839/15.2T8ABF.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
contestação que estava em curso interrompe-se. 2. Porém, para que esse efeito interruptivo ocorra de facto, não basta a apresentação do requerimento respectivo na Segurança Social, sendo ainda “conditio
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
contestação que estava em curso interrompe-se. 2. Porém, para que esse efeito interruptivo ocorra de facto, não basta a apresentação do requerimento respectivo na Segurança Social, sendo ainda “conditio
Relator: LUCAS MARTINS
processo de impugnação judicial; 3. Para a apreciação da prescrição relevam todos os factos com capacidade interruptiva, nos termos da lei, desde que ocorridos em momento em que o respectivo
Relator: Fernanda Brandão
interrupção só cessa se o processo que constitui a causa interruptiva estiver parado mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte”; III.1-Travada a prescrição por uma das causas ... interrompido, volta a decorrer, é insensível à ocorrência de novos factos a que a lei atribuiu efeito interruptivo. IV-O efeito da verificação da prescrição, em sede de impugnação judicial
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
exprimam. II. É que o reconhecimento tácito, para estar dotado de força interruptiva, deve emergir de factos inequívocos, ou seja, deve ser sempre claro, concludente, não podendo deixar quaisquer dúvidas
Relator: José Gomes Correia
instauração da execução fiscal e/ou da impugnação, mas o efeito interruptivo derivado da instauração cessa com o facto de o processo executivo estar parado durante mais ... designadamente por efeito da dedução de oposição à execução fiscal, facto que a lei nem sequer prevê como interruptivo da prescrição (cfr. artº 34º
Relator: José Correia
instauração da execução fiscal e/ou da impugnação, mas o efeito interruptivo derivado da instauração cessa com o facto de o processo executivo estar parado durante mais ... designadamente por efeito da dedução de oposição à execução fiscal, facto que a lei nem sequer prevê como interruptivo da prescrição (cfr. artº 34º
Relator: Gomes Correia
interrompe-se com a instauração da execução fiscal, mas o efeito interruptivo derivado da instauração cessa com o facto de o processo executivo estar parado durante mais ... designadamente por efeito da dedução de oposição à execução fiscal, facto que a lei nem sequer prevê como interruptivo da prescrição (cfr. artº 34º
Relator: HEITOR GONÇALVES
prescrição, artº 120º, nº 1, a) do C. Penal. II - Tendo o último facto do crime continuado ocorrido após 1 de Outubro de 95, não tem aplicação a doutrina ... constituído o agente como arguido posteriormente a esta data, tal facto não tem eficácia interruptiva da prescrição do procedimento por aplicação do disposto no artigo
Relator: Dulce Neto
verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu. 3. Por força do nº 3 do art. 34º ... modificação da instância determinada pela reversão 5. Tal efeito interruptivo, praticado na vigência do CPT, não é afectado pelo facto de a LGT ter alterado este regime (passando a considerar
Relator: JORGE DIAS
efeito interruptivo causado pela constituição de arguido subsiste qualquer que seja a acusação, então o mesmo deve subsistir ainda que a acusação venha a ser declarada nula, ou venha ... ocorrer uma alteração substancial dos factos. 2. Não existe violação do princípio “ne bis in idem” após o cumprimento do artº 359º
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
artigo 297.º do Código Civil. 2- Os efeitos jurídicos dos factos são determinados pela lei vigente no momento da respectiva ocorrência - n.º 2 do artigo ... Código Civil. 3- Se a lei nova não reconhece a determinado facto duradouro o efeito interruptivo (que lhe era reconhecido pela lei anterior), ele não produz qualquer efeito na contagem
Relator: Francisco Rothes
instauração da impugnação judicial quer com a execução fiscal, mas o efeito interruptivo derivado de tais factos cessa com a paragem dos processos por mais de um ano por facto
Relator: Dulce Neto
interruptivas da prescrição previstas no art. 34º nº 3 do CPT não é imediato, pois que só cessa se o processo que constitui o acto interruptivo estiver parado por facto
Relator: Cristina Santos
facto prescricional tem a natureza de facto extintivo, dado o efeito característico de extinção da relação de crédito - artº 304º nº l C. Civil. 2. A lei que altere ... subsistência da situação de facto, não interfere sobre os elementos constitutivos do facto prescricional, tanto da existência de obrigação exigível e vencida, como das causas interruptivas e suspensivas da prescrição
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
constituição de arguido e o efeito interruptivo da prescrição dela decorrente não é inutilizada pela posterior verificação de uma alteração substancial dos factos da acusação ou da pronúncia
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
tributárias é a que vigorar à data em que tiver ocorrido o facto tributário. À data do facto tributário estava em vigor a Lei 24/84, de 14/08, segundo a qual ... Código Civil, ou seja, os efeitos jurídicos [interruptivos e suspensivos] que certos factos têm sobre o decurso dos prazos de prescrição são determinados pela lei vigente no momento
Relator: ANABELA RUSSO
direito real de garantia ou o seu privilégio creditório, caso o mesmo venha de facto a ser alienado no âmbito dessa execução alheia. IV – A reclamação de créditos apresentada pelo ... Código Civil, do qual resulta que os efeitos, interruptivos e suspensivos, que certos factos têm sobre o decurso dos prazos de prescrição são determinados pela lei vigente no momento
Relator: Ana Patrocínio
enquanto facto duradouro, à pendência do mesmo. Logo, aquele normativo atribuiu efeito suspensivo à existência de um qualquer inquérito criminal, em que estejam em investigação factos atinentes a uma concreta ... interrupção do prazo de prescrição são normas que dispõem sobre os efeitos (interruptivos ou suspensivos) de determinados factos - citação, reclamação, recurso hierárquico, impugnação, pedido de revisão oficiosa da liquidação
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
constituída ou a constituir da subscritora da livrança), sem alegação no requerimento inicial dos factos integrativos da relação subjacente e sem junção do contrato subjacente, não permite concluir ... exequendo, cabe ao exequente/embargado, na contestação aos embargos, alegar e provar os factos concretos que integrem fatores interruptivos da prescrição, nomeadamente os de 2 supra. 4. O decurso do prazo
Relator: HELDER ROQUE
termo do prazo prescricional, não tem a virtualidade de constituir um acto interruptivo da prescrição, por tal facto ser imputável à autora. II - Sendo irrelevante, para o efeito