Parecer n.º 17/1978
Relator: PADRÃO GONÇALVES
artigo 43 do Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro); 2 - Na contagem final do tempo de serviço para a aposentação considera-se apenas o tempo decorrido ... artigo 6 do Decreto-Lei n 330/76, de 7/5, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos o dia 1 de Abril