00134/04
Relator: Moisés Rodrigues
1. Estando em causa no processo de impugnação judicial a apreciação da
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Relator: Moisés Rodrigues
1. Estando em causa no processo de impugnação judicial a apreciação da
Relator: Valente Torrão
Tendo a Administração Tributária recolhido, em acção de fiscalização tributária, indícios sérios
Relator: Tiago Miranda
I – Por força do artigo 2º nº 1 alª c) do CIVA
Relator: Valente Torrão
Tendo a Administração Tributária recolhido indícios sérios e credíveis de que as
Relator: Valente Torrão
Tendo a Administração Tributária recolhido indícios sérios e credíveis de que as
Relator: Valente Torrão
1. Tendo a Administração Tributária recolhido indícios credíveis de que as operações
Relator: Francisco Rothes
I - Resultando a correcção da matéria tributável declarada do facto de a
Relator: Valente Torrão
Tendo a Administração Tributária recolhido, em acção de fiscalização tributária, indícios sérios
Relator: Vital Lopes
I - Tendo a Administração Tributária recolhido, em acção de fiscalização tributária, indícios
Relator: Vital Lopes
1. Não tendo a AT recolhido, no exercício da sua actividade inspectiva
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
I - No que concerne à presunção de veracidade das operações materiais que
Relator: Tiago Miranda
I - Feita a prova, pela AT, de factos que suscitem fundados indícios
Relator: ISABEL FERNANDES
I – Tendo a Administração Tributária reunido um conjunto de indícios que, de
Relator: Ana Patrocínio
I - Resultando a correcção da matéria tributável declarada do facto de a
Relator: Valente Torrão
Obtendo a administração tributária, em inspecção à escrita do contribuinte, indícios sérios
Relator: Moisés Moura Rodrigues
I. Para que a Administração Tributária possa proceder a correcções técnicas em
Relator: Valente Torrão
1. Para que a Administração Tributária possa proceder a correcções técnicas em
Relator: Valente Torrão
1. Para que a Administração Tributária possa proceder a correcções técnicas em
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
I – Se a AT não aportar para os autos, indícios consistentes e
Relator: Valente Torrão
Quando os indícios recolhidos pela Administração Tributária são credíveis e suficientes no