Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 107/1949

Data
1949-12-22
Relator
VITOR FAVEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Formula-se, assim, o parecer de que, nos casos em que a lei estabeleça um prazo para o interessado requerer a contagem do tempo de serviço, sem qualquer exigencia sobre a produção de prova, esta pode ser produzida ate ao despacho que ordene a contagem. O recurso merece, assim, provimento. ###

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