Tribunal da Relação de Coimbra
I - Na liquidação da pena, para efeitos dos artigos 80º do Código Penal e 479º do Código de Processo Penal, haverá de ter-se em conta, como unidade de tempo, não só o tempo naturalístico mas o tempo como está normatizado. II - Não há contagem de tempo de prisão por horas cumpridas, na prisão por dias livres.
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