciclagem e no desvio de RUB de aterro. Conforme resulta do artigo 239.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de no- vembro, a RAA assumiu o objetivo de, até 31 de dezembro de 2020, preparar para a reutilização e reciclagem, no mínimo, 50 % em peso dos RU produzidos, incluindo papel, cartão, plástico, vidro, metal, madeira e resíduos biodegradáveis. Com vista ao alcance da referida meta, o PEPGRA impôs objetivos de reutilização e recicla- gem para o conjunto dos SGRU de cada uma das ilhas da RAA, concretamente de 85 % para as ilhas do Corvo, Flores, Faial, Pico, Graciosa, São Jorge e Santa Maria e de 50 % para as ilhas Terceira e São Miguel. Para a aferição do cumprimento da referida meta, o PEPGRA adotou o «Método de cálculo 2», previsto no anexo I da Decisão n.º 753/2011/UE da Comissão, de 18 de novembro, e que consta da figura seguinte. (1) Considera as quantidades da recolha seletiva e da fração de recicláveis existente nos resíduos indiferenciados, com base na caraterização física média da recolha indiferenciada. Figura 13: Método de cálculo da taxa de reciclagem para 2020 Na figura seguinte, apresenta-se a evolução da taxa de preparação para a reutilização e reciclagem de RU na RAA, comparando com a meta regional estabelecida no PEPGRA para o ano de 2020. 55% Meta 2020 50% 45% 40% 35% 38,5% 40,0% 37,6% 35,6% 35,9% 30% 25% 20% 24,4% 21,0% 15% 10% 5% 0% 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Figura 14: Evolução da meta de preparação para a reutilização e reciclagem de RU Fonte: SRIR (2014-2020) Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 23 Na figura 15, apresentam-se os dados relativos às taxas de preparação para reutilização e de reciclagem, em cada uma das ilhas da RAA, no ano de 2020, comparando os mesmos com as metas específicas fixadas no PEPGRA para 2020. Nas ilhas com mais população, esta meta não foi atingida. Já nas ilhas com menos população, a meta foi atingida e até ultrapassada, tendo para isso contribuído o processo minucioso de TMB, que, pelas reduzidas quantidades de produção de RU indiferenciados, permite retirar uma elevada quantidade de resíduos para a valorização material e orgânica. 100% 90% Meta 85% 80% 70% 60% Meta 50% 50% 40% 30% 20% 10% 93,1% 84,9% 87,9% 97,7% 87,2% 96,0% 88,4% 32,6% 26,5% 0% Corvo Faial Flores Graciosa Pico Santa São Jorge São Terceira Maria Miguel Metas obtidas em 2020 Metas PEPGRA Figura 15: Metas de preparação para a reutilização e reciclagem por ilha em 2020 Fontes: SRIR (2020) e PEPGRA De acordo com o artigo 238.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de no- vembro, os RUB destinados a aterro deveriam ter sido reduzidos, até 31 de julho de 2020, para 35 % da quantidade total, em peso, dos RUB produzidos em 1995. No PEPGRA foi estipulada uma quantidade máxima de 16 216 toneladas de RUB eliminados em aterro na RAA, correspondente a 35 % da quantidade de referência. Na figura 16, é demonstrada a evolução da deposição de RUB em aterro na RAA, comparando-a com a meta regional fixada no PEPGRA para o ano de 2020. 60.000 55.000 50.000 54.963 45.000 48.356 Quantidade RUB (t) 46.330 40.000 35.000 Ano de 30.000 referên 31.034 25.000 cia 29.198 27.811 28.610 26.904 20.000 Meta 15.000 PEPGRA 10.000 5.000 0 1995 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Figura 16: Evolução da deposição de RUB em aterro na RAA Fontes: SRIR (2014-2020) e PEPGRA Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 24 Até 2015, as quantidades de RUB eliminados em aterro, na RAA, foram sempre superiores ao quantitativo de referência, isto é, à produção estimada do ano de 1995 (46 330 toneladas). Contudo, desde 2016, regista-se uma diminuição bastante significativa das quantidades de RUB eliminados em aterro, coincidente com a entrada em pleno funcionamento dos CPR nas ilhas com menor população e da Central de Valorização Energética (CVE) na ilha Terceira. A maior parte dos RUB eliminados em aterro foram originados na ilha de São Miguel. Neste contexto, é fundamental que sejam implementadas na ilha de São Miguel soluções de valorização de RUB originados na recolha indiferenciada, bem como de destino final dos refugos que não passe pela sua eliminação em aterro. 4.3 — Resíduos não urbanos Os resíduos não urbanos (RNU) são todos aqueles que não estão abrangidos pela definição de RU. Estes, por norma, resultam das atividades económicas e de serviços de saúde, sendo comummente conhecidos por resíduos setoriais. De seguida, são apresentados os dados referentes à gestão de RNU, nomeadamente resí- duos hospitalares, resíduos de construção e demolição, resíduos industriais e resíduos agrícolas e florestais, desde 2014. Resíduos hospitalares Os resíduos hospitalares (RH) são os resíduos resultantes de atividades médicas desenvol- vidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em atividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em atividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos inva- sivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens. Os RH estão categorizados em saúde humana e saúde animal e contemplam os códigos LER que constam do anexo II. Na RAA, a cobertura de operadores licenciados, em todas as ilhas, permitiu uma evolução positiva na correta gestão de RH entre 2014 e 2020. Relativamente aos RH perigosos, pertencentes ao Grupo III e IV, até 2019, a quantidade pro- duzida apresentava uma tendência de estabilização. Contudo, em 2020, registou-se um aumento de produção devido aos casos de infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19), sobretudo nos grandes produtores como os hospitais regionais, tal como se pode verificar na figura 17. De referir que os Grupos I e II, não perigosos, são incluídos no circuito urbano, pelo que a informação não se encontra incluída no tratamento de informação deste capítulo. No que diz res- peito aos RH de saúde animal, estes representam aproximadamente 3 % (em 2020) dos valores apresentados. 500 47 400 27 22 37 43 42 Quantidade (t) 300 482 200 378 * 393 393 389 376 345 100 0 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Grupo IV Grupo III Figura 17: Evolução da produção de RH Fontes: SRIR (2014-2020) Nota: *Dados por grupos n.d. Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 25 Ao nível do tratamento desta tipologia de resíduos, a partir de 2016, verificou-se uma mudança significativa, diminuindo substancialmente a sua deposição em aterro. Na figura seguinte apresenta- -se a evolução das operações de tratamento dos RH. De referir que relativamente ao tratamento dos RH, os do Grupo III são reencaminhados para tratamentos por autoclavagem ou por descontaminação com germicida. Após estes tratamentos, os RH do Grupo III são eliminados como resíduos equiparados a urbanos (eliminação e/ou valorização energética na RAA). Os resíduos do Grupo IV são enviados na sua totalidade para incineração fora da RAA, tendo em conta que a incineração realizada na ilha Terceira não garante as temperaturas exigidas pela legislação para a eliminação desta tipologia de resíduos. 100% 8,1% 90% 24,7% 28,3% 80% 47,5% 51,8% 54,1% 70% 70,1% 60% 22,1% 50% 91,9% 12,8% 5,5% 40% 15,7% 75,3% 30% 49,6% 20% 40,4% 39,7% 20,6% 32,5% 10% 9,3% 0% 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Eliminação (Aterro) Incineração (Fora RAA) Valorização Energética (RAA) Figura 18: Evolução das operações de tratamento dos RH Fontes: SRIR (2014-2020) O encaminhamento dos RH para valorização energética, na RAA, foi possibilitado com a entrada em funcionamento da CVE na ilha Terceira, conjugada com as operações de autoclavagem e desinfeção química, realizadas por operadores de gestão de resíduos devidamente licenciados. No que diz respeito à incineração realizada fora da RAA, continua a existir a necessidade de encaminhamento de resíduos hospitalares cuja incineração obrigatória exige condições de temperatura não existentes atualmente na RAA. Resíduos de construção e demolição Os resíduos de construção e demolição (RCD) são resíduos provenientes de obras de constru- ção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações. Este fluxo inclui materiais como pedras, betão, tijolos, madeira, vidro, asfalto, cerâmica e aço. De referir que os RCD, além de apresentarem quantidades significativas, apresentam uma composição heterogénea, com frações de dimensões variadas e diferentes níveis de perigosidade. Estes materiais encontram-se muitas vezes misturados entre si, o que pode prejudicar a sua adequada gestão. Não obstante, grande parte dos materiais que os constituem podem ser reuti- lizados ou reciclados, apresentando um grande potencial de valorização. Em algumas situações, estes resíduos podem ainda apresentar contaminação por substâncias perigosas, como é o caso do alcatrão, amianto ou PCB. Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 26 60.000 55.319 50.000 45.511 Quantidade (t) 40.000 44.863 42.955 42.798 41.286 40.506 30.000 20.000 10.000 0 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Figura 19: Evolução da produção anual de RCD Fontes: SRIR (2014-2020) A partir de 2015, verificou-se uma melhoria significativa no reporte de informação à autori- dade ambiental no que diz respeito à produção e gestão de RCD, bem como uma melhoria na classificação correta do código LER correspondente, o que resultou numa variação significativa dos dados relativamente ao ano anterior. Não obstante, apesar das melhorias significativas no que diz respeito à gestão e encami- nhamento deste fluxo, verifica-se ainda a presença de elevadas quantidades de RCD no circuito urbano, provenientes, essencialmente, de pequenas obras que não estão sujeitas a licenciamento. Será, assim, necessário otimizar a rastreabilidade da origem de produção destes resíduos em obras particulares. Na figura seguinte é apresentada a distribuição dos RCD tendo em conta os grupos apresen- tados no anexo III para o ano 2020, na RAA. Madeira, plástico e vidro 4,8% Metais e cabos s/substâncias perigosas 12,8% Betão, tijolos e ladrilhos 33,1% Misturas betuminosas e alcatrão 13,4% Misturas de RCD 35,9% Figura 20: Distribuição por fluxos dos RCD Fontes: SRIR (2020) Relativamente às operações de tratamento de RCD produzidos, tal como é evidenciado na figura seguinte, este fluxo apresenta grande potencial de valorização, quer seja através da reuti- lização das matérias inorgânicas em outras obras, através da britagem ou encaminhamento para valorização material noutros operadores de gestão de resíduos, ou para outras finalidades além da construção. Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 27 100% 90% 80% 70% 64,0% 60% 85,5% 87,8% 88,1% 93,7% 95,7% 93,4% 50% 40% 30% 20% 36,0% 10% 14,5% 12,2% 11,9% 6,3% 4,3% 6,6% 0% 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Eliminação Valorização Figura 21: Operações de tratamento dos RCD Fontes: SRIR (2014-2020) O artigo 239.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, definiu que a RAA deveria ter um aumento mínimo global para 70 %, em peso, relativamente à preparação para a reutilização, a reciclagem e outras formas de valorização material, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos como substituto de outros materiais, resíduos de construção e demolição não perigosos, com exclusão dos materiais naturais definidos na categoria 17 05 04 da LER, até 31 de dezembro de 2020. Tal como mencionado para a meta de preparação para a reutilização e reciclagem dos RU, a metodologia de cálculo para a meta associada aos RCD está definida na Decisão da Comissão 2011/753/UE, de 18 de novembro. Como se pode verificar na figura seguinte, apesar de ter havido uma diminuição do valor atingido em 2020 relativamente ao ano anterior, o valor absoluto é elevado, demonstrando assim a eficiência da reutilização e reciclagem do setor da construção. 100% 90% 80% Meta 70% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 48,3% 48,7% 69,1% 86,4% 92,6% 96,8% 91,3% 0% 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Figura 22: Evolução da meta de valorização de RCD Fontes: SRIR (2014-2020) e PEPGRA Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 28 Resíduos industriais Os resíduos industriais (RI) compreendem os resíduos produzidos em processos produtivos industriais, bem como os que resultem das atividades de produção e distribuição de eletricidade, gás e água. A composição dos RI depende do tipo de indústria produtora e pode incluir materiais tão distintos como madeira, papel, produtos químicos e metais, entre outros. Na figura seguinte apresenta-se a evolução da produção ao longo dos últimos anos, deste setor. 45.000 40.000 40.972 39.904 35.000 38.209 38.077 38.025 36.085 Quantidade (t) 30.000 30.227 25.000 20.000 15.000 10.000 5.000 0 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Figura 23: Evolução da produção anual de RI Fontes: SRIR (2014-2020) Na sequência da situação pandémica, que levou à diminuição da atividade industrial, a pro- dução de RI, em 2020, diminuiu significativamente. Tal como se pode verificar na figura 24, na RAA, as indústrias transformadoras de laticínios, carne, peixe e outros setores primários são as responsáveis pela maior produção de RI. Segue-se a indústria de produção de eletricidade, do gás e da distribuição e a indústria dos alojamentos, da restauração e similares. 3,5% 2,9% Ind. Transformadoras de laticínios, carne, peixe e outros setores primários Ind. Eletricidade, gás e distribuição 31,1% Captação, tratamento e distribuição 62,5% de água, saneamento e gestão Alojamentos, restauração e similares Figura 24: Distribuição por setor de produção de RI Fontes: SRIR (2020) No que diz respeito às operações de tratamento dos RI, tal como se pode verificar através da figura seguinte, os setores produtores desta tipologia de resíduos estão sensibilizados para o devido encaminhamento dos resíduos, permitindo taxas de valorização elevadas. Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 29 100% 90% 80% 70% 74,0% 77,9% 60% 81,0% 84,0% 84,0% 81,1% 81,5% 50% 40% 30% 20% 26,0% 22,1% 10% 19,0% 16,0% 16,0% 18,9% 18,5% 0% 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Eliminação Valorização Figura 25: Operações de tratamento dos RI Fontes: SRIR (2014-2020) Resíduos agrícolas e florestais Os resíduos agrícolas e florestais são definidos como os resíduos provenientes de exploração agrícola, pecuária, florestal ou similar, e contemplam os códigos LER que constam do anexo II. Tal como já referenciado no PEPGRA, o grau de conhecimento relativamente à produção desta tipologia de resíduos na Região é reconhecidamente muito escasso. A partir de 2015, conforme é possível observar na figura 26, verificou-se uma melhoria signifi- cativa da quantidade e qualidade de informação declarada nos sistemas de reporte, consequência de uma maior sensibilização dos produtores associados à atividade em questão, sendo necessária a sua continuidade. 2.500 2.250 2.454 2.000 2.162 1.750 Quantidade (t) 1.500 1.250 1.000 1.125 1.133 1.039 750 922 500 250 0 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Figura 26: Evolução da produção de resíduos agrícolas e florestais Fontes: SRIR (2015-2020) Notas: dados de 2014: n.d. Tendo em conta a informação disponível, em 2020, cerca de 81 % dos resíduos agrícolas e florestais corresponde a resíduos plásticos, onde se podem enquadrar os rolos agrícolas, sacas de adubos e de ração e tubos de PVC. A restante fração está associada a resíduos biodegradáveis (podas e sobrantes vegetais) e a excedentes fitofarmacêuticos. Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 30 Relativamente às operações de tratamento de resíduos agrícolas e florestais, tal como se pode verificar através da figura seguinte, as taxas de valorização são elevadas. Na sua maioria, grande parte dos resíduos agrícolas e florestais, nomeadamente os plásticos agrícolas, são encaminhados para valorização energética, tendo em conta que têm elevada contaminação, consequentemente com elevados custos de tratamento e com baixo valor comercial. Relativamente à fração biodegradável, na grande maioria das ilhas, esta é valorizada de forma orgânica. 100% 90% 80% 70% 70,0% 60% 81,9% 84,0% 90,2% 89,1% 93,2% 50% 40% 30% 20% 30,0% 10% 18,5% 16,2% 9,8% 10,9% 6,8% 0% 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Eliminação Valorização Figura 27: Evolução das operações de tratamento dos resíduos agrícolas e florestais Fontes: SRIR (2015-2020) Notas: dados de 2014: n.d. Nos quantitativos apresentados anteriormente não estão contabilizadas as biomassas flo- restais e agrícolas que são valorizadas por compostagem, reutilizadas como matéria-prima para processo de produção e/ou eliminadas por queima na exploração pelo produtor. Estas quantidades não são reportadas à autoridade ambiental uma vez que estas operações estão dispensadas de licenciamento. 4.4 — Fluxos específicos de resíduos Os fluxos específicos de resíduos são a categoria de resíduos cuja origem é transversal às várias origens ou setores de atividade, sujeitos a uma gestão específica. Com vista a garantir uma adequada gestão do ciclo de vida dos produtos e a adequada articu- lação entre os vários intervenientes no respetivo ciclo, foram criados sistemas integrados de gestão de fluxos de resíduos através dos quais é transferida a responsabilidade da gestão de resíduos para uma entidade gestora de fluxo específico, seguindo o modelo de gestão técnico-económico, baseado no Princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP). Atualmente estão em funcionamento na Região todos os sistemas integrados de gestão de fluxos de resíduos, conforme listagem do anexo IV. Na figura 28, apresenta-se a evolução da produção de fluxos específicos de resíduos abran- gidos pela RAP, nomeadamente (à exceção dos resíduos urbanos de embalagem por constarem do subcapítulo 4.2): ❖ Pneus usados — quaisquer pneus utilizados em veículos, outros veículos, aeronaves, reboques, velocípedes e outros equipamentos, motorizados ou não motorizados, que se transfor- mam em resíduos; Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 31 ❖ Óleos usados — quaisquer lubrificantes, minerais ou sintéticos, ou óleos industriais que constituam resíduos, designadamente os óleos usados dos motores de combustão e dos siste- mas de transmissão, os óleos lubrificantes usados e os óleos usados para turbinas e sistemas hidráulicos; ❖ Veículos em Fim de Vida (VFV) — resíduos de veículos classificados nas categorias M1 (veículos a motor destinados ao transporte de passageiros com oito lugares sentados, no máximo, além do lugar do condutor) ou N1, com exclusão dos triciclos a motor; ❖ Pilhas e acumuladores (P&A) — qualquer fonte de energia elétrica obtida por transformação direta de energia química, constituída por uma ou mais células primárias não recarregáveis ou por um ou mais elementos secundários recarregáveis; ❖ Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) — quaisquer equipamentos elétricos e eletrónicos que constituam resíduos, incluindo os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do produto no momento em que este é descartado; ❖ Outras Embalagens — resíduos de embalagens provenientes de circuitos específicos, como é o caso das embalagens dos produtos fitofarmacêuticos bem como das embalagens de medicamentos. 1.500 1.350 1.200 1.050 Quantidade (t) 900 750 600 450 300 150 0 Pneus Usados Óleos Usados P&A REEE VFV Outras Embalagens 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Figura 28: Evolução da produção de fluxos específicos de resíduos Fontes: SRIR (2014-2020) Notas: dados Anexo V Tal como se pode verificar na figura anterior, a produção ao longo dos anos varia de fluxo para fluxo. No caso dos VFV e REEE, tem havido um aumento sucessivo. Nas figuras seguintes apresentam-se a evolução do encaminhamento para operações de valorização e eliminação e a evolução da produção dos fluxos específicos acima descritos. Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 32 100% 90% 80% 70% 60% 78,2% 84,3% 86,4% 87,6% 85,6% 90,8% 92,5% 50% 40% 30% 20% 10% 21,8% 15,7% 13,6% 12,4% 14,5% 9,2% 7,5% 0% 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Eliminação Valorização Figura 29: Evolução das operações de tratamento dos fluxos específicos de resíduos Fontes: SRIR (2014-2020) A evolução das operações de tratamento tem sido positiva, com percentagens de valorização acima dos 80 %, após 2015. Verifica-se também um aumento nas quantidades produzidas ao longo dos últimos anos, com um ligeiro decréscimo em 2017, sendo distinto o contributo dos diferentes fluxos para os totais apresentados na figura seguinte, em que os pneus usados representam a maior fração. 