Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 62/2023
- Data
- 2023-06-07
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (422 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 62/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que crie condições para o desenvolvimento do mercado volun-
tário de carbono em Portugal.
Recomenda ao Governo que crie condições para o desenvolvimento do mercado voluntário
de carbono em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Implemente o mercado voluntário de carbono em território português, para definição
de políticas sólidas de combate às alterações climáticas, no estrito respeito pelos princípios da
sustentabilidade e preservação ambiental, por forma a não valorizar ou incentivar a destruição de
valores naturais e/ou espaços verdes.
2 — Permita que todas as atividades económicas que queiram compensar de forma voluntária
as emissões de carbono dos seus processos produtivos o possam fazer, possibilitando, assim, a
criação de valor nos territórios vulneráveis em Portugal.
3 — Crie um projeto-piloto para implementação de um mercado de carbono voluntário em
Portugal, para privilegiar os territórios mais vulneráveis.
4 — Crie uma pessoa coletiva de direito público para regular o mercado voluntário de carbono
em Portugal, garantindo a sua autonomia e independência.
5 — Defina o modelo de avaliação e contabilização dos créditos associados às atividades
reguladas.
6 — Estabeleça o mecanismo de monitorização e certificação, que permita contabilizar a
capacidade de sequestro e defina os ciclos de auditoria às atividades reguladas.
7 — Regulamente, definindo o seu perfil, as entidades privadas e independentes a quem compe-
tirá acolher a inscrição das atividades de sequestro de carbono em Portugal e de venda de créditos
rumo à neutralidade carbónica, assegurando a respetiva prestação de contas ao regulador.
8 — Garanta a monitorização e quantificação dos níveis de emissões e de sequestro de
carbono, que cada processo ou setor produzem, ao longo do tempo, no território nacional, dando
prioridade aos territórios de baixa densidade.
9 — Implemente e teste estratégias de disseminação e modelos de negócio para captar as
melhores tecnologias que contribuam para a neutralidade carbónica e a sua adoção pelos diversos
setores económicos.
10 — Monitorize e avalie a eficácia das medidas na redução de emissões de carbono, na
dimensão ambiental e nos impactos económicos e sociais.
11 — Promova o desenvolvimento de um mecanismo digital de análise e monitorização de
sumidouros em Portugal, com recurso a tecnologia BlockChain e SmartContrats.
Aprovada em 12 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116533634
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Diário da República, 1.ª série
N.º 110 7 de junho de 2023 Pág. 17
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