Tribunal Central Administrativo Norte

00397/00 - COIMBRA

Data
2006-06-14
Relator
Valente Torrão

Sumário

Tendo a Administração Tributária recolhido, em acção de fiscalização tributária, indícios sérios e credíveis de que determinadas facturas titulando serviços prestados ao contribuinte não correspondem, efectivamente, à prestação desses serviços, cabe ao contribuinte o ónus da prova de que tais serviços foram prestados, nomeadamente, provando o local da realização, o tempo de duração, o número de trabalhadores utilizados, a natureza do serviço, etc.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.