Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 62/2023

Data
2023-06-07
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (422 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 62/2023 Sumário: Recomenda ao Governo que crie condições para o desenvolvimento do mercado volun- tário de carbono em Portugal. Recomenda ao Governo que crie condições para o desenvolvimento do mercado voluntário de carbono em Portugal A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Implemente o mercado voluntário de carbono em território português, para definição de políticas sólidas de combate às alterações climáticas, no estrito respeito pelos princípios da sustentabilidade e preservação ambiental, por forma a não valorizar ou incentivar a destruição de valores naturais e/ou espaços verdes. 2 — Permita que todas as atividades económicas que queiram compensar de forma voluntária as emissões de carbono dos seus processos produtivos o possam fazer, possibilitando, assim, a criação de valor nos territórios vulneráveis em Portugal. 3 — Crie um projeto-piloto para implementação de um mercado de carbono voluntário em Portugal, para privilegiar os territórios mais vulneráveis. 4 — Crie uma pessoa coletiva de direito público para regular o mercado voluntário de carbono em Portugal, garantindo a sua autonomia e independência. 5 — Defina o modelo de avaliação e contabilização dos créditos associados às atividades reguladas. 6 — Estabeleça o mecanismo de monitorização e certificação, que permita contabilizar a capacidade de sequestro e defina os ciclos de auditoria às atividades reguladas. 7 — Regulamente, definindo o seu perfil, as entidades privadas e independentes a quem compe- tirá acolher a inscrição das atividades de sequestro de carbono em Portugal e de venda de créditos rumo à neutralidade carbónica, assegurando a respetiva prestação de contas ao regulador. 8 — Garanta a monitorização e quantificação dos níveis de emissões e de sequestro de carbono, que cada processo ou setor produzem, ao longo do tempo, no território nacional, dando prioridade aos territórios de baixa densidade. 9 — Implemente e teste estratégias de disseminação e modelos de negócio para captar as melhores tecnologias que contribuam para a neutralidade carbónica e a sua adoção pelos diversos setores económicos. 10 — Monitorize e avalie a eficácia das medidas na redução de emissões de carbono, na dimensão ambiental e nos impactos económicos e sociais. 11 — Promova o desenvolvimento de um mecanismo digital de análise e monitorização de sumidouros em Portugal, com recurso a tecnologia BlockChain e SmartContrats. Aprovada em 12 de maio de 2023. O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva. 116533634 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 110 7 de junho de 2023 Pág. 17 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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