00099/03
Relator: José Gomes Correia
princípio da reserva (relativa) de lei formal, no caso vertente existiu, lei de habilitação da AR ao Governo e a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem vindo a definir os contornos
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Relator: José Gomes Correia
princípio da reserva (relativa) de lei formal, no caso vertente existiu, lei de habilitação da AR ao Governo e a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem vindo a definir os contornos
Relator: Gomes Correia
princípio da reserva (relativa) de lei formal, no caso vertente existiu, lei de habilitação da AR ao Governo e a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem vindo a definir os contornos
Relator: Gomes Correia
princípio da reserva (relativa) de lei formal, no caso vertente existiu, lei de habilitação da AR ao Governo e a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem vindo a definir os contornos
Relator: Gomes Correia
princípio da reserva (relativa) de lei formal, no caso vertente existiu, lei de habilitação da AR ao Governo e a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem vindo a definir os contornos
Relator: ALVES CORREIA
constitucionalidade, não sendo susceptivel um alargamento da competencia do Tribunal Constitucional, visando especificamente o conteudo do modo como o tribunal "executar" a anterior decisão do Tribunal Constitucional. Este so podera ... Tribunal Constitucional, consistente em a inconstitucionalidade haver sido suscitada "durante o processo", deve ser tomado "não no sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção
Relator: ALVES CORREIA
Tribunal Constitucional, consistente em a inconstitucionalidade haver sido suscitada "durante o processo", deve ser tomado "não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção
Relator: MONTEIRO DINIS
inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo deve ser tomado não num sentido puramente formal ( tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada até à extinção da instância), mas num sentido ... recorrente não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão da constitucionalidade durante o processo, isto é, antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal "a quo" sobre a matéria
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O pressuposto da invocação previa da inconstitucionalidade durante o processo deve
Relator: ALVES CORREIA
I - O pressuposto da invocação previa da inconstitucionalidade "durante o processo", deve
Relator: ALVES CORREIA
invocação previa da inconstitucionalidade durante o processo deve ser tomado não num sentido formal, mas num sentido funcional, tal que essa invocação deve ser feita antes de esgotado o poder ... Codigo de Processo Civil. VII - O principio constitucional inserto no artigo 208, n. 1 da Constituição, apenas garante a obrigatoriedade da fundamentação das decisões dos tribunais nos casos
Relator: RAUL MATEUS
recusa implicita de aplicação de tal dispositivo , por igual motivo. II - Ao Tribunal Constitucional compete , em definitivo , a qualificação do vicio motivador da desaplicação normativa , tal como a questão haja ... tribunal recorrido , sendo irrelevante que na decisão recorrida , e a um nivel meramente formal , se haja classificado de ilegalidade o vicio em virtude do qual se recusou a aplicação
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Considerando que os excessivos rigores formalistas na interpretação das peças processuais estão hoje afastados pelos modernos princípios processuais e, bem assim, pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efetiva, justifica
Relator: ALVES CORREIA
recurso de constitucionalidade circuncreve-se as normas aplicadas ou desaplicadas pelo tribunal recorrido. II - De acordo com a jurisprudencia uniforme e constante do Tribunal Constitucional, o pressuposto de admissibilidade ... Tribunal Constitucional consistente em a inconstitucionalidade haver sido suscitada "durante o processo", deve ser tomado "não em sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção
Relator: PAULO GUERRA
normas a que se reporta o recente Acórdão n.º 268/2022 do Tribunal Constitucional, tendo por base a consideração de que as mesmas permitiam lesão desproporcionada da reserva da intimidade ... inconstitucionalidade permitiria o efeito contrário àquele que definiu. IVX – Não existindo qualquer identidade formal ou material entre a previsão legal do artigo 2.º, n.º 1, alínea
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O pressuposto da invocação previa da inconstitucionalidade durante o processo deve
Relator: ANTONIO VITORINO
grau (principio da igualdade activa). VII - O Fundo de Equilibrio Financeiro e uma imposição constitucional ao legislador ordinario, visto que a justa repartição dos recursos publicos pelo Estado e pelas ... montante certo de Fundo de Equilibrio Financeiro garantido Constitucionalmente, em cada ano economico. constitucional, pelo menos apos VIII - no nosso sistema constitucional, pelo menos apos 1982, a Lei do Orçamento
Relator: Ana Patrocínio
Porque os rigores formalistas na interpretação das peças processuais estão hoje vedados pelos princípios do moderno processo civil e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, justifica ... devolvida, a notificação só se poderá considerar efectuada se forem cumpridas todas as formalidades e se se verificarem os requisitos previstos nos nºs 5 e 6 do artigo
Relator: ALVES CORREIA
Tribunal Constitucional, o pressuposto de admissibilidade do recurso consistente em a inconstitucionalidade haver sido suscitada "durante o processo", deve ser tomado "não num sentido puramente formal, mas num "sentido funcional ... inconstitucionalidade, nem muito menos o requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional. III - Esta orientação sofre restrições apenas em situações excepcionais, anomalas, nas quais o interessado não disponha
Relator: Eugénio Sequeira
padece o mesmo de inconstitucionalidade formal, por violar o disposto no art.º 112.º n.º8 da CRP (redacção da 4.ª revisão constitucional
Relator: MONTEIRO DINIZ
sido prestadas com observância das formalidades estabelecidas para a audiência ou perante o juiz, não existindo quanto a elas as garantias dialécticas de contraditoriedade constitucionalmente asseguradas. IV - A exigência