Tribunal Central Administrativo Norte

00126/16.9BECBR

Data
2020-01-31
Relator
Nuno Coutinho
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I – Justifica-se na selecção de candidatos para frequência do programa de formação previsto no documento orientador da formação em Medicina Intensiva da Ordem dos Médicos a valorização dos curricula que revelem maior experiência nesta área da Medicina, em detrimento de candidato cujo curriculum revele uma maior experiência na especialidade de Medicina Interna. II – Encontra-se devidamente o acto de graduação de candidatos à frequência da referida formação quando a mesma tem por referência os itens de uma grelha classificativa suficientemente densa, a que se seguem as operações aritméticas que quantifiquem as candidaturas e permitam a sua graduação recíproca, exprimindo a valia de cada uma – seja sob os vários aspectos parcelares por que foram apreciadas, seja globalmente – bem como os motivos da classificação que obtiveram. * * Sumário elaborado pelo relator

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