5.000 4.500 4.368 4.460 4.000 4.128 3.500 3.727 Quantidade (t) 3.550 3.000 3.396 3.237 2.500 2.000 1.500 1.000 500 0 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Fontes: SRIR (2014-2020) Figura 30: Evolução da produção de fluxos específicos de resíduos 4.5 — Análise SWOT Pontos fortes: ❖ A consciencialização do setor público e privado em matéria ambiental é crescente; ❖ O aumento da quantidade e qualidade da informação reportada pelas entidades produtoras de resíduos; Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 33 ❖ Com a implementação do PEPGRA, foi promovida a conceção dos CPR nas sete ilhas com menor população, criando soluções de tratamento para todas as tipologias de resíduos; ❖ A selagem e requalificação paisagística de todas as lixeiras existentes; ❖ Em 2019, foi atingido o «Aterro Zero» em seis ilhas; ❖ O aumento da taxa de valorização dos resíduos urbanos; ❖ A existência de TMB nas instalações de tratamento de resíduos urbanos, que resultam em elevadas taxas de valorização; ❖ A implementação das e-GARs, que permite o acompanhamento, ao longo do ano, da produção e gestão dos resíduos; ❖ A otimização da informação reportada à autoridade ambiental em matéria de produção e gestão de RCD; ❖ A elevada taxa de preparação para a reutilização e reciclagem de RCD; ❖ A elevada taxa de valorização dos resíduos industriais; ❖ A existência de pontos de recolha de resíduos de plásticos agrícolas por operadores pri- vados, promovendo a valorização desta tipologia de resíduos. Pontos fracos: ❖ A dispersão geográfica da população; ❖ A maioria dos produtos consumidos na RAA são importados; ❖ As baixas taxas de preparação para a reutilização e reciclagem nas ilhas de São Miguel e Terceira; ❖ A elevada fração de recicláveis existente nos resíduos indiferenciados; ❖ O elevado teor de resíduos biodegradáveis na composição dos resíduos urbanos; ❖ A elevada quantidade de resíduos urbanos eliminados em aterro na ilha de São Miguel; ❖ Os custos elevados com o transporte inter-ilhas de resíduos para a sua valorização efetiva; ❖ Os elevados custos com o transporte marítimo dos resíduos reciclados em território con- tinental; ❖ Os custos acrescidos em infraestruturas e equipamentos de tratamento de resíduos devido à dispersão das ilhas; ❖ O diminuto grau de conhecimento da produção de resíduos em algumas atividades espe- cíficas, tais como a pesca e a agricultura, bem como dos resíduos oriundos do mar; ❖ A recolha seletiva ineficiente em alguns concelhos; ❖ A escassa informação na quantidade de resíduos reutilizados antes de entrarem numa infraestrutura de gestão e tratamento de resíduos (têxteis, monstros e biorresíduos); ❖ Existência de mercado paralelo, não formal, na gestão de REEE; ❖ A dificuldade na quantificação dos dados associados ao desperdício alimentar; ❖ A elevada utilização de plásticos de uso único; ❖ Existem ainda diversas frações de resíduos que não têm sistemas de recolha e valorização na RAA (ex.: cápsulas de café, têxteis); ❖ O regime geral de prevenção e gestão de resíduos está desajustado das novas diretivas europeias; ❖ A presença de RH (Grupos III e IV) no circuito urbano, principalmente corto-perfurantes e lancetas resultantes da utilização particular; ❖ A insuficiente informação sobre a devida separação dos RCD na origem da produção; ❖ A dificuldade de gestão e responsabilização da produção de RCD em obras particulares de pequena dimensão; ❖ A existência de algumas situações de abandono ilegal de resíduos, nomeadamente de RCD; ❖ A baixa taxa de aplicação no setor agrícola do Princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor; ❖ A elevada fração de resíduos agrícolas no sistema municipal de resíduos urbanos; ❖ A elevada contaminação, os elevados custos de tratamento e o baixo valor comercial dos plásticos agrícolas; ❖ Falta de investimento nos sistemas de gestão de resíduos «em baixa»; ❖ A reduzida disponibilidade de meios para a realização de ações de fiscalização. Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 34 Oportunidades: ❖ A otimização dos sistemas de recolha seletiva tendo em conta as infraestruturas existentes de tratamento; ❖ A promoção da eficiência da recolha seletiva de biorresíduos e consequente aumento da qualidade da valorização orgânica; ❖ A contínua promoção da compostagem doméstica e empresarial de biorresíduos; ❖ A melhoria e otimização do sistema de gestão de resíduos urbanos em São Miguel; ❖ O reforço da aplicação do Princípio do Poluidor Pagador; ❖ O estudo e implementação de sistemas de compensação e/ou penalização de acordo com a produção; ❖ A realização contínua de campanhas de sensibilização e de sessões de esclarecimento à população em geral e a grupos específicos de atividades económicas, em matéria de prevenção e gestão de resíduos; ❖ A atualização do regime geral de prevenção e gestão de resíduos; ❖ A disponibilidade de financiamento comunitário para investimentos no domínio da econo- mia circular; ❖ A dinamização de novos instrumentos com vista à facilitação dos mercados de resíduos e desclassificação de resíduos; ❖ A criação e gestão de sistemas de recolha de novos fluxos de resíduos e a promoção de novos modelos de negócio referentes aos mesmos; ❖ A revisão da legislação relativamente ao fluxo hospitalar; ❖ A criação de soluções de recolha e encaminhamento de resíduos produzidos em ambiente doméstico semelhantes aos RH; ❖ O desenvolvimento contínuo da otimização da utilização de RCD; ❖ A otimização do sistema de recolha de plásticos agrícolas; ❖ A sensibilização e responsabilização dos produtores de resíduos agrícolas para a sua devida gestão e encaminhamento; ❖ O reforço das ações de fiscalização. Ameaças: ❖ A dependência do transporte marítimo inter-ilhas e da RAA para território continental no encaminhamento dos resíduos para destino adequado; ❖ As taxas de gestão aplicadas pelos SGRU serem muito baixas comparativamente aos custos reais de gestão; ❖ A dificuldade de criação de soluções de tratamento e reciclagem económica e ambien- talmente sustentáveis nas ilhas com menos população, tendo em conta a produção reduzida de alguns fluxos recicláveis; ❖ A crescente produção sazonal de resíduos, resultante do aumento do fluxo turístico nos últimos anos; ❖ A dificuldade no cumprimento das metas europeias que são extremamente exigentes; ❖ O aumento de situações de abandono ilegal de resíduos; ❖ A dificuldade na devida triagem, acondicionamento e encaminhamento dos resíduos agrícolas; ❖ Falta de investimento concertado na prevenção de resíduos; ❖ A reduzida sensibilidade e motivação empresarial para o tema da circularidade; ❖ Os elevados custos de tratamento dos resíduos agrícolas. 5 — Objetivos e metas estratégicas específicas 5.1 — Objetivos e metas estratégicas A estratégia de gestão de resíduos preconizada no PEPGRA 20+ abrange os resíduos urbanos e não urbanos, onde é pretendido estabelecer um alinhamento com as orientações europeias e dar resposta às particularidades próprias da gestão de resíduos em territórios insulares, identificadas no capítulo relativo à caraterização e diagnóstico da situação atual. Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 35 Desta forma, as medidas irão incidir sobre biorresíduos, resíduos agrícolas, fluxos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor, RCD e resíduos perigosos, tendo especial atenção aos resíduos produzidos em contexto doméstico semelhantes aos RH, resíduos têxteis e resíduos de produtos de utilização única. Este Programa, como instrumento de planeamento da política de gestão de resíduos, es- tabelece orientações estratégicas, de âmbito regional, e baseia a sua visão em três objetivos estratégicos (OE), nomeadamente: ❖ OE.1 Prevenir a produção de resíduos e os seus impactes no ambiente; ❖ OE.2 Promover a gestão integrada e sustentável dos resíduos; ❖ OE.3 Promover a eficiência na utilização de recursos, contribuindo para uma economia circular. A concretização dos OE, bem como o nível de implementação e sucesso da estratégia definida no presente Programa, será medida quantitativamente através de um conjunto de indicadores, de acordo com o estabelecido nas tabelas apresentadas de seguida. Com a pandemia COVID-19, foram evidentes os impactes na produção e gestão de resíduos, pelo que se optou por utilizar como ano de referência dos indicadores os dados referentes ao ano de 2019, por se considerar que representam dados mais fiáveis e adequados. A hierarquia de gestão de resíduos determina como prioridade máxima a prevenção da pro- dução de resíduos, que obriga à adoção de medidas antecipatórias, com o objetivo de prevenir e reduzir na fonte os impactes negativos no ambiente. A prevenção pode ser quantitativa quando se reduz a quantidade produzida e qualitativa quando se reduz a perigosidade e os impactes ambientais ao longo do ciclo de vida. O OE.1 centra-se na prevenção da produção de resíduos, e para a sua concretização é necessário promover padrões de produção e consumo responsáveis, que permitam atingir objeti- vos de redução da produção, dando resposta ao definido pela Diretiva 2018/851, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio. Na evolução da produção de resíduos na Região, é de realçar que a importação da maior parte dos produtos consumidos, o aumento significativo do fluxo turístico e a previsão do seu contínuo crescimento, o retorno da atividade económica após a crise pandémica bem como as políticas de desenvolvimento socioeconómicas são fatores determinantes e indicadores de um comportamento de crescimento futuro do consumo e consequente tendência de crescimento da produção de resíduos, que carece de implementação das medidas aqui plasmadas, no sentido de contrariar essa tendência. De salientar que regiões insulares, como os Açores, com reduzida indústria, estão depen- dentes de outros e da implementação de medidas externas à Região, para um reforço efetivo na prevenção, com consequências mais expressivas nas quantidades produzidas. Este Programa define medidas estratégicas, com o objetivo de contrariar a tendência de cres- cimento acelerado da produção de resíduos, decorrente dos fatores identificados anteriormente. Tendo em consideração a análise prospetiva de produção dos resíduos, o historial de produção e os resultados das medidas implementadas, estima-se que o aumento da produção não seja tão expressivo como seria expectável (ver anexo VI). Assim, é definida como meta estratégica, para verificação do cumprimento do OE.1, a va- riação da produção dos resíduos urbanos relativamente ao ano 2019, não devendo a produção variar em valores superiores aos apresentados na tabela seguinte para os anos estratégicos mencionados. Ainda como forma de avaliar o cumprimento do OE.1 foram também definidas como Metas Estratégicas a dissociação do crescimento económico com a produção de resíduos e a redução da produção de resíduos perigosos. Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 36 Tabela 5: Indicadores do Objetivo Estratégico 1 OE.1 Prevenir a produção de resíduos e os seus impactes no ambiente Meta Estratégica Indicador Referência 2025 2030 2035 (2019) Abrandamento do I.1 Crescimento da produção de 145 722 crescimento da ”3% ”5% ”7% resíduos urbanos, em relação a 2019 t produção de resíduos Dissociação do crescimento I.2 Produção de Resíduos Urbanos/PIB 33 30 28 26 económico da a preços constantes* t/M€ t/M€ t/M€ t/M€ produção de resíduos Redução da produção I.3 Fração de resíduos perigosos 3,3 % 3,0 % 2,7 % 2,5 % de resíduos perigosos produzidos Nota: *dado provisório do PIB – 2019 A contínua melhoria da gestão de resíduos, para que sejam atingidos níveis de sustentabi- lidade mais elevados, revela ser necessário reforçar os sistemas de recolha e garantir que estes incentivem os produtores a separar na origem, de forma a que sejam obtidas matérias de maior qualidade com vista à sua valorização. Neste âmbito, o OE.2 preconiza medidas que visam contribuir para reduzir a quantidade de resíduos eliminados e aumentar a recolha seletiva na origem, bem como a qualidade dos resíduos encaminhados para valorização, resultando assim na criação de duas Metas Estratégicas, relati- vas ao desvio de resíduos de aterro e à otimização da recolha de resíduos, que serão avaliadas através dos indicadores apresentados na tabela seguinte. Tabela 6: Indicadores do Objetivo Estratégico 2 OE.2 Promover a gestão integrada e sustentável dos resíduos Meta Estratégica Indicador Referência 2025 2030 2035 (2019) I.4 Fração de resíduos urbanos em 45 % 30% 15% 10 % Desvio de resíduos aterro (valor máximo) de aterro I.5 Fração de resíduos não urbanos 11 % 10% 9% 8% em aterro (valor máximo) I.6 Variação da quantidade de 15 529 resíduos de embalagens retomadas, +20% +40% +60% t Otimização de em relação a 2019 recolha de resíduos I.7 Fração de biorresíduos urbanos recolhidos/entregues seletivamente, 10 % 15% 20% 25% em relação à produção de RU De referir que o indicador I.4 apresentado na tabela anterior será determinado de acordo com a metodologia publicada e aprovada pela Decisão de Execução 2019/1885, da Comissão, de 6 de novembro, e de acordo com a Diretiva 2018/850, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio, relativa à deposição de resíduos em aterro. Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 37 A promoção de uma economia tendencialmente circular baseia-se numa abordagem que considera todo o ciclo de vida dos produtos, os quais, não sendo passíveis de reutilização, transformam-se em resíduos, podendo ainda contribuir para o fecho do ciclo dos materiais, ao serem direcionados para operações de valorização. Desta forma, são criadas condições que per- mitem novas aplicações, nomeadamente a substituição de matérias-primas. O OE.3 visa a implementação de medidas que contribuam para a economia circular, aumentando os resíduos valorizados, bem como a sustentabilidade económica e financeira da sua gestão. Tabela 7: Indicadores do Objetivo Estratégico 3 OE.3 Promover a eficiência na utilização de recursos, contribuindo para uma economia circular Meta Estratégica Indicador Referência 2025 2030 2035 (2019) I.8 Taxa de preparação para a Aumento da reutilização e reciclagem de resíduos 31 % 55% 60% 65% preparação para a urbanos reutilização e I.9 Taxa de valorização de resíduos reciclagem 89 % 90 % 91 % 92 % não urbanos (resíduos setoriais) De referir que o I.8 apresentado na tabela anterior será determinado de acordo com a meto- dologia publicada e aprovada pela Diretiva 2018/851, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio. Assim, o PEPGRA 20+ adota o seguinte método de cálculo: Figura 31: Método de cálculo da taxa de preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos urbanos Esta metodologia de cálculo da taxa de preparação para a reutilização e reciclagem é diferente da adotada pelo PEPGRA, uma vez que através do Método 2 anteriormente utilizado considerava- -se algumas frações constituintes do fluxo urbano. Para os anos 2025, 2030 e 2035, a metodologia contabiliza todas as tipologias de resíduos urbanos. De realçar que de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º da Decisão de Execução 2019/1004, de 7 de junho, a partir do dia 1 de janeiro de 2027, só devem ser contabilizados como reciclados os biorresíduos urbanos provenientes da recolha seletiva, provenientes da recolha juntamente com resíduos com propriedades de biodegradabilidade e compostabilidade semelhantes e/ou separa- dos e reciclados na origem. Para alcançar os objetivos e as metas anteriormente definidos, são apresentadas no próximo capítulo deste Programa as medidas estratégicas, organizadas em áreas estratégicas, que visam dar orientações, na forma de atuação das diversas entidades, no setor dos resíduos. 5.2 — Metas estratégicas específicas As Metas Estratégicas, definidas anteriormente, têm aplicação na Região e têm em conside- ração as especificidades regionais, tais como a insularidade, a dificuldade em estabelecer eco- nomias de escala e cooperação inter-ilhas, as condicionantes resultantes da atividade turística, a dispersão geográfica da população e a descontinuidade do território por nove ilhas, questões que dificultam e oneram a gestão de resíduos. Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 38 Foram estabelecidas metas estratégicas específicas por ilha, de forma a reforçar o com- promisso de cada sistema de gestão, entidades, empresas e população, no contributo para o cumprimento das metas estratégicas regionais. Tabela 8: Meta Estratégica Especifica por ilha Meta Estratégica Indicador Ilha 2025 2030 2035 Corvo 60% 60% 65% Flores 60% 60% 65% Faial 60% 60% 65% Aumento da Taxa de preparação Pico 60% 60% 65% preparação para a para a reutilização São Jorge 60% 60% 65% reutilização e e reciclagem de Graciosa 60% 60% 65% reciclagem resíduos urbanos Terceira 55% 60% 65% São Miguel 55% 60% 65% Santa Maria 60% 60% 65% 6 — Medidas estratégicas de gestão de resíduos As Medidas Estratégicas (M) de gestão de resíduos para a RAA, definidas no presente Pro- grama, pretendem constituir-se como ferramentas operacionais para o cumprimento dos objetivos e metas estratégicas definidas. As medidas definidas foram agrupadas por Áreas Estratégicas (AE), de acordo com o esquema da figura que se apresenta de seguida. A AE.1 visa promover medidas de prevenção de resíduos, quer quanto à sua quantidade, quer quanto à sua perigosidade. A AE.2 contempla medidas direcio- nadas para os resíduos urbanos e a AE.3 contempla medidas para resíduos não urbanos. A AE.4 pretende definir um conjunto de medidas que promovam a sustentabilidade técnica, económica e financeira da gestão de resíduos urbanos e não urbanos. Objetivos Estratégicos Áreas Estratégicas AE.1 Prevenção da produção e da OE.1 Prevenir a produção de resíduos e perigosidade de resíduos os seus impactes no ambiente AE.2 Promoção para a correta gestão e circularidade de resíduos urbanos OE.2 Promover a gestão integrada e sustentável dos resíduos AE.3 Promoção para a correta gestão e circularidade de resíduos não urbanos OE.3 Promover a eficiência na utilização de recursos, contribuindo AE.4 Sustentabilidade técnica, para uma economia circular económica e financeira da gestão de resíduos Figura 32: Objetivos Estratégicos e Áreas Estratégicas Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 39 De seguida apresenta-se a lista de entidades responsáveis/envolvidas na execução das medidas e respetivas abreviaturas. Tabela 9: Lista de entidades responsáveis e envolvidas nas medidas estratégicas Entidades AA Associações de Agricultores ACRA Associação de Consumidores da Região dos Açores AE Associações Empresariais AHRESP Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal AICOPA Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores AMRAA Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores APED Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição CCI Câmaras do Comércio e Indústria CEFAPA Centro de Formação da Administração Pública dos Açores CM Câmaras Municipais ECRD Estabelecimentos de Comércio a Retalho e Distribuição EGFE-EPF Entidade Gestora de Fluxos Específicos - Embalagens de Produtos Fitofarmacêuticos EGFE Entidades Gestoras de Fluxos Específicos ERSARA Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores GRA Departamentos do Governo Regional dos Açores GRA-A Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Ambiente GRA-AE Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Atividades Económicas GRA-Ag Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Agricultura GRA-AP Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Administração Pública Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Ciência e Transição GRA-CTD Digital GRA-E Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Educação GRA-F Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Finanças GRA-Fl Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Florestas GRA-I Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Indústria Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Valorização e GRA-MM Preservação do Meio Marinho GRA-OP Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Obras Públicas GRA-OT Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Ordenamento do Território GRA-P Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Pescas Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Planeamento e Fundos GRA-PFE Estruturais GRA-S Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Saúde GRA-SS Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Solidariedade Social GRA-T Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Transportes GRA-Tu Departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Turismo HORECA Estabelecimentos Hoteleiros, de Restauração e Similares IES Instituições de Ensino Superior IPSS Instituições Particulares de Solidariedade Social IRA Inspeção Regional do Ambiente JF Juntas de Freguesia LREC Laboratório Regional de Engenharia Civil MA Movimentos Associativos OA Ordem dos Arquitetos OE Ordem dos Engenheiros OGR Operadores de Gestão de Resíduos ONGA Organizações Não Governamentais de Ambiente PB Produtores de Bebidas SGRU Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos USC Unidades de Saúde e Clínicas Para cada uma das Medidas Estratégicas definidas são apresentadas as seguintes informações: ❖ Medida: número e descrição da medida; ❖ Entidades responsáveis: identificação da(s) entidade(s) responsável(eis) pela execução e coordenação da medida; Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 40 ❖ Entidades envolvidas: identificação da(s) entidade(s) que devem colaborar com a(s) entidade(s) responsável(eis) na execução da medida; ❖ Indicadores de desempenho: indicadores que permitem aferir o estado de implementação da medida; ❖ Prazo de implementação: prazo máximo para o início da implementação e execução da respetiva medida. São definidos os seguintes prazos de implementação: imediato (a implementar com a publicação no PEPGRA 20+), 2 anos (implementação a curto prazo), 5 anos (implementação a médio prazo) e 10 anos (implementação a longo prazo). As medidas implementadas prosseguem ao longo da vigência do Programa. Tabela 10: Medidas estratégicas de prevenção da produção e da perigosidade de resíduos AE.1 Prevenção da produção e da perigosidade de resíduos Entidades Entidades Prazo de Medida Indicadores de desempenho responsáveis envolvidas implementação N.