02821/17.6BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
funcional” (artigo 47º do RD/PSP). 2 – Tendo as próprias Juntas Médicas realizadas, confirmado as incapacidades declaradas do Recorrente, decorrentes de acidente de serviço, mais reconhecendo “os clínicos que acompanharam