Tribunal Central Administrativo Sul

3213/99

Data
2002-03-14
Relator
Cândido De Pinho

Sumário

I - Os actos que impõem directrizes aos serviços sobre a forma como devem proceder à contagem do tempo de serviço de certa categoria de funcionários são comandos internos gerais e abstractos, de feição normativa regulamentar, e não verdadeiros actos administrativos. II - O acto que declara nulo um acto normativo assume a mesma feição normativa deste último, podendo considerar-se norma regulamentar revogatória, sendo por isso irrecorrível contenciosamente.

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