01678/11.5BEBRG
Relator: PAULO MOURA
I - A isenção de custas prevista na alínea f) do n.º
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Relator: PAULO MOURA
I - A isenção de custas prevista na alínea f) do n.º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
haverá de ter lugar aquando da fixação das custas ou, no caso de aí ser omitida, mediante requerimento de reforma dessa decisão, não parecendo por isso a reclamação da conta ... omitido acto prescrito por lei, e se a aplicação das regras relativas a custas conduz a resultados em que é manifesta a desproporcionalidade entre a actividade jurisdicional desenvolvida
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Em recurso da decisão tomada por um tribunal administrativo em processo
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
Relator: PAULO MOURA
I - havendo reversão da decisão de 1.ª instância, operada no recurso
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
I. Nos termos do artigo 6.º, n.º 7, do RCP
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
beneficiam de regimes especiais em matéria de condições de aposentação ou reforma ou em matéria de regras de cálculo ou atualização da pensão, nomeadamente os profissionais abrangidos pelos Decretos-Leis ... senhas de presença, de trabalho extraordinário, de inerências, as prestações sociais, ajudas de custo, o abono de fixação nas comarcas insulares, o abono de despesas com transportes ou movimentação
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
Impugnação Judicial prevista no processo tributário face à ausência de reforma idêntica à que sofreu o Recurso Contencioso no processo judicial administrativo, o Tribunal só pode conhecer da legalidade ... Recurso Hierárquico que confirmou o ato de liquidação (objeto mediato) que não qualificou como custo fiscal, e consequentemente não aceitou a dedução, de despesas com a aquisição de materiais
Relator: JORGE CORTÊS
disposição. II. Havendo plano de amortização de reformas antecipadas, aceite pela AT, deve o mesmo ser aplicado quanto ao relevamento dos custos incorridos
Relator: LINA COSTA
suprir nulidades ou reformar a sentença, de acordo com o disposto nos artigos seguintes; II. Normas que são aplicáveis à 2ª instância, sendo a rectificação ou reforma do acórdão ... conferência (v. o artigo 666º do CPC); III. A não consideração na decisão sobre custas do pedido de apoio judiciário, na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Nos termos do art.º 12.º, n.º 2, do
Relator: VITAL LOPES
critério de dedução nas leis tributárias. iii)A aplicação do método de dedução dos custos que vinha sendo praticado pelo B….entre 1996 e 2000 (até à fusão ... garantir situações de pré-reforma devem ser fiscalmente tratadas como se fossem pagamentos efectuados directamente pela instituição de crédito ao trabalhador em situação de pré-reforma e segundo o critério
Relator: BRAVO SERRA
I - A tributação imposta do Acórdão nº 371/97 situou-se em medida
Relator: PIRES DA ROSA
relevando para efeito de custas no procedimento anómalo assim criado. III.A nova redacção introduzida no nº 6 do artº 145º do C.P. Civil pela Reforma de 1995/1996, para o caso
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
custas por ambas as partes na proporção do respetivo vencimento, e sem qualquer pronúncia sobre a dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça, e ulterior reforma, a questão
Relator: José Augusto Araújo Veloso
reforma e a título de vencimento, resultaria num «abuso de direito», pois excederia manifestamente os limites impostos pela «boa-fé», e resultaria num enriquecimento ilegítimo à custa do erário público
Relator: GOMES DA SILVA
Implicando o processo o pagamento de custas, tem de se efectuar neles a respectiva conta final, de acordo com o julgado em última instância (arts. 50º e 53º CCJ); nela ... sobre a dinâmica e elaboração do acto de contagem, podendo ser ordenada a sua reforma se não estiver de harmonia com as disposições legais aplicáveis (arts. 53º e 60º
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
pelas regras gerais do ónus da prova, sempre lhe caberia demonstrar que suportou os custos das operações de extracção e empilhamento daquela cortiça. E, isto, sem prejuízo de o "órgão ... 62º da CRP não tem aplicação às expropriações, nacionalizações e ocupações no âmbito da reforma agrária, que se regem pelos actuais arts 83º e 94º da lei constitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O apoio judiciário não abrange a dispensa de pagamento de multas
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Nos termos do disposto no artigo 613.º/1 do CPC