º de entidades que definiram critérios de sustentabilidade Promover compras, no setor público, das compras públicas, com com critérios de sustentabilidade que AMRAA CM M 1.1 introdução de critérios 2 anos previnam a produção de resíduos e GRA-AP GRA específicos de prevenção, que fomentem a reutilização permitam a bonificação de materiais reutilizáveis Promover a desmaterialização dos N.º de iniciativas de procedimentos e processos entre M 1.2 GRA-CTD GRA desmaterialização 5 anos entidades públicas, bem como com os implementadas cidadãos e as empresas Promover a gamificação escolar sobre N.º de ações/ferramentas M 1.3 prevenção, gestão de resíduos e GRA-E GRA-A 5 anos desenvolvidas economia circular Promover a adaptação e modernização de processos produtivos para fomentar CCI ACRA M 1.4 maior circularidade (desde o design de N.º de projetos desenvolvidos 5 anos GRA-PFE produto até à extensão da vida útil dos GRA-A materiais) Promover uma política integrada de conceção de produtos, seja na vertente do eco design, da implementação de CCI M 1.5 GRA-AE N.º de ações realizadas 10 anos sistemas de gestão ambiental ou da GRA-A adesão ao rótulo ecológico (em função da tipologia de produtos ou serviços) Promover a atribuição de prémios de Publicação do(s) referência que permitam estimular os regulamento(s) do(s) prémio(s) M 1.6 GRA-A CCI 5 anos melhores desempenhos ambientais em matéria de prevenção de resíduos N.º de candidatos ao prémio Promover a elaboração de um guia de M 1.7 boas práticas para a organização de GRA-A Publicação de guia 5 anos eventos circulares GRA-A Promover ações de sensibilização para MA M 1.8 EGFE N.º de ações realizadas Imediato a prevenção da produção de resíduos ONGA CM Promover ações de sensibilização para M 1.9 a prevenção da produção e gestão de GRA-Tu GRA-A N.º de ações realizadas 2 anos resíduos no setor do turismo Apoiar, divulgar e incentivar a criação EGFE de redes de troca, de reparação e de GRA-A M 1.10 CM N.º de sistemas implementados 2 anos reutilização de EEE, mobiliários, MA OGR têxteis, entre outros Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 41 AE.1 Prevenção da produção e da perigosidade de resíduos Entidades Entidades Prazo de Medida Indicadores de desempenho responsáveis envolvidas implementação Promover a implementação do menu AHRESP N.º de estabelecimentos M 1.11 «dose certa» na restauração, refeitórios CCI 5 anos GRA-E aderentes por ilha e cantinas Promover ações de combate ao N.º de parcerias estabelecidas desperdício alimentar, nomeadamente AHRESP GRA-A que incentivem a doação de alimentos M 1.12 APED GRA-Tu Publicação de guias de boas 5 anos para o consumo humano e/ou animal e GRA-SS IPSS práticas para os setores da a divulgação de medidas a adotar pelos restauração e comércio setores da restauração e comércio Promover ações de formação dos M 1.13 agentes principais do setor de produção GRA-A CM N.º de ações realizadas 5 anos de biorresíduos e desperdício alimentar Promover a sensibilização e informação sobre a utilização de M 1.14 GRA-A CCI N.º de ações realizadas Imediato produtos reutilizáveis, em detrimento dos produtos de utilização única Promover a sensibilização e ACRA informação sobre as disposições do M 1.15 GRA-A AHRESP N.º de ações realizadas 2 anos diploma de redução do consumo de CCI produtos de utilização única Publicar normativo legal que promova a criação de mecanismos que AHRESP M 1.16 incentivem os estabelecimentos do GRA-A Publicação de normativo legal 2 anos CCI setor HORECA a disponibilizarem bebidas em embalagens reutilizáveis N.º de campanhas de Incentivar os estabelecimentos do setor sensibilização HORECA a disponibilizar ao ACRA M 1.17 ERSARA 2 anos consumidor recipientes com água da HORECA N.º de estabelecimentos torneira aderentes Promover a venda a granel, como N.º de iniciativas M 1.18 forma de redução da disponibilização GRA-A CCI 2 anos desenvolvidas de embalagens Promover iniciativas de simbiose para CM N.º de iniciativas M 1.19 a reutilização de materiais de obras de LREC 5 anos GRA-A desenvolvidas construção e demolição Promover estudos no setor da construção civil com enfoque para a demolição seletiva, com vista a AICOPA N.º de estudos de capacitação M 1.20 GRA-OP 5 anos potenciar modelos de negócios locais LREC realizados (janelas, tijolos, argamassas, madeiras, metais, iluminação, soalhos…) Promover a implementação de CM N.º de procedimentos M 1.21 procedimentos de rastreabilidade de GRA-A 10 anos LREC implementados RCD reutilizados Promover o conhecimento pelas unidades de prestação de cuidados de USC de N.º de unidades de saúde e saúde humana e animal sobre os GRA-S saúde clínicas de saúde humana e M 1.22 5 anos produtos/materiais perigosos utilizados GRA-Ag humana e animal com programas de e armazenados, através de programas animal inventariação implementados de inventariação Promover iniciativas de simbiose CCI industrial entre empresas e outros GRA-A N.º de iniciativas de simbiose M 1.23 GRA-CTD 10 anos projetos, assentes nas estratégias e GRA-I estabelecidas IES critérios da Economia Circular Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 42 Tabela 11: Medidas estratégicas para a gestão e circularidade de resíduos urbanos AE.2 Promoção para a correta gestão e circularidade de resíduos urbanos Entidades Entidades Prazo de Medida Indicadores de desempenho responsáveis envolvidas implementação Potenciar a separação através da implementação e otimização das redes de N.º de municípios que não M 2.1 recolha de resíduos urbanos, de forma a CM disponibiliza contentores de 5 anos não existirem contentores de resíduos indiferenciados isolados urbanos indiferenciado isolados Promover a otimização do processo de N.º de PDM com GRA-AP M 2.2 recolha seletiva através da adaptação do CM implementação de medidas de 5 anos GRA-OT regime urbanístico e de edificação otimização Elaborar um plano de limpeza e asseio N.º de planos elaborados e EGFE M 2.3 de contentores de deposição de resíduos CM aprovados pela autoridade 2 anos ERSARA urbanos ambiental Promover o reforço da sensibilização à CM N.º de campanhas de M 2.4 população para a correta separação e EGFE Imediato GRA-A sensibilização encaminhamento dos resíduos urbanos Promover o reforço da rede de CM N.º ecocentros em M 2.5 ecocentros e melhorar as suas condições GRA-A 5 anos SGRU funcionamento de acessibilidade e funcionalidade Implementar regulamentos e sistemas N.º de sistemas implementados tarifários dissuasores da produção de CM M 2.6 10 anos resíduos e promotores da recolha seletiva SGRU N.º de população abrangida (PAYT, SAYT, entre outros) Promover campanhas de recolha de OGR N.º de campanhas M 2.7 resíduos urbanos não contemplados na CM 2 anos SGRU desenvolvidas por ano recolha seletiva Implementar pelo menos um ponto de recolha, por concelho, de resíduos N.º de pontos de recolha por M 2.8 perigosos produzidos nas habitações, que CM 2 anos concelho inclua resíduos de tintas, vernizes, solventes e produtos de limpeza Implementar pelo menos um ponto de N.º de pontos de recolha por M 2.9 recolha, por concelho, de resíduos têxteis CM IPSS 2 anos concelho produzidos nas habitações Promover a otimização do circuito de GRA-A CM M 2.10 reutilização dos têxteis recolhidos N.º de parcerias estabelecidas 5 anos GRA-SS IPSS seletivamente Garantir a existência de uma rede que N.º de pontos de recolha por M 2.11 assegure uma adequada recolha seletiva CM EGFE 2 anos concelho de pilhas, pequenos REEE e lâmpadas Promover a otimização da recolha CM N.º de pontos de recolha por M 2.12 2 anos seletiva de óleos alimentares usados SGRU concelho Implementar uma rede de recolha para N.º de municípios com a rede M 2.13 RCD resultantes de pequenas reparações CM OGR de recolha de RCD 5 anos e obras de bricolage em habitações implementada Implementar um sistema de gestão de N.º de concelhos abrangidos M 2.14 resíduos equiparados a hospitalares GRA-S GRA-A 5 anos pelo sistema produzidos em contexto doméstico AE AHRESP Promover e otimizar a segregação e CM N.º de freguesias com recolha M 2.15 GRA 5 anos recolha seletiva de biorresíduos SGRU de biorresíduos JF OGR Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 43 AE.2 Promoção para a correta gestão e circularidade de resíduos urbanos Entidades Entidades Prazo de Medida Indicadores de desempenho responsáveis envolvidas implementação Definir e implementar uma estratégia GRA-A N.º de estratégias municipais M 2.16 municipal para a recolha seletiva de CM 2 anos SGRU definidas em Plano de Ação biorresíduos AE CM Promover a produção de composto de GRA Quantidade de composto M 2.17 OGR 5 anos elevada qualidade e a sua aplicação IES produzido por classe SGRU JF Promover estudos de identificação e AA caraterização de potenciais locais e M 2.18 GRA-Ag IES N.º de estudos realizados 5 anos culturas de aplicação e utilizadores de MA composto N.º de ações realizadas Promover a compostagem doméstica, JF CM M 2.19 comunitária e, quando possível, em MA 2 anos GRA-A N.