467/08.9TBSRT.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
Concordata de 2004 (vigente à data do acto que se pretende impugnar) estando em causa a violação do direito interno português são os tribunais civis os competentes para dirimir
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Relator: TÁVORA VÍTOR
Concordata de 2004 (vigente à data do acto que se pretende impugnar) estando em causa a violação do direito interno português são os tribunais civis os competentes para dirimir
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
processados pelos respectivos serviços da AT não provam a notificação do acto neles referenciados; III - Um mero print interno, não pode deixar de ser considerado como documento interno elaborado pela
Relator: Nuno Coutinho
candidato cujo curriculum revele uma maior experiência na especialidade de Medicina Interna. II – Encontra-se devidamente o acto de graduação de candidatos à frequência da referida formação quando a mesma
Relator: Beato de Sousa
acto contenciosamente recorrível o despacho do Secretário de Estado da Administração Interna que, na sequência de acórdão anulatório do T.C.A. determina ao D.G.V. a não renovação de contratos efectuados
Relator: Helena Lopes
acto que nega provimento ao recurso hierárquico interposto de um acto de homologação da lista de classificação final a um concurso interno de ingresso para admissão a um curso
Relator: Dra. Maria Isabel São Pedro Soeiro
ponderação da prova pública de discussão curricular - o acto de homologação da lista de classificação final relativa ao concurso interno geral de acesso para enfermeiro-chefe enferma de vício
Relator: Cristina dos Santos
1. A natureza taxativa das causas de exclusão dos candidatos deriva da
Relator: Ana Paula Portela
acto que o seu fundamento seja a invalidade do acto revogado, tal significa que a entidade recorrida partiu sempre do pressuposto da validade do acto anterior, sendo tal revogação permitida ... administração uma margem de autonomia decisória, constituindo um limite material interno ao poder discricionário. Na verdade, se o acto for vinculado a eventual injustiça resulta directamente
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
situação que existiria se, na vez do acto judicialmente suprimido, tivesse sido praticado um acto depurado do vício invalidante. II - Num concurso interno de acesso, limitado, anulado por vício ... conhecimento da identidade dos candidatos, e à apreciação dos seus curricula, porque o acto impugnado foi anulado por, indevidamente, se terem fixado critérios em momento em que não o poderiam
Relator: SALVADOR DA COSTA
Formas de Discriminação Racial, vigente na ordem juridica interna portuguesa desde 23 de Setembro de 1982, configura-se como acto juridico unilateral discricionario, não autonomo, de direito internacional
Relator: Helena Lopes
seja antes de mais, necessário que aquele acto decorra de uma relação jurídica daquela natureza. V - Ou seja: não decorrendo o acto impugnado de uma relação jurídica de emprego público ... acto - art. 40º, b) e f) e 104º do ETAF. VI - O requerente identifica o acto impugnado como sendo o acto praticado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Interna
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
Código de Processo Civil, nem para prorrogação do prazo para a prática do acto, já que, por força do mandato outorgado, o mesmo poderia e deveria ter sido praticado pelo ... questão meramente interna e que apenas diz respeito à organização do escritório e ao qual se confina. 4 – A prorrogação do prazo para a prática do acto
Relator: TAVARES DA COSTA
não são de considerar, desde que posteriores a emissão do acto de homologação da classificação final; 8 - No concurso interno e de acesso para o preenchimento de vagas de chefe ... posterior, ao despacho homologatorio, sendo, neste caso e de qualquer modo, irrelevante face ao acto recorrido; 10- Deve, por conseguinte, ser este revogado, por violação de lei e vicio
Relator: Cândido De Pinho
certa categoria de funcionários são comandos internos gerais e abstractos, de feição normativa regulamentar, e não verdadeiros actos administrativos. II - O acto que declara nulo um acto normativo assume
Relator: RUI PEREIRA
fundo, como decorre do texto do Despacho Conjunto referido em I., do acto formal de nomeação do representante do accionista Estado na assembleia-geral da dita sociedade ... extensão do mandato que àquele foi conferido. III – Um acto dessa natureza, tipicamente destinado a produzir efeitos meramente internos, não tem aptidão para projectar quaisquer efeitos na esfera jurídica
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
acto administrativo emitido pelo Sr. Sub-Director Geral da Saúde consistente em indeferimento de recurso hierárquico interposto do acto homologatório da lista de classificação final de concurso interno de acesso
Relator: Fernanda Xavier
termos do §2° do artigo 79 do CCI, são actos internos, preparatórios, do processo gracioso que culmina com o acto de fixação definitiva daqueles lucros, pelo que não são contenciosamente
Relator: António Bento São Pedro
logo no requerimento de interposição do recurso hierárquico (de um acto de homologação da classificação final de um concurso interno para provimento) o interessado invocar que, apesar
Relator: Elsa Esteves
I- Da conjugação das al. b) do nº 2 do art. 5º
Relator: Dulce Neto
acto renovado. 2. Assim, o que se transporta no tempo para sustentar a legalidade do novo acto é todo o bloco jurídico que dominava à época do acto anulado, pelo ... anulação é constituído por um vício de legalidade interna, ou de substância, como é o vício de violação de lei, o acto só é renovável se o ordenamento jurídico vigente