228/06.0TANLS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
aclaração destina-se a tornar claro o ponto obscuro ou ambíguo de uma decisão e através dela apenas pode ser corrigida a forma de expressão que consta da decisão
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Relator: VASQUES OSÓRIO
aclaração destina-se a tornar claro o ponto obscuro ou ambíguo de uma decisão e através dela apenas pode ser corrigida a forma de expressão que consta da decisão
Relator: PIRES DA GRAÇA
aludido diploma adjectivo, uma vez que se desconhece onde esteja o erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade: se na fundamentação ou se na decisão; e, por outro lado, a sua eliminação
Relator: José Correia
decidir pelo Juiz e das respectivas consequências. VII)- Sendo manifesto que inexistem ambiguidade e/ou obscuridade no Acórdão proferido no TCA e que a requerente mais não pretende
Relator: Dulce Neto
vício que prejudique a compreensão do aresto e de se apontar concretamente a obscuridade ou ambiguidade cujo esclarecimento se pretende, não sendo meio idóneo para se produzirem críticas ao decidido
Relator: Dulce Neto
vício que prejudique a compreensão do aresto e de se apontar concretamente a obscuridade ou ambiguidade cujo esclarecimento se pretende, não sendo meio idóneo para se produzirem críticas ao decidido
Relator: Gomes Correia
principio da clareza postula que a fundamentação deve ser inteligível, sem ambiguidades nem obscuridades, tendo em conta a figura do destinatário normal que na situação concreta tenha de compreender
Relator: Francisco Rothes
nela mencionado, não pode considerar-se que o mesmo acórdão enferme de qualquer obscuridade ou ambiguidade quanto aos motivos porque se entendeu que o tribunal ad quem não estava obrigado
Relator: ROSA TCHING
factos e a conclusão são nela expostos em termos de tal modo confusos, obscuros ou ambíguos que não possa saber-se qual é o pedido ou a causa de pedir
Relator: Gomes Correia
principio da clareza postula que a fundamentação deve ser inteligível, sem ambiguidades nem obscuridades, tendo em conta a figura do destinatário normal que na situação concreta tenha de compreender
Relator: TAVARES DA COSTA
Não havendo qualquer obscuridade ou ambiguidade que mereça ser esclarecida, indefere-se o pedido de aclaração
Relator: TAVARES DA COSTA
Acórdão, no plano da fundamentação, não contém obscuridade de ambiguidade que careça de ser esclarecida, pelo que não há lugar a aclaração
Relator: MONTEIRO DINIZ
caça associativas a partir da publicação do acórdão. III - Não se consideram obscuros ou ambíguos, isto é, susceptíveis de o seu entendimento não ser inteiramente intelegível ou de se prestar
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
jurisprudência corrente, ainda que não unânime, do Tribunal Constitucional, não padece de qualquer obscuridade ou ambiguidade decisória que necessite de esclarecimento
Relator: TAVARES DA COSTA
agora pretende ver apreciada, tendo-se limitado, no requerimento de aclaração, por invocada obscuridade ou ambiguidade do acordão proferido, a afirmar não ter a pena em causa razão
Relator: TAVARES DA COSTA
façam da Lei ou dos princípios constitucionais que devem respeitar. Não há pois obscuridade ou ambiguidade justificativas do pedido de aclaração
Relator: NUNES DE ALMEIDA
destina-se apenas a permitir que as partes peçam o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da sentença, pelo que nada ha a esclarecer no acordão referido
Relator: ALVES CORREIA
erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de ainda entender-se - como tem este Tribunal entendido - que o pedido
Relator: RIBEIRO MENDES
Verdadeiramente, não se esta perante um pedido de esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade do Acordão - pedido que se subordinaria ao disposto nos artigos 669, alinea
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
concluiu que o caso em apreço nenhuma duvida suscitava, não sofre de qualquer ambiguidade ou obscuridade
Relator: TAVARES DA COSTA
necessidade de aclarar uma decisão judicial quando ela for "obscura" ou "ambigua" e tal so acontece quando, nalgum passo da sua fundamentação ou na parte decisoria, a mesma for ininteligivel