º de locais com estabelecimentos públicos e privados AA compostagem comunitária Promover a adaptação do Regulamento M 2.20 (CE) n.º 2002/2003, relativo às matérias GRA-I GRA-Ag Publicação de normativo legal 5 anos fertilizantes Criar e otimizar um sistema de depósito Implementação do sistema de CM ECRD M 2.21 de embalagens não reutilizáveis de depósito 5 anos GRA-A PB bebidas N.º de pontos de recolha Promover a modernização dos processos GRA-A GRA-Ag N.º de infraestruturas com de tratamento e valorização de resíduos, M 2.22 OGR GRA-I instalações e operações 5 anos com a adaptação das infraestruturas às SGRU GRA-PFE otimizadas recolhas de novas tipologias de resíduos Promover estudos que permitam aferir a CM M 2.23 contaminação dos resíduos urbanos por GRA-A N.º de estudos realizados 5 anos SGRU resíduos não urbanos Promover ações de informação e CM M 2.24 sensibilização para a correta gestão de EGFE CEFAPA N.º de ações realizadas Imediato resíduos urbanos GRA-A Promover a divulgação de dados CM M 2.25 associados à produção, gestão e Publicação de relatórios Imediato GRA-A tratamento de resíduos urbanos Criação de plataforma de geolocalização EGFE dos locais de deposição/retoma de M 2.26 GRA-A CM Disponibilização da plataforma 10 anos resíduos produzidos em contexto OGR doméstico Tabela 12: Medidas estratégicas para a gestão e circularidade de resíduos não urbanos AE.3 Promoção para a correta gestão e circularidade de resíduos não urbanos Entidades Entidades Prazo de Medida Indicadores de desempenho responsáveis envolvidas implementação Promover, otimizar e divulgar AICOPA M 3.1 mecanismos de separação, recolha e LREC N.º de iniciativas desenvolvidas 2 anos GRA-OP incorporação de RCD em obra Promover junto das entidades de projetos e projetistas, para que sejam OE M 3.2 LREC N.º de iniciativas desenvolvidas 2 anos incluídos critérios de reutilização e AO utilização de materiais reciclados Promover o reconhecimento de M 3.3 entidades com boas práticas ambientais LREC GRA N.º de iniciativas desenvolvidas 5 anos e de gestão de RCD Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 44 AE.3 Promoção para a correta gestão e circularidade de resíduos não urbanos Entidades Entidades Prazo de Medida Indicadores de desempenho responsáveis envolvidas implementação Promover estudos de reutilização e AICOPA M 3.4 reciclagem de madeiras provenientes LREC IES N.º de estudos realizados 5 anos de obras OGR Criar orientações e normas de acondicionamento e encaminhamento GRA-OP GRA-A M 3.5 Publicação de normas 2 anos de pequenas quantidades de resíduos LREC GRA-S contendo amianto Criar normas de utilização de resíduos Publicação de M.3.6 na recuperação ambiental e GRA-I GRA-A 5 anos orientações/normas paisagísticas de pedreiras Promover e otimizar os circuitos de EGFE-EPF M.3.7 retoma de embalagens de produtos GRA-A N.º de ações realizadas 2 anos ERSARA fitofarmacêuticos Promover a elaboração de um guia AA M 3.8 prático para a gestão de resíduos GRA-A Publicação de guia 5 anos GRA-Ag agrícolas e florestais AA Implementar e otimizar o sistema de CM N.º de concelhos abrangidos pelo M 3.9 GRA-Ag 2 anos recolha de resíduos plásticos agrícolas OGR sistema SGRU Promover estudos sobre a produção de GRA-A M 3.10 GRA-Ag N.º de estudos realizados 5 anos resíduos agrícolas e florestais IES Articular com o Governo da República N.º de iniciativas desenvolvidas a possibilidade de criar a nível nacional M 3.11 GRA-A GRA-Ag 10 anos uma entidade gestora para resíduos Publicação da licença de plásticos agrícolas extensão à RAA Promover estudos sobre a viabilidade AA M 3.12 da criação de uma caução/taxa de GRA-Ag N.º de estudos realizados 5 anos GRA-F depósito sobre sacas de ração e adubo Promover estudos de biovalorização de M 3.13 GRA-Fl IES N.º de estudos realizados 5 anos resíduos florestais Promover estudos e projetos piloto de N.º de estudos realizados GRA-A M 3.14 alternativas sustentáveis aos plásticos AA 10 anos IES utilizados na agricultura N.º de projetos piloto Implementar e otimizar um sistema de N.º de portos de pesca com IES recolha de resíduos resultantes da sistema de recolha implementado M 3.15 GRA-P GRA-MM 5 anos atividade do setor das pescas bem MA como de resíduos provenientes do mar N.º de iniciativas desenvolvidas Promover e otimizar circuitos de EGFE M 3.16 retoma de embalagens de uso GRA-A N.º de concelhos abrangidos 2 anos GRA-Ag veterinário GRA-A Elaborar um manual de boas práticas M 3.17 GRA-S OGR Publicação do manual 5 anos de gestão de resíduos hospitalares USC Promover a sustentabilidade e a correta gestão dos resíduos resultantes das Publicação de guias de boas M 3.18 indústrias transformadoras de GRA-A CCI 2 anos práticas laticínios, carne e peixe, com a criação de manuais de boas práticas Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 45 AE.3 Promoção para a correta gestão e circularidade de resíduos não urbanos Entidades Entidades Prazo de Medida Indicadores de desempenho responsáveis envolvidas implementação p GRA-A Promover ações de informação e GRA-Ag M 3.19 sensibilização para a correta gestão de GRA-I EGFE N.º de ações realizadas Imediato resíduos não urbanos GRA-S LREC Promover a divulgação de dados M 3.20 associados à produção, gestão e GRA-A Publicação de relatórios Imediato tratamento de resíduos não urbanos Tabela 13: Medidas estratégicas para a sustentabilidade técnica, económica e financeira da gestão de resíduos AE.4 Sustentabilidade técnica, económica e financeira da gestão de resíduos Entidades Entidades Prazo de Medida Indicadores de desempenho responsáveis envolvidas implementação Criar recomendações que visem harmonizar as estruturas tarifárias, a M 4.1 ERSARA GRA-A Publicação de recomendações 5 anos equidade social e a sustentabilidade financeira na gestão de resíduos Definir um tarifário que incentive a M 4.2 entrega de resíduos separados pelos ERSARA GRA-A Publicação de normativo legal 5 anos municípios nos SGRU/OGR Promover a atualização do normativo M 4.3 legal relativo à TGR e às taxas de GRA-A Publicação de normativo legal 5 anos licenciamento Incentivar os estabelecimentos de comércio a retalho para M 4.4 disponibilizarem equipamentos de GRA-A GRA-PFE N.º de estabelecimentos a aderir 5 anos depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas Promover um estudo e implementar M 4.5 um modelo eficiente para o transporte GRA-A GRA-T Publicação de estudo 5 anos marítimo de resíduos inter-ilhas Criar mecanismos de apoio financeiro M 4.6 ao transporte marítimo de resíduos GRA-A ERSARA Publicação de normativo legal 5 anos inter-ilhas Elaborar um estudo sobre a implementação de modelos de compensação ou penalização do ERSARA M 4.7 GRA-A Publicação de estudo 5 anos produtor de resíduos (PAYT, SAYT, IES entre outros) adaptado à realidade da gestão de resíduos nos Açores Promover um estudo sobre os custos GRA-A M 4.8 ERSARA Publicação de estudo 5 anos da gestão de resíduos na Região IES Promover estudos sobre a capacitação e o conhecimento dos comportamentos da população ERSARA M 4.9 GRA-A N.º de estudos realizados 5 anos relativamente ao desperdício IES alimentar, separação na origem e recolha seletiva de biorresíduos Promover estudos de análise dos GRA-AE padrões de prevenção (reutilização), M 4.10 GRA-A CM N.º de estudos realizados 5 anos separação, consumo e hábitos da SGRU população dos Açores Promover a avaliação da necessidade AHRESP Publicação da avaliação M 4.11 de criar uma contribuição/taxa sobre GRA-A CCI efetuada/publicação da 10 anos produtos de utilização única SGRU contribuição Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 46 AE.4 Sustentabilidade técnica, económica e financeira da gestão de resíduos Entidades Entidades Prazo de Medida Indicadores de desempenho responsáveis envolvidas implementação Elaborar normas técnicas relativas à M 4.12 contaminação dos resíduos entregues ERSARA GRA-A Publicação das normas 5 anos seletivamente Promover o reforço na formação de CM recursos humanos relativamente às N.º de ações de formação por M 4.13 OGR GRA-A Imediato operações de recolha e triagem de ano SGRU resíduos Promover a realização de sessões de M 4.14 informação para os utilizadores do GRA-A N.º de ações realizadas Imediato SRIR Promover a melhoria das funcionalidades da plataforma do M 4.15 GRA-A N.º de melhorias efetuadas 5 anos SRIR, bem como do processo de emissão de e-GAR Promover competências de investigação na área da gestão de M 4.16 IES GRA-CTD N.º de projetos desenvolvidos 5 anos biorresíduos e produção de composto de elevada qualidade Promover a fiscalização no setor dos N.º de ações de fiscalização resíduos, com a realização anual de M 4.17 IRA realizadas por ano/setor de Imediato ações dedicadas exclusivamente a atividade esse efeito Promover a fiscalização de forma a N.º de ações de fiscalização minimizar a existência de mercados M 4.18 IRA realizadas por ano/setor de Imediato paralelos de resíduos (REEE entre atividade outros) Promover o reforço da fiscalização do N.º de ações de fiscalização M 4.19 cumprimento dos regulamentos CM realizadas por ano, por Imediato municipais de gestão de resíduos município Promover o envolvimento concertado N.º de iniciativas que das entidades, associações nacionais e M 4.20 GRA-A contribuem para a capacitação 10 anos regionais no processo de capacitação ambiental das empresas ambiental das empresas Promover uma avaliação da distribuição equilibrada e articulada CM entre OGR, municípios e GRA Publicação do plano de M 4.21 GRA-PFE GRA-A 5 anos relativamente às necessidades de financiamento OGR financiamento para a gestão de resíduos Avaliar a contribuição da mineração OGR com CM M 4.22 para a sustentabilidade ambiental e valorização N.º de estudos realizados 10 anos GRA-A financeira energética Implementar uma estratégia formativa N.º de ações de formação por M 4.23 ERSARA GRA-A 2 anos que promova a capacitação dos OGR ano e por ilha Elaborar a Agenda para a Economia M 4.24 GRA-A Publicação da Agenda 2 anos Circular da RAA Incluir os objetivos e medidas N.º de IGT que absorveram os M 4.25 definidas no PEPGRA 20+ nos GRA-OT CM objetivos e medidas definidas no 2 anos Instrumentos de Gestão Territorial PEPGRA20+ GRA-Tu Promover estudo sobre a influência do CCI M 4.26 fluxo turístico na prevenção, produção GRA-A N.º de estudos realizados 5 anos CM e gestão de resíduos AHRESP Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 47 7 — Monitorização e avaliação A metodologia de monitorização e avaliação do PEPGRA 20+ assenta num modelo dinâmico e adaptativo, que permite aferir e prosseguir com a melhoria contínua da implementação das es- tratégias de prevenção e de gestão de resíduos nos Açores. O sistema de monitorização consiste num conjunto de indicadores que permitam verificar e analisar o grau de implementação do PEPGRA 20+, bem como os seus efeitos. Os indicadores são ferramentas de apoio à decisão, que permitem traduzir realidades socioeco- nómicas e ambientais complexas sob a forma de unidades facilmente interpretáveis e comparáveis, bem como avaliar o progresso em termos de cumprimento de metas previamente estabelecidas, assumindo-se dessa forma como elemento estruturante do modelo de monitorização e de acom- panhamento do presente Programa, à semelhança do realizado no plano estratégico anterior. Neste contexto, o sistema de indicadores do PEPGRA 20+, que serve de base à elaboração dos relatórios de monitorização e de avaliação, encontra-se definido nos capítulos 5 e 6. O acompanhamento do PEPGRA 20+ baseia-se num sistema de monitorização regular, for- malizando a avaliação em três momentos: ❖ 1.ª Avaliação Intercalar: a realizar no ano 2026, com a avaliação da implementação das medidas estratégicas para o período 2022-2025; ❖ 2.ª Avaliação Intercalar: a realizar no ano 2031, com a avaliação da implementação das medidas estratégicas para o período 2026-2030; ❖ Avaliação Final: a realizar no ano 2036, com a avaliação específica da implementação das medidas estratégicas para o período 2031-2035 e com a avaliação global de implementação do PEPGRA 20+. Cada avaliação efetuada será divulgada em relatório, onde se realiza a análise da implemen- tação do PEPGRA 20+ e a avaliação global do ponto de situação de cumprimentos dos objetivos. Estes relatórios são acompanhados dos relatórios de monitorização da AAE respetivos. A avaliação final deverá ter um nível de avaliação mais exigente do que o das avaliações intercalares, constituindo-se como um programa orientador da estratégia futura para o setor. A definição de três momentos de avaliação não substitui a monitorização contínua, necessária e fundamental, nomeadamente a verificação anual do ponto de situação da evolução das metas estratégicas no âmbito dos relatórios do SRIR. Procedimento de acompanhamento O procedimento de acompanhamento da execução do PEPGRA 20+ implica o seguinte: a) As entidades com competência para a implementação das medidas referidas no capítulo 6 reúnem a informação necessária à avaliação da execução dessas medidas. No caso de se tratar de informação já submetida no âmbito do SRIR, as entidades ficam dispensadas de submeter a informação; b) O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pode soli- citar informação adicional sobre a verificação da execução das medidas referidas no capítulo 6; c) Em caso de incumprimento ou cumprimento insuficiente e/ou incorreto da execução de uma ou mais medidas e/ou de incumprimento ou cumprimento insuficiente e/ou incorreto das obrigações de reporte, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente notifica a(s) entidade(s) em causa e sempre que aplicável notifica a entidade inspetiva com competência na matéria para atuação em conformidade. Será realizada uma análise crítica sobre a implementação das medidas estratégicas, nomeadamente na sua tendência de evolução crescente. Estas serão avaliadas recorrendo-se a um esquema de cores que indica o nível de implementação/execução das mesmas, segundo a seguinte legenda: Executada (concluída ou contínua no tempo) Em execução (medida em curso) Não executada Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 48 Procedimento de avaliação intercalar A avaliação intercalar tem como objetivos conhecer o grau de execução do PEPGRA 20+ e permitir efetuar ajustes que venham a ser necessários. A avaliação intercalar compreende as seguintes fases: a) O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente reúne e analisa a informação das medidas executadas até à data, elabora uma proposta de relatório de avaliação intercalar e envia para parecer do CRADS, no prazo de 30 dias úteis. O parecer do CRADS deve conter uma análise crítica e pode propor medidas que considere relevantes e sus- tentáveis com vista a incrementar a prevenção e gestão de resíduos; b) Após receção do parecer do CRADS, o departamento do Governo Regional com competên- cia em matéria de ambiente, no prazo de 30 dias úteis, elabora o relatório de avaliação intercalar e procede à sua divulgação. No caso de o relatório propor medidas que considere relevantes e sustentáveis com vista a incrementar a prevenção e a melhoria da gestão de resíduos, o depar- tamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente oficia a(s) entidade(s) para recomendar ou sugerir essas medidas. Procedimento de avaliação final A Avaliação Final do PEPGRA 20+ incide na eficácia e na eficiência das medidas bem como dos seus impactes, ou seja, avalia em que medida se alcançaram os resultados esperados. Esta avaliação também pretende fornecer evidências para apoiar a definição de políticas regionais de prevenção e gestão de resíduos. O procedimento de Avaliação Final do PEPGRA 20+ compreende as seguintes fases: a) O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente elabora uma proposta de relatório e envia a proposta para emissão de parecer do CRADS no prazo de 30 dias úteis; b) Após receção do parecer do CRADS, o departamento do Governo Regional com competên- cia em matéria de ambiente, no prazo de 30 dias úteis, elabora o Relatório Final do PEPGRA 20+ e procede à sua divulgação. Divulgação dos resultados Com vista à divulgação dos resultados da monitorização e avaliação do PEPGRA 20+, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente publica no Portal dos Resíduos do Governo Regional: a) O PEPGRA 20+; b) Os relatórios da Avaliação Intercalar do PEPGRA 20+, relativos ao período 2022-2025 e ao período 2026-2030; c) O relatório da Avaliação Final do PEPGRA 20+. 8 — Avaliação ambiental estratégica De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, e com a Resolução do Conselho do Governo n.º 61/2021, de 23 de março, o PEPGRA 20+ está sujeito a avaliação ambiental, efetuada por uma entidade externa e independente. O processo de participação e consulta pública do PEPGRA 20+ e da AAE será efetuado simultaneamente de acordo com o seguinte esquema. Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 49 1.ª CONSULTA Entidades + CRADS PEPGRA 20+ AAE Definição da Estrutura, Objetivos e Áreas Definição de Âmbito Estratégicas 2.º CONSULTA Entidades + CRADS PEPGRA 20+ AAE Proposta PEPGRA 20+ - Versão Preliminar Relatório Ambiental - Versão preliminar CONSULTA PÚBLICA PEPGRA 20+ AAE Versão Final Relatório Ambiental - Versão Final Figura 33: Articulação entre os processos de participação do PEPGRA 20+ e da AAE ANEXOS ANEXO I Dados de resíduos urbanos Tabela 14: Evolução da produção de RU por ilha Quantidade (t) Ilha 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Corvo 267 272 272 200 194 236 242 Flores 1 530 1 610 1 585 1 665 1 658 1 677 1 703 Faial 9 521 7 726 6 633 7 100 6 886 7 176 6 746 Pico 6 556 6 217 5 521 5 759 5 884 6 058 5 791 São Jorge 4 519 4 072 3 785 3 582 3 327 3 577 3 478 Graciosa 1 948 1 820 1 809 1 848 1 826 1 877 1 792 Terceira 37 118 33 938 32 604 33 179 34 171 33 922 32 834 São Miguel 72 744 73 977 77 513 81 668 85 803 88 741 86 845 Santa Maria 2 066 2 009 1 981 2 338 2 275 2 458 2 366 RAA 136 269 131 641 131 704 137 339 142 025 145 722 141 798 Fonte: SRIR (2014 – 2020) Tabela 15: Evolução da população por ilha População (hab) Ilha 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Corvo 459 459 459 461 462 465 464 Flores 3 730 3 730 3 699 3 677 3 662 3 628 3 628 Faial 14 910 14 910 14 824 14 700 14 640 14 542 14 521 Pico 13 970 13 970 13 883 13 786 13 737 13 637 13 651 São Jorge 8 670 8 670 8 566 8 448 8 407 8 342 8 277 Graciosa 4 363 4 363 4 339 4 283 4 267 4 225 4 208 Terceira 56 367 56 367 56 141 55 737 55 519 55 234 55 124 São Miguel 138 234 138 234 138 213 137 828 137 519 137 150 137 307 Santa Maria 5 650 5 650 5 652 5 651 5 649 5 623 5 616 RAA 246 353 246 353 245 766 244 571 243 862 242 846 242 796 Fonte: SREA e INE Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 50 Tabela 16: Evolução da valorização material por ilha Valorização Material (t) Ilha 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Corvo 9 30 78 101 93 100 108 Flores 440 489 785 882 871 897 935 Faial 554 848 1 441 2 734 3 000 2 945 2 745 Pico 1 379 855 1 442 2 123 2 537 2 627 2 109 São Jorge 109 570 752 960 1 457 1 696 1 611 Graciosa 464 676 701 754 797 900 781 Terceira 9 856 6 710 6 593 6 275 7 514 6 881 7 245 São Miguel 10 221 11 597 13 017 13 798 16 073 15 785 14 474 Santa Maria 235 174 671 1 006 1 037 1 077 1 063 RAA 23 267 20 596 25 478 28 631 33 378 32 907 31 069 Fonte: SRIR (2014-2020) Tabela 17: Evolução da valorização orgânica por ilha Valorização Orgânica (t) Ilha 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Corvo 0 32 53 68 66 91 84 Flores 706 880 530 533 516 518 504 Faial 0 397 1 059 3 033 2 629 2 941 2 482 Pico 0 0 1 465 1 915 2 191 2 244 1 997 São Jorge 0 1 022 1 213 1 446 1 249 1 261 1 103 Graciosa 1 175 907 752 776 695 663 605 Terceira 0 3 046 3 597 3 667 3 762 3 078 2 765 São Miguel 6 137 7 017 7 579 7 685 8 543 10 765 12 161 Santa Maria 0 0 597 907 814 956 881 RAA 8 018 13 300 16 846 20 030 20 465 22 518 22 581 Fonte: SRIR (2014-2020) Tabela 18: Evolução da valorização energética por ilha Valorização Energética (t) Ilha 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Corvo 0 0 27 32 35 46 44 Flores 0 0 269 250 271 261 265 Faial 0 0 0 323 1 256 1 289 1 127 Pico 0 0 0 0 1 0 0 São Jorge 0 0 0 17 585 620 548 Graciosa 0 0 0 163 325 314 299 Terceira 0 5 217 19 727 20 599 20 796 22 043 21 741 São Miguel 0 0 0 0 0 0 0 Santa Maria 0 0 306 425 424 425 422 RAA 0 5 217 20 329 21 809 23 693 24 998 24 447 Fonte: SRIR (2014-2020) Tabela 19: Evolução da eliminação em aterro por ilha Eliminação Aterro (t) Ilha 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Corvo 258 210 114 0 0 0 6 Flores 385 241 0 0 0 0 0 Faial 8 968 6 482 4 134 1 010 0 0 393 Pico 5 177 5 362 2 614 1 721 1 156 1 187 1 686 São Jorge 4 410 2 480 1 821 1 161 36 0 216 Graciosa 308 237 356 155 10 0 108 Terceira 27 262 18 964 2 687 2 638 2 100 1 920 1 083 São Miguel 56 386 55 363 56 917 60 185 61 188 62 191 60 210 Santa Maria 1 830 1 835 407 0 0 0 0 RAA Fonte: SRIR (2014-2020) Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 51 ANEXO II Resíduos setoriais — Códigos LER Tabela 20: Códigos LER dos resíduos hospitalares RESÍDUOS HOSPITALARES Capítulo SubCapítulo LER Descrição 18 01 01 Objetos cortantes e perfurantes (exceto 18 01 03*) Partes anatómicas e órgão, incluindo sacos de 18 01 02 sangue e sangue conservado (exceto 18 01 03*) Resíduos cuja recolha e eliminação está sujeita a 18 01 03* requisitos específicos tendo em vista a prevenção 18 01 de infeções Resíduos de Resíduos cuja recolha e eliminação não está maternidades, sujeita a requisitos específicos tendo em vista a 18 diagnóstico, 18 01 04 prevenção de infeções (p.e., pensos, compressas, Resíduos da tratamento ou prevenção de ligaduras, gessos, roupas, vestuários descartáveis, prestação de fraldas) cuidados de saúde doença em seres humanos Produtos químicos contendo ou compostos por a seres humanos 18 01 06* ou animais e/ou substâncias perigosas investigação 18 01 07 Produtos químicos não abrangidos em 18 01 06* relacionada 18 01 08* Medicamentos citotóxicos e citostáticos (exceto resíduos 18 01 09 Medicamentos não abrangidos em 18 01 08* de cozinha e 18 01 10* Resíduos de amálgamas de tratamentos dentários restauração não 18 02 01 Objetos cortantes e perfurantes (exceto 18 02 02*) provenientes Resíduos cuja recolha e eliminação está sujeita a diretamente da 18 02 02* requisitos específicos tendo em vista a prevenção prestação de 18 02 cuidados de saúde) Resíduos da de infeções investigação, Resíduos cuja recolha e eliminação não está diagnóstico, 18 02 03 sujeita a requisitos específicos tendo em vista a tratamento ou prevenção de infeções prevenção de Produtos químicos contendo ou compostos por doenças em 18 02 05* substâncias perigosas animais 18 02 06 Produtos químicos não abrangidos em 18 02 05* 18 02 07* Medicamentos citotóxicos e citostáticos 18 02 08 Medicamentos não abrangidos em 18 02 07* Tabela 21: Códigos LER dos resíduos agrícolas e florestais RESÍDUOS AGRÍCOLAS Capítulo SubCapítulo LER Descrição 02 01 01 Lamas provenientes da lavagem e limpeza 02 01 02 Resíduos de tecidos animais 02 02 01 03 Resíduos de tecidos vegetais Resíduos da 02 01 04 Resíduos de plásticos (excluindo embalagens) agricultura, 02 01 Fezes, urina e estrume de animais (incluindo horticultura, Resíduos da 02 01 06 palha suja), efluentes recolhidos separadamente aquacultura, agricultura, e tratados noutro local silvicultura, caça horticultura, 02 01 07 Resíduos silvícolas e pesca, e da aquacultura, preparação e silvicultura, caça Resíduos agroquímicos contendo substâncias 02 01 08* processamento de e pesca perigosas produtos Resíduos agroquímicos não abrangidos em 02 01 alimentares 02 01 09 08* 02 01 10 Resíduos metálicos 02 01 99 Outros resíduos não anteriormente especificados Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 52 ANEXO III Resíduos de construção e demolição Tabela 22: Códigos LER dos resíduos de construção e demolição RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO Grupo LER Descrição 17 01 01 Betão Betão, tijolos e ladrilhos 17 01 02 Tijolos 17 01 03 Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos 17 02 01 Madeira Madeira, plástico e vidro 17 02 02 Vidro 17 02 03 Plástico 17 03 02 Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01* Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais Misturas betuminosas e 17 01 07 cerâmicos, não abrangidos em 17 01 06* alcatrão Cabos contendo hidrocarbonetos, alcatrão ou outras 17 04 10* substâncias perigosas 17 04 01 Cobre, bronze e latão 17 04 02 Alumínio 17 04 03 Chumbo Metais e cabos 17 04 04 Zinco s/substâncias perigosas 17 04 05 Ferro e aço 17 04 07 Mistura de metais 17 04 11 Cabos não abrangidos em 17 04 10* 17 04 09* Resíduos metálicos contaminados com substâncias perigosas 17 05 03* Solos e rochas, contendo substâncias perigosas 17 05 04 Solos e rochas não abrangidos em 17 05 03* 17 05 06 Lamas de dragagem não abrangidas em 17 05 05* 17 06 01* Materiais de isolamento, contendo amianto Outros materiais de isolamento, contendo ou constituídos por 17 06 03* substâncias perigosas Misturas de RCD Materiais de isolamento, não abrangidos em 17 06 01* e 17 06 17 06 04 03* Materiais de construção à base de gesso, contaminados com 17 08 01* substâncias perigosas Materiais de construção à base de gesso, não abrangidos em 17 17 08 02 08 01* Misturas de resíduos de construção e demolição, não 17 09 04 abrangidos em 17 09 01*, 17 09 02* e 17 09 03* Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 53 ANEXO IV Entidades gestoras de fluxos específicos Tabela 23: Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS Entidade Gestora Fluxo Específico Licença Extensão à RAA Despacho n.º 6560/2017, de Despacho n.º 529/2018, de 2 Pilhas e Acumuladores 28 de julho de abril 1) Despacho n.º 11275- Despacho n.º 1186/2018, de Pilhas e Acumuladores D/2017, de 22 de dezembro 20 de julho Despacho n.º 5257/2018, de Despacho n.º 1406/2018, de EEE 25 de maio 10 de agosto Embalagens e Resíduos Despacho n.º 6907/2017, de Despacho n.º 1359/2020, de de Embalagens 9 de agosto 14 de agosto Despacho n.º 11275-A/2017, Despacho n.º 835/2018, de 30 Pilhas e Acumuladores de 22 de dezembro de maio Despacho n.º 5258/2018, de Despacho n.º 1407/2018, de EEE 25 de maio 10 de agosto Baterias e Despacho n.º 11275-E/2017, Despacho n.º 689/2018, de 2 Acumuladores de 22 de dezembro de maio Resíduos de Despacho n.º 14202- Despacho n.º 1360/2020, de Embalagens D/2016, de 25 de novembro 14 de agosto Embalagens e Resíduos Despacho n.º 14202-E/2016, Despacho n.º 1361/2020, de de Embalagens de 25 de novembro 14 de agosto Despacho n.º 1172/2021, de Despacho n.º 538/2021, de 16 Óleos Minerais Usados 29 de janeiro de março Baterias e Despacho n.º 11275-C/2017, Despacho n.º 837/2018, de 30 Acumuladores de 22 de dezembro de maio Despacho n.º 2178-A/2018, Despacho n.º 836/2018, de 30 VFV de 28 de fevereiro de maio Embalagens de produtos Despacho n.º 6560/2017, de Despacho n.º 2591/2017, de fitofarmacêuticos 28 de julho 25 de outubro Resíduos de Despacho n.º 9188/2019, de Despacho n.º 1827/2020, de Embalagens e 11 de outubro 11 de novembro Medicamentos Despacho n.º 5848/2018, de Despacho n.º 2183/2018, de Pneus Usados 14 de junho 21 de dezembro Despacho n.º 5256/2018, de Despacho n.º 1813/2018, de EEE 25 de maio 12 de outubro Notas: 1) a Ecopilhas deixou de ter atividade na RAA em 2020 ANEXO V Dados de fluxos específicos de resíduos Tabela 24: Produção anual de fluxos específicos de resíduos Quantidade (t) Ilha 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Pneus Usados 1 300 1 277 1 353 1 123 1 317 1 389 1 332 Óleos Usados 602 614 616 718 802 746 603 VFV 669 708 764 680 863 923 1 154 P&A 314 411 423 395 384 395 365 REEE 342 372 557 619 742 890 985 Outras Embalagens 10 14 15 15 20 23 20 RAA 3 237 3 396 3 727 3 550 4 128 4 368 4 460 Fonte: SRIR (2014 – 2020) Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 54 ANEXO VI Análise prospetiva dos resíduos urbanos Evolução da Produção de Resíduos Urbanos Através dos dados de produção de resíduos urbanos na Região foram analisados diversos cenários com a projeção da produção para o período 2021-2035, através da aplicação dos seguintes métodos de cálculo: a) Método de Crescimento Aritmético; b) Método de Crescimento Geométrico; c) Regressão Linear; d) Regressão Quadrática (polinómio de grau 2); e) Regressão não Linear — Logarítmico. Tendo em conta o histórico do comportamento da produção de RU na Região, considera-se que irá existir tendencialmente um crescimento da produção, tal como referido no subcapítulo 5.2. No entanto, a produção não será tão acentuada como indicam as previsões resultantes da aplica- ção dos métodos anteriormente mencionados (a, b, c e d), uma vez que essas previsões não têm em conta as diversas medidas estratégicas de prevenção da produção a aplicar. Face ao exposto anteriormente, considera-se que a projeção que poderá representar de forma mais aproximada o comportamento da produção de resíduos urbanos para o período de 2021 a 2035 será a que recorre à regressão não linear — logarítmica, que se apresenta de seguida. 180.000 170.000 160.000 150.000 140.000 130.000 120.000 110.000 100.000 2014 2017 2020 2023 2026 2029 2032 2035 Figura 34: Projeção da produção de RU No gráfico seguinte é possível verificar o comportamento estimado da valorização material e orgânica, bem como a evolução da eliminação de resíduos urbanos em aterro, tendo em conta a projeção de produção de resíduos urbanos apresentada anteriormente. Estes dados foram usados para definir a meta da taxa de preparação para a reutilização e reciclagem, identificada na tabela 7, e a meta do desvio de resíduos de aterro, identificada na tabela 6. Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 55 180.000 160.000 140.000 120.000 Quantidade (t) 100.000 80.000 60.000 40.000 20.000 0 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 Produção de RU Valorização Material e Orgânica Eliminação em Aterro Figura 35: Projeções de produção, valorização e eliminação para 2021-2035 Com a apresentação deste cenário, é possível verificar que, para atingirmos as respetivas metas, a Região terá de realizar uma mudança significativa no tratamento dos seus resíduos urbanos. Para isso, é fundamental apostar na sensibilização da população, criar mecanismos que otimizem a recolha/entrega seletiva dos resíduos, de forma a maximizar o encaminhamento dos resíduos para reciclagem e criar ferramentas de reutilização. Para alcançar a meta relacionada com a variável «Valorização Material», será necessário proceder a alterações nos sistemas da ilha de São Miguel e da ilha Terceira, uma vez que nas ilhas com menor população os sistemas já estão otimizados praticamente ao máximo, em termos de valorização dos resíduos urbanos. A partir de 2027, a Região terá de realizar um esforço maior em termos de quantitativos, uma vez que a metodologia de cálculo passa a incluir apenas os biorresíduos provenientes da recolha seletiva ou separados na origem. 116653296 Diário da República, 1.ª série N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 56 I SÉRIE Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